Exponor está à venda
14:43h
Rui Neves
por Minsk » 1/10/2012 18:13
mais_um Escreveu:Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Isto não é totalmente verdade quando as Obrigações são emitidas fora de Portugal. Por exemplo as obrigações da Parpublica de 2014,XS0202475173.
Quando compras obrigações emitadas fora de Portugal, pagas os juros corridos iliquidos e depois recebes os juros já sem o IRS. Estas obrigações devem ser adquiridas o mais proximo possivel(após) da data de pagamento de juros.
O que estás a dizer é que nesse caso pagas tu o IRS do vendedor?
Mas isto é confuso: se tu venderes as obrigações a um terceiro, tu vais receber o líquido e ele vai pagar o bruto, então nesse caso o Estado recebe IRS a dobrar???
No BIG é assim, presumo que seja igual nos restantes operadores.Nas obrigações em que o emitente não seja português o investidor paga, aquando da compra, o valor bruto dos juros corridos. No entanto, quando recebe o cupão será sujeito à retenção na fonte, em sede de IRS, da taxa em vigor.
Esta questão fiscal, que apenas se coloca para o 1º cupão após a compra, faz com que o Banco BiG opte, nas obrigações emitidas por não residentes, por disponibilizar para venda preferencialmente obrigações cujo cupão tenha sido pago recentemente para que este efeito seja atenuado.
No caso de obrigações cujo emitente seja nacional, esta questão fiscal não se coloca uma vez que o investidor apenas paga o juro corrido líquido aquando da compra da obrigação.
https://www.bigonline.pt/OndeInvestir/Obrigacoes#
por Eldred » 1/10/2012 17:07
Elias Escreveu:Obrigado.
Fazes ideia porque é que isso é assim?
E já agora outra coisa: imaginemos um investidor que compra uma obrigação nacional uns dias antes do cupão. Um montante considerável, digamos 100 mil euros.
O cupão é de 6% pagos semestralmente, o que significa que semestralmente o investidor recebe 3 mil brutos, 2250 líquidos. Se o investimento for uns dias (poucos, digamos uma semana) antes do cupão ele vai pagar o juro corrido líquido ao vendedor, digamos que paga 2150, valor redondo. No dia do cupão recebe 2250. O "lucro líquido" em juros é de 100 euros, aprox.; logo após o cupão, vende.
Agora imaginemos que este investidor não teve qualquer outro rendimento ao longo do ano. Opta pelo englobamento, para o que pede a respectiva declaração ao banco. Teve um rendimento bruto de 3000 euros, sobre o qual indice IRS do 1º escalão, ou seja 14% (menos deduções, as quais agora vou ignorar por simplificação). Logo o imposto a pagar é de 420 euros. Ele "pagou" 750, logo vai receber 330 em devolução de IRS.
Resultado: fez 330 + 100 = 430 euros com um investimento de 100 mil euros em apenas uma semana, à pala de englobar um rendimento (e uma retenção) que não lhe pertencia.
Isto faz algum sentido?
por Elias » 1/10/2012 16:51
por Elias » 1/10/2012 16:18
por Pata-Hari » 1/10/2012 16:16
por mais_um » 1/10/2012 16:08
Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Isto não é totalmente verdade quando as Obrigações são emitidas fora de Portugal. Por exemplo as obrigações da Parpublica de 2014,XS0202475173.
Quando compras obrigações emitadas fora de Portugal, pagas os juros corridos iliquidos e depois recebes os juros já sem o IRS. Estas obrigações devem ser adquiridas o mais proximo possivel(após) da data de pagamento de juros.
O que estás a dizer é que nesse caso pagas tu o IRS do vendedor?
Mas isto é confuso: se tu venderes as obrigações a um terceiro, tu vais receber o líquido e ele vai pagar o bruto, então nesse caso o Estado recebe IRS a dobrar???
Nas obrigações em que o emitente não seja português o investidor paga, aquando da compra, o valor bruto dos juros corridos. No entanto, quando recebe o cupão será sujeito à retenção na fonte, em sede de IRS, da taxa em vigor.
Esta questão fiscal, que apenas se coloca para o 1º cupão após a compra, faz com que o Banco BiG opte, nas obrigações emitidas por não residentes, por disponibilizar para venda preferencialmente obrigações cujo cupão tenha sido pago recentemente para que este efeito seja atenuado.
