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Caldeirão da Bolsa

Credito Habitação Jovem bonificado

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por scotch » 4/10/2009 14:46

bboniek00 Escreveu:os bancos estao renitentes em emprestar a "pes-descalcos"


"pés-descalços" em que sentido?

Em relação à taxa de esforço? A eventual prestação representará no máximo 31% do meu rendimento liquido.A baixo dos 40% normalmente aconselhados.

Em relação ao risco de crédito que eu represento para o banco? Se eu fosse um cliente de risco, nunca o banco teria duplicado o plafon do meu cartão de crédito, ou pré-aprovado dois créditos pessoais.Um dos quais depois de ter reclamado!


Por esse pensamento somos (quase)todos "pés-descalços"!
Gostava de ouvir mais opiniões.
 
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por lcaldei1 » 4/10/2009 14:46

Sem fiadores emprestam com taxas de esforço que não excedam 40%.
 
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Nos tempos que correm...

por bboniek33 » 4/10/2009 13:34

os bancos estao renitentes em emprestar a "pes-descalcos" (sem desprimor !).

Ee capaz de ser dificil... :|
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Crédito à habitação sem fiador

por scotch » 4/10/2009 12:29

Fazendo uso da máxima que impõe a reciclagem de tópicos, puxo este para cima.

Desde à algum tempo que penso em comprar casa. Recentemente encontrei uma que me agradou. O valor da casa é de 70.000 eur, apesar de o proprietário à alguns meses ter estado a pedir 100.000. Por isso o apartamento deverá valer 85.000 eur.
O valor do empréstimo é de 82% do valor do apartamento.
Por um empréstimo de 70.000 a 40 anos, no meu banco pagarei uma prestação de aprox. 260 Eur. Com a possibilidade de reduzir para aprox 190, se optar por periodo de carência.

Nos últimos 12 meses o meu rendimento médio bruto mensal foi de 940 Eur e o liquido foi de 852 Eur.(não tenho dependentes)
Junto do meu banco devo ter um bom rating, pois nos últimos anos, o banco já me duplicou o plafon do cartão de crédito e pré-aprovou dois créditos pessoais(já pagos).

Esta semana vou ao meu banco.Mas gostava de ouvir as opiniões dos entendidos daqui do forum.

Com os dados que referi, é possivél o banco emprestar sem exigir fiador?

Obrigado
 
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taxa de juro

por amartins42 » 24/8/2009 10:39

Caro Sharer,
obg pela resposta. Supostamente o banco cobra um spread de 0,60 %, pelo menos foi o que ficou acordado. Só pretendo que alguém confirme ou não se o spread é em rigor esse valor?
O que vem na carta: "A taxa de juro nominal para a operação em epígrafe... nos termos do DL nº 240/2006, de 22 DEZ, é de 1,725% a que corresponde a a TAXA ANUAL EFECTIVA de 4,589%".
 
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por sharer » 21/8/2009 17:17

amartins42 Escreveu:Boa tarde,
Como estou com dificuldade em perceber qual o spred que o banco cobra no empréstimo para a compra de casa, que contrai em fevereiro passado com a euribor a 3 meses, pedia por favor se alguém disponível me pode esclarecer qual o spread?
A carta do banco diz: a partir de 13-09-2009, 1nclusive, é cobrada a quantia... , a taxa de juro nominal é de 1,725 % a que corresponde a TAXA ANUAL EFECTIVA de 4,589%.



Eu queria ajudar-te mas com esses dados é dificil

Com essa taxa de juro efectiva, a taxa de juro nominal (euribor + spread) corresponde a 4,495%.


Mas esses 1,725% não entendo do que se trata, euribor nao parece ser.

A euribor 3 meses como é que é calculada? (normalmente é uma média dos meses anteriores, mas para chegar a 1,725% só se fosse calculada segundo os meses de março e abril)


Se 1,725% é a euribor o spread é de 2,77% (4,495% - 1,725%).


espero ter ajudado
 
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por amartins42 » 21/8/2009 16:22

Boa tarde,
Como estou com dificuldade em perceber qual o spred que o banco cobra no empréstimo para a compra de casa, que contrai em fevereiro passado com a euribor a 3 meses, pedia por favor se alguém disponível me pode esclarecer qual o spread?
A carta do banco diz: a partir de 13-09-2009, 1nclusive, é cobrada a quantia... , a taxa de juro nominal é de 1,725 % a que corresponde a TAXA ANUAL EFECTIVA de 4,589%.
 
