Credito Habitação Jovem bonificado
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bboniek00 Escreveu:os bancos estao renitentes em emprestar a "pes-descalcos"
"pés-descalços" em que sentido?
Em relação à taxa de esforço? A eventual prestação representará no máximo 31% do meu rendimento liquido.A baixo dos 40% normalmente aconselhados.
Em relação ao risco de crédito que eu represento para o banco? Se eu fosse um cliente de risco, nunca o banco teria duplicado o plafon do meu cartão de crédito, ou pré-aprovado dois créditos pessoais.Um dos quais depois de ter reclamado!
Por esse pensamento somos (quase)todos "pés-descalços"!
Gostava de ouvir mais opiniões.
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Nos tempos que correm...
os bancos estao renitentes em emprestar a "pes-descalcos" (sem desprimor !).
Ee capaz de ser dificil...
Ee capaz de ser dificil...


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Crédito à habitação sem fiador
Fazendo uso da máxima que impõe a reciclagem de tópicos, puxo este para cima.
Desde à algum tempo que penso em comprar casa. Recentemente encontrei uma que me agradou. O valor da casa é de 70.000 eur, apesar de o proprietário à alguns meses ter estado a pedir 100.000. Por isso o apartamento deverá valer 85.000 eur.
O valor do empréstimo é de 82% do valor do apartamento.
Por um empréstimo de 70.000 a 40 anos, no meu banco pagarei uma prestação de aprox. 260 Eur. Com a possibilidade de reduzir para aprox 190, se optar por periodo de carência.
Nos últimos 12 meses o meu rendimento médio bruto mensal foi de 940 Eur e o liquido foi de 852 Eur.(não tenho dependentes)
Junto do meu banco devo ter um bom rating, pois nos últimos anos, o banco já me duplicou o plafon do cartão de crédito e pré-aprovou dois créditos pessoais(já pagos).
Esta semana vou ao meu banco.Mas gostava de ouvir as opiniões dos entendidos daqui do forum.
Com os dados que referi, é possivél o banco emprestar sem exigir fiador?
Obrigado
Desde à algum tempo que penso em comprar casa. Recentemente encontrei uma que me agradou. O valor da casa é de 70.000 eur, apesar de o proprietário à alguns meses ter estado a pedir 100.000. Por isso o apartamento deverá valer 85.000 eur.
O valor do empréstimo é de 82% do valor do apartamento.
Por um empréstimo de 70.000 a 40 anos, no meu banco pagarei uma prestação de aprox. 260 Eur. Com a possibilidade de reduzir para aprox 190, se optar por periodo de carência.
Nos últimos 12 meses o meu rendimento médio bruto mensal foi de 940 Eur e o liquido foi de 852 Eur.(não tenho dependentes)
Junto do meu banco devo ter um bom rating, pois nos últimos anos, o banco já me duplicou o plafon do cartão de crédito e pré-aprovou dois créditos pessoais(já pagos).
Esta semana vou ao meu banco.Mas gostava de ouvir as opiniões dos entendidos daqui do forum.
Com os dados que referi, é possivél o banco emprestar sem exigir fiador?
Obrigado
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taxa de juro
Caro Sharer,
obg pela resposta. Supostamente o banco cobra um spread de 0,60 %, pelo menos foi o que ficou acordado. Só pretendo que alguém confirme ou não se o spread é em rigor esse valor?
O que vem na carta: "A taxa de juro nominal para a operação em epígrafe... nos termos do DL nº 240/2006, de 22 DEZ, é de 1,725% a que corresponde a a TAXA ANUAL EFECTIVA de 4,589%".
obg pela resposta. Supostamente o banco cobra um spread de 0,60 %, pelo menos foi o que ficou acordado. Só pretendo que alguém confirme ou não se o spread é em rigor esse valor?
O que vem na carta: "A taxa de juro nominal para a operação em epígrafe... nos termos do DL nº 240/2006, de 22 DEZ, é de 1,725% a que corresponde a a TAXA ANUAL EFECTIVA de 4,589%".
