Caldeirão da Bolsa

Dúvida fiscal

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por artista_ » 11/11/2007 1:23

Muito obrigado pelas explicações Marath, olha já lhe dei o cheque, se o fisco me quiser chatear digo-lhes que foste tu que me disseste que não havia problema :wink: :)

Um abraço e bom Domingo!!
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por marath » 10/11/2007 23:48

artista eu posso responder-te com mais precisão mas para isso tenho de saber dados mais concretos. O que de facto aconteceu foi um emprestimo sem juros. No codigo do irs há um artigo que se intitula presunções relativas a rendimentos de categoria E que poderia levar a interpretar esse fluxo financeiro como um emprestimo do teu pai para ti e deste modo presumia-se que haveria juros envolvidos (rendimentos da categoria E), mas para isso teria de ser a titulo oneroso, o que não se verifica.

Por outro lado o CIS na sua verba 17 preve as operações financeiras e de acordo com o prazo em causa os emprestimos estão sujeitos a imposto de selo, se inferior a um ano 0.04% mês ou fracção, de 1 a 5 anos 0.5% e daí prá frente 0.6%. Logo poderiamos afirmar que este era o valor de imposto de selo devido caso isso fosse uma operação financeira.

Ora na minha modesta opinião não há aqui nenhuma operação financeira o que se verificou foi uma doação de pai para filho que resultou num acrescimo patrimonial na tua esfera (mais valia) e que deveria ter sido declarada aquando do facto. Mas sempre como doação e não como emprestimo.É que a isenção de imposto de selo é para as transmições gratuitas (e) n.6 CIS) e não para os emprestimos.


Concluindo : o teu pai não aumentou o rendimento por esse emprestimo familiar. Tu não aumentaste o rendimento por esse emprestimo familiar que vais devolver. Alguem do governo já admitiu que o valor de 500 euros dos donativos conforme usos sociais é ridiculo, e portanto não vais ter algum problema por devolver esse 5000 ao teu pai.

A este proposito foi aditado em Agosto um numero 11 ao artigo 26 do CIS que diz que " Ficam dispensados da obrigação de participação prevista no n.º 1 os beneficiários de doações isentos não abrangidos pela obrigação do n.º 1 do artigo 28.º (Aditado pelo DL 277/2007, de 01/08; em vigor a partir de 02/08)".

Acrescentou-se tambem na mesma data o numero 1 do artigo 28 para se dizer que " - Os beneficiários de transmissões gratuitas estão obrigados a prestar as declarações e proceder à relação dos bens e direitos, a qual, em caso de isenção, deve abranger os bens e direitos referidos no artigo 10.º do Código do IRS e outros bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição, bem como, excepto no caso de doações a favor de beneficiários isentos, os valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias.
(Red. Dec.-Lei n.º 277/2007 de 01/08, em vigor a partir de 02/08/2007)
"

Espero ter ajudado aproveito para ter agradecer a ti e a todos o que me vão elucidando sobre o mercado de capitais.
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por artista_ » 10/11/2007 14:38

Obrigado aos dois mas fiquei um bocado confuso porque dão duas perspectivas diferentes?!?! a quantia é um pouco superior a 5 mil euros mas isso contorna-se facilmente se puder transferir até 5 mil...

Se houver mais alquém que me possa ajudar agradecia!

Bom fim de semana
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por marath » 9/11/2007 0:46

O direito fiscal é sinuoso e em constante alteração. O que tu relatas é um empréstimo que poderá ter outros enquadramentos que não tenho agora oportunidade de ir estudar, mas os €500 são "os donativos conforme os usos sociais" referidos no n.º 5 do atigo 1º do CIS. Para te dedicares á questão a fundo visita
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/info ... /selo1.htm
8-)
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por nnascimento » 9/11/2007 0:34

Ola artista,

relativamente a "doaçoes" entre familiares de parentesco directo, pais para filhos, avos para netos, essa questao ja esta descartada, nao pagas imposto nenhum. A unica coisa q tens de fazer e para valores superiores salvo erro a 5000€ comunicar ao fisco (nao sei qual o procedimento, impresso, etc).

Agora penso q qt a outro grau de parentesco e necessario pagar imposto de selo. P.e. de irmao para irmao, tios/sobrinhos etc.

Um abraço
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Nuno Nascimento
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Dúvida fiscal

por artista_ » 9/11/2007 0:26

Boas, tenho uma dúvida fiscal que tem a ver com aquelas notícias de que depósitos superiores a 500 euros estariam sujeitos a pagamento de imposto...

Por um lado já tenho feito depósitos superiores a isso sem pagar nenhum tipo de imposto, ainda posso ter de pagar? era só o que me faltava...

O meu pai emprestou-me dinheiro e eu vou devolver-lho e agora estou a pensar que se lhe passar o cheque o fisco pode querer levar algum? devo estar a ver mal mas com estes tipos nunca se sabe?!?

Obrigado, desde já, a quem me ajudar a perceber como isto funciona!
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