Caldeirão da Bolsa

IRS: Mais-valias! (CFD's + Acções)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por nunoand99 » 10/12/2007 22:11

enologo Escreveu:
nunoand99 Escreveu:A questão é importante mas irrelevante do ponto que interessa que é:

->anulam-se uma à outra.



Relativamente ao preenchimento, é na mesma secção. Se houver somente uma linha consolidas, se houver várias, discriminas ;)


As acções não seriam no quadro 8 e os CFD's no quadro 9 (Instrumentos financeiros derivados)??

De qualquer forma, já fiz simulações, em ambos os quadros, e vi que realmente as menos-valias de um lado anulam as mais-valias do outro!


Se tens essa discriminação de secções então sim...

Como disse, se tiveres várias linhas, desconsolidas...
 
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por enologo » 10/12/2007 20:36

Meteorologista, se os CFD's não pagassem mais-valias neste momento... era uma mina de ouro!! Ninguém negociava mais acções! (bem, pelo que eu percebo da base dos CFD's, alguém teria de o fazer (as correctoras))

Ulisses, será que me poderia confirmar o quadro e já agora o campo onde colocar essas mais-valias??

Obrigado

Cumprimentos,
TF
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por Ulisses Pereira » 10/12/2007 13:28

Meteorologista, quando os CFD`s surgiram em Inglaterra há uns anos atrás, essa era uma das suas características, mas houve - como seria de esperar - uma evolução ao nível da legislação.

Em Portugal, as mais valias resultantes dos CFD´s são tributadas da mesma forma que dos outros instrumentos financeiros derivados.

Um abraço,
Ulisses
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por enologo » 10/12/2007 12:17

Meteorologista Escreveu:Penso que os CFDs não pagam IRS. Agradeço confirmação.
Cumprimentos e BN


Eu não confirmo!!

Cumprimentos!
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por Meteorologista » 7/12/2007 12:09

Penso que os CFDs não pagam IRS. Agradeço confirmação.
Cumprimentos e BN
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por enologo » 7/12/2007 11:22

nunoand99 Escreveu:A questão é importante mas irrelevante do ponto que interessa que é:

->anulam-se uma à outra.



Relativamente ao preenchimento, é na mesma secção. Se houver somente uma linha consolidas, se houver várias, discriminas ;)


As acções não seriam no quadro 8 e os CFD's no quadro 9 (Instrumentos financeiros derivados)??

De qualquer forma, já fiz simulações, em ambos os quadros, e vi que realmente as menos-valias de um lado anulam as mais-valias do outro!
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por Pata-Hari » 6/12/2007 21:24

Pinto, sugiro-te que pesquises aqui no fórum em CFDs. Há muitos tópicos acerca disso :).
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por pinto80 » 6/12/2007 21:20

O que quer dizer CFD´s. Desculpem mas sou mesmo novato nestas andanças......
 
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por nunoand99 » 6/12/2007 20:55

A questão é importante mas irrelevante do ponto que interessa que é:

->anulam-se uma à outra.



Relativamente ao preenchimento, é na mesma secção. Se houver somente uma linha consolidas, se houver várias, discriminas ;)
 
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IRS: Mais-valias! (CFD's + Acções)

por enologo » 6/12/2007 18:21

Fica aqui a questão a quem me possa auxiliar:

No ano fiscal de 2007 tenho algumas menos-valias em acções e algumas mais-valias em CFD's, partindo do pressuposto que vou manter menos-valias em acções até ao final do ano (sim, fechar posições a perder), as mais-valias dos CFD's são "neutralizadas" pelas menos-valias das acções??(supondo que são valores iguais)

Isto para efeitos de contas de IRS, claro!

As mais-valias de acções eu sei/sabia onde colocar no IRS, mas onde coloco as mais-valias de CFD's? No mesmo local?



Agradeço toda a ajuda possível!
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