Caldeirão da Bolsa

Dúvida - Aquisição de acções por menores

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por bull » 25/6/2007 18:19

bluechip Escreveu:Eu respondo

É legal comprar

É depois considerado patrimonio do menor.

deveria ser alienado aos 18 anos, antes disso só com autorização do Tribunal.

Mas os bancos incluindo o meu,B€S, não vamos verificar se á autorização.

Não é possivel comprar acções em nome de menores recorrendo ao crédito. Nesta parte falo pelo meu mas deve ser igual nos outros.


Correcto

No entanto é possivel comprar acções para menores recorrendo ao crédito.
 
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por marijon2 » 25/6/2007 17:56

Informação do AB7

Só podem comprar acções na OPV da REN os menores que sejam co-titulares da conta onde vai ser feito o pedido de subscriçaõ

Bjs e bn

Maria João
 
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por bluechip » 25/6/2007 17:42

Eu respondo

É legal comprar

É depois considerado patrimonio do menor.

deveria ser alienado aos 18 anos, antes disso só com autorização do Tribunal.

Mas os bancos incluindo o meu,B€S, não vamos verificar se á autorização.

Não é possivel comprar acções em nome de menores recorrendo ao crédito. Nesta parte falo pelo meu mas deve ser igual nos outros.
 
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por bull » 25/6/2007 17:09

Continuo a insistir, quem pode vender o património mobiliário dos menores?
 
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por vitor79 » 25/6/2007 16:45

A iminha primeira compra de acções foi numa OPV e tinha 17 anos, por isso deves poder.
A Tendência é Nossa Amiga.
 
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por bull » 25/6/2007 16:39

E vender, quem as pode vender?
 
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por Barra » 25/6/2007 16:34

Claro que sim, desde que tenha número de contribuinte atribuído pelos Serviços de Finanças
“Eu não sei onde o mercado vai estar amanhã ou dentro de uma semana, um mês ou um ano. Sei, no entanto, que se tivesse à escolha manter dinheiro em caixa ou em obrigações a 30 anos ou em ações, não hesitaria um segundo em escolher ações"

Warren Buffett

Bons negócios !!!
 
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por CALBESO » 25/6/2007 16:32

Obrigado jozeca.

Acabei por perguntar no BES e eles confirmaram que podia.

Abraço
 
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por jozeca » 25/6/2007 16:21

Na cgd pode-se fazer.
Eu fiz um pedido e eles perguntaram se era so em meu nome ou se tambem das minhas pequenas.
 
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Dúvida - Aquisição de acções por menores

por CALBESO » 25/6/2007 15:55

Caros colegas,

Será possível subscrever acções da REN por menores?

Segundo a lei civil eles são representados pelos pais, será que os pais podem subscrever acções em nome deles?

Obrigado,

Abraço
 
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