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Caldeirão da Bolsa

BES - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: E comprar apenas?

por careca79 » 25/4/2012 3:57

racaires Escreveu:Tenho lido muitos comentários sobre compra a direitos para aceder a acções mais baratas, que decorrem do aumento de capital. Mas ainda não li nenhum a relatar uma compra de acções per se. Ninguém está a comprar apenas acções? Ninguém acredita que é um bom ponto de entrada a este preço?


Boas.
Andam a comprar sim, hoje foram transaccionadas cerca de 37.065.001 acções, alguém teve de as comprar.

A minha opinião acerca desta acção, é que para já em termos técnicos é extremamente difícil perceber a tendência dela.

O que se pode dizer é que assim que os direitos estejam convertidos em acções e estas possam ser vendidas, a expectativa é que haverá pressão vendedora, logo poderá cair mais.

Mas lá está, sem tendências definidas, com pouca informação relevante atendendo ao novo valor é-me difícil conseguir dizer se a tendência é ou não de subida.

Abraço.
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E comprar apenas?

por racaires » 25/4/2012 3:51

Tenho lido muitos comentários sobre compra a direitos para aceder a acções mais baratas, que decorrem do aumento de capital. Mas ainda não li nenhum a relatar uma compra de acções per se. Ninguém está a comprar apenas acções? Ninguém acredita que é um bom ponto de entrada a este preço?
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por BlitzFerr » 24/4/2012 13:56

Muitos pequenos investidores estão a negociar este Aumento de Capital sem fazer as contas...
O melhor nestes casos, na minha opinião, é sempre fazer uma folha de cálculo com quantas acções temos, quantas vamos ficar se acompanharmos o aumento, quanto custa o aumento, o preço médio das nossas acções após o aumento.

Não se tem falado para já das novas acções que sobrarem e forem a rateio, se é que sobra alguma coisa...

Será que o BES faz alguma distinção entre os seus clientes com acções que acompanham o aumento de capital e os que não acompanham?
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por Dias13 » 24/4/2012 12:22

EBF Escreveu:
Dias13 Escreveu:
MarcoAntonio Escreveu:
madmaxx Escreveu:Digam me porque eu não estou a entender, se eu for ao AC que me vai custar esse AC se eu detiver em carteira 1000 acções?


Se por outro lado não fores ao aumento de capital, não só não desenbolsas os 691 euros, como vendes os direitos e recebes de volta cerca de 400 euros (dependendo do valor exacto a que vão estar a negociação).


Isto quer dizer se eu hoje, caso não tenha acompanhado o AC, vender as minhas acções recebo o valor delas no mercado e recupero valor que já gastei nos direitos?


Boas,

Recuperas o valor dos direitos se os venderes, repara que já os adquiriste, pelo simples facto de deteres as acções do BES, na data do destaque dos direitos. Por este facto é que quem não tinha intenção de ir ao AC, vendeu com o anuncio do AC, e foram muitos, a analisar a queda abrupta do titulo no dia seguinte ao anuncio.

cumprimentos

Obrigado.
 
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por EBF » 24/4/2012 12:08

Dias13 Escreveu:
MarcoAntonio Escreveu:
madmaxx Escreveu:Digam me porque eu não estou a entender, se eu for ao AC que me vai custar esse AC se eu detiver em carteira 1000 acções?


Se por outro lado não fores ao aumento de capital, não só não desenbolsas os 691 euros, como vendes os direitos e recebes de volta cerca de 400 euros (dependendo do valor exacto a que vão estar a negociação).


Isto quer dizer se eu hoje, caso não tenha acompanhado o AC, vender as minhas acções recebo o valor delas no mercado e recupero valor que já gastei nos direitos?


Boas,

Recuperas o valor dos direitos se os venderes, repara que já os adquiriste, pelo simples facto de deteres as acções do BES, na data do destaque dos direitos. Por este facto é que quem não tinha intenção de ir ao AC, vendeu com o anuncio do AC, e foram muitos, a analisar a queda abrupta do titulo no dia seguinte ao anuncio.

cumprimentos
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por Dias13 » 24/4/2012 11:47

MarcoAntonio Escreveu:
madmaxx Escreveu:Digam me porque eu não estou a entender, se eu for ao AC que me vai custar esse AC se eu detiver em carteira 1000 acções?


Se por outro lado não fores ao aumento de capital, não só não desenbolsas os 691 euros, como vendes os direitos e recebes de volta cerca de 400 euros (dependendo do valor exacto a que vão estar a negociação).


