Caldeirão da Bolsa

Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser declar

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

E os baptizados?

por ebalves » 21/6/2007 23:05

Se eu realizar o baptismo de um filho e gastar 10000 Euros poderá ser considerado uma doacção, ou tenho que separar a familia, amigos, padre......
Haja saúde e vinho....
 
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por enologo » 21/6/2007 20:00

Exacto... a diferença é mesmo nos graus de parentesco...

Cumprimentos!
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por Pata-Hari » 21/6/2007 19:31

enologo, claro, agora eu li melhor e a noticia está correctamente escrita. A isenção até aos 5000 euros é entre parentes não-directos que até agora estavam sujeitas a delcaração porque davam origem a pagamento de imposto de selo, coisa que não existe nas doações entre conjuges, pais e filhos.
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por Pata-Hari » 21/6/2007 18:48

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações entre pais e filhos ou cônjuges da obrigatoriedade de declaração perante a administração tributária, independentemente do valor envolvido. ". Aiai, os jornalistas... ficámos todos na mesma.
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por enologo » 21/6/2007 18:38

Pata-Hari Escreveu:Deixa de haver obrigação de declaração, ponto final. Foi o que eu li e é a resposta a todos os posts. Li mal..??


Eu diria que sim.... :roll: :|

Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, anunciou ainda que o Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.
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por Pata-Hari » 21/6/2007 17:56

Mech, tive que mandar um mail aos meus sócios para avisar que, apesar de parecer, não tinha riscado definitivamente :mrgreen: . É que tive o azar de tentar colocar o post à hora da sieta do caldeirão!
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por Pata-Hari » 21/6/2007 17:55

Deixa de haver obrigação de declaração, ponto final. Foi o que eu li e é a resposta a todos os posts. Li mal..??
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por lutav » 21/6/2007 17:37

longBlackCandle Escreveu:"Mano, emprestas-me 500€ antes de impostos?" :shock: :shock: :shock:

:) :) :)

from http://economiafinancas.com/


melhor:

mano, empresta aí 5000 euros ao pai, que eu pedi-lhe, mas ele nao tem.... :lol:
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por longBlackCandle » 21/6/2007 17:34

"Mano, emprestas-me 500€ antes de impostos?" :shock: :shock: :shock:

:) :) :)

from http://economiafinancas.com/
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por Alvo » 21/6/2007 17:22

Sou muito crítico dos nossos legisladores porque acho que parecem acéfalos.
Além das questões acima suscitadas, esta de não ser isento entre irmãos é pura anedota: então se eu quisesse doar ao meu irmão, bastaria primeiro doar ao meu pai e ele novamente ao meu irmão; assim estaria isento. :mrgreen:
Mais uma para o anedotário nacional.
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por enologo » 21/6/2007 16:43

Cardoso Escreveu:Outro pedido de esclarecimento:

quando é que o contador volta a zero?

Isto é, podemos dar infinitas vezes 4500€ aos nossos filhos (era tão bom poder fazer isto... :( ) ou vai somando e temos um limite total de 5000€?

E se sim, quando é que podemos voltar a dar?

Obrigado


De pais para filhos deixa de ser necessário:

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações entre pais e filhos ou cônjuges da obrigatoriedade de declaração


Será necessário para o caso de irmãos, tios...:
para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.
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por Cardoso » 21/6/2007 16:40

Outro pedido de esclarecimento:

quando é que o contador volta a zero?

Isto é, podemos dar infinitas vezes 4500€ aos nossos filhos (era tão bom poder fazer isto... :( ) ou vai somando e temos um limite total de 5000€?

E se sim, quando é que podemos voltar a dar?

Obrigado
 
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Re: Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser de

por buli » 21/6/2007 16:34

Pata-Hari Escreveu:
Decisão anunciada hoje
Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser declaradas ao fisco
21.06.2007 - 15h04 Lusa


O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações entre pais e filhos ou cônjuges da obrigatoriedade de declaração perante a administração tributária, independentemente do valor envolvido.

Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, anunciou ainda que o Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.

Falando no final do Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira, sublinhou que as medidas agora adoptadas resultam do cumprimento de compromissos assumidos pelo Governo na Assembleia da República no mês passado.

"Como o primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou na Assembleia da República, as doações entre pais e filhos ou entre cônjuges, que já estavam isentas de imposto de selo, deixam a partir de agora de estar sujeitas a uma obrigação declarativa", disse Pedro Silva Pereira.

De acordo com o executivo, a intenção é agora eliminar a obrigatoriedade de participar à administração tributária doações de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias e independentemente do valor.

Cônjuges, descendentes e ascendentes são igualmente dispensados de proceder à entrega da respectiva relação de bens.

Quanto ao regime aplicável a obrigações declarativas relativas a outros familiares próximos, o ministro da Presidência sublinhou que "não se trata de matéria da competência do Governo, mas da Assembleia da República".

.

Já agora um esclarecimento.

A minha mãe tem uma conta aberta em nome dela, em meu nome e no da minha esposa, eu agora vou comprar um carro e ela vai-me emprestar algum dinheiro para não estar a pagar juros, como é que é ,ela vai ter de declarar o dinheiro que me vai emprestar ou não é preciso uma vez que qualquer um de nós pode mexer na conta .
Agradecia comentários.
 
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por ricardotugas » 21/6/2007 16:23

Depois o Estado não tem dinheiro, fiscaliza verbas de 600 Euros, gasta centenas com processos como o caso noticiado ontem de um furto de 0,59 centimos à 4 anos por um Ucraniano...

Cambada...
passo a passo se constroi o futuro
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Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser declar

por Pata-Hari » 21/6/2007 15:13

Decisão anunciada hoje
Doações entre pais e filhos ou cônjuges deixam de ser declaradas ao fisco
21.06.2007 - 15h04 Lusa


O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações entre pais e filhos ou cônjuges da obrigatoriedade de declaração perante a administração tributária, independentemente do valor envolvido.

Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, anunciou ainda que o Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros.

Falando no final do Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira, sublinhou que as medidas agora adoptadas resultam do cumprimento de compromissos assumidos pelo Governo na Assembleia da República no mês passado.

"Como o primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou na Assembleia da República, as doações entre pais e filhos ou entre cônjuges, que já estavam isentas de imposto de selo, deixam a partir de agora de estar sujeitas a uma obrigação declarativa", disse Pedro Silva Pereira.

De acordo com o executivo, a intenção é agora eliminar a obrigatoriedade de participar à administração tributária doações de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias e independentemente do valor.

Cônjuges, descendentes e ascendentes são igualmente dispensados de proceder à entrega da respectiva relação de bens.

Quanto ao regime aplicável a obrigações declarativas relativas a outros familiares próximos, o ministro da Presidência sublinhou que "não se trata de matéria da competência do Governo, mas da Assembleia da República".

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