Isto está bonito.... A ditadura está de volta!!!
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SLC
Tem razão...mas a questão é que a promoção do destino (nas mais diversas formas)é feita unicamente pelo Governo Regional. Aliás a própria secretaria regional do turismo mostrou-se revoltada pelos preços de saldo que vigoraram neste natal e fim de ano. Suponho eu que eles perceberam que o seu investimento não compensava as receitas que obtem sob a forma de IVA dos turístas que cá vêm. É verdade que também existem outras receitas indirectas: irs dos trabalhadores do sector, IRC das empresas do sector e o não pagamento de subsídios de desemprego caso tivessem desempregado. No entanto o agricultor que mantém a paisagem verde pouco benefício com o turismo.
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Mechanic
Aliás, "estamos" todos vaidosos pois ganhamos um lugar no Guiness com o MAIOR fogo de artifício do mundo. Claro que dizemos que foi o pelo "MELHOR" esquecendo que a empresa que o preparou nem da Madeira é.
As grandes potências económicas devem estar envergonhadas com a sua forretice. Uma ilha tão pequena conseguir tal honra? Alarguem os cordões bolsa seus forretos!
Um abraço também para sí!
As grandes potências económicas devem estar envergonhadas com a sua forretice. Uma ilha tão pequena conseguir tal honra? Alarguem os cordões bolsa seus forretos!
Um abraço também para sí!
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amsf
... e se lhe juntares mais dois zeros , dá pra fazer um 31 de Dezembro na Madeira.
Um abraço ,
The Mechanic
Deve se enquadrar no combate ao terrorismo...10.000 euros dá para fazer um 11 de Março ou um 7 de Julho.
... e se lhe juntares mais dois zeros , dá pra fazer um 31 de Dezembro na Madeira.
Um abraço ,
The Mechanic
" Os que hesitam , são atropelados pela retaguarda" - Stendhal
"É óptimo não se exercer qualquer profissão, pois um homem livre não deve viver para servir outro "
- Aristoteles
http://theflyingmechanic.blogspot.com/
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Isto está bonito.... A ditadura está de volta!!!
Quem entrar ou sair de Portugal com 10 mil euros em dinheiro é obrigado a declarar
As pessoas que circularem com um montante líquido de dinheiro iguale ou superior a 10 mil euros e entrarem ou saírem de Portugal terão de o declarar às autoridades.
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Jornal de Negócios Online
negocios@mediafin.pt
As pessoas que circularem com um montante líquido de dinheiro iguale ou superior a 10 mil euros e entrarem ou saírem de Portugal terão de o declarar às autoridades.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei onde estabelece o "o princípio da declaração obrigatória para todas as pessoas singulares que entrem ou saiam do território nacional, transportando um montante de dinheiro líquido (v.g. notas, moedas, meios de pagamento ao portador, valores mobiliários titulados e ouro amoedado) igual ou superior a 10.000 euros", de acordo com um comunicado emitido.
A justificar esta medida está a intensificação do controlo e da "prevenção nos movimentos de dinheiro líquido que atravessam as fronteiras externas da Comunidade Europeia ou circulem entre Portugal e os outros Estados-membros, dando execução ao disposto num regulamento comunitário e consolidando, num único diploma legal, toda a matéria que diz respeito ao controlo de dinheiro líquido na fronteira nacional".
Para além de estabelecer um montante de dinheiro líquido a partir do qual as pessoas tenham de o declarar, passa a "permite-se às autoridades aduaneiras recolher e tratar informações e, sempre que necessário, efectuar a verificação do conteúdo dos volumes de bagagem dos viajantes ou a revista pessoal ou, mesmo, controlar os meios de transporte utilizados", adianta a mesma fonte.
As pessoas que circularem com um montante líquido de dinheiro iguale ou superior a 10 mil euros e entrarem ou saírem de Portugal terão de o declarar às autoridades.
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As pessoas que circularem com um montante líquido de dinheiro iguale ou superior a 10 mil euros e entrarem ou saírem de Portugal terão de o declarar às autoridades.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei onde estabelece o "o princípio da declaração obrigatória para todas as pessoas singulares que entrem ou saiam do território nacional, transportando um montante de dinheiro líquido (v.g. notas, moedas, meios de pagamento ao portador, valores mobiliários titulados e ouro amoedado) igual ou superior a 10.000 euros", de acordo com um comunicado emitido.
A justificar esta medida está a intensificação do controlo e da "prevenção nos movimentos de dinheiro líquido que atravessam as fronteiras externas da Comunidade Europeia ou circulem entre Portugal e os outros Estados-membros, dando execução ao disposto num regulamento comunitário e consolidando, num único diploma legal, toda a matéria que diz respeito ao controlo de dinheiro líquido na fronteira nacional".
Para além de estabelecer um montante de dinheiro líquido a partir do qual as pessoas tenham de o declarar, passa a "permite-se às autoridades aduaneiras recolher e tratar informações e, sempre que necessário, efectuar a verificação do conteúdo dos volumes de bagagem dos viajantes ou a revista pessoal ou, mesmo, controlar os meios de transporte utilizados", adianta a mesma fonte.
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