Ajuda IRS
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Re: Dúvida
futriber1 Escreveu:Agora sim, acabaram as dúvidas. Mais uma vez grato pelo pelo esclarecimento.
Abraço

Daniel Sousa
DS
O critério é o FIFO - First In, First Out
Logo, as primeiras a entrar na carteira serão as primeiras a sair.
Existem algumas nuances mais complexas de analisar quando são utilizadas duas contas para negociar (por exemplo em dois bancos diferentes), mas se foi utilizado uma única conta, então o caso é simples e é o critério FIFO.
Um abr
Nuno
Logo, as primeiras a entrar na carteira serão as primeiras a sair.
Existem algumas nuances mais complexas de analisar quando são utilizadas duas contas para negociar (por exemplo em dois bancos diferentes), mas se foi utilizado uma única conta, então o caso é simples e é o critério FIFO.
Um abr
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
Re: Dúvida
Dansousa Escreveu:futriber1 Escreveu:Dansousa Escreveu:futriber1 Escreveu:Está a fazer-me confusão um negócio, que passo a explicar!!
Exemplo:
Comprei à 11 meses 1000 acções da EDP e à uma semana atrás reforçei com 2000. Hoje vendi 1000 da EDP e daqui a 32 dias vendo as restantes.
Na verdade, tive um lote (1000) em meu poder mais de 12 meses, mas se aplica o "FIFO", para efeitos fiscais não tive com elas mais de um ano?
Como funciona neste caso?
Aplicas o FIFO, por isso o primeiro lote tem de estar mais de 12 meses em tua posse, caso contrario, esquece...as mais valias serão tributadas, o lote que compraste por ultimo (2.º lote) também deve estar mais de 12 meses em tua posse para evitar a tributação das eventuais mais valias. Não sei se fui claro...
Cmpts
DS
Sinceramente ainda ficou a dúvida. Não me é possivel pagar as mais valias apenas das 2000 acções, ou prevalece sempre o FIFO (embora na carteira tive 1000acções mais de um ano).
Grato pela disponibilidade.
Vamos lá ver se conseguimos esclarecer, entretanto pode ser que apareça alguém que dê uma ajudinha...a minha opinião/visão é a seguinte:
No calculo da mais/menos valias de acções para efeitos de declaração fiscal o metodo de calculo que prevalece é o FIFO (First In First Out), então se eu compro 1.000 acções numa determinada data é com base nessa data que eu devo calcular os 12 meses e só assim podemos determinar se essas eventuais mais valias serão ou não tributadas, claro que nós neste momento temos a liberdade de declararmos aquilo que queremos para o fisco, com a ressalva de que podemos ser chamados e depois ser obrigados a fazer rectificações de declarações com as devidas penalizações, isto para dizer o quê? Para dizer que nós podemos considerar que o lote das 1.000 continua em carteira e que vendemos apenas o segundo lote, só que no caso de uma fiscalização isso não cola de certeza, por isso, a minha opinião mentem-se, se vender 1.000 acções a 11 meses da primeira compra, as mais valias devem ser tributadas e para o segundo lote os 12 meses contam a partir da data da sua aquisição............não sei se desta vez fui claro, se não fui, venham novamente daí essas duvidas, isto há-de ficar claro............![]()
Abraço
Daniel Sousa
Agora sim, acabaram as dúvidas. Mais uma vez grato pelo pelo esclarecimento.
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Re: Dúvida
futriber1 Escreveu:Dansousa Escreveu:futriber1 Escreveu:Está a fazer-me confusão um negócio, que passo a explicar!!
Exemplo:
Comprei à 11 meses 1000 acções da EDP e à uma semana atrás reforçei com 2000. Hoje vendi 1000 da EDP e daqui a 32 dias vendo as restantes.
Na verdade, tive um lote (1000) em meu poder mais de 12 meses, mas se aplica o "FIFO", para efeitos fiscais não tive com elas mais de um ano?
Como funciona neste caso?
Aplicas o FIFO, por isso o primeiro lote tem de estar mais de 12 meses em tua posse, caso contrario, esquece...as mais valias serão tributadas, o lote que compraste por ultimo (2.º lote) também deve estar mais de 12 meses em tua posse para evitar a tributação das eventuais mais valias. Não sei se fui claro...
Cmpts
DS
Sinceramente ainda ficou a dúvida. Não me é possivel pagar as mais valias apenas das 2000 acções, ou prevalece sempre o FIFO (embora na carteira tive 1000acções mais de um ano).
Grato pela disponibilidade.
