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Caldeirão da Bolsa

Limite do Direito a Dividendos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Patdav » 6/6/2003 12:43

OK!

Lollllllllll TRSM
As Tisanas estão em Stand By :wink:


E os gráficos semanais! Acabaram???? :shock: :shock: :shock:

Abraço
Patdav
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por TRSM » 6/6/2003 12:39

Caro amigo Patdav

Ligação á agencia é simples

Fazes registo no café da esquina, depois ligas-te ao MSN e pimba já está.

heheheh, já estás a fazer a fornada para logo???<tisana>

abraço Patdav

TRSM
 
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por Patdav » 6/6/2003 12:35

8-) 8-) 8-)

Lollllllllllllll

Parafraseando....eu diria.... :twisted: Quem és tu???? O que queres de mim????

No entanto.....e não sendo um correio sentimental, diria que o TRSM foi, um pouco engraçadinho contigo...........mas!.........E tu?!!?!........Afinaste???

Ligação directa à agência de Avintes????
Vou ter de saber como é isso :roll: tambem quero!

Lolllllllll Jas! vamos mudar de conversa.
A bolsa já rola.....

Um abraço
patdav
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dividendos TDU

por JAS » 6/6/2003 12:16

Tens toda a razão Patdav e eu só costumo ler o Caldeirão. Agora já nem leio o Expresso pois deixou de ser à borla.
Mas como tenho uma ligação directa à agência de Avintes perguntei-lhe on-line se ele sabia quanto eram os dividendos.
E sabes para onde ele me mandou?
Vê lