Caldeirão da Bolsa

uma ideia ousada.... ou não ?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por mcstreet » 13/3/2007 18:14

Carrancho, estive a ver a Lei, e afinal não é como dizes..
Decreto-Lei n.º 159/99
de 11 de Maio

Seguro obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes

O presente decreto-lei visa regulamentar o seguro obrigatório de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes, previsto no artigo 3.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.

Através do seguro de acidentes de trabalho pretende-se garantir aos trabalhadores independentes e respectivos familiares, em caso de acidente de trabalho, indemnizações e prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrém e seus familiares.

O carácter de obrigatoriedade do seguro não abrange os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pela sua família.
O presente diploma regula nomeadamente a situação de simultaneidade de regimes, estabelecendo que, nos casos em que o sinistrado em acidente de trabalho é simultaneamente trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente, se presume, até prova em contrário, que o acidente ocorreu ao serviço da entidade empregadora
....
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 456
Registado: 28/4/2006 17:30
Localização: Porto

por carrancho » 13/3/2007 18:13

LordHenry Escreveu:além disso, se a empregada doméstica passar recibos, ou seja se for profissional liberal, porque carga-de-água tenho que ser eu a pagar o "seguro de acidente de trabalho"? sendo assim se ela trabalhasse em mais 10 casas, teria que ter 10 seguros... caso não a empregada não passe recibos, então nem sequer está a "trabalhar".


desculpa mas estás enganado novamente,

Essa lacuna tambem foi rectificada. Se tiveres um trabalhador a executar um serviço para ti (mesmo que a recibos verdes) mesmo que numa obra de subempreitada... tens obrigação de lhe exigir comprovativo em como esta seguro ou faze-lo tu mesmo. Em caso de sinistro que se venha a verificar o trabalhador não estar seguro és corresponsável e o tribunal de trabalho vai exigir-te uma indemnização para o sinistrado.

Um abraço,

Mário Carrancho

PS- Atenção que se tem de segurar o salário integral
Abraço,
Carrancho
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4363
Registado: 10/8/2006 19:44
Localização: Aveiro

por mcstreet » 13/3/2007 18:12

não sabia que a Lei tinha mudado! se assim é, retiro imediatemente o que digo em relação ao seguro... mas parece que 90% dos visados neste País, ainda não fizeram o tal "seguro"
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 456
Registado: 28/4/2006 17:30
Localização: Porto

por carrancho » 13/3/2007 18:08

LordHenry Escreveu:se for por conta-própria, e não tiver nenhum trabalhador/funcionário, não sou obrigado a fazer nenhum "seguro de trabalho" para mim, se assim fosse, todos os profissionais liberais teriam que ter um, o mesmo se passa com empresários em nome individual..


Estas enganado,

TODO e qualquer trabalhador é obrigado a estar coberto por um seguro desses, mesmo emp. em nome individual (TODOS).

À uns anos atráz havia uma lacuna na lei e quem trabalhava por conta propria só fazia seguro se queria, mas isso já mudou à muito tempo! Nessa altura as companhias de seguro até deichavam o trabalhador independente escolher se queria segurar 12 ou 14 salários mensais/ ano. Agora todos são obrigados a ter e a segurar 14 salarios mensais/ano.

Um abraço,

Mário Carrancho
Abraço,
Carrancho
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4363
Registado: 10/8/2006 19:44
Localização: Aveiro

por mcstreet » 13/3/2007 18:07

além disso, se a empregada doméstica passar recibos, ou seja se for profissional liberal, porque carga-de-água tenho que ser eu a pagar o "seguro de acidente de trabalho"? sendo assim se ela trabalhasse em mais 10 casas, teria que ter 10 seguros... caso não a empregada não passe recibos, então nem sequer está a "trabalhar".
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 456
Registado: 28/4/2006 17:30
Localização: Porto

por petar » 13/3/2007 18:05

JH, tens de fazer como o Berardo e criar uma IPSS, isso sim e que era.


Agora mais a serio, duvido que de para fazer isso sem teres de criar uma empresa como deve de ser. a hipotese sera talvez teres uma morada num pais sem acordo de tributacao e abrires conta a partir de la. Depois fazes o "finger" ao Macedo (ele vai basar de qq das formas, nao?) aquando do IRS. Claro que depois qdo fores muita rico nao podes trazer o cacao para ca porque nao o consegues justificar mas tb se tiveres assim mesmo muita cacao vais viver pras Bahamas.
"The market can stay irrational longer than you can stay solvent." - Keynes
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 456
Registado: 5/11/2002 17:43
Localização: 1

por mcstreet » 13/3/2007 18:03

se for por conta-própria, e não tiver nenhum trabalhador/funcionário, não sou obrigado a fazer nenhum "seguro de trabalho" para mim, se assim fosse, todos os profissionais liberais teriam que ter um, o mesmo se passa com empresários em nome individual..
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 456
Registado: 28/4/2006 17:30
Localização: Porto

por carrancho » 13/3/2007 18:00

Sim scpnuno, seguro de acidentes de trabalho!!!

