Dúvida fiscal
6 mensagens
|Página 1 de 1
Muito obrigado pelas explicações Marath, olha já lhe dei o cheque, se o fisco me quiser chatear digo-lhes que foste tu que me disseste que não havia problema
Um abraço e bom Domingo!!
Um abraço e bom Domingo!!
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
artista eu posso responder-te com mais precisão mas para isso tenho de saber dados mais concretos. O que de facto aconteceu foi um emprestimo sem juros. No codigo do irs há um artigo que se intitula presunções relativas a rendimentos de categoria E que poderia levar a interpretar esse fluxo financeiro como um emprestimo do teu pai para ti e deste modo presumia-se que haveria juros envolvidos (rendimentos da categoria E), mas para isso teria de ser a titulo oneroso, o que não se verifica.
Por outro lado o CIS na sua verba 17 preve as operações financeiras e de acordo com o prazo em causa os emprestimos estão sujeitos a imposto de selo, se inferior a um ano 0.04% mês ou fracção, de 1 a 5 anos 0.5% e daí prá frente 0.6%. Logo poderiamos afirmar que este era o valor de imposto de selo devido caso isso fosse uma operação financeira.
Ora na minha modesta opinião não há aqui nenhuma operação financeira o que se verificou foi uma doação de pai para filho que resultou num acrescimo patrimonial na tua esfera (mais valia) e que deveria ter sido declarada aquando do facto. Mas sempre como doação e não como emprestimo.É que a isenção de imposto de selo é para as transmições gratuitas (e) n.6 CIS) e não para os emprestimos.
Concluindo : o teu pai não aumentou o rendimento por esse emprestimo familiar. Tu não aumentaste o rendimento por esse emprestimo familiar que vais devolver. Alguem do governo já admitiu que o valor de 500 euros dos donativos conforme usos sociais é ridiculo, e portanto não vais ter algum problema por devolver esse 5000 ao teu pai.
A este proposito foi aditado em Agosto um numero 11 ao artigo 26 do CIS que diz que " Ficam dispensados da obrigação de participação prevista no n.º 1 os beneficiários de doações isentos não abrangidos pela obrigação do n.º 1 do artigo 28.º (Aditado pelo DL 277/2007, de 01/08; em vigor a partir de 02/08)".
Acrescentou-se tambem na mesma data o numero 1 do artigo 28 para se dizer que " - Os beneficiários de transmissões gratuitas estão obrigados a prestar as declarações e proceder à relação dos bens e direitos, a qual, em caso de isenção, deve abranger os bens e direitos referidos no artigo 10.º do Código do IRS e outros bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição, bem como, excepto no caso de doações a favor de beneficiários isentos, os valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias.
(Red. Dec.-Lei n.º 277/2007 de 01/08, em vigor a partir de 02/08/2007)"
Espero ter ajudado aproveito para ter agradecer a ti e a todos o que me vão elucidando sobre o mercado de capitais.
Por outro lado o CIS na sua verba 17 preve as operações financeiras e de acordo com o prazo em causa os emprestimos estão sujeitos a imposto de selo, se inferior a um ano 0.04% mês ou fracção, de 1 a 5 anos 0.5% e daí prá frente 0.6%. Logo poderiamos afirmar que este era o valor de imposto de selo devido caso isso fosse uma operação financeira.
Ora na minha modesta opinião não há aqui nenhuma operação financeira o que se verificou foi uma doação de pai para filho que resultou num acrescimo patrimonial na tua esfera (mais valia) e que deveria ter sido declarada aquando do facto. Mas sempre como doação e não como emprestimo.É que a isenção de imposto de selo é para as transmições gratuitas (e) n.6 CIS) e não para os emprestimos.
Concluindo : o teu pai não aumentou o rendimento por esse emprestimo familiar. Tu não aumentaste o rendimento por esse emprestimo familiar que vais devolver. Alguem do governo já admitiu que o valor de 500 euros dos donativos conforme usos sociais é ridiculo, e portanto não vais ter algum problema por devolver esse 5000 ao teu pai.
