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Caldeirão da Bolsa

Ajuda IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Dúvida

por Dansousa » 4/6/2009 17:43

futriber1 Escreveu:Agora sim, acabaram as dúvidas. Mais uma vez grato pelo pelo esclarecimento.



Abraço
:wink:
Daniel Sousa
DS
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por nunofaustino » 4/6/2009 17:35

O critério é o FIFO - First In, First Out

Logo, as primeiras a entrar na carteira serão as primeiras a sair.

Existem algumas nuances mais complexas de analisar quando são utilizadas duas contas para negociar (por exemplo em dois bancos diferentes), mas se foi utilizado uma única conta, então o caso é simples e é o critério FIFO.

Um abr
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
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Re: Dúvida

por futriber » 4/6/2009 17:33

Dansousa Escreveu:
futriber1 Escreveu:
Dansousa Escreveu:
futriber1 Escreveu:Está a fazer-me confusão um negócio, que passo a explicar!!
Exemplo:
Comprei à 11 meses 1000 acções da EDP e à uma semana atrás reforçei com 2000. Hoje vendi 1000 da EDP e daqui a 32 dias vendo as restantes.
Na verdade, tive um lote (1000) em meu poder mais de 12 meses, mas se aplica o "FIFO", para efeitos fiscais não tive com elas mais de um ano?
Como funciona neste caso?


Aplicas o FIFO, por isso o primeiro lote tem de estar mais de 12 meses em tua posse, caso contrario, esquece...as mais valias serão tributadas, o lote que compraste por ultimo (2.º lote) também deve estar mais de 12 meses em tua posse para evitar a tributação das eventuais mais valias. Não sei se fui claro...

Cmpts

DS


Sinceramente ainda ficou a dúvida. Não me é possivel pagar as mais valias apenas das 2000 acções, ou prevalece sempre o FIFO (embora na carteira tive 1000acções mais de um ano).
Grato pela disponibilidade.


Vamos lá ver se conseguimos esclarecer, entretanto pode ser que apareça alguém que dê uma ajudinha...a minha opinião/visão é a seguinte:

No calculo da mais/menos valias de acções para efeitos de declaração fiscal o metodo de calculo que prevalece é o FIFO (First In First Out), então se eu compro 1.000 acções numa determinada data é com base nessa data que eu devo calcular os 12 meses e só assim podemos determinar se essas eventuais mais valias serão ou não tributadas, claro que nós neste momento temos a liberdade de declararmos aquilo que queremos para o fisco, com a ressalva de que podemos ser chamados e depois ser obrigados a fazer rectificações de declarações com as devidas penalizações, isto para dizer o quê? Para dizer que nós podemos considerar que o lote das 1.000 continua em carteira e que vendemos apenas o segundo lote, só que no caso de uma fiscalização isso não cola de certeza, por isso, a minha opinião mentem-se, se vender 1.000 acções a 11 meses da primeira compra, as mais valias devem ser tributadas e para o segundo lote os 12 meses contam a partir da data da sua aquisição............não sei se desta vez fui claro, se não fui, venham novamente daí essas duvidas, isto há-de ficar claro............ :lol:

Abraço

Daniel Sousa

Agora sim, acabaram as dúvidas. Mais uma vez grato pelo pelo esclarecimento.
 
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Re: Dúvida

por Dansousa » 4/6/2009 17:25

futriber1 Escreveu:
Dansousa Escreveu:
futriber1 Escreveu:Está a fazer-me confusão um negócio, que passo a explicar!!
Exemplo:
Comprei à 11 meses 1000 acções da EDP e à uma semana atrás reforçei com 2000. Hoje vendi 1000 da EDP e daqui a 32 dias vendo as restantes.
Na verdade, tive um lote (1000) em meu poder mais de 12 meses, mas se aplica o "FIFO", para efeitos fiscais não tive com elas mais de um ano?
Como funciona neste caso?


Aplicas o FIFO, por isso o primeiro lote tem de estar mais de 12 meses em tua posse, caso contrario, esquece...as mais valias serão tributadas, o lote que compraste por ultimo (2.º lote) também deve estar mais de 12 meses em tua posse para evitar a tributação das eventuais mais valias. Não sei se fui claro...

Cmpts

DS


Sinceramente ainda ficou a dúvida. Não me é possivel pagar as mais valias apenas das 2000 acções, ou prevalece sempre o FIFO (embora na carteira tive 1000acções mais de um ano).
Grato pela disponibilidade.


