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Caldeirão da Bolsa

Obrigações II

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por majomo » 12/9/2012 20:39

mmper Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Quando as obrigações estão acima do par, ou não estando, a maturidade é de 1 ou 2 anos e em ambos os casos a Yield é menor que um DP, então vendo.
As de 2016 estavam a 103%, ganhava mais dinheiro se as vendesse e colocasse o dinheiro num DP a prazo no Privatbank, que tem menos risco e mais remuneração.


Não concordo Sniper. Repara (e corrijam-me se estiver a ver mal as coisas):
A yield considera as mais (ou menos) valias, as comissões e o cupão. Para quem compra nesse momento.
Neste caso tinhas estas OT16 com um cupão de 6,4%, logo era isso que elas iam render-te ao ano até à maturidade, e não os 5 e tal de yield (não tens custos de compra nem as estás a comprar acima do par). Aliás, com o "teu" conceito de cupão real que se tem falado e com o qual concordo plenamente, estão a render-te muito mais que 6,4% ao ano.

Está a falhar-me alguma coisa neste raciocínio?


mais valias... se ele vendeu a 103% ganhou 3% agora... se as mantivesse até à maturidade receberia 100%
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por mmper » 12/9/2012 20:33

Sr_SNiper Escreveu:Quando as obrigações estão acima do par, ou não estando, a maturidade é de 1 ou 2 anos e em ambos os casos a Yield é menor que um DP, então vendo.
As de 2016 estavam a 103%, ganhava mais dinheiro se as vendesse e colocasse o dinheiro num DP a prazo no Privatbank, que tem menos risco e mais remuneração.


Não concordo Sniper. Repara (e corrijam-me se estiver a ver mal as coisas):
A yield considera as mais (ou menos) valias, as comissões e o cupão. Para quem compra nesse momento.
Neste caso tinhas estas OT16 com um cupão de 6,4%, logo era isso que elas iam render-te ao ano até à maturidade, e não os 5 e tal de yield (não tens custos de compra nem as estás a comprar acima do par). Aliás, com o "teu" conceito de cupão real que se tem falado e com o qual concordo plenamente, estão a render-te muito mais que 6,4% ao ano.

Está a falhar-me alguma coisa neste raciocínio?
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por andre.p » 12/9/2012 19:25

Por curiosidade fui ver aquelas Refer para 2015 que se falou aqui a 2 ou 3 meses, estavam a 50, neste momento já cotam a 84. :0. Estiveram a 30 em Janeiro.

E de prego.

Cumpa
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por Sr_SNiper » 12/9/2012 19:17

Quando as obrigações estão acima do par, ou não estando, a maturidade é de 1 ou 2 anos e em ambos os casos a Yield é menor que um DP, então vendo.
As de 2016 estavam a 103%, ganhava mais dinheiro se as vendesse e colocasse o dinheiro num DP a prazo no Privatbank, que tem menos risco e mais remuneração.
Não faz sentido ter uma plicação com menor remuneração e maior risco.
O cupão real é IMO muito importante porque em não pensava que as OT´s 2016 por exemplo estivessem acima do par tao rapidamente.
Se tivesse atingido o par em 2015 por exemplo ficava contente na mesma e até lá andava a ganhar cupões de 6% ao ano.
Agora elas vão subindo por aí acima de gas, tenho que me adaptar e saltar para as próximas, mas sempre tendo em conta o cupão real, porque como disse a ideia nao é vender amanhã, mas se amanhã acordar e estiverem a cotar a 120% vendo logo ao melhor.
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por majomo » 12/9/2012 18:49

Elias Escreveu:
majomo Escreveu:Parece-me que ele anda atrás das duas coisas... como todos nós queremos.
Enquanto está dentro lá vai recebendo o seu "cupão real"... quando sobem as cotações da obrigação, já olha para as mais valias...


Correcto, embora o cupão (real ou nominal) só adquira alguma relevância quando deténs os títulos durante um período de tempo considerável.


Exato, contará enquanto ele tiver as OT... contudo à medida que sobem as cotações, das duas uma, ou olha para as mais valias ou então terá de considerar que o seu cupão real tem de ser ajustado à cotação.

Portanto, vai cair na yield...
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por Elias » 12/9/2012 18:24

majomo Escreveu:Parece-me que ele anda atrás das duas coisas... como todos nós queremos.
Enquanto está dentro lá vai recebendo o seu "cupão real"... quando sobem as cotações da obrigação, já olha para as mais valias...


Correcto, embora o cupão (real ou nominal) só adquira alguma relevância quando deténs os títulos durante um período de tempo considerável.
 
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por majomo » 12/9/2012 18:21

Elias Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Não vejo um interesse por aí além na REN.
Partindo do principio que não haverá um haircut das OT´s. quase todas dão um "cupão" superior às da REN, além de uma possível mais valia.