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amartins42 Escreveu:Boa tarde,
Como estou com dificuldade em perceber qual o spred que o banco cobra no empréstimo para a compra de casa, que contrai em fevereiro passado com a euribor a 3 meses, pedia por favor se alguém disponível me pode esclarecer qual o spread?
A carta do banco diz: a partir de 13-09-2009, 1nclusive, é cobrada a quantia... , a taxa de juro nominal é de 1,725 % a que corresponde a TAXA ANUAL EFECTIVA de 4,589%.
Eu queria ajudar-te mas com esses dados é dificil
Com essa taxa de juro efectiva, a taxa de juro nominal (euribor + spread) corresponde a 4,495%.
Mas esses 1,725% não entendo do que se trata, euribor nao parece ser.
A euribor 3 meses como é que é calculada? (normalmente é uma média dos meses anteriores, mas para chegar a 1,725% só se fosse calculada segundo os meses de março e abril)
Se 1,725% é a euribor o spread é de 2,77% (4,495% - 1,725%).
espero ter ajudado
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Boa tarde,
Como estou com dificuldade em perceber qual o spred que o banco cobra no empréstimo para a compra de casa, que contrai em fevereiro passado com a euribor a 3 meses, pedia por favor se alguém disponível me pode esclarecer qual o spread?
A carta do banco diz: a partir de 13-09-2009, 1nclusive, é cobrada a quantia... , a taxa de juro nominal é de 1,725 % a que corresponde a TAXA ANUAL EFECTIVA de 4,589%.
Como estou com dificuldade em perceber qual o spred que o banco cobra no empréstimo para a compra de casa, que contrai em fevereiro passado com a euribor a 3 meses, pedia por favor se alguém disponível me pode esclarecer qual o spread?
A carta do banco diz: a partir de 13-09-2009, 1nclusive, é cobrada a quantia... , a taxa de juro nominal é de 1,725 % a que corresponde a TAXA ANUAL EFECTIVA de 4,589%.
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Boas dr house,
Tudo o que disser neste post carece de confirmação porque entra tudo no campo do "acho que", mas eu realmente acho que se um banco se propuser a fazer a transferência do crédito terá que manter o regime em que ele se encontra, até porque acho que quando mudei o meu, já não havia o regime de crédito bonificado para novos créditos.
Quanto a certezas, Sim! é preciso nova escritura.
Abraço[/b][/i]
Tudo o que disser neste post carece de confirmação porque entra tudo no campo do "acho que", mas eu realmente acho que se um banco se propuser a fazer a transferência do crédito terá que manter o regime em que ele se encontra, até porque acho que quando mudei o meu, já não havia o regime de crédito bonificado para novos créditos.
Quanto a certezas, Sim! é preciso nova escritura.
Abraço[/b][/i]
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tropo Escreveu:Boas dr house,
No meu caso mudei em 2007, e mantive a bonificação.
De qualquer modo não garanto que não tenha havido alterações às regras desde essa altura.
abraço
Viva tropo,
Obrigado pela resposta.
Em todo o caso explicaram-me já também que uma mudança de crédito implica uma nova escritura. Deste modo, como o Cred. bonificado já não existe, a nova escritura não poderia contemplar crédito bonficado.
Será assim?
DH
In the name of the father, the son and the holy spirit - ALL IN
Aproveito o tópico para colocar uma dúvida sobre crédito bonificado que ainda nenhum empregado de balcão bancário me conseguiu esclarecer em condições.
É ou não possível mudar um empréstimo bonificado para outra instituição bancária sem perder o juro bonificado?
DH

DH
In the name of the father, the son and the holy spirit - ALL IN
Eu não posso ter razão numa coisa que não disse. Eu não disse que o Estado estava agarrado a uma lei imoral, disse antes que discutir isto é discutir uma coisa que não interessa para nada. Nem sequer vejo aí uma questão de moralidade e imoralidade (confesso que houve uma altura que sim, mas já foi há algum tempo e agora olhando para trás digo que era uma consideração sem sentido).