Todo e qualquer trabalhador (por conta própria ou d`outrem) é obrigado a estar coberto por um seguro de ac. trabalho independentemente da actividade. P`ras mais gravosas é mais caro, para as de menor risco é mais barato. Cuidado com a V/ empregada doméstica, se ela tem um acidente em V/ casa (ou no trajecto de/para a V/ casa) e não estiver coberta por um seguro desses... ESTÃO FEITOS AO BIFE!!!! :twisted: :twisted: :twisted:

Jocas,

Mário Carrancho
Abraço,
Carrancho
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4363
Registado: 10/8/2006 19:44
Localização: Aveiro

por mcstreet » 13/3/2007 17:59

carrancho Escreveu:Isso é o quê, uma correctora?

E a licença da CMVM?

Para apresentar as despezas é preciso ter contabilidade organizada e pagá-la, é preciso pagar a segurança Social, Seguro de acidentes de trabalho... enfim, cumprir todas as normas exigidas para a actividade em causa!

Um abraço,

Mário Carrancho


mas que grande confusão que aí vai.. CMVM? correctora? não me parece que o J.H. esteja a falar em intermediação.

o que está a propor, seria mais o equivalente a uma uma espécie de "fundo de investimento individual"..

no entanto, atendendo a que as mais-valias são tributadas a 10% e o IRC tem uma taxa superior, embora com a vantagem das deduções/amortizações/despesas, dificilmente um particular tiraria vantagem da situação que o J.H. sugere..

de qualquer forma, é uma "ideia" interessante..
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 456
Registado: 28/4/2006 17:30
Localização: Porto

por scpnuno » 13/3/2007 17:50

carrancho Escreveu:.... Seguro de acidentes de trabalho...
Um abraço,

Mário Carrancho


Seguro de acidentes de trabalho?????

Para negociar online????

Qual é o risco? em desespero, desatar á cabeçada no teclado? atirar com o monitor? arrancar os cabelos?

Também preciso de um seguro desses (ainda me vão obrigar a negociar de capacete e colete verde, carago)
Esta é a vantagem da ambição:
Podes não chegar á Lua
Mas tiraste os pés do chão...
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3807
Registado: 6/11/2004 17:26

por carrancho » 13/3/2007 17:47

Isso é o quê, uma correctora?

E a licença da CMVM?

Para apresentar as despezas é preciso ter contabilidade organizada e pagá-la, é preciso pagar a segurança Social, Seguro de acidentes de trabalho... enfim, cumprir todas as normas exigidas para a actividade em causa!

Um abraço,

Mário Carrancho
Abraço,
Carrancho
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4363
Registado: 10/8/2006 19:44
Localização: Aveiro

uma ideia ousada.... ou não ?

por J.H. » 13/3/2007 17:39

Boa tarde a todos.

Foi-me sugerida uma ideia, que acho que merece ser pelo menos estudada : Um investidor particular, com uma conta-margem para investimentos, paga juros e comissões e suporta-os bem como obtém mais ou menos valias e rendimentos tributáveis em irs (claro, no caso das mais-valias em acções detidas há mais de um ano.

Se for possível constituir uma empresa para os investimentos em mercados financeiros, por ex numa empresa unipessoal, fica sujeito ao irc, o apuramento das mais e menos valias, serão o verdadeiro negócio, mas há outras despesas que poderão abater às mais-valias, dado contribuirem para diminuir o lucro tributável :

despesas com comunicações, material de escritório, se comprar um carro em nome da empresa, terá as despesas de manutenção, bem como amortizações do carro, combustíveis,etc.

Só valerá a pena, claro, desde que tenha mais-valias suficientes para cobrir estes custos, e conforme a taxa de irc.

Confesso que me parece um pouco arrojada a ideia, mas alguém já pensou nisso, ou conhece alguma empresa assim ?

Obrigado.

Cumprimentos
JH
 
Mensagens: 130
Registado: 2/9/2006 19:47
Localização: Aveiro

Anterior

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Google [Bot], jcpequeno, smog63 e 67 visitantes