Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

Aviso, só para quem quer comprar casa

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por paulo32 » 1/11/2003 13:19

Esqueçe Fproença já encontrei 2 sites sobre a reforma fiscal:

http://www.portugal.gov.pt/pt/Conselho+ ... imonio.htm

http://www.bipportugal.pt/paginas/port/imt.htm

Já tou a ver o tipo de mudança que vai haver vai ser mesmo uma mudança á portuguesa:
Anexos
2.jpg
2.jpg (9.29 KiB) Visualizado 380 vezes
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 201
Registado: 25/4/2003 22:04
Localização: fghgj

por paulo32 » 1/11/2003 12:40

fproenca não tens por acaso nenhum site sobre a nova reforma fiscal e sobre os novos impostos que veêm por ia?
Dizem que vão ser arrazadores...

astalavista.
paulo
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 201
Registado: 25/4/2003 22:04
Localização: fghgj

por JAOR » 1/11/2003 0:40

Caro visitante...desculpe mas não é verdade....Bem e se o for...ando a fugir a impostos desde 1992...
Já comprei por 3 vezes e já vendi por 2(a não ser que quando chegar a "casa".....se calhar até merecia :oops: )
Sempre meti a isenção ....sempre foi deferido....
Cmpts
grão a grão enche a galinha o papo

----------------------------------

Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim...
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4284
Registado: 23/11/2002 1:43
Localização: V. N. Gaia

por Visitante » 31/10/2003 22:54

Fproença

A isnção por 10 anos é uma benesse que só se tem uma vez, ou seja mesmo que ao fim de 9 anos (p.e.) troques de casa com o visinho só tinhas mais um ano de isenção, depois é sempre a pagar.

Oeiras
Visitante
 

por fproenca » 31/10/2003 22:17

AS TABELAS ESTÃO TROCADAS, ou seja, a 1ªa é da Contribuição autarquica (Legislação actual) a 2ª é que e nova Legislação

Abraço
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 866
Registado: 9/11/2002 19:38
Localização: Vila Nova de Gaia

Aviso, só para quem quer comprar casa

por fproenca » 31/10/2003 22:12

O nosso “querido” Governo pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, autoriza o Governo a aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas o Código do Imposto do Selo e a revogar o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, bla, bla, bla ...

Não vou estar aqui com grandes explicações (nem tenho tempo para isso), apenas vos informo que o bla, bla, bla que está acima vai mexer e bem com o bolso de muita gente, heheheheh

O que vos queria informar é que a partir de 01 DE DEZEMBRO ficam isentos do IMI, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar vai ser conforme a 1ª tabela abaixo, ou seja, quem comprar casa e pedir a isenção até 30 de novembro e ela for de valor patrimonial (não confundir com valor de escritura) abaixo de 113.492 Euros (ver 2ª. Tabela abaixo, que se refere á legislação actual) fica isento durante 10 anos, caso contrário o máximo que conseguirá será os 6 anos (ver 1ª tabela abaixo, nova legislação)

O pior de tudo é que além de reduzirem o prazo máximo de isenção ainda por cima a isenção prevista só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar, logo eu que estava a pensar ao fim dos 10 anos trocar ficticiamente a minha casa com a do meu visinho, para beneficiar de mais 10 anitos, hehehe

Um outra alteração é para os “pobrezinhos” dos Empresários que não declaram os seus rendimentos nem os seus bens porque estão em nome de outros, ou seja, ficam isentos do IMI os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao dobro do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado. Acho que até uma barraca vale mais do que isso, mas ... quem somos nós para duvidar das intenções do legislador ?

Abraço
Fernando Proença

Nota: Amanhã devo ir ao almoço, mas nem quero ouvir falar de fiscalidade ou de bolsa, só de comer e beber, heheheh
Anexos
IsencaoCA.jpg
IsencaoCA.jpg (14.59 KiB) Visualizado 581 vezes
IsencaoCIMI.jpg
IsencaoCIMI.jpg (28.98 KiB) Visualizado 576 vezes
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 866
Registado: 9/11/2002 19:38
Localização: Vila Nova de Gaia


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: aaugustobb_69, boavista, Ferreiratrade, Google [Bot], josehenry400 e 261 visitantes