E mesmo a questão da legalidade é secundária e passageira pois mesmo que fosse ilegal - não é claro que seja legal ou ilegal, é uma questão de interpretação da lei, ver acima - o Estado podia ir e a seguir alterar tudo para passar a ser legal e continuarmos a pagar o mesmíssimo.
O que eu acho que vale a pena discutir é como esse dinheiro cobrado (numa quantia/taxa que são os que o Estado bem entende) é depois aplicado.
Portanto, se vamos falar de moralidade falemos por exemplo disto: é moral ou imoral construir um TGV em Portugal?
Isto para mim, é discutir algo que tem relevância. Porque é para onde vai (entre outras coisas) o dinheiro que te cobram na compra de um automóvel seja lá "em nome de que imposto seja" e é por aí (pela tomada de melhores ou piores decisões) que tu acabarás por pagar mais ou menos imposto.
E mesmo a questão da legalidade é secundária e passageira pois mesmo que fosse ilegal - não é claro que seja legal ou ilegal, é uma questão de interpretação da lei, ver acima - o Estado podia ir e a seguir alterar tudo para passar a ser legal e continuarmos a pagar o mesmíssimo.
O que eu acho que vale a pena discutir é como esse dinheiro cobrado (numa quantia/taxa que são os que o Estado bem entende) é depois aplicado.
Portanto, se vamos falar de moralidade falemos por exemplo disto: é moral ou imoral construir um TGV em Portugal?
Isto para mim, é discutir algo que tem relevância. Porque é para onde vai (entre outras coisas) o dinheiro que te cobram na compra de um automóvel seja lá "em nome de que imposto seja" e é por aí (pela tomada de melhores ou piores decisões) que tu acabarás por pagar mais ou menos imposto.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Apenas para completar, não acho que a ideia do arrendamento com o bonificado seja assim tão estapafúrdia em certos casos.
No meu caso por motivos de emprego vou ter que mudar de cidade mais de 120km, e nesta época não consigo vender a minha casa.
Daí o alugar a minha para poder alugar outra noutra cidade.
Alias esta excepção verificava-se para o caso de com o mesmo crédito bonificado quereres vender o imóvel antes dos 5 anos - por mudança de local de trabalho para mais de (se bem me recordo) 100km.
Abraço e boa noite
No meu caso por motivos de emprego vou ter que mudar de cidade mais de 120km, e nesta época não consigo vender a minha casa.
Daí o alugar a minha para poder alugar outra noutra cidade.
Alias esta excepção verificava-se para o caso de com o mesmo crédito bonificado quereres vender o imóvel antes dos 5 anos - por mudança de local de trabalho para mais de (se bem me recordo) 100km.
Abraço e boa noite
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Marco:o Orçamento em si é uma lei ordinaria e como todas as leis é aprovada na assembleia da republica e depois pelo PR se assim o entender logo a dupla tributação é duplamente injusta ( mas o estado quer lá saber das injustiças). agora acho que tens toda a razão quando dizes que o estado já está tão "agarrado"a uma lei imoral que se lhe tirarem esse rendimento ele o irá buscar a outro lado. Era bonito era ver o Ministro das finanças admitir a aberração que dupla tributação è . Boas noites e bons negocios.
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Mas trofense, o Estado cobra o que quiser...
Imagina que tu até conseguias convencer o Estado a não cobrar o IVA sobre IA. O que é que achas que ia suceder mesmo? O Estado abdicava da receita?
Claro que não. Imediatamente compensava em qualquer lado. Subia o IVA 1% ou subia o IA/ISP... ou ia busca-lo noutro imposto ou taxa qualquer.
O que realmente interessa não é como o Estado cobra mas como utiliza o que cobra. Estar a focar o discurso na questão da dupla-tributação é estar a focar em algo que realmente é perfeitamente secundário e que no final não interessará para absolutamente nada. Porque utilize a fórmula A ou B o Estado cobra sempre o que entende e se quiser cobra o mesmo com a fórmula B quanto o que cobra com a fórmula A dado que é sempre o Estado que determina os valores (parâmetros). O IVA é 17, 22 ou 20%. É o que o Estado entende e precisa para fazer face ao Orçamento de Estado!
