IRS: Mais-valias! (CFD's + Acções)
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enologo Escreveu:nunoand99 Escreveu:A questão é importante mas irrelevante do ponto que interessa que é:
->anulam-se uma à outra.
Relativamente ao preenchimento, é na mesma secção. Se houver somente uma linha consolidas, se houver várias, discriminas
As acções não seriam no quadro 8 e os CFD's no quadro 9 (Instrumentos financeiros derivados)??
De qualquer forma, já fiz simulações, em ambos os quadros, e vi que realmente as menos-valias de um lado anulam as mais-valias do outro!
Se tens essa discriminação de secções então sim...
Como disse, se tiveres várias linhas, desconsolidas...
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- Registado: 16/5/2005 21:38
Meteorologista, se os CFD's não pagassem mais-valias neste momento... era uma mina de ouro!! Ninguém negociava mais acções! (bem, pelo que eu percebo da base dos CFD's, alguém teria de o fazer (as correctoras))
Ulisses, será que me poderia confirmar o quadro e já agora o campo onde colocar essas mais-valias??
Obrigado
Cumprimentos,
TF
Ulisses, será que me poderia confirmar o quadro e já agora o campo onde colocar essas mais-valias??
Obrigado
Cumprimentos,
TF
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
Meteorologista, quando os CFD`s surgiram em Inglaterra há uns anos atrás, essa era uma das suas características, mas houve - como seria de esperar - uma evolução ao nível da legislação.
Em Portugal, as mais valias resultantes dos CFD´s são tributadas da mesma forma que dos outros instrumentos financeiros derivados.
Um abraço,
Ulisses
Em Portugal, as mais valias resultantes dos CFD´s são tributadas da mesma forma que dos outros instrumentos financeiros derivados.
Um abraço,
Ulisses
nunoand99 Escreveu:A questão é importante mas irrelevante do ponto que interessa que é:
->anulam-se uma à outra.
Relativamente ao preenchimento, é na mesma secção. Se houver somente uma linha consolidas, se houver várias, discriminas
As acções não seriam no quadro 8 e os CFD's no quadro 9 (Instrumentos financeiros derivados)??
De qualquer forma, já fiz simulações, em ambos os quadros, e vi que realmente as menos-valias de um lado anulam as mais-valias do outro!
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
IRS: Mais-valias! (CFD's + Acções)
Fica aqui a questão a quem me possa auxiliar:
No ano fiscal de 2007 tenho algumas menos-valias em acções e algumas mais-valias em CFD's, partindo do pressuposto que vou manter menos-valias em acções até ao final do ano (sim, fechar posições a perder), as mais-valias dos CFD's são "neutralizadas" pelas menos-valias das acções??(supondo que são valores iguais)
Isto para efeitos de contas de IRS, claro!
As mais-valias de acções eu sei/sabia onde colocar no IRS, mas onde coloco as mais-valias de CFD's? No mesmo local?
Agradeço toda a ajuda possível!
No ano fiscal de 2007 tenho algumas menos-valias em acções e algumas mais-valias em CFD's, partindo do pressuposto que vou manter menos-valias em acções até ao final do ano (sim, fechar posições a perder), as mais-valias dos CFD's são "neutralizadas" pelas menos-valias das acções??(supondo que são valores iguais)
Isto para efeitos de contas de IRS, claro!
As mais-valias de acções eu sei/sabia onde colocar no IRS, mas onde coloco as mais-valias de CFD's? No mesmo local?
Agradeço toda a ajuda possível!
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