Caldeirão da Bolsa

Isto está bonito.... A ditadura está de volta!!!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

SLC

por amsf » 18/1/2007 17:21

Tem razão...mas a questão é que a promoção do destino (nas mais diversas formas)é feita unicamente pelo Governo Regional. Aliás a própria secretaria regional do turismo mostrou-se revoltada pelos preços de saldo que vigoraram neste natal e fim de ano. Suponho eu que eles perceberam que o seu investimento não compensava as receitas que obtem sob a forma de IVA dos turístas que cá vêm. É verdade que também existem outras receitas indirectas: irs dos trabalhadores do sector, IRC das empresas do sector e o não pagamento de subsídios de desemprego caso tivessem desempregado. No entanto o agricultor que mantém a paisagem verde pouco benefício com o turismo.
 
Mensagens: 86
Registado: 14/12/2005 17:02

por tunes » 18/1/2007 17:12

SLC Escreveu:A Madeira é um destino turistico. Para se manter competitiva tem de fazer investimentos.
Com certeza que o fogo tem um retorno maior que o investimento.
Não se fazem ovos sem omoletes. :wink:


Nem mais.

Não é por acaso que é considerada um dos melhores destinos para a passagem de ano.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 382
Registado: 21/12/2004 12:46

por SLC » 18/1/2007 17:10

A Madeira é um destino turistico. Para se manter competitiva tem de fazer investimentos.
Com certeza que o fogo tem um retorno maior que o investimento.
Não se fazem ovos sem omoletes. :wink:
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 37
Registado: 4/7/2006 18:44
Localização: Açores

Mechanic

por amsf » 18/1/2007 16:52

Aliás, "estamos" todos vaidosos pois ganhamos um lugar no Guiness com o MAIOR fogo de artifício do mundo. Claro que dizemos que foi o pelo "MELHOR" esquecendo que a empresa que o preparou nem da Madeira é.

As grandes potências económicas devem estar envergonhadas com a sua forretice. Uma ilha tão pequena conseguir tal honra? Alarguem os cordões bolsa seus forretos!

Um abraço também para sí!
 
Mensagens: 86
Registado: 14/12/2005 17:02

por eulid » 18/1/2007 16:48

Quando entra isto em vigor ? Alguém sabe ?
 
Mensagens: 587
Registado: 6/12/2006 9:45

Mechanic

por amsf » 18/1/2007 16:45

Não! Mesmo assim faltariam 250.000. Sem falar nos outros 4.000.000 e tal para as restantes animações de Natal e Fim de ano (dinheiros públicos) :oops:
 
Mensagens: 86
Registado: 14/12/2005 17:02

por The Mechanic » 18/1/2007 16:42

amsf
Deve se enquadrar no combate ao terrorismo...10.000 euros dá para fazer um 11 de Março ou um 7 de Julho.


... e se lhe juntares mais dois zeros , dá pra fazer um 31 de Dezembro na Madeira.

Um abraço ,

The Mechanic
" Os que hesitam , são atropelados pela retaguarda" - Stendhal
"É óptimo não se exercer qualquer profissão, pois um homem livre não deve viver para servir outro "
- Aristoteles

http://theflyingmechanic.blogspot.com/
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4564
Registado: 16/12/2004 15:48
Localização: Sintra

por amsf » 18/1/2007 16:37

Deve se enquadrar no combate ao terrorismo...10.000 euros dá para fazer um 11 de Março ou um 7 de Julho.
 
Mensagens: 86
Registado: 14/12/2005 17:02

Isto está bonito.... A ditadura está de volta!!!

por algarvio_ » 18/1/2007 15:52

Quem entrar ou sair de Portugal com 10 mil euros em dinheiro é obrigado a declarar
As pessoas que circularem com um montante líquido de dinheiro iguale ou superior a 10 mil euros e entrarem ou saírem de Portugal terão de o declarar às autoridades.

--------------------------------------------------------------------------------

Jornal de Negócios Online
negocios@mediafin.pt



As pessoas que circularem com um montante líquido de dinheiro iguale ou superior a 10 mil euros e entrarem ou saírem de Portugal terão de o declarar às autoridades.

O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei onde estabelece o "o princípio da declaração obrigatória para todas as pessoas singulares que entrem ou saiam do território nacional, transportando um montante de dinheiro líquido (v.g. notas, moedas, meios de pagamento ao portador, valores mobiliários titulados e ouro amoedado) igual ou superior a 10.000 euros", de acordo com um comunicado emitido.

A justificar esta medida está a intensificação do controlo e da "prevenção nos movimentos de dinheiro líquido que atravessam as fronteiras externas da Comunidade Europeia ou circulem entre Portugal e os outros Estados-membros, dando execução ao disposto num regulamento comunitário e consolidando, num único diploma legal, toda a matéria que diz respeito ao controlo de dinheiro líquido na fronteira nacional".

Para além de estabelecer um montante de dinheiro líquido a partir do qual as pessoas tenham de o declarar, passa a "permite-se às autoridades aduaneiras recolher e tratar informações e, sempre que necessário, efectuar a verificação do conteúdo dos volumes de bagagem dos viajantes ou a revista pessoal ou, mesmo, controlar os meios de transporte utilizados", adianta a mesma fonte.
 
Mensagens: 169
Registado: 19/6/2006 22:57
Localização: Faro


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Bing [Bot], Google [Bot], Phil2014 e 30 visitantes