Venda das OT´s de 2016 a 103% ( compra a 93,25% ) e compra das OT´s de 2037. Já não compensava ter as de 2016.


Senhor SNiper,

Esclarece-me lá uma coisa: a menos que eu esteja a ver mal o filme tu andas mais atrás das mais-valias e não tanto atrás dos juros, não é?

Sendo assim, qual é para ti a relevância do cupão (seja ele nominal ou "real"?


Parece-me que ele anda atrás das duas coisas... como todos nós queremos.
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por Minsk » 12/9/2012 18:09

Koreano Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Não vejo um interesse por aí além na REN.
Partindo do principio que não haverá um haircut das OT´s. quase todas dão um "cupão" superior às da REN, além de uma possível mais valia.

Venda das OT´s de 2016 a 103% ( compra a 93,25% ) e compra das OT´s de 2037. Já não compensava ter as de 2016.


Foste buscar as minhas meninas... :P
Que te corra tão bem como me está a correr a mim.


Também tenho essas OT's 2016, mas nao queria vender pq estou a usufruir do cupao de 6,4%. Comparado com qq deposito prazo actual é bem superior...
 
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por Elias » 12/9/2012 18:04

Sr_SNiper Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Não vejo um interesse por aí além na REN.
Partindo do principio que não haverá um haircut das OT´s. quase todas dão um "cupão" superior às da REN, além de uma possível mais valia.

Venda das OT´s de 2016 a 103% ( compra a 93,25% ) e compra das OT´s de 2037. Já não compensava ter as de 2016.


Senhor SNiper,

Esclarece-me lá uma coisa: a menos que eu esteja a ver mal o filme tu andas mais atrás das mais-valias e não tanto atrás dos juros, não é?

Sendo assim, qual é para ti a relevância do cupão (seja ele nominal ou "real"?
 
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por Koreano » 12/9/2012 17:49

Sr_SNiper Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Não vejo um interesse por aí além na REN.
Partindo do principio que não haverá um haircut das OT´s. quase todas dão um "cupão" superior às da REN, além de uma possível mais valia.

Venda das OT´s de 2016 a 103% ( compra a 93,25% ) e compra das OT´s de 2037. Já não compensava ter as de 2016.


Foste buscar as minhas meninas... :P
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por Sr_SNiper » 12/9/2012 14:37

Sr_SNiper Escreveu:Não vejo um interesse por aí além na REN.
Partindo do principio que não haverá um haircut das OT´s. quase todas dão um "cupão" superior às da REN, além de uma possível mais valia.

Venda das OT´s de 2016 a 103% ( compra a 93,25% ) e compra das OT´s de 2037. Já não compensava ter as de 2016.
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por Automech » 11/9/2012 12:05

Koreano Escreveu:
AutoMech Escreveu:Sim, mas a yield anual presume que a cotação não oscila, daí ser um valor teórico. O risco é aquele que referes:


Não presume. É um valor fixo. Uma vez adquirida a obrigação, a yield anual é imutável até à maturidade.
Só depende da dinâmica da cotação antes de adquirires a obrigação.


Sim, não oscila. Quando digo presume é que ao fazer um investimento de 3 anos numa obrigação de maturidade a 6 anos, a yield anual é calculada assumindo que vendes daí a 3 anos ao mesmo preço que compraste, um pressuposto que comporta risco, obviamente.


Koreano Escreveu:Concordo.

Nesse horizonte temporal apenas em casos de risco muito elevado (e desconto muito elevado na compra da obrigação) faz sentido dar mais valor à yield anual do que à YTM. Não é nada frequente mas aconteceu ainda há pouco tempo com as obrigações gregas.

É verdade. Até com as nossas OTs.
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por Koreano » 11/9/2012 11:56

AutoMech Escreveu:Sim, mas a yield anual presume que a cotação não oscila, daí ser um valor teórico. O risco é aquele que referes:


Não presume. É um valor fixo. Uma vez adquirida a obrigação, a yield anual é imutável até à maturidade.
Só depende da dinâmica da cotação antes de adquirires a obrigação.

AutoMech Escreveu:Se era para ficar 6 anos provavelmente até tomaste a decisão errada ao não incluir outras alternativas logo de início porque aí a yield 'total' é que era a métrica correcta e não a yield 'anual'.

Eu não estou a dizer que não se deva calcular. Apenas estou a chamar a atenção que a yield anual pode induzir em erro.


É uma ferramenta, não é a única. :wink:
Partindo do princípio que não te enganas nos cálculos, o que pode te induzir em erro é o que vês na "bola de cristal".

