Caldeirão da Bolsa

Off topic: Teixeira dos Santos encavacado!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

A pensão diminuiu

por frc » 14/10/2007 19:29

Para 2008, o limite da dedução passou para 6.000 Eur. Mesmo assim, continua o escândalo.

A petição já tem mais de 17.000 assinaturas.

É preciso MUITO mais!
Divulguem e angariem MUITO mais subscritores!
 
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Re: Ridículo?

por frc » 14/10/2007 19:25

HappyGuy Escreveu:
Sulla Escreveu:Saudações

Os nossos juízes devem ouvir situações tipo esta:
Um casal vai a uma audiência para tratar do divórcio. O juiz pergunta:
-Então porque é que os senhores se querem separa?
-Por uma questão fiscal, Excelência...
Ridículo, não?

Cumprimentos


Será assim tão ridículo? O que significa a assinatura num cartório? O que vale é o sentimento entre as pessoas. E neste caso, a assinatura só estava a custar dinheiro!

Conheço alguns casais que se divorciaram (alguns casados há mais de 25 anos) para terem mais benefícios fiscais.

Pessoalmente, há uns anos atrás, eu e a minha mulher (deverei dizer "mulher"?) utilizamos o simulador de IRS como um dos aspectos a ter em conta para decidir se nos casávamos. Não nos casámos. Em todos os anos excepto um pagámos as férias com a diferença entre ser e não ser casado.

Quando decidimos ter um filho, andamos a ver se passava a valer a pena casar. Decidimos que não. E que ela vai ser mãe solteira. Que assim sempre recebe abono de família. E agora, graças ao post inicial do frc, eu vou passar a ser um bom progenitor e vou começar a pagar uma valente pensão de alimentos ao puto! Esta dos 6500€ da pensão já devem pagar a parte dele nas férias...

E enquanto as coisas forem assim, me irei manter solteiro, ela mãe solteira e o puto filho de um casal não-casado (o horror! a desgraça!). E continuaremos a avisar todos os nossos amigos que se pensam casar do erro fiscal que cometem, com mais um argumento para a coisa (até porque o fim do benefício na poupança-habitação nos tinha retirado um argumento).

E, naturalmente, não vamos assinar aquela petição. ;)


Você pode, ainda, dar uma pensão à mãe, e, assim, fazem desaparecer 13.000 eur ao rendimento. Não há nada que o proíba de dar uma pensão à mãe, mesmo que ela trabalhe e tenha o seu vencimento. Afinal, como mãe do seu filho, você quer que ela seja o mais feliz possível, para transmitir felicidade ao vosso filho, não é? :lol: :lol:

Para isso, você declara que dá pensão a cada um deles no anexo H, e a mãe declara que recebe ela e o filho, no anexo A.
 
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por frc » 14/10/2007 19:19

Sulla Escreveu:Saudações

Os nossos juízes devem ouvir situações tipo esta:
Um casal vai a uma audiência para tratar do divórcio. O juiz pergunta:
-Então porque é que os senhores se querem separa?
-Por uma questão fiscal, Excelência...
Ridículo, não?

Cumprimentos


O mais giro disto tudo é que nem isso é necessário.

Basta, na declaração de IRS, assinalarem que estão separados de facto, fazerem declarações em separado e um deles dar uma morada diferente. A morada fiscal é uma morada qualquer.
Como sabem, há muitas empresas portuguesas que têm a sede no estrangeiro, só porque lá pagam menos impostos. E "lá", aquilo é apenas uma caixa postal.
Outras, mesmo bastantes, têm a sede numa localidade qualquer em que pagam menos derrama.. E, como sabem, muitos políticos já foram trabalhadores dessas empresas e, por isso, não só sabem bem o que se passa, como obviamente mantêm tudo na mesma.
Ora isto, é a mesma coisa que darmos moradas diferentes, nem que seja do local de trabalho, onde passamos a maior parte do tempo!
Ou então, entrarmos numa de "swing virtual" :lol: , istoé, combinarmos com um casal amigo trocarmos moradas fiscais. É "bué da moderno" e dá dinheiro :lol: :lol: :lol:
 
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Para Vic

por frc » 14/10/2007 19:11

Qualquer pessoa pode assinar a petição, independentemente da idade.
Não há nada que diga que os menores não podem assinar petições.
Se assim fosse, seria mais uma intolerável discriminação, desta vez baseada na idade :)

Eles até podem fazer manifestações, não é? :lol: :lol:
 
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Ridículo?

por HappyGuy » 10/10/2007 1:02

Sulla Escreveu:Saudações

Os nossos juízes devem ouvir situações tipo esta:
Um casal vai a uma audiência para tratar do divórcio. O juiz pergunta:
-Então porque é que os senhores se querem separa?
-Por uma questão fiscal, Excelência...
Ridículo, não?

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Será assim tão ridículo? O que significa a assinatura num cartório? O que vale é o sentimento entre as pessoas. E neste caso, a assinatura só estava a custar dinheiro!

Conheço alguns casais que se divorciaram (alguns casados há mais de 25 anos) para terem mais benefícios fiscais.