A este proposito foi aditado em Agosto um numero 11 ao artigo 26 do CIS que diz que " Ficam dispensados da obrigação de participação prevista no n.º 1 os beneficiários de doações isentos não abrangidos pela obrigação do n.º 1 do artigo 28.º (Aditado pelo DL 277/2007, de 01/08; em vigor a partir de 02/08)".
Acrescentou-se tambem na mesma data o numero 1 do artigo 28 para se dizer que " - Os beneficiários de transmissões gratuitas estão obrigados a prestar as declarações e proceder à relação dos bens e direitos, a qual, em caso de isenção, deve abranger os bens e direitos referidos no artigo 10.º do Código do IRS e outros bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição, bem como, excepto no caso de doações a favor de beneficiários isentos, os valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias.
(Red. Dec.-Lei n.º 277/2007 de 01/08, em vigor a partir de 02/08/2007)"
Espero ter ajudado aproveito para ter agradecer a ti e a todos o que me vão elucidando sobre o mercado de capitais.
Obrigado aos dois mas fiquei um bocado confuso porque dão duas perspectivas diferentes?!?! a quantia é um pouco superior a 5 mil euros mas isso contorna-se facilmente se puder transferir até 5 mil...
Se houver mais alquém que me possa ajudar agradecia!
Bom fim de semana
Se houver mais alquém que me possa ajudar agradecia!
Bom fim de semana
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
O direito fiscal é sinuoso e em constante alteração. O que tu relatas é um empréstimo que poderá ter outros enquadramentos que não tenho agora oportunidade de ir estudar, mas os €500 são "os donativos conforme os usos sociais" referidos no n.º 5 do atigo 1º do CIS. Para te dedicares á questão a fundo visita
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/info ... /selo1.htm

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/info ... /selo1.htm
Ola artista,
relativamente a "doaçoes" entre familiares de parentesco directo, pais para filhos, avos para netos, essa questao ja esta descartada, nao pagas imposto nenhum. A unica coisa q tens de fazer e para valores superiores salvo erro a 5000€ comunicar ao fisco (nao sei qual o procedimento, impresso, etc).
Agora penso q qt a outro grau de parentesco e necessario pagar imposto de selo. P.e. de irmao para irmao, tios/sobrinhos etc.
Um abraço
relativamente a "doaçoes" entre familiares de parentesco directo, pais para filhos, avos para netos, essa questao ja esta descartada, nao pagas imposto nenhum. A unica coisa q tens de fazer e para valores superiores salvo erro a 5000€ comunicar ao fisco (nao sei qual o procedimento, impresso, etc).
Agora penso q qt a outro grau de parentesco e necessario pagar imposto de selo. P.e. de irmao para irmao, tios/sobrinhos etc.
Um abraço
Não deixes adormecer os teus sonhos mas,
não te deixes adormecer por eles
Nuno Nascimento
não te deixes adormecer por eles
Nuno Nascimento
Dúvida fiscal
Boas, tenho uma dúvida fiscal que tem a ver com aquelas notícias de que depósitos superiores a 500 euros estariam sujeitos a pagamento de imposto...
Por um lado já tenho feito depósitos superiores a isso sem pagar nenhum tipo de imposto, ainda posso ter de pagar? era só o que me faltava...
O meu pai emprestou-me dinheiro e eu vou devolver-lho e agora estou a pensar que se lhe passar o cheque o fisco pode querer levar algum? devo estar a ver mal mas com estes tipos nunca se sabe?!?
Obrigado, desde já, a quem me ajudar a perceber como isto funciona!
Por um lado já tenho feito depósitos superiores a isso sem pagar nenhum tipo de imposto, ainda posso ter de pagar? era só o que me faltava...
O meu pai emprestou-me dinheiro e eu vou devolver-lho e agora estou a pensar que se lhe passar o cheque o fisco pode querer levar algum? devo estar a ver mal mas com estes tipos nunca se sabe?!?
Obrigado, desde já, a quem me ajudar a perceber como isto funciona!
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
6 mensagens
|Página 1 de 1
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Bing [Bot], m-m e 118 visitantes