AutoMech Escreveu:Sim, queria dizer que é irrelevante (ou quase) para investimentos em obrigações que tenham maturidade a 1/2 anos e seja esse o horizonte temporal do investimento.


Concordo.

Nesse horizonte temporal apenas em casos de risco muito elevado (e desconto muito elevado na compra da obrigação) faz sentido dar mais valor à yield anual do que à YTM. Não é nada frequente mas aconteceu ainda há pouco tempo com as obrigações gregas.
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por Automech » 11/9/2012 11:32

Koreano Escreveu:De forma diferente das acções, em que a previsão dos rendimentos não tem componente fixa a prazo - não sabemos nem a dinamica da cotação nem a dinamica do dividendo - nas obrigações (de taxa fixa) há uma componente de rendimento que está "garantida" à partida para o investimento.

Sim, mas a yield anual presume que a cotação não oscila, daí ser um valor teórico. O risco é aquele que referes:

Koreano Escreveu:Para além da componente fixa existe também a questão de, em caso de movimento desfavorável da cotação, podermos levar o investimento à maturidade.

Num caso desses transformas um investimento de curto prazo em longo prazo. Se olhaste para a yield anual para um investimento de 2 anos e e repente tens de a gramar a obrigação meia dúzia de anos, não é a mesma coisa.

Se era para ficar 6 anos provavelmente até tomaste a decisão errada ao não incluir outras alternativas logo de início porque aí a yield 'total' é que era a métrica correcta e não a yield 'anual'.

Eu não estou a dizer que não se deva calcular. Apenas estou a chamar a atenção que a yield anual pode induzir em erro.

Koreano Escreveu:É relevante para qualquer prazo que esteja dentro do intervalo do início de investimento e da maturidade da obrigação. O que torna este indicador mais ou menos relevante são as caracteristicas das obrigações em comparação.

Sim, queria dizer que é irrelevante (ou quase) para investimentos em obrigações que tenham maturidade a 1/2 anos e seja esse o horizonte temporal do investimento.
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por Koreano » 11/9/2012 11:17

AutoMech Escreveu:OK, é um valor teórico para o qual se pode olhar por mera curiosidade (embora ache não tem qualquer utilidade quando se compraram alternativas de investimento).


A yield anual é uma ferramenta muito importante na avalição/comparação de risk/reward de investimentos em obrigações que não tenham intenção inicial de serem mantidos até à maturidade.

De forma diferente das acções, em que a previsão dos rendimentos não tem componente fixa a prazo - não sabemos nem a dinamica da cotação nem a dinamica do dividendo - nas obrigações (de taxa fixa) há uma componente de rendimento que está "garantida" à partida para o investimento.
Para além da componente fixa existe também a questão de, em caso de movimento desfavorável da cotação, podermos levar o investimento à maturidade.

AutoMech Escreveu:
mais_um Escreveu:Para mim não é uma mera curiosidade, é importante para verificar se o rendimento é mais distribuido de uma forma anual ou mais no fim do prazo da obrigação.

Sim, para prazos acima de 1/2 anos é relevante (similar aos CTs em que o grosso dos juros era pago, salvo erro, a partir do 5º ano e depois no 10º ano). E também por causa do possível reinvestimento dos juros.


É relevante para qualquer prazo que esteja dentro do intervalo do início de investimento e da maturidade da obrigação. O que torna este indicador mais ou menos relevante são as caracteristicas das obrigações em comparação.
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por Automech » 11/9/2012 10:46

mais_um Escreveu:Para mim não é uma mera curiosidade, é importante para verificar se o rendimento é mais distribuido de uma forma anual ou mais no fim do prazo da obrigação.

Sim, para prazos acima de 1/2 anos é relevante (similar aos CTs em que o grosso dos juros era pago, salvo erro, a partir do 5º ano e depois no 10º ano). E também por causa do possível reinvestimento dos juros.
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por mais_um » 11/9/2012 10:39

AutoMech Escreveu:Ah, já percebi o que o Sniper fez. Basicamente calculou o cupão anual baseado no que investiu, como se a obrigação não oscilasse no preço.

OK, é um valor teórico para o qual se pode olhar por mera curiosidade (embora ache não tem qualquer utilidade quando se compraram alternativas de investimento).


Para mim não é uma mera curiosidade, é importante para verificar se o rendimento é mais distribuido de uma forma anual ou mais no fim do prazo da obrigação.
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por Elias » 11/9/2012 10:36

mais_um Escreveu:
Elias Escreveu:
Esse valor a que chamas "cupão real" só o recebes se a obrigação valorizar até aos 100%. Isso pode acontecer ou não.



Estás enganado, o que Sniper chama de cupão "real" recebe todos os anos, só que a taxa do cupão nominal (sobre o valor nominal da obrigação) é alterada em função do valor a que compras a obrigação, como neste caso, estás a comprar a um valor inferior ao par, a taxa do cupão que realmente recebes é percentualmente superior à taxa de cupão nominal.