Pessoalmente, há uns anos atrás, eu e a minha mulher (deverei dizer "mulher"?) utilizamos o simulador de IRS como um dos aspectos a ter em conta para decidir se nos casávamos. Não nos casámos. Em todos os anos excepto um pagámos as férias com a diferença entre ser e não ser casado.

Quando decidimos ter um filho, andamos a ver se passava a valer a pena casar. Decidimos que não. E que ela vai ser mãe solteira. Que assim sempre recebe abono de família. E agora, graças ao post inicial do frc, eu vou passar a ser um bom progenitor e vou começar a pagar uma valente pensão de alimentos ao puto! Esta dos 6500€ da pensão já devem pagar a parte dele nas férias...

E enquanto as coisas forem assim, me irei manter solteiro, ela mãe solteira e o puto filho de um casal não-casado (o horror! a desgraça!). E continuaremos a avisar todos os nossos amigos que se pensam casar do erro fiscal que cometem, com mais um argumento para a coisa (até porque o fim do benefício na poupança-habitação nos tinha retirado um argumento).

E, naturalmente, não vamos assinar aquela petição. ;)
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por Sulla » 9/10/2007 20:52

Saudações

Os nossos juízes devem ouvir situações tipo esta:
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por Vic » 9/10/2007 20:34

frc

A petição para ter valor só pode ser assinada por maiores de idade??
 
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por frc » 9/10/2007 17:19

Eles já colocaram lá como se deve fazer a declaração de rendimentos no caso de nos separarmos.

Nunca pensei que ganharia tanto! Deixava de pagar IRS! Experimentem! Vão mas é roubar para a estrada! :evil: :evil: :evil:
 
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por frc » 9/10/2007 17:17

Lá isso é verdade, mas a petição é uma excelente ideia. :idea: :idea:

É necessário termos muitos milhares de assinaturas.

Eu já telefonei aos meus tios para eles me darem o nome completo e Num BI e carreguei-os :) :)

Se todos os casados, viúvos e solteiros que pensem casar-se assinarem, dá mais alguns milhões!
 
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por Vic » 8/10/2007 17:07

Em vez de assinar a petição, talvez seja preferivel, separamo-nos todos :wink: :wink: :wink:

Com o rombo no IRS que o Pais levava, depressa corrigiriam esta situação.
 
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São mesmo TODOS IGUAIS!

por frc » 8/10/2007 16:59

Não sei quem foi a iluminária que inventou isto. :evil:

O que é certo é que já tivemos Ministros das Finanças de todas as cores, e isso tem sido mantido, apesar de bem saberem que está errado e de terem sido avisados disto. :evil: :evil: :evil:

Por isso, a necessidade do recurso a uma petição, que tem que ter MUITOS MILHARES de assinaturas, para acordarem! :|

É importante dizer que isto não foi inventado pelo actual Governo, mas é ele que tem que corrigir!
 
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por SoEu » 7/10/2007 22:57

Sulla Escreveu:Inquestionável!
Temos muito que andar em termos de justiça social.


É por isso que eu vou assinar.
Já gora, quem fez esta lei? Qual o partido? Apesar de serem quase todos =s...
 
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por Sulla » 7/10/2007 19:58

Inquestionável!
Temos muito que andar em termos de justiça social.
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De nada!

por frc » 7/10/2007 19:30

Por isso é que pedimos que seja 3.250 EUR para todos

Assim já há massa :)

E ficámos muito felizes por o Governo ter isentado de IRS os atletas de alta competição :lol: :lol:

É que, se há massa para discriminá-los positivamente (a que propósito? :mrgreen: ), há com certeza para acabar com a nossa discriminação negativa, não é?? :lol: :lol:
 
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por Sulla » 7/10/2007 18:41

Saudações

Percebi tudo. Agradeço-lhe a paciência e o interesse em esclarecer as minhas dúvidas e desculpe a forma como abusei do seu tópico. O qual apoio a 100% e, pelos vistos, o nosso ministro também :lol: e o argumento é o do costume: não há massa.

Os meus melhores cumprimentos
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A pensão é para o vosso filho, não é para a mãe

por frc » 7/10/2007 18:14

A pensão é para o vosso filho, não é para a mãe

Portanto, se a pensão é 3000 Eur, ela declara 3000 Eur de rendimento e esse rendimento não é adicionado ao rendimento colectável dela. O limite é 6.500 Eur.

Por isso é que eu sugeria que vocês acordassem que, para efeitos fiscais, contassem como pensão de alimentos tudo o que você pagou, de facto, no ano anterior.

Por ex, se você pagou 3.000 Eur de pensão mais 500 Eur de despesas médicas e 2.250 de despesas escolares, "pintaria" de pensão de alimentos 3.000 + 500 + 2250 = 5750 Eur.

Ela não iria pagar absolutamente nada de IRS por esse valor, nem você...

Caso não tenha percebido alguma coisa, pergunte.
 
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por Sulla » 7/10/2007 18:01

Saudações

As minhas declarações só me prejudicaram ao longo destes anos... :shock: . Vou reunir-me com o contabilista para alterar a situação. Só ficou uma dúvida: A mãe do meu filho pode deduzir até 6500 pelo nosso filho. Se declarar que recebe 3000 de pensão fica com o limite reduzido a 3500: 6500-3000=3500?