Imagina que tu até conseguias convencer o Estado a não cobrar o IVA sobre IA. O que é que achas que ia suceder mesmo? O Estado abdicava da receita?
Claro que não. Imediatamente compensava em qualquer lado. Subia o IVA 1% ou subia o IA/ISP... ou ia busca-lo noutro imposto ou taxa qualquer.
O que realmente interessa não é como o Estado cobra mas como utiliza o que cobra. Estar a focar o discurso na questão da dupla-tributação é estar a focar em algo que realmente é perfeitamente secundário e que no final não interessará para absolutamente nada. Porque utilize a fórmula A ou B o Estado cobra sempre o que entende e se quiser cobra o mesmo com a fórmula B quanto o que cobra com a fórmula A dado que é sempre o Estado que determina os valores (parâmetros). O IVA é 17, 22 ou 20%. É o que o Estado entende e precisa para fazer face ao Orçamento de Estado!
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Boa noite João/tropo
De facto eu tinha a ideia que seria como estás a dizer, porque não tinha logica uma pessoa estar a receber uma bonificação (ajuda do estado)para efectuar uma actividade com vista ao lucro (isso é sós para os "empresarios "patos bravos que por aí andam).
A opção desse meu amigo seria alugar o apartamento mas com o credito no regime geral e não no regime jovem bonificado.
Dr House, ideia de meter uma pessoa dentro de casa sem um contrato de arrendamento é meio caminho andado para um sem numero de sarilhos que não desejo a ninguem, num caso um poco diferente,o meu pai tinha um caseiro com dontrato de arrendamento e passado 7ou8 meses o individuo não pagou mais a renda , o meu pai pos uma acção de despejo e apenas ano e meio depois saiu a ordem de despejo e ainda assim foi necessario pedir "pelas almas do purgatorio"ao inquilino para sair de lá a bem senão era necessario retirar do apartamento os bems do arrendatário e ainda seria o senhorio o fiel depositário dos mesmos, ou seja mais despesas.
Conclusão : o inquilino morou num apartamento 2 anos e apenas pagou 6 meses de renda emfim é o pais que temos. Até à proxima.
Marco:Lá por uma lei ser "legal " não quer dizer que seja justa, e infelizmente o estado é eximio a fazer aprovar leis que depois não cumpre e quando é forçado a isso fa-lo como se estivesse a dar uma esmola aos desgraçados( vide ocaso dos contratados a prazo nos ministérios da sáude e educação cuja passagem aos quadro foi feita tão magnanima e oportunamente á 3 meses atras e sem nenhum interesse eleitoral.)

A opção desse meu amigo seria alugar o apartamento mas com o credito no regime geral e não no regime jovem bonificado.
Dr House, ideia de meter uma pessoa dentro de casa sem um contrato de arrendamento é meio caminho andado para um sem numero de sarilhos que não desejo a ninguem, num caso um poco diferente,o meu pai tinha um caseiro com dontrato de arrendamento e passado 7ou8 meses o individuo não pagou mais a renda , o meu pai pos uma acção de despejo e apenas ano e meio depois saiu a ordem de despejo e ainda assim foi necessario pedir "pelas almas do purgatorio"ao inquilino para sair de lá a bem senão era necessario retirar do apartamento os bems do arrendatário e ainda seria o senhorio o fiel depositário dos mesmos, ou seja mais despesas.
Conclusão : o inquilino morou num apartamento 2 anos e apenas pagou 6 meses de renda emfim é o pais que temos. Até à proxima.
Marco:Lá por uma lei ser "legal " não quer dizer que seja justa, e infelizmente o estado é eximio a fazer aprovar leis que depois não cumpre e quando é forçado a isso fa-lo como se estivesse a dar uma esmola aos desgraçados( vide ocaso dos contratados a prazo nos ministérios da sáude e educação cuja passagem aos quadro foi feita tão magnanima e oportunamente á 3 meses atras e sem nenhum interesse eleitoral.)

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Caro trofense,
Recentemente tive o mesma questão com o meu crédito que é bonificado.