No caso de obrigações cujo emitente seja nacional, esta questão fiscal não se coloca uma vez que o investidor apenas paga o juro corrido líquido aquando da compra da obrigação.
https://www.bigonline.pt/OndeInvestir/Obrigacoes#
por Elias » 1/10/2012 16:04
mais_um Escreveu:Isto não é totalmente verdade quando as Obrigações são emitidas fora de Portugal. Por exemplo as obrigações da Parpublica de 2014,XS0202475173.
Quando compras obrigações emitadas fora de Portugal, pagas os juros corridos iliquidos e depois recebes os juros já sem o IRS. Estas obrigações devem ser adquiridas o mais proximo possivel(após) da data de pagamento de juros.
por mais_um » 1/10/2012 15:11
Elias Escreveu:Exacto, pagas o juro corrido na data da compra e recebes a totalidade do juro no dia do cupão.
Ou seja, se tiverem passado 90 dias desde o cupão e comprares, pagas 90 dias de juros e ao chegar ao próximo cupão recebes 180 (na prática ficas com 90 e os outros 90 vão para a pessoa que te vendeu).
por Pata-Hari » 1/10/2012 14:59
por VirtuaGod » 1/10/2012 14:49
pafs Escreveu:Bem, não era minha intenção desinformar quem quer que fosse mas sempre fiquei a saber que não sou o único "ignorante" que anda por aqui.
Obrigado pelos esclarecimentos.
PS: Caro, VirtuaGod se por acaso quiseres explodir por mim estás à vontade, desde que eu não esteja por perto.
por PAFS » 1/10/2012 14:04
por VirtuaGod » 1/10/2012 13:25
Elias Escreveu:VirtuaGod Escreveu:Elias com o BPI net não pagas "Guarda de títulos"?
Não é BPI net mas sim BPI Online - é do mesmo grupo mas as condições podem não ser exactamente as mesmas (BPI Net é do Banco BPI, BPI Online é do Banco Português de Investimento).
Sim, pago "guarda de títulos", mas como já tenho acções na mesma conta não pago mais nada - a comissão é única para todos os investimentos (obrigações, acções e o que mais houver): 5 eur + IVA por trimestre.
por Elias » 1/10/2012 13:11
VirtuaGod Escreveu:Elias com o BPI net não pagas "Guarda de títulos"?
SergioS12 Escreveu:Elias, excelentes aqueles vídeos sobre as obrigações.
Obrigado pelo contributo.
SergioS12 Escreveu:Fiquei apenas com uma dúvida: Os juros corridos entre a data do último vencimentos e a data da compra/venda, já está incluído na cotação (%) negociada, ou serão pagos pelo comprador, acima da referida cotação?
SergioS12 Escreveu:Coloco esta questão porque já comprei obrigações através do BEST e à cotação tive de pagar o juro corrido.
por SergioS12 » 1/10/2012 12:05
Elias Escreveu:
por VirtuaGod » 1/10/2012 10:43
Koreano Escreveu:Parece-me que existe legitimidade para cobrar a comissão de 100 eur, se realmente foi uma transacção OTC.
O que não me parece é que exista legitimidade moral para o fazer em OTC, tendo em conta que é uma obrigação transaccionada na Euronext, em mercado contínuo.
[...]
Se não houver mais dados que desconheço, parece-me, sinceramente, um caso de miserável aconselhamento e atenção aos interesses do cliente, ainda por cima para benefício próprio do intermediário.
por Koreano » 1/10/2012 10:43
Sr_SNiper Escreveu:Já tive as de 2012, 2013, 2016, 2019 e 2037 e sempre paguei 0,2%, julgo que foi sempre pela EURONEXT...
por VirtuaGod » 1/10/2012 10:42
mmper Escreveu:Não dá para mandar anexos por PM, ponho aqui.
"operação fora de bolsa" é isto? não foi negociado pela euronext?
por VirtuaGod » 1/10/2012 10:37
Sr_SNiper Escreveu:Já tive as de 2012, 2013, 2016, 2019 e 2037 e sempre paguei 0,2%, julgo que foi sempre pela EURONEXT...
por Koreano » 1/10/2012 9:00
por mmper » 1/10/2012 0:14