Obrigado e os melhores cumprimentos
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A pensão é para os filhos!

por frc » 7/10/2007 17:23

Como disse, você deve declarar o valor da pensão no seu Anexo H, indicando nome e num de contribuinte de cada um deles.

A mãe, na declaração dela, deverá indicar que há mais dois titulares do rendimento: os vossos dois filhos. Por ex, se estiver casada, tiver mais dois filhos do novo casamento e fizer declaração conjunta com o marido, deverá declarar 4 titulares: ela, o marido e os vossos dois filhos.
Depois, no quadro relativo a pensões no Anexo A, deverá indicar os vossos dois filhos, com o valor dapensão que recebem exactamente igual ao que você declarou. Esse valor da pensão é totalmente isento de IRS até 6500 Eur.
O absurdo, é que vai deduzir 6500 por cada um dos vossos filhos, mas absolutamente zero pelos outros :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: , ...porque está casada com o pai :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

Se você fosse jogador de futebol ou artista de cinema e pagasse 200.000 Eur por cada filho, 400.00 Eur seriam deduzidos ao seu rendimento, mas cada filho pagaria IRS sobre 200.000 - 6.500 = 193.500 Eur.

Faça a simulação e perceberá melhor.

Caso continue com dúvidas, terei muito gosto em esclarecer, a fim de que não continue a prestar falsas declarações às finanças, como tem vindo a fazer :lol: :lol:
 
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Re: Pode!

por Sulla » 7/10/2007 15:04

frc Escreveu:
Isto pode ser feito por todos casais desde que não estejam casados. Daí, o protesto, que aplaudo e subscrevo! Queremos que seja igual para todos, independentemente do estado civil, como é justo e lógico.

Como também é lógico, há vários casais que se separaram para usarem este benefício, embora continuem (felizmente) na mesma como casados, mas, agora, na situação de "separados unidos".


Gostaria, antes demais, agradecer a pronta resposta.
Obviamente, também acho que o estado civil não deve ser fonte de discriminação.
Quanto à minha situação, e como não percebo nada de fiscalidade, queria tirar algumas dúvidas:

Nunca fomos casados. Se ela declarar que recebe um valor (inferior a 6500 euros) pela pensão do nosso filho irá pagar imposto sobre esse valor? Ela tem outros filhos, trabalha e, como tal, tem rendimentos próprios.

No anexo H devo declara o valor anual com número de contribuinte da receptora da pensão?

Obrigado pela ajuda

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Pode!

por frc » 7/10/2007 12:23

As pensões de alimentos são devidas a cada um dos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.
Cada um deverá proceder da seguinte forma:

Você:
Indica que tem 0 dependentes
No Anexo H, quadro 7, indica as pensões que paga a cada um dos filhos, com respectivo Num Contrib.
Esse valor é na totalidade abatido ao seu rendimento.

A sua ex-mulher, no Anexo A declara que:
Tem n dependentes (número de filhos)
Há n+1 titulares do rendimento (ela e n filhos)
Em cada um, coloca em "pensão de alimentos" o valor que cada um recebe, igual ao que você declarou.
A totalidade desse valor tem uma dedução específica de 6.500 Eur por cada um.
Isto é, se o rendimento da sua ex-mulher e seus filhos for apenas o recebido da sua pensão, o rendimento colectável fica igual a 0.
Há quem, de forma fraudulenta, indique que tem n dependentes, em cada declaração, beneficiando o casal duplamente das deduções específicas.

Pode usar o simulador que está disponível no site do Ministério das Finanças, disponível para download, em https://www.e-financas.gov.pt/de-ssl/jsp-dgci/main.jsp.

Isto pode ser feito por todos casais desde que não estejam casados. Daí, o protesto, que aplaudo e subscrevo! Queremos que seja igual para todos, independentemente do estado civil, como é justo e lógico.

Como também é lógico, há vários casais que se separaram para usarem este benefício, embora continuem (felizmente) na mesma como casados, mas, agora, na situação de "separados unidos".
 
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por Sulla » 7/10/2007 12:10

Saudações

Eu pago uma pensão à mãe do meu filho. Nós acordamos a pensão e entendemos-nos por isso nunca houve necessidade de acordos ou decisões judiciais. Posso deduzir essa despesa? Agradeço a vossa ajuda.

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Off topic: Teixeira dos Santos encavacado!

por frc » 7/10/2007 11:25

Está a decorrer na internet uma petição contra a discriminação fiscal dos pais casados e viúvos em sede do IRS, em http://www.forumdafamilia.com/peticao

De facto é incrível! Eu já assinei, mais a minha mulher e os meus filhos. Afinal, são eles os principais prejudicados :mrgreen: :mrgreen:

Vale a pena ver o vídeo que lá está com o Teixeira dos Santos completamente encavacado e a Fátima Campos Ferreira em gozo crescente, à medida que o Teixeira dos Santos vai reconhecendo que isto está errado :lol: :lol: :lol:

Se concordam com a petição, assinem e divulguem.
 
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