Perguntei no meu banco, e passados alguns dias confirmaram-me realmente que não podemos arrendar com o crédito bonificado.
No entanto a maneira mais fácil de resolver esta questão é o teu amigo dirigir-se ao banco e abdicar do valor da bonificação a partir da próxima prestação, para isso basta ele e também os fiadores caso os haja, assinarem um documento para esse efeito.
Uma vez que o crédito já vai nos 7 anos, o valor da bonificação já não é assim tão elevado pelo que quase sempre compensa abdicar da mesma tendo em vista o arrendamento do imóvel.
Uma última informação é que o teu amigo passará também a pagar 4% de imposto de selo sobre o valor de juro da prestação, uma vez que o objectivo do crédito passa a ser o arrendamento.
Conclusão: perde-se um pouco, mas dorme-se mais tranquilo.
Espero ter sido claro.
abraço
Joao
Recentemente tive o mesma questão com o meu crédito que é bonificado.
Perguntei no meu banco, e passados alguns dias confirmaram-me realmente que não podemos arrendar com o crédito bonificado.
No entanto a maneira mais fácil de resolver esta questão é o teu amigo dirigir-se ao banco e abdicar do valor da bonificação a partir da próxima prestação, para isso basta ele e também os fiadores caso os haja, assinarem um documento para esse efeito.
Uma vez que o crédito já vai nos 7 anos, o valor da bonificação já não é assim tão elevado pelo que quase sempre compensa abdicar da mesma tendo em vista o arrendamento do imóvel.
Uma última informação é que o teu amigo passará também a pagar 4% de imposto de selo sobre o valor de juro da prestação, uma vez que o objectivo do crédito passa a ser o arrendamento.
Conclusão: perde-se um pouco, mas dorme-se mais tranquilo.
Espero ter sido claro.
abraço
Joao
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A "dupla tributação" do IVA sobre IA é legal. Quer dizer, é e não é, dependendo da interpretação que se lhe dá...
Convém notar que a directiva europeia sobre o IVA diz isto:
A regra do IVA é incidir sobre o "preço final" já incluindo impostos, taxas e outros encargos. É o que o ocorre por exemplo nos combustíveis em que incide sobre o Preço_base + ISP. E é assim na Europa toda...
No caso dos veículos automóveis, em lugar do ISP que é um imposto específico dos combustíveis, surge o IA que é um imposto específico sobre os automóveis.
O "problema" surgia no facto de se puder argumentar que o IA (que só é aplicado aquando da matriculação) pode ser considerada uma despesa que se enquadraria no ponto 2 b) [claro que o estado acha que é um imposto e que se enquadra no 2 a)].
Creio que uma das razões para a alteração e mudança de nome de IA para ISV tem precisamente a ver com isto.
Convém notar que a directiva europeia sobre o IVA diz isto:
1. A matéria colectável é constituída:
a)No caso de entregas de bens e de prestações de serviços que não sejam as referidas nas alíneas b), c) e d), por tudo o que constitui a contrapartida que o fornecedor ou o prestador recebeu ou deve receber em relação a essas operações, do adquirente, do destinatário ou de um terceiro, incluindo as subvenções directamente relacionadas com o preço de tais operações;(...)
2. A matéria colectável inclui:
a) Os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias, tais como despesas de comissão, embalagem, transporte e seguro, exigidas pelo fornecedor ao adquirente ou ao destinatário. Os Estados-Membros podem considerar como despesas acessórias as que sejam objecto de convenção separada."
A regra do IVA é incidir sobre o "preço final" já incluindo impostos, taxas e outros encargos. É o que o ocorre por exemplo nos combustíveis em que incide sobre o Preço_base + ISP. E é assim na Europa toda...
No caso dos veículos automóveis, em lugar do ISP que é um imposto específico dos combustíveis, surge o IA que é um imposto específico sobre os automóveis.
O "problema" surgia no facto de se puder argumentar que o IA (que só é aplicado aquando da matriculação) pode ser considerada uma despesa que se enquadraria no ponto 2 b) [claro que o estado acha que é um imposto e que se enquadra no 2 a)].