Vamos lá ver se conseguimos esclarecer, entretanto pode ser que apareça alguém que dê uma ajudinha...a minha opinião/visão é a seguinte:

No calculo da mais/menos valias de acções para efeitos de declaração fiscal o metodo de calculo que prevalece é o FIFO (First In First Out), então se eu compro 1.000 acções numa determinada data é com base nessa data que eu devo calcular os 12 meses e só assim podemos determinar se essas eventuais mais valias serão ou não tributadas, claro que nós neste momento temos a liberdade de declararmos aquilo que queremos para o fisco, com a ressalva de que podemos ser chamados e depois ser obrigados a fazer rectificações de declarações com as devidas penalizações, isto para dizer o quê? Para dizer que nós podemos considerar que o lote das 1.000 continua em carteira e que vendemos apenas o segundo lote, só que no caso de uma fiscalização isso não cola de certeza, por isso, a minha opinião mentem-se, se vender 1.000 acções a 11 meses da primeira compra, as mais valias devem ser tributadas e para o segundo lote os 12 meses contam a partir da data da sua aquisição............não sei se desta vez fui claro, se não fui, venham novamente daí essas duvidas, isto há-de ficar claro............ :lol:

Abraço

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Re: Dúvida

por futriber » 4/6/2009 17:08

Dansousa Escreveu:
futriber1 Escreveu:Está a fazer-me confusão um negócio, que passo a explicar!!
Exemplo:
Comprei à 11 meses 1000 acções da EDP e à uma semana atrás reforçei com 2000. Hoje vendi 1000 da EDP e daqui a 32 dias vendo as restantes.
Na verdade, tive um lote (1000) em meu poder mais de 12 meses, mas se aplica o "FIFO", para efeitos fiscais não tive com elas mais de um ano?
Como funciona neste caso?


Aplicas o FIFO, por isso o primeiro lote tem de estar mais de 12 meses em tua posse, caso contrario, esquece...as mais valias serão tributadas, o lote que compraste por ultimo (2.º lote) também deve estar mais de 12 meses em tua posse para evitar a tributação das eventuais mais valias. Não sei se fui claro...

Cmpts

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Sinceramente ainda ficou a dúvida. Não me é possivel pagar as mais valias apenas das 2000 acções, ou prevalece sempre o FIFO (embora na carteira tive 1000acções mais de um ano).
Grato pela disponibilidade.
 
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Re: Dúvida

por Dansousa » 4/6/2009 16:52

futriber1 Escreveu:Está a fazer-me confusão um negócio, que passo a explicar!!
Exemplo:
Comprei à 11 meses 1000 acções da EDP e à uma semana atrás reforçei com 2000. Hoje vendi 1000 da EDP e daqui a 32 dias vendo as restantes.
Na verdade, tive um lote (1000) em meu poder mais de 12 meses, mas se aplica o "FIFO", para efeitos fiscais não tive com elas mais de um ano?
Como funciona neste caso?


Aplicas o FIFO, por isso o primeiro lote tem de estar mais de 12 meses em tua posse, caso contrario, esquece...as mais valias serão tributadas, o lote que compraste por ultimo (2.º lote) também deve estar mais de 12 meses em tua posse para evitar a tributação das eventuais mais valias. Não sei se fui claro...

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Dúvida

por futriber » 4/6/2009 16:33

Está a fazer-me confusão um negócio, que passo a explicar!!
Exemplo:
Comprei à 11 meses 1000 acções da EDP e à uma semana atrás reforçei com 2000. Hoje vendi 1000 da EDP e daqui a 32 dias vendo as restantes.
Na verdade, tive um lote (1000) em meu poder mais de 12 meses, mas se aplica o "FIFO", para efeitos fiscais não tive com elas mais de um ano?
Como funciona neste caso?
 
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Re: Ajuda IRS

por Dansousa » 11/5/2009 8:09

crdias Escreveu:
Dansousa Escreveu:
crdias Escreveu:Boa noite.

depois de entregar o modelo 3 do IRS e já ter sido reembolsado, estu com alguma dificuldade em encontrar a forma de entregar o modelo G referente ás mais valias em separado no site http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

alguém pode ajudar sff?


Boa noite.............não entendi?!?!?! Anexo G em separado?????
Como assim???

Cmpts

DS


Assim mesmo em separado!

Só vou entregar agora o anexo G referente ás mais valias bolsistas, alguma novidade?


Bom dia, entretanto fiquei off line e não pude responder, mas pelo que me apercebo, penso que também já não há mais nada a dizer (o colega tonirai explicou tudo muito bem, por isso...está dito...obrigado tonirai).
cmpts
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por Pata-Hari » 11/5/2009 6:57

Sim, há certamente maneira de se fazer uma declaração rectificativa. É uma chatice mas é possível certamente.
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por tonirai » 11/5/2009 2:04

crdias Escreveu:Sorry tonirai :oops:

Quer dizer que não devia ter entregue na 1ª fase o IRS de tabalho independente? É isso?