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por tropo » 11/8/2009 23:28

Boas dr house,

Tudo o que disser neste post carece de confirmação porque entra tudo no campo do "acho que", mas eu realmente acho que se um banco se propuser a fazer a transferência do crédito terá que manter o regime em que ele se encontra, até porque acho que quando mudei o meu, já não havia o regime de crédito bonificado para novos créditos.
Quanto a certezas, Sim! é preciso nova escritura.
Abraço[/b][/i]
 
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por dr house » 11/8/2009 22:57

tropo Escreveu:Boas dr house,

No meu caso mudei em 2007, e mantive a bonificação.
De qualquer modo não garanto que não tenha havido alterações às regras desde essa altura.

abraço



Viva tropo,

Obrigado pela resposta.
Em todo o caso explicaram-me já também que uma mudança de crédito implica uma nova escritura. Deste modo, como o Cred. bonificado já não existe, a nova escritura não poderia contemplar crédito bonficado.

Será assim?

DH
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por tropo » 11/8/2009 9:48

Boas dr house,

No meu caso mudei em 2007, e mantive a bonificação.
De qualquer modo não garanto que não tenha havido alterações às regras desde essa altura.

abraço
 
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por dr house » 11/8/2009 9:39

Aproveito o tópico para colocar uma dúvida sobre crédito bonificado que ainda nenhum empregado de balcão bancário me conseguiu esclarecer em condições.
:arrow: É ou não possível mudar um empréstimo bonificado para outra instituição bancária sem perder o juro bonificado?

DH
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por MarcoAntonio » 11/8/2009 1:40

Eu não posso ter razão numa coisa que não disse. Eu não disse que o Estado estava agarrado a uma lei imoral, disse antes que discutir isto é discutir uma coisa que não interessa para nada. Nem sequer vejo aí uma questão de moralidade e imoralidade (confesso que houve uma altura que sim, mas já foi há algum tempo e agora olhando para trás digo que era uma consideração sem sentido).

E mesmo a questão da legalidade é secundária e passageira pois mesmo que fosse ilegal - não é claro que seja legal ou ilegal, é uma questão de interpretação da lei, ver acima - o Estado podia ir e a seguir alterar tudo para passar a ser legal e continuarmos a pagar o mesmíssimo.


O que eu acho que vale a pena discutir é como esse dinheiro cobrado (numa quantia/taxa que são os que o Estado bem entende) é depois aplicado.

Portanto, se vamos falar de moralidade falemos por exemplo disto: é moral ou imoral construir um TGV em Portugal?

Isto para mim, é discutir algo que tem relevância. Porque é para onde vai (entre outras coisas) o dinheiro que te cobram na compra de um automóvel seja lá "em nome de que imposto seja" e é por aí (pela tomada de melhores ou piores decisões) que tu acabarás por pagar mais ou menos imposto.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por tropo » 11/8/2009 1:40

Apenas para completar, não acho que a ideia do arrendamento com o bonificado seja assim tão estapafúrdia em certos casos.
No meu caso por motivos de emprego vou ter que mudar de cidade mais de 120km, e nesta época não consigo vender a minha casa.
Daí o alugar a minha para poder alugar outra noutra cidade.

Alias esta excepção verificava-se para o caso de com o mesmo crédito bonificado quereres vender o imóvel antes dos 5 anos - por mudança de local de trabalho para mais de (se bem me recordo) 100km.

Abraço e boa noite
 
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por trofense » 11/8/2009 1:31

Marco:o Orçamento em si é uma lei ordinaria e como todas as leis é aprovada na assembleia da republica e depois pelo PR se assim o entender logo a dupla tributação é duplamente injusta ( mas o estado quer lá saber das injustiças). agora acho que tens toda a razão quando dizes que o estado já está tão "agarrado"a uma lei imoral que se lhe tirarem esse rendimento ele o irá buscar a outro lado. Era bonito era ver o Ministro das finanças admitir a aberração que dupla tributação è . Boas noites e bons negocios.
 
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por MarcoAntonio » 11/8/2009 1:16

Mas trofense, o Estado cobra o que quiser...

Imagina que tu até conseguias convencer o Estado a não cobrar o IVA sobre IA. O que é que achas que ia suceder mesmo? O Estado abdicava da receita?

Claro que não. Imediatamente compensava em qualquer lado. Subia o IVA 1% ou subia o IA/ISP... ou ia busca-lo noutro imposto ou taxa qualquer.