Exemplo: compras 100 Obrigação a 50% do valor nominal (neste exemplo vamos considerar 1), com um cupão de 10%. Ou seja recebes 10 € iliquidos, mas apenas investiste 50€, ou seja o que recebes anualmente é 20% do valor inevstido, na practica é essa taxa do cupão que recebes considerando o valor investido. No final do prazo da OT, recebes 100, ou seja tens + 50€ para distribuir pelo nº de anos para calculares a Yield da OT.


ok já percebim, é o valor do cupão definido percentualmente face ao valor efectivamente investido.

thanks
 
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por mais_um » 11/9/2012 10:35

Koreano Escreveu:O que ele está a chamar de cupão real é a yield anual.
Até me parece uma designação boazinha :lol: , tendo em conta que o cupão é definido sobre um valor nominal, faz sentido - sem recorrer a estrangeirismos - chamar-lhe cupão real.

Parece-me que estão a confundir yields anuais com yields até à maturidade.

Abraço


nem mais! eu não diria melhor! :wink:
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por Koreano » 11/9/2012 10:33

O que ele está a chamar de cupão real é a yield anual.
Até me parece uma designação boazinha :lol: , tendo em conta que o cupão é definido sobre um valor nominal, faz sentido - sem recorrer a estrangeirismos - chamar-lhe cupão real.

Parece-me que estão a confundir yields anuais com yields até à maturidade.

Abraço
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por Automech » 11/9/2012 10:31

Ah, já percebi o que o Sniper fez. Basicamente calculou o cupão anual baseado no que investiu, como se a obrigação não oscilasse no preço.

OK, é um valor teórico para o qual se pode olhar por mera curiosidade (embora ache não tem qualquer utilidade quando se compraram alternativas de investimento).
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por mais_um » 11/9/2012 10:28

Elias Escreveu:
Esse valor a que chamas "cupão real" só o recebes se a obrigação valorizar até aos 100%. Isso pode acontecer ou não.



Estás enganado, o que Sniper chama de cupão "real" recebe todos os anos, só que a taxa do cupão nominal (sobre o valor nominal da obrigação) é alterada em função do valor a que compras a obrigação, como neste caso, estás a comprar a um valor inferior ao par, a taxa do cupão que realmente recebes é percentualmente superior à taxa de cupão nominal.

Exemplo: compras 100 Obrigação a 50% do valor nominal (neste exemplo vamos considerar 1), com um cupão de 10%. Ou seja recebes 10 € iliquidos, mas apenas investiste 50€, ou seja o que recebes anualmente é 20% do valor inevstido, na practica é essa taxa do cupão que recebes considerando o valor investido. No final do prazo da OT, recebes 100, ou seja tens + 50€ para distribuir pelo nº de anos para calculares a Yield da OT.
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por Pata-Hari » 11/9/2012 10:08

Sniper, isso não é correcto e não há volta a dar. O rendimento total é uma yield e não um cupão, a não ser que compres as obrigações a 100%.
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por Elias » 11/9/2012 10:06

Sr_SNiper Escreveu:Claro, mas o que o valor que escrevi em cupão real não é a yield. o "cupão real" foi o que quis dizer em cima.


Mas isso não é cupão nenhum.

Esse valor a que chamas "cupão real" só o recebes se a obrigação valorizar até aos 100%. Isso pode acontecer ou não.

Por outro lado referes que as OT de 2023 que pagam 6,26% (yield) são um bom investimento e dizes que as obrigações da REN que pagam 6,25% não são.

Estás a fazer tábua rasa do risco da OT a longo prazo. Isso para ti não é relevante? Ou por outra, por causa de 0,01% a mais e com um risco consideravelmente mais elevado tu preferes as OT 2023 em vez da REN? :shock:
Editado pela última vez por Elias em 11/9/2012 10:11, num total de 2 vezes.
 
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por Sr_SNiper » 11/9/2012 10:00

Pata-Hari Escreveu:O cupão é o que a obrigação te paga regularmente. A yield tem em conta que vais ter um ganho em preço no fim (depois pegas nesse ganho e divides pelo tempo que falta, para te dar um valor que apresentas "anualizado" e que corresponde ao teu ganho por ano, se fosse distribuído ao longo dos anos que faltam para o fim. Uma boa tradução para yield é "rendimento". A yield é o rendimento total que a tua obrigação te pagará e que é a soma do cupão (o juro que a empresa te prometeu pagar) e o ganho (ou perda) que terás no preço.

Claro, mas o que o valor que escrevi em cupão real não é a yield. o "cupão real" foi o que quis dizer em cima.
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