É isso, não devias.
Devias ter esperado e feito tudo junto agora, nesta fase que está a decorrer.

Bem, mas agora o mal está feito...
Penso que haja solução (não sei se com alguma coima), que passará por entregar uma declaração de substituição.

Se fazes pela net, vê as opções que te são fornecidas, uma delas será essa.
Não sei se outra será mais apropriada, mas penso que não.

Pesquisa se há coima por fazê-lo, pois não te sei dizer.

Abraço.
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por MCMAD1977 » 11/5/2009 1:52

Sorry tonirai :oops:

Quer dizer que não devia ter entregue na 1ª fase o IRS de tabalho independente? É isso?
 
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por tonirai » 11/5/2009 1:47

crdias Escreveu:Mas isso não seria no caso de juntar as mais valias ao IRS de trabalho dependente? não dá para entregar separado, é isso?

Quem tem mais/menos valias a declarar, entrega sempre na 2ª fase... independentemente dos outros rendimentos que possa ou não ter;
Tu não juntas as mais valias ao rendimento de trabalho dependente (a não ser que optes pelo englobamento)... declaras é tudo junto, e as mais valias serão taxadas a 10% (as de menos de um ano).

crdias Escreveu:Só vou entregar agora o anexo G referente ás mais valias bolsistas, alguma novidade?

Tem calma, que o pessoal só está a tentar ajudar :roll:
Afinal parece que tinhas um total desconhecimento dos procedimentos...
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por tonirai » 11/5/2009 1:41

Pois, segundo entendi foi isso, terá então procedido erradamente.
Penso que só lhe restará entregar uma declaração de substituição... o fisco aí fará de novo as contas, tendo em conta que já procedeu ao reembolso indevido (penso eu).
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por MCMAD1977 » 11/5/2009 1:38

brunoxafonso Escreveu:Pelo que estou a entender, entregaste a declaraçao de IRS durante a 1º fase referente a rendimentos de Trabalho Dependente. O que acontece é que devias ter entregado a tua declaraçao na 2º fase, devido ao facto de teres obtido rendimentos de outras categorias( Mais Valias).
Ora como a administraçao fiscal já procedeu à liquidação do imposto(reembolso), o sistema nao aceita o anexo que está em falta.

Acredito que é esta a situação que origina o impedimento de entregar o anexo G.

Atentamente,



Mas isso não seria no caso de juntar as mais valias ao IRS de trabalho dependente? não dá para entregar separado, é isso?
 
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por brunoxafonso » 11/5/2009 1:28

Pelo que estou a entender, entregaste a declaraçao de IRS durante a 1º fase referente a rendimentos de Trabalho Dependente. O que acontece é que devias ter entregado a tua declaraçao na 2º fase, devido ao facto de teres obtido rendimentos de outras categorias( Mais Valias).
Ora como a administraçao fiscal já procedeu à liquidação do imposto(reembolso), o sistema nao aceita o anexo que está em falta.

Acredito que é esta a situação que origina o impedimento de entregar o anexo G.

Atentamente,
 
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por tonirai » 11/5/2009 1:18

Por acaso eu também não sabia que se podia entregar isso em separado... tens a certeza?

Sempre ouvi dizer que quem não tem entrega na primeira fase, quem tem, na segunda... mas tudo junto :|
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Re: Ajuda IRS

por MCMAD1977 » 11/5/2009 1:13

Dansousa Escreveu:
crdias Escreveu:Boa noite.

depois de entregar o modelo 3 do IRS e já ter sido reembolsado, estu com alguma dificuldade em encontrar a forma de entregar o modelo G referente ás mais valias em separado no site http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

alguém pode ajudar sff?


Boa noite.............não entendi?!?!?! Anexo G em separado?????
Como assim???

Cmpts

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Assim mesmo em separado!

Só vou entregar agora o anexo G referente ás mais valias bolsistas, alguma novidade?
 
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Re: Ajuda IRS

por Dansousa » 11/5/2009 0:39

crdias Escreveu:Boa noite.

depois de entregar o modelo 3 do IRS e já ter sido reembolsado, estu com alguma dificuldade em encontrar a forma de entregar o modelo G referente ás mais valias em separado no site http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

alguém pode ajudar sff?


Boa noite.............não entendi?!?!?! Anexo G em separado?????
Como assim???

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Ajuda IRS

por MCMAD1977 » 11/5/2009 0:26

Boa noite.

depois de entregar o modelo 3 do IRS e já ter sido reembolsado, estu com alguma dificuldade em encontrar a forma de entregar o modelo G referente ás mais valias em separado no site http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

alguém pode ajudar sff?
 
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