Vamos lá ver se conseguimos esclarecer, entretanto pode ser que apareça alguém que dê uma ajudinha...a minha opinião/visão é a seguinte:
No calculo da mais/menos valias de acções para efeitos de declaração fiscal o metodo de calculo que prevalece é o FIFO (First In First Out), então se eu compro 1.000 acções numa determinada data é com base nessa data que eu devo calcular os 12 meses e só assim podemos determinar se essas eventuais mais valias serão ou não tributadas, claro que nós neste momento temos a liberdade de declararmos aquilo que queremos para o fisco, com a ressalva de que podemos ser chamados e depois ser obrigados a fazer rectificações de declarações com as devidas penalizações, isto para dizer o quê? Para dizer que nós podemos considerar que o lote das 1.000 continua em carteira e que vendemos apenas o segundo lote, só que no caso de uma fiscalização isso não cola de certeza, por isso, a minha opinião mentem-se, se vender 1.000 acções a 11 meses da primeira compra, as mais valias devem ser tributadas e para o segundo lote os 12 meses contam a partir da data da sua aquisição............não sei se desta vez fui claro, se não fui, venham novamente daí essas duvidas, isto há-de ficar claro............

Abraço
Daniel Sousa
DS
Re: Dúvida
Dansousa Escreveu:futriber1 Escreveu:Está a fazer-me confusão um negócio, que passo a explicar!!
Exemplo:
Comprei à 11 meses 1000 acções da EDP e à uma semana atrás reforçei com 2000. Hoje vendi 1000 da EDP e daqui a 32 dias vendo as restantes.
Na verdade, tive um lote (1000) em meu poder mais de 12 meses, mas se aplica o "FIFO", para efeitos fiscais não tive com elas mais de um ano?
Como funciona neste caso?
Aplicas o FIFO, por isso o primeiro lote tem de estar mais de 12 meses em tua posse, caso contrario, esquece...as mais valias serão tributadas, o lote que compraste por ultimo (2.º lote) também deve estar mais de 12 meses em tua posse para evitar a tributação das eventuais mais valias. Não sei se fui claro...
Cmpts
DS
Sinceramente ainda ficou a dúvida. Não me é possivel pagar as mais valias apenas das 2000 acções, ou prevalece sempre o FIFO (embora na carteira tive 1000acções mais de um ano).
Grato pela disponibilidade.
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Re: Dúvida
futriber1 Escreveu:Está a fazer-me confusão um negócio, que passo a explicar!!
Exemplo:
Comprei à 11 meses 1000 acções da EDP e à uma semana atrás reforçei com 2000. Hoje vendi 1000 da EDP e daqui a 32 dias vendo as restantes.
Na verdade, tive um lote (1000) em meu poder mais de 12 meses, mas se aplica o "FIFO", para efeitos fiscais não tive com elas mais de um ano?
Como funciona neste caso?
Aplicas o FIFO, por isso o primeiro lote tem de estar mais de 12 meses em tua posse, caso contrario, esquece...as mais valias serão tributadas, o lote que compraste por ultimo (2.º lote) também deve estar mais de 12 meses em tua posse para evitar a tributação das eventuais mais valias. Não sei se fui claro...
Cmpts
DS
DS
Dúvida
Está a fazer-me confusão um negócio, que passo a explicar!!
Exemplo:
Comprei à 11 meses 1000 acções da EDP e à uma semana atrás reforçei com 2000. Hoje vendi 1000 da EDP e daqui a 32 dias vendo as restantes.
Na verdade, tive um lote (1000) em meu poder mais de 12 meses, mas se aplica o "FIFO", para efeitos fiscais não tive com elas mais de um ano?
Como funciona neste caso?
Exemplo:
Comprei à 11 meses 1000 acções da EDP e à uma semana atrás reforçei com 2000. Hoje vendi 1000 da EDP e daqui a 32 dias vendo as restantes.
Na verdade, tive um lote (1000) em meu poder mais de 12 meses, mas se aplica o "FIFO", para efeitos fiscais não tive com elas mais de um ano?
Como funciona neste caso?
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Re: Ajuda IRS
crdias Escreveu:Dansousa Escreveu:crdias Escreveu:Boa noite.
depois de entregar o modelo 3 do IRS e já ter sido reembolsado, estu com alguma dificuldade em encontrar a forma de entregar o modelo G referente ás mais valias em separado no site http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
alguém pode ajudar sff?
Boa noite.............não entendi?!?!?! Anexo G em separado?????
Como assim???
Cmpts
DS
Assim mesmo em separado!
Só vou entregar agora o anexo G referente ás mais valias bolsistas, alguma novidade?
