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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias - ajuda

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por paulo32 » 7/10/2003 19:00

Ola

Pronto FPC agora já tens elementos suficientes para elaborar o teu onus de prova.
No meu post anterior não me queria adiantar muito pois tinha medo de te enduzir em erro.


No entanto,penso que o art.º45 da LGT, que é um artigo que geralmente a maior parte conhece,foi revogado e a data anterior passou de 4 anos para 5 anos,contudo talvez alguém te possa confirmar esta alteração.
Por isso se alguém souber que o diga se possível.

xau
paulo
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Mais valias

por Merlin » 7/10/2003 14:23

1 - Prazos - "Tratando-se de reinvestimento na aquisição de terreno para construção, o adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a construção até decorridos seis meses após o Termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não requeira a inscrição do imóvel na matriz até decorridos 24 meses sobre a data de inicio das obras, devendo, em Qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do Quinto ano Seguinte ao da realização;"
Como vê, as contas do BCP ainda que pouco explícitas não estão erradas (24+6+24).

2- Tenha em atenção que o beneficio fiscal do reinvestimento se aplica às mais valias obtidas na alienação de imóvel utilizado para habitação do sujeito passivo.

3- O prazo de caducidade do direito à liquidação do imposto, conta-se nos termos dos art.ºs 45.º e 46.º da LGT (4 anos), podendo ser qualificados pelo disposto no at.º33 do RGIT (máx 5 anos).

4- Se não entregar declaração comete uma contra -ordenação, enquadrável no art.º 116 do RGIT.

Espero que tenha ajudado.
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por FPC » 6/10/2003 21:29

Caro visitante!
Obrigado pelo interesse demonstrado em me ajudar. Tenho ali de facto boas pistas para actuar. No entanto o que provavelmente vou fazer é reinvestir as mais-valias num terreno para construção de casa própria. A minha dúvida está no tempo que tenho para inscrever a casa nova na matriz a partir da venda desta que tenho agora. No site da Cidadebcp fala em 24 meses e mais 30, o que daria quatro anos e meio, mas tenho dúvidas porque aquilo não é muito claro. Se por acaso me souber elucidar, fico-lhe uma vez mais grato.
Os meus cumprimentos
FPC
 
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por Visitante » 6/10/2003 19:05

Se não apresentar mod.G, a repartição pode demorar até 5 anos para o notificar pela falta, paga uma coima (pequena) e apresenta nessa altura, se não for notificado durante esse tempo legal, fica no esquecimento, coisa que eu duvido que aconteça, após a notificação as finanças ganham mais 10 anos para o chatear, não adianta dizer que não recebeu notificação, por mudança de residência ou outra coisa qualquer, nem sequer segue em carta registada. Se quiser resolver o problema agora em tempo útil deve:
- Redigir e fazer assinar por parte do vendedor declaração atestando o estado de degradação em que a casa se encontrava no momento da compra/venda.
- Pedir avaliações a 3 entidades independentes e reconhecidas para o efeito, para fazer uma estimativa em função dos beneficios criados, do valor que tais benfeitorias acarretariam.
- Juntar participação policial do assalto a que foi sujeito.
- Fazer requerimento ao chefe de repartição, para que a título excepcional lhe seja considerado o valor apurado nas benfeitorias, como despesas a abater à matéria apurada e...
...esperar que tudo dê certo, porque mesmo com as correções por coeficiente anual, a mais valia é de facto enorme.
Visitante
 

por FPC » 6/10/2003 17:59

Vou apresentar aquando da declaração do IRS em Abril salvo erro
 
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por Visitante » 6/10/2003 17:34

É um acto isolado e quer fazer apresentação de receita em mod.G da declaração IRS do proximo ano?
Visitante
 

por FPC » 6/10/2003 17:19

Compra - 1993- 2500 contos-12500€ +/-
Venda - 2003 - 125000 €
A diferença é portanto de 112500 €. Fiz obras no valor de cerca de 100000€, mas faltam-me os comprovativos pela razão acima referida...
 
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por Visitante » 6/10/2003 16:47

Qual a diferença entre o valor da compra e o valor da venda (valores escriturados, claro) e quantos anos decorreram entre um acto e o outro?
Visitante
 

por FPC » 6/10/2003 11:00

Olá Paulo!

"Bem quanto ao assunto do teu post tenho curiosidade em saber porque é que apenas querias declarar agora as obras feitas em 1994 e 1998.
Não deviam ter sido já declaradas ? "

A resposta é: não, porque só no acto da venda é que as finanças exigem o comprovativo das despesas efectuadas.
Quanto ao vidro partido, "apenas" me rebentaram o fecho da porta...
Cumprimentos
FPC
 
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por paulo32 » 6/10/2003 0:03

Ola FPC


Tenho pena que o teu carro tenha sido assaltado pois
certamente ele além do assalto também devem ter partido algum vidro e o danificado.

Bem quanto ao assunto do teu post tenho curiosidade em saber porque é que apenas querias declarar agora as obras feitas em 1994 e 1998.
Não deviam ter sido já declaradas ?

Quanto á possibilidade de apresentares as facturas,eu penso que isso é possível e como te cabe o onus da prova a ti certamente tens de seguir os parametros declarativos de outro qualquer documento.

xau
paulo
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por Jetlag » 5/10/2003 12:32

As finanças não são conhecidas pela sua flexibilidade, especialmente em momentos de crise económica em que o país anda de tanga.
De facto até tem chegado aos meus ouvidos que as finanças andam a inventar falta de documentos ou documentos mal preenchidos para passar multas de baixo valor a pequenas empresas (multas que não vale a pena contestar pq o advogado fica mais caro do que 50 cts de multa). Isto em milhares de pequenas empresas dá uma boa soma. É pior que o crime organizado.

Desculpe não ter ajudado, de qq forma convém ter os papéis da polícia em como o carro foi assaltado para pedir alternativas.
 
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Mais-valias - ajuda

por FPC » 4/10/2003 18:17

Boa-tarde!
Agradecia que alguém entendido no assunto me desse uma ajuda na seguinte situação: assaltaram-me o carro e levaram-me uma pasta onde tinha recibos relativos a obras feitas numa casa que entretanto vendi. Ora acontece que as transações de imóveis estão sujeitas a mais-valias, descontando no montante apurado para essas mais-valias as despesas devidamente documentadas. Como se tratavam de dezenas de recibos, uma vez que a obra foi feita entre 1994 e 1998, sob administração directa, não tenho praticamente hipótese de obter segundas vias. O que eu pergunto é o seguinte: não haverá outra forma legal de avaliar essas obras sem ser com recurso a recibos de despesas como querem as Finanças?
A quem me puder ajudar, os meus agradecimentos
FPC[/b]
 
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