O que realmente interessa não é como o Estado cobra mas como utiliza o que cobra. Estar a focar o discurso na questão da dupla-tributação é estar a focar em algo que realmente é perfeitamente secundário e que no final não interessará para absolutamente nada. Porque utilize a fórmula A ou B o Estado cobra sempre o que entende e se quiser cobra o mesmo com a fórmula B quanto o que cobra com a fórmula A dado que é sempre o Estado que determina os valores (parâmetros). O IVA é 17, 22 ou 20%. É o que o Estado entende e precisa para fazer face ao Orçamento de Estado!
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por trofense » 11/8/2009 1:07

Boa noite João/tropo :P De facto eu tinha a ideia que seria como estás a dizer, porque não tinha logica uma pessoa estar a receber uma bonificação (ajuda do estado)para efectuar uma actividade com vista ao lucro (isso é sós para os "empresarios "patos bravos que por aí andam).
A opção desse meu amigo seria alugar o apartamento mas com o credito no regime geral e não no regime jovem bonificado.
Dr House, ideia de meter uma pessoa dentro de casa sem um contrato de arrendamento é meio caminho andado para um sem numero de sarilhos que não desejo a ninguem, num caso um poco diferente,o meu pai tinha um caseiro com dontrato de arrendamento e passado 7ou8 meses o individuo não pagou mais a renda , o meu pai pos uma acção de despejo e apenas ano e meio depois saiu a ordem de despejo e ainda assim foi necessario pedir "pelas almas do purgatorio"ao inquilino para sair de lá a bem senão era necessario retirar do apartamento os bems do arrendatário e ainda seria o senhorio o fiel depositário dos mesmos, ou seja mais despesas.

Conclusão : o inquilino morou num apartamento 2 anos e apenas pagou 6 meses de renda emfim é o pais que temos. Até à proxima.


Marco:Lá por uma lei ser "legal " não quer dizer que seja justa, e infelizmente o estado é eximio a fazer aprovar leis que depois não cumpre e quando é forçado a isso fa-lo como se estivesse a dar uma esmola aos desgraçados( vide ocaso dos contratados a prazo nos ministérios da sáude e educação cuja passagem aos quadro foi feita tão magnanima e oportunamente á 3 meses atras e sem nenhum interesse eleitoral.) :mrgreen:
 
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por tropo » 11/8/2009 0:33

Caro trofense,

Recentemente tive o mesma questão com o meu crédito que é bonificado.
Perguntei no meu banco, e passados alguns dias confirmaram-me realmente que não podemos arrendar com o crédito bonificado.
No entanto a maneira mais fácil de resolver esta questão é o teu amigo dirigir-se ao banco e abdicar do valor da bonificação a partir da próxima prestação, para isso basta ele e também os fiadores caso os haja, assinarem um documento para esse efeito.
Uma vez que o crédito já vai nos 7 anos, o valor da bonificação já não é assim tão elevado pelo que quase sempre compensa abdicar da mesma tendo em vista o arrendamento do imóvel.

Uma última informação é que o teu amigo passará também a pagar 4% de imposto de selo sobre o valor de juro da prestação, uma vez que o objectivo do crédito passa a ser o arrendamento.

Conclusão: perde-se um pouco, mas dorme-se mais tranquilo.
Espero ter sido claro.
abraço
Joao
 
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por MarcoAntonio » 11/8/2009 0:00

A "dupla tributação" do IVA sobre IA é legal. Quer dizer, é e não é, dependendo da interpretação que se lhe dá...


Convém notar que a directiva europeia sobre o IVA diz isto:

1. A matéria colectável é constituída:

a)No caso de entregas de bens e de prestações de serviços que não sejam as referidas nas alíneas b), c) e d), por tudo o que constitui a contrapartida que o fornecedor ou o prestador recebeu ou deve receber em relação a essas operações, do adquirente, do destinatário ou de um terceiro, incluindo as subvenções directamente relacionadas com o preço de tais operações;(...)

2. A matéria colectável inclui:

a) Os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;

b) As despesas acessórias, tais como despesas de comissão, embalagem, transporte e seguro, exigidas pelo fornecedor ao adquirente ou ao destinatário. Os Estados-Membros podem considerar como despesas acessórias as que sejam objecto de convenção separada."



A regra do IVA é incidir sobre o "preço final" já incluindo impostos, taxas e outros encargos. É o que o ocorre por exemplo nos combustíveis em que incide sobre o Preço_base + ISP. E é assim na Europa toda...

No caso dos veículos automóveis, em lugar do ISP que é um imposto específico dos combustíveis, surge o IA que é um imposto específico sobre os automóveis.

O "problema" surgia no facto de se puder argumentar que o IA (que só é aplicado aquando da matriculação) pode ser considerada uma despesa que se enquadraria no ponto 2 b) [claro que o estado acha que é um imposto e que se enquadra no 2 a)].


