Aviso, só para quem quer comprar casa
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Esqueçe Fproença já encontrei 2 sites sobre a reforma fiscal:
http://www.portugal.gov.pt/pt/Conselho+ ... imonio.htm
http://www.bipportugal.pt/paginas/port/imt.htm
Já tou a ver o tipo de mudança que vai haver vai ser mesmo uma mudança á portuguesa:
http://www.portugal.gov.pt/pt/Conselho+ ... imonio.htm
http://www.bipportugal.pt/paginas/port/imt.htm
Já tou a ver o tipo de mudança que vai haver vai ser mesmo uma mudança á portuguesa:
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Caro visitante...desculpe mas não é verdade....Bem e se o for...ando a fugir a impostos desde 1992...
Já comprei por 3 vezes e já vendi por 2(a não ser que quando chegar a "casa".....se calhar até merecia
)
Sempre meti a isenção ....sempre foi deferido....
Cmpts
Já comprei por 3 vezes e já vendi por 2(a não ser que quando chegar a "casa".....se calhar até merecia

Sempre meti a isenção ....sempre foi deferido....
Cmpts
grão a grão enche a galinha o papo
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Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim...
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Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim...
Aviso, só para quem quer comprar casa
O nosso “querido” Governo pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, autoriza o Governo a aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas o Código do Imposto do Selo e a revogar o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, bla, bla, bla ...
Não vou estar aqui com grandes explicações (nem tenho tempo para isso), apenas vos informo que o bla, bla, bla que está acima vai mexer e bem com o bolso de muita gente, heheheheh
O que vos queria informar é que a partir de 01 DE DEZEMBRO ficam isentos do IMI, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar vai ser conforme a 1ª tabela abaixo, ou seja, quem comprar casa e pedir a isenção até 30 de novembro e ela for de valor patrimonial (não confundir com valor de escritura) abaixo de 113.492 Euros (ver 2ª. Tabela abaixo, que se refere á legislação actual) fica isento durante 10 anos, caso contrário o máximo que conseguirá será os 6 anos (ver 1ª tabela abaixo, nova legislação)
O pior de tudo é que além de reduzirem o prazo máximo de isenção ainda por cima a isenção prevista só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar, logo eu que estava a pensar ao fim dos 10 anos trocar ficticiamente a minha casa com a do meu visinho, para beneficiar de mais 10 anitos, hehehe
Um outra alteração é para os “pobrezinhos” dos Empresários que não declaram os seus rendimentos nem os seus bens porque estão em nome de outros, ou seja, ficam isentos do IMI os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao dobro do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado. Acho que até uma barraca vale mais do que isso, mas ... quem somos nós para duvidar das intenções do legislador ?
Abraço
Fernando Proença
Nota: Amanhã devo ir ao almoço, mas nem quero ouvir falar de fiscalidade ou de bolsa, só de comer e beber, heheheh
Não vou estar aqui com grandes explicações (nem tenho tempo para isso), apenas vos informo que o bla, bla, bla que está acima vai mexer e bem com o bolso de muita gente, heheheheh
O que vos queria informar é que a partir de 01 DE DEZEMBRO ficam isentos do IMI, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar vai ser conforme a 1ª tabela abaixo, ou seja, quem comprar casa e pedir a isenção até 30 de novembro e ela for de valor patrimonial (não confundir com valor de escritura) abaixo de 113.492 Euros (ver 2ª. Tabela abaixo, que se refere á legislação actual) fica isento durante 10 anos, caso contrário o máximo que conseguirá será os 6 anos (ver 1ª tabela abaixo, nova legislação)
O pior de tudo é que além de reduzirem o prazo máximo de isenção ainda por cima a isenção prevista só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar, logo eu que estava a pensar ao fim dos 10 anos trocar ficticiamente a minha casa com a do meu visinho, para beneficiar de mais 10 anitos, hehehe
Um outra alteração é para os “pobrezinhos” dos Empresários que não declaram os seus rendimentos nem os seus bens porque estão em nome de outros, ou seja, ficam isentos do IMI os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao dobro do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado. Acho que até uma barraca vale mais do que isso, mas ... quem somos nós para duvidar das intenções do legislador ?
Abraço
Fernando Proença
Nota: Amanhã devo ir ao almoço, mas nem quero ouvir falar de fiscalidade ou de bolsa, só de comer e beber, heheheh
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"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
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