Bom dia, entretanto fiquei off line e não pude responder, mas pelo que me apercebo, penso que também já não há mais nada a dizer (o colega tonirai explicou tudo muito bem, por isso...está dito...obrigado tonirai).
cmpts
DS
DS
crdias Escreveu:Sorry tonirai![]()
Quer dizer que não devia ter entregue na 1ª fase o IRS de tabalho independente? É isso?
É isso, não devias.
Devias ter esperado e feito tudo junto agora, nesta fase que está a decorrer.
Bem, mas agora o mal está feito...
Penso que haja solução (não sei se com alguma coima), que passará por entregar uma declaração de substituição.
Se fazes pela net, vê as opções que te são fornecidas, uma delas será essa.
Não sei se outra será mais apropriada, mas penso que não.
Pesquisa se há coima por fazê-lo, pois não te sei dizer.
Abraço.
crdias Escreveu:Mas isso não seria no caso de juntar as mais valias ao IRS de trabalho dependente? não dá para entregar separado, é isso?
Quem tem mais/menos valias a declarar, entrega sempre na 2ª fase... independentemente dos outros rendimentos que possa ou não ter;
Tu não juntas as mais valias ao rendimento de trabalho dependente (a não ser que optes pelo englobamento)... declaras é tudo junto, e as mais valias serão taxadas a 10% (as de menos de um ano).
crdias Escreveu:Só vou entregar agora o anexo G referente ás mais valias bolsistas, alguma novidade?
Tem calma, que o pessoal só está a tentar ajudar

Afinal parece que tinhas um total desconhecimento dos procedimentos...
brunoxafonso Escreveu:Pelo que estou a entender, entregaste a declaraçao de IRS durante a 1º fase referente a rendimentos de Trabalho Dependente. O que acontece é que devias ter entregado a tua declaraçao na 2º fase, devido ao facto de teres obtido rendimentos de outras categorias( Mais Valias).
Ora como a administraçao fiscal já procedeu à liquidação do imposto(reembolso), o sistema nao aceita o anexo que está em falta.
Acredito que é esta a situação que origina o impedimento de entregar o anexo G.
Atentamente,
Mas isso não seria no caso de juntar as mais valias ao IRS de trabalho dependente? não dá para entregar separado, é isso?
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- Registado: 25/2/2008 17:23
Pelo que estou a entender, entregaste a declaraçao de IRS durante a 1º fase referente a rendimentos de Trabalho Dependente. O que acontece é que devias ter entregado a tua declaraçao na 2º fase, devido ao facto de teres obtido rendimentos de outras categorias( Mais Valias).
Ora como a administraçao fiscal já procedeu à liquidação do imposto(reembolso), o sistema nao aceita o anexo que está em falta.
Acredito que é esta a situação que origina o impedimento de entregar o anexo G.
Atentamente,
Ora como a administraçao fiscal já procedeu à liquidação do imposto(reembolso), o sistema nao aceita o anexo que está em falta.
Acredito que é esta a situação que origina o impedimento de entregar o anexo G.
Atentamente,
- Mensagens: 11
- Registado: 29/11/2007 2:21
Re: Ajuda IRS
Dansousa Escreveu:crdias Escreveu:Boa noite.
depois de entregar o modelo 3 do IRS e já ter sido reembolsado, estu com alguma dificuldade em encontrar a forma de entregar o modelo G referente ás mais valias em separado no site http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
alguém pode ajudar sff?
Boa noite.............não entendi?!?!?! Anexo G em separado?????
Como assim???
Cmpts
DS
Assim mesmo em separado!
Só vou entregar agora o anexo G referente ás mais valias bolsistas, alguma novidade?
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Re: Ajuda IRS
crdias Escreveu:Boa noite.
depois de entregar o modelo 3 do IRS e já ter sido reembolsado, estu com alguma dificuldade em encontrar a forma de entregar o modelo G referente ás mais valias em separado no site http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
alguém pode ajudar sff?
Boa noite.............não entendi?!?!?! Anexo G em separado?????
Como assim???
Cmpts
DS
DS
Ajuda IRS
Boa noite.
depois de entregar o modelo 3 do IRS e já ter sido reembolsado, estu com alguma dificuldade em encontrar a forma de entregar o modelo G referente ás mais valias em separado no site http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
alguém pode ajudar sff?
depois de entregar o modelo 3 do IRS e já ter sido reembolsado, estu com alguma dificuldade em encontrar a forma de entregar o modelo G referente ás mais valias em separado no site http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
alguém pode ajudar sff?
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