Creio que uma das razões para a alteração e mudança de nome de IA para ISV tem precisamente a ver com isto.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
dr house Escreveu:Dansousa Escreveu:dr house Escreveu:Viva,
Arrendar um imóvel adquirido através de crédito bonificado não é permitido.
No entanto há quem o faça sem recurso a um contrato de arrendamento.
DH
Ai se as Finanças tivessem acesso a este tópico![]()
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......
Duas "trafulhices" na mesma situação![]()
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Abraço
DS
O principal "trafulha" é de longe o estado português.
Pessoal contratado a recibo verde por tempo indeterminado.
Imposto automovel dos mais caros da europa
Imposto combustiveis dos mais caros
Dupla tributação IVA sobre IA nos automoveis
Enfim, uma lista quase interminável
Não deveria o Estado dar o exemplo e tornar-se numa pessoa de bem?
DH
Sem duvida nenhuma.........estou 100% de acordo e o melhor é ficar-me mesmo por aqui e não fazer grandes comentários sobre o estado, isto há sempre alguém que não concorda com a nossa visão e eu não quero confusões, mas não haja duvidas que o Estado devia da melhores exemplos.
P.S. Quando proferi a frase anterior foi numa de brincadeira...

Abraço
DS
DS
Dansousa Escreveu:dr house Escreveu:Viva,
Arrendar um imóvel adquirido através de crédito bonificado não é permitido.
No entanto há quem o faça sem recurso a um contrato de arrendamento.
DH
Ai se as Finanças tivessem acesso a este tópico![]()
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......
Duas "trafulhices" na mesma situação![]()
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Abraço
DS
O principal "trafulha" é de longe o estado português.




Enfim, uma lista quase interminável
Não deveria o Estado dar o exemplo e tornar-se numa pessoa de bem?
DH
In the name of the father, the son and the holy spirit - ALL IN
trofense Escreveu:Obrigado pelas respostas colegas foristas, e se esse amigo decidisse pagar o resto que deve ao banco (liquidar o credito) com recurso a pequenos emprestimos feitos a familiares.Posteriormente já o poderia alugar e assim obter um pequeno rendimento?
Obrigado desde já.
Nesse caso tudo muda de figura, porque o que está na base da proibição de arrendar o prédio é o facto do credito bonificado se destinar à ajuda de compra de habitação própria e permanente e não para arrendamento, ou seja, não pode beneficiar do credito para arrendar o prédio (nesse caso teria dois benefícios)....o que faz todo o sentido...
Abraço
DS
DS
Obrigado pelas respostas colegas foristas, e se esse amigo decidisse pagar o resto que deve ao banco (liquidar o credito) com recurso a pequenos emprestimos feitos a familiares.Posteriormente já o poderia alugar e assim obter um pequeno rendimento?
Obrigado desde já.
Obrigado desde já.
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Credito Habitação Jovem bonificado
Boa tarde foristas, sou um leitor assiduo do forum mas nunca intervi até hoje e faço-o para tentar ajudar um amigo.
Esse meu amigo tem um credito habitação jovem bonificado á cerca de 7 anos mas recentemente ficou sem emprego e está com algumas dificuldades em conseguir pagar a prestação.
Para tentar "aguentar o barco" essa pessoa está a pensar a voltar morar com os pais e alugar o apartamento durante uns tempos, a duvida é: como o credito é bonificado é possivel alugar ficando sem a bonificação ou não é possivel de todo efectuar o arrendamento.
Desde já Obrigado a todos pelas respostas.
Esse meu amigo tem um credito habitação jovem bonificado á cerca de 7 anos mas recentemente ficou sem emprego e está com algumas dificuldades em conseguir pagar a prestação.
Para tentar "aguentar o barco" essa pessoa está a pensar a voltar morar com os pais e alugar o apartamento durante uns tempos, a duvida é: como o credito é bonificado é possivel alugar ficando sem a bonificação ou não é possivel de todo efectuar o arrendamento.
Desde já Obrigado a todos pelas respostas.
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