Creio que uma das razões para a alteração e mudança de nome de IA para ISV tem precisamente a ver com isto.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Dansousa » 10/8/2009 23:31

dr house Escreveu:
Dansousa Escreveu:
dr house Escreveu:Viva,

Arrendar um imóvel adquirido através de crédito bonificado não é permitido.
No entanto há quem o faça sem recurso a um contrato de arrendamento.


DH



Ai se as Finanças tivessem acesso a este tópico :pray: :pray: :pray:......

Duas "trafulhices" na mesma situação :-# :-#

:mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

Abraço
DS



O principal "trafulha" é de longe o estado português.
:arrow: Pessoal contratado a recibo verde por tempo indeterminado.
:arrow: Imposto automovel dos mais caros da europa
:arrow: Imposto combustiveis dos mais caros
:arrow: Dupla tributação IVA sobre IA nos automoveis

Enfim, uma lista quase interminável

Não deveria o Estado dar o exemplo e tornar-se numa pessoa de bem?

DH


Sem duvida nenhuma.........estou 100% de acordo e o melhor é ficar-me mesmo por aqui e não fazer grandes comentários sobre o estado, isto há sempre alguém que não concorda com a nossa visão e eu não quero confusões, mas não haja duvidas que o Estado devia da melhores exemplos.

P.S. Quando proferi a frase anterior foi numa de brincadeira... :wink:

Abraço

DS
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por dr house » 10/8/2009 23:26

Dansousa Escreveu:
dr house Escreveu:Viva,

Arrendar um imóvel adquirido através de crédito bonificado não é permitido.
No entanto há quem o faça sem recurso a um contrato de arrendamento.


DH



Ai se as Finanças tivessem acesso a este tópico :pray: :pray: :pray:......

Duas "trafulhices" na mesma situação :-# :-#

:mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

Abraço
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O principal "trafulha" é de longe o estado português.
:arrow: Pessoal contratado a recibo verde por tempo indeterminado.
:arrow: Imposto automovel dos mais caros da europa
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:arrow: Dupla tributação IVA sobre IA nos automoveis

Enfim, uma lista quase interminável

Não deveria o Estado dar o exemplo e tornar-se numa pessoa de bem?

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por Dansousa » 10/8/2009 12:44

trofense Escreveu:Obrigado pelas respostas colegas foristas, e se esse amigo decidisse pagar o resto que deve ao banco (liquidar o credito) com recurso a pequenos emprestimos feitos a familiares.Posteriormente já o poderia alugar e assim obter um pequeno rendimento?
Obrigado desde já.


Nesse caso tudo muda de figura, porque o que está na base da proibição de arrendar o prédio é o facto do credito bonificado se destinar à ajuda de compra de habitação própria e permanente e não para arrendamento, ou seja, não pode beneficiar do credito para arrendar o prédio (nesse caso teria dois benefícios)....o que faz todo o sentido...

Abraço
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por trofense » 10/8/2009 12:38

Obrigado pelas respostas colegas foristas, e se esse amigo decidisse pagar o resto que deve ao banco (liquidar o credito) com recurso a pequenos emprestimos feitos a familiares.Posteriormente já o poderia alugar e assim obter um pequeno rendimento?
Obrigado desde já.
 
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por Dansousa » 10/8/2009 10:47

dr house Escreveu:Viva,

Arrendar um imóvel adquirido através de crédito bonificado não é permitido.
No entanto há quem o faça sem recurso a um contrato de arrendamento.


DH



Ai se as Finanças tivessem acesso a este tópico :pray: :pray: :pray:......

Duas "trafulhices" na mesma situação :-# :-#

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por dr house » 10/8/2009 8:50

Viva,

Arrendar um imóvel adquirido através de crédito bonificado não é permitido.
No entanto há quem o faça sem recurso a um contrato de arrendamento.


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por trofense » 8/8/2009 14:07

Boa tarde foristas, sou um leitor assiduo do forum mas nunca intervi até hoje e faço-o para tentar ajudar um amigo.
Esse meu amigo tem um credito habitação jovem bonificado á cerca de 7 anos mas recentemente ficou sem emprego e está com algumas dificuldades em conseguir pagar a prestação.
Para tentar "aguentar o barco" essa pessoa está a pensar a voltar morar com os pais e alugar o apartamento durante uns tempos, a duvida é: como o credito é bonificado é possivel alugar ficando sem a bonificação ou não é possivel de todo efectuar o arrendamento.
Desde já Obrigado a todos pelas respostas.
 
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