Isto quer dizer se eu hoje, caso não tenha acompanhado o AC, vender as minhas acções recebo o valor delas no mercado e recupero valor que já gastei nos direitos?
 
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por Hitori » 24/4/2012 9:15

MarcoAntonio Escreveu:Desde que entraram em negociação, os direitos têm permitido ficar com acções novas a um custo real efectivo ligeiramente inferiores (cerca de 2 centimos, o valor exacto tem variado um pouco) conforme referes.

Mas não é necessário ser cliente do BES: qualquer investidor pode adquirir direitos e subscrever o aumento de capital...


MarcoAntonio, referi ser cliente do BES, porque se formos, não há comissões de abertura de dossier de titulos e de taxas de venda/aquisição...
 
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por MarcoAntonio » 24/4/2012 3:25

Sim, [ D/1.75 + 0.395 ] ou como colocaste, é perfeitamente equivalente.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por BlitzFerr » 24/4/2012 3:18

MarcoAntonio Escreveu:Desde que entraram em negociação, os direitos têm permitido ficar com acções novas a um custo real efectivo ligeiramente inferiores (cerca de 2 centimos, o valor exacto tem variado um pouco) conforme referes.



Já agora, corrijam-me se me engano mas para calcular o preço das acções adquiridas pelos direitos posso usar a seguinte fórmula:

Imagem
Isto sem contar eventuais comissões.

Assim, com 0.265 de cotação de fecho dos direitos (23/04/2012):

(0,265+0,691)/1,75 = 0,546€

Como a cotação das acções de fecho foi 0,559€ são mais caras do que comprando com os direitos 0,013€, CERTO?
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por MarcoAntonio » 23/4/2012 23:45

inMomentum Escreveu:
Boa noite,
Quem saiba, agradeço que me ajude as esclarecer as dúvidas que coloquei no post anterior, sff.

Obrigado
BN


Penso que a prática (tanto num caso como no outro) é a liquidação financeira (não recebes direitos mas recebes o valor equivalente bem como nos dividendos tb é creditado na conta o valor equivalente). Mas eu não negoceio CFD's e sugiro que confirmes isto com o intermediário que estás a utilizar...
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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por JOMIGUEL » 23/4/2012 23:16

Fala-se muito no vender acções antigas e comprar novas porque vale a pena, já que permite reforço da posição devido ao valor mais elevado das acções, mas na minha opinião têm que se tomar em conta também as mais valias futuras, e neste caso e logo a contar...

BN
 
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por inMomentum » 23/4/2012 22:59

inMomentum Escreveu:Boa tarde,
Tenho as seguintes dúvidas relacionadas com CFD:

1. Quando as acções estão a negociar ainda com direitos ao AC, o respectivo CFD também negoceia esses direitos? Quer seja em posição longa ou curta? Se sim, esses mesmos direitos poderão ser convertidos em acções (para qualquer das posições)?

2. Quem tem posição em CDF também tem acesso ao dividendo pelas datas do ex-dividendo? Quer seja em posição longa ou curta? Se sim, significa que na data do pagamento do dividendos, os mesmos são automaticamente reflectidos na conta (positiva ou negativamente consoante a posição do CFD relacionado)?

Agradeço desde já os esclarecimentos.
BN


Boa noite,
Quem saiba, agradeço que me ajude as esclarecer as dúvidas que coloquei no post anterior, sff.

Obrigado
BN
 
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por MarcoAntonio » 23/4/2012 21:39

Desde que entraram em negociação, os direitos têm permitido ficar com acções novas a um custo real efectivo ligeiramente inferiores (cerca de 2 centimos, o valor exacto tem variado um pouco) conforme referes.

Mas não é necessário ser cliente do BES: qualquer investidor pode adquirir direitos e subscrever o aumento de capital...
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
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por Hitori » 23/4/2012 21:32

Humm...

Com tanta leitura só me deixa uma conclusão...

Quem realmente deve ir, deve esperar pelo último dia e arriscar a compra dos direitos nesse dia, pois segundo que já foi dito, a comercialização de direitos em bear market só causa a descida do valor dos mesmos, embora não seja um dado adquirido, vale a pena esperar.

Para quem tem acções neste momento, e pelo que vi na calculadora, o melhor a fazer é até vender as acções e com os direito aumentar o seu numero de activos, vendendo a 0.559 e comprando a 0.539 . Pois a informação é que as acções actuais estão valorizadas em mais 3,8%, causando a venda das actuais um pequeno ganho pontual, que poderá servir para reforçar a posição. Isto se se for cliente BES...

Estarei errado??
 
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por MarcoAntonio » 23/4/2012 21:11

Não tem mal perguntar (e muito menos tem mal perguntar quando se tem dúvidas, bem pelo contrário). Para que fique claro o meu comentário, eu só estou a assinalar que já está tudo explicado no tópico para não ter de explicar de novo as mesmas coisas...

:wink:
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por azteca » 23/4/2012 21:06

obrigado marco

sobretudo pela paciencia :)

limitava me a comprar e vender accoes
isto e novo para mim :mrgreen:
 
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por MarcoAntonio » 23/4/2012 20:43

azteca Escreveu:obrigado pelo esclarecimento

de facto a duvida era se o valor inicial do direito se mantinha em 0.395 ou se alterava para valores do mercado. mantem se para efeito de subscricao e para quem ja detinha as accoes, a variacao de preco pelo mercado so se reflecte para quem os vende ou compra,
se o meu entendimento esta correcto.

bons negocios


Os 0.395 são o "preço" a que são vendidas as acções novas do aumento de capital, esse valor foi definido para este aumento de capital e não muda.

Não confundir com o valor do direito que é outro.

Está tudo explicado atrás no tópico (nomeadamente como se determina o valor do direito em cada caso). Qualquer explicação que vá colocar agora é reescrever o que já está explicado no tópico ao longo das últimas páginas.



Na página 142 por exemplo já está respondida a mesma questão que estás agora a colocar:

http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... start=3525

(e se quiseres, para entender bem o processo, podes ler outras páginas do tópico também)
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por azteca » 23/4/2012 20:39

obrigado pelo esclarecimento

de facto a duvida era se o valor inicial do direito se mantinha em 0.395 ou se alterava para valores do mercado. mantem se para efeito de subscricao e para quem ja detinha as accoes, a variacao de preco pelo mercado so se reflecte para quem os vende ou compra,
se o meu entendimento esta correcto.

bons negocios
 
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por MarcoAntonio » 23/4/2012 20:21

azteca Escreveu:para saber o valor que tenho de ter disponivel para subscrever os direitos terei de fazer contas pelo valor das cotaccoes das accoes e dos direitos quando foram destacados ou pelos valores de mercado ate terminar o prazo?

obrigado


O valor em numerário que tens de ter disponível é 0.395 x (número de acções correspondentes aos direitos).

Exemplo, tens 1000 direitos que pretendes exercer, ou seja, corresponde a 1750 acções. Assim, precisas de disponibilizar 1750 * 0.395 = 691.25 euros (mais comissões).



Isto não é realmente quanto custam as acções (é apenas a parte que tens de dar agora em numerário para somar aos direitos, os quais já te custaram dinheiro).


(quanto a estar ou não esclarecido atrás, sim, está já uma data de vezes)
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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por marcoj » 23/4/2012 20:15

azteca Escreveu:boas noites,as minhas desculpas se a duvida que apresento ja esta esclarecida mais atras neste topico.na procura nao fiquei esclarecido.....
tenho posicao no bes e pretendo exercer os direitos,
ja verifiquei a calculadora disponivel no jornal negocios....
a minha duvida....
para saber o valor que tenho de ter disponivel para subscrever os direitos terei de fazer contas pelo valor das cotaccoes das accoes e dos direitos quando foram destacados ou pelos valores de mercado ate terminar o prazo?
obrigado

tens que ter disponível o numero de ações que terás direito vezes 0,395€
 
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por azteca » 23/4/2012 20:12

boas noites,as minhas desculpas se a duvida que apresento ja esta esclarecida mais atras neste topico.na procura nao fiquei esclarecido.....
tenho posicao no bes e pretendo exercer os direitos,
ja verifiquei a calculadora disponivel no jornal negocios....
a minha duvida....
para saber o valor que tenho de ter disponivel para subscrever os direitos terei de fazer contas pelo valor das cotaccoes das accoes e dos direitos quando foram destacados ou pelos valores de mercado ate terminar o prazo?

obrigado
 
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interessante?!

por mcarvalho » 23/4/2012 18:18

mcarvalho
 
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por JOMIGUEL » 23/4/2012 17:57

obrigado

BN
 
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por empirestate » 23/4/2012 17:50

TOPGUN2 Escreveu:A que valor fecharam os direitos?


BN


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por JOMIGUEL » 23/4/2012 17:42

A que valor fecharam os direitos?


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