uma ideia ousada.... ou não ?
Carrancho, estive a ver a Lei, e afinal não é como dizes..
Decreto-Lei n.º 159/99
de 11 de Maio
Seguro obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes
O presente decreto-lei visa regulamentar o seguro obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes, previsto no artigo 3.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.
Através do seguro de acidentes de trabalho pretende-se garantir aos trabalhadores independentes e respectivos familiares, em caso de acidente de trabalho, indemnizações e prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrém e seus familiares.
O carácter de obrigatoriedade do seguro não abrange os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pela sua família.
O presente diploma regula nomeadamente a situação de simultaneidade de regimes, estabelecendo que, nos casos em que o sinistrado em acidente de trabalho é simultaneamente trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente, se presume, até prova em contrário, que o acidente ocorreu ao serviço da entidade empregadora....
LordHenry Escreveu:além disso, se a empregada doméstica passar recibos, ou seja se for profissional liberal, porque carga-de-água tenho que ser eu a pagar o "seguro de acidente de trabalho"? sendo assim se ela trabalhasse em mais 10 casas, teria que ter 10 seguros... caso não a empregada não passe recibos, então nem sequer está a "trabalhar".
desculpa mas estás enganado novamente,
Essa lacuna tambem foi rectificada. Se tiveres um trabalhador a executar um serviço para ti (mesmo que a recibos verdes) mesmo que numa obra de subempreitada... tens obrigação de lhe exigir comprovativo em como esta seguro ou faze-lo tu mesmo. Em caso de sinistro que se venha a verificar o trabalhador não estar seguro és corresponsável e o tribunal de trabalho vai exigir-te uma indemnização para o sinistrado.
Um abraço,
Mário Carrancho
PS- Atenção que se tem de segurar o salário integral
Abraço,
Carrancho
Carrancho
LordHenry Escreveu:se for por conta-própria, e não tiver nenhum trabalhador/funcionário, não sou obrigado a fazer nenhum "seguro de trabalho" para mim, se assim fosse, todos os profissionais liberais teriam que ter um, o mesmo se passa com empresários em nome individual..
Estas enganado,
TODO e qualquer trabalhador é obrigado a estar coberto por um seguro desses, mesmo emp. em nome individual (TODOS).
À uns anos atráz havia uma lacuna na lei e quem trabalhava por conta propria só fazia seguro se queria, mas isso já mudou à muito tempo! Nessa altura as companhias de seguro até deichavam o trabalhador independente escolher se queria segurar 12 ou 14 salários mensais/ ano. Agora todos são obrigados a ter e a segurar 14 salarios mensais/ano.
Um abraço,
Mário Carrancho
Abraço,
Carrancho
Carrancho
além disso, se a empregada doméstica passar recibos, ou seja se for profissional liberal, porque carga-de-água tenho que ser eu a pagar o "seguro de acidente de trabalho"? sendo assim se ela trabalhasse em mais 10 casas, teria que ter 10 seguros... caso não a empregada não passe recibos, então nem sequer está a "trabalhar".
JH, tens de fazer como o Berardo e criar uma IPSS, isso sim e que era.
Agora mais a serio, duvido que de para fazer isso sem teres de criar uma empresa como deve de ser. a hipotese sera talvez teres uma morada num pais sem acordo de tributacao e abrires conta a partir de la. Depois fazes o "finger" ao Macedo (ele vai basar de qq das formas, nao?) aquando do IRS. Claro que depois qdo fores muita rico nao podes trazer o cacao para ca porque nao o consegues justificar mas tb se tiveres assim mesmo muita cacao vais viver pras Bahamas.
Agora mais a serio, duvido que de para fazer isso sem teres de criar uma empresa como deve de ser. a hipotese sera talvez teres uma morada num pais sem acordo de tributacao e abrires conta a partir de la. Depois fazes o "finger" ao Macedo (ele vai basar de qq das formas, nao?) aquando do IRS. Claro que depois qdo fores muita rico nao podes trazer o cacao para ca porque nao o consegues justificar mas tb se tiveres assim mesmo muita cacao vais viver pras Bahamas.
"The market can stay irrational longer than you can stay solvent." - Keynes
Sim scpnuno, seguro de acidentes de trabalho!!!
Todo e qualquer trabalhador (por conta própria ou d`outrem) é obrigado a estar coberto por um seguro de ac. trabalho independentemente da actividade. P`ras mais gravosas é mais caro, para as de menor risco é mais barato. Cuidado com a V/ empregada doméstica, se ela tem um acidente em V/ casa (ou no trajecto de/para a V/ casa) e não estiver coberta por um seguro desses... ESTÃO FEITOS AO BIFE!!!!
Jocas,
Mário Carrancho
Todo e qualquer trabalhador (por conta própria ou d`outrem) é obrigado a estar coberto por um seguro de ac. trabalho independentemente da actividade. P`ras mais gravosas é mais caro, para as de menor risco é mais barato. Cuidado com a V/ empregada doméstica, se ela tem um acidente em V/ casa (ou no trajecto de/para a V/ casa) e não estiver coberta por um seguro desses... ESTÃO FEITOS AO BIFE!!!!
Jocas,
Mário Carrancho
Abraço,
Carrancho
Carrancho
carrancho Escreveu:Isso é o quê, uma correctora?
E a licença da CMVM?
Para apresentar as despezas é preciso ter contabilidade organizada e pagá-la, é preciso pagar a segurança Social, Seguro de acidentes de trabalho... enfim, cumprir todas as normas exigidas para a actividade em causa!
Um abraço,
Mário Carrancho
mas que grande confusão que aí vai.. CMVM? correctora? não me parece que o J.H. esteja a falar em intermediação.
o que está a propor, seria mais o equivalente a uma uma espécie de "fundo de investimento individual"..
no entanto, atendendo a que as mais-valias são tributadas a 10% e o IRC tem uma taxa superior, embora com a vantagem das deduções/amortizações/despesas, dificilmente um particular tiraria vantagem da situação que o J.H. sugere..
de qualquer forma, é uma "ideia" interessante..
carrancho Escreveu:.... Seguro de acidentes de trabalho...
Um abraço,
Mário Carrancho
Seguro de acidentes de trabalho?????
Para negociar online????
Qual é o risco? em desespero, desatar á cabeçada no teclado? atirar com o monitor? arrancar os cabelos?
Também preciso de um seguro desses (ainda me vão obrigar a negociar de capacete e colete verde, carago)
Esta é a vantagem da ambição:
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
Isso é o quê, uma correctora?
E a licença da CMVM?
Para apresentar as despezas é preciso ter contabilidade organizada e pagá-la, é preciso pagar a segurança Social, Seguro de acidentes de trabalho... enfim, cumprir todas as normas exigidas para a actividade em causa!
Um abraço,
Mário Carrancho
E a licença da CMVM?
Para apresentar as despezas é preciso ter contabilidade organizada e pagá-la, é preciso pagar a segurança Social, Seguro de acidentes de trabalho... enfim, cumprir todas as normas exigidas para a actividade em causa!
Um abraço,
Mário Carrancho
Abraço,
Carrancho
Carrancho
uma ideia ousada.... ou não ?
Boa tarde a todos.
Foi-me sugerida uma ideia, que acho que merece ser pelo menos estudada : Um investidor particular, com uma conta-margem para investimentos, paga juros e comissões e suporta-os bem como obtém mais ou menos valias e rendimentos tributáveis em irs (claro, no caso das mais-valias em acções detidas há mais de um ano.
Se for possível constituir uma empresa para os investimentos em mercados financeiros, por ex numa empresa unipessoal, fica sujeito ao irc, o apuramento das mais e menos valias, serão o verdadeiro negócio, mas há outras despesas que poderão abater às mais-valias, dado contribuirem para diminuir o lucro tributável :
despesas com comunicações, material de escritório, se comprar um carro em nome da empresa, terá as despesas de manutenção, bem como amortizações do carro, combustíveis,etc.
Só valerá a pena, claro, desde que tenha mais-valias suficientes para cobrir estes custos, e conforme a taxa de irc.
Confesso que me parece um pouco arrojada a ideia, mas alguém já pensou nisso, ou conhece alguma empresa assim ?
Obrigado.
Cumprimentos
JH
Foi-me sugerida uma ideia, que acho que merece ser pelo menos estudada : Um investidor particular, com uma conta-margem para investimentos, paga juros e comissões e suporta-os bem como obtém mais ou menos valias e rendimentos tributáveis em irs (claro, no caso das mais-valias em acções detidas há mais de um ano.
Se for possível constituir uma empresa para os investimentos em mercados financeiros, por ex numa empresa unipessoal, fica sujeito ao irc, o apuramento das mais e menos valias, serão o verdadeiro negócio, mas há outras despesas que poderão abater às mais-valias, dado contribuirem para diminuir o lucro tributável :
despesas com comunicações, material de escritório, se comprar um carro em nome da empresa, terá as despesas de manutenção, bem como amortizações do carro, combustíveis,etc.
Só valerá a pena, claro, desde que tenha mais-valias suficientes para cobrir estes custos, e conforme a taxa de irc.
Confesso que me parece um pouco arrojada a ideia, mas alguém já pensou nisso, ou conhece alguma empresa assim ?
Obrigado.
Cumprimentos
JH
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