Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser declar
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E os baptizados?
Se eu realizar o baptismo de um filho e gastar 10000 Euros poderá ser considerado uma doacção, ou tenho que separar a familia, amigos, padre......
Haja saúde e vinho....
Haja saúde e vinho....
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Pata-Hari Escreveu:Deixa de haver obrigação de declaração, ponto final. Foi o que eu li e é a resposta a todos os posts. Li mal..??
Eu diria que sim....
Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, anunciou ainda que o Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
longBlackCandle Escreveu:"Mano, emprestas-me 500€ antes de impostos?"![]()
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from http://economiafinancas.com/
melhor:
mano, empresta aí 5000 euros ao pai, que eu pedi-lhe, mas ele nao tem....
Sou muito crítico dos nossos legisladores porque acho que parecem acéfalos.
Além das questões acima suscitadas, esta de não ser isento entre irmãos é pura anedota: então se eu quisesse doar ao meu irmão, bastaria primeiro doar ao meu pai e ele novamente ao meu irmão; assim estaria isento.
Mais uma para o anedotário nacional.
Além das questões acima suscitadas, esta de não ser isento entre irmãos é pura anedota: então se eu quisesse doar ao meu irmão, bastaria primeiro doar ao meu pai e ele novamente ao meu irmão; assim estaria isento.
Mais uma para o anedotário nacional.
Cardoso Escreveu:Outro pedido de esclarecimento:
quando é que o contador volta a zero?
Isto é, podemos dar infinitas vezes 4500€ aos nossos filhos (era tão bom poder fazer isto...) ou vai somando e temos um limite total de 5000€?
E se sim, quando é que podemos voltar a dar?
Obrigado
De pais para filhos deixa de ser necessário:
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações entre pais e filhos ou cônjuges da obrigatoriedade de declaração
Será necessário para o caso de irmãos, tios...:
para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
Outro pedido de esclarecimento:
quando é que o contador volta a zero?
Isto é, podemos dar infinitas vezes 4500€ aos nossos filhos (era tão bom poder fazer isto...
) ou vai somando e temos um limite total de 5000€?
E se sim, quando é que podemos voltar a dar?
Obrigado
quando é que o contador volta a zero?
Isto é, podemos dar infinitas vezes 4500€ aos nossos filhos (era tão bom poder fazer isto...
E se sim, quando é que podemos voltar a dar?
Obrigado
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Re: Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser de
.Pata-Hari Escreveu:Decisão anunciada hoje
Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser declaradas ao fisco
21.06.2007 - 15h04 Lusa
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações entre pais e filhos ou cônjuges da obrigatoriedade de declaração perante a administração tributária, independentemente do valor envolvido.
Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, anunciou ainda que o Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.
Falando no final do Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira, sublinhou que as medidas agora adoptadas resultam do cumprimento de compromissos assumidos pelo Governo na Assembleia da República no mês passado.
"Como o primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou na Assembleia da República, as doações entre pais e filhos ou entre cônjuges, que já estavam isentas de imposto de selo, deixam a partir de agora de estar sujeitas a uma obrigação declarativa", disse Pedro Silva Pereira.
De acordo com o executivo, a intenção é agora eliminar a obrigatoriedade de participar à administração tributária doações de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias e independentemente do valor.
Cônjuges, descendentes e ascendentes são igualmente dispensados de proceder à entrega da respectiva relação de bens.
Quanto ao regime aplicável a obrigações declarativas relativas a outros familiares próximos, o ministro da Presidência sublinhou que "não se trata de matéria da competência do Governo, mas da Assembleia da República".
Já agora um esclarecimento.
A minha mãe tem uma conta aberta em nome dela, em meu nome e no da minha esposa, eu agora vou comprar um carro e ela vai-me emprestar algum dinheiro para não estar a pagar juros, como é que é ,ela vai ter de declarar o dinheiro que me vai emprestar ou não é preciso uma vez que qualquer um de nós pode mexer na conta .
Agradecia comentários.
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Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser declar
Decisão anunciada hoje
Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser declaradas ao fisco
21.06.2007 - 15h04 Lusa
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações entre pais e filhos ou cônjuges da obrigatoriedade de declaração perante a administração tributária, independentemente do valor envolvido.
Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, anunciou ainda que o Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.
Falando no final do Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira, sublinhou que as medidas agora adoptadas resultam do cumprimento de compromissos assumidos pelo Governo na Assembleia da República no mês passado.
"Como o primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou na Assembleia da República, as doações entre pais e filhos ou entre cônjuges, que já estavam isentas de imposto de selo, deixam a partir de agora de estar sujeitas a uma obrigação declarativa", disse Pedro Silva Pereira.
De acordo com o executivo, a intenção é agora eliminar a obrigatoriedade de participar à administração tributária doações de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias e independentemente do valor.
Cônjuges, descendentes e ascendentes são igualmente dispensados de proceder à entrega da respectiva relação de bens.
Quanto ao regime aplicável a obrigações declarativas relativas a outros familiares próximos, o ministro da Presidência sublinhou que "não se trata de matéria da competência do Governo, mas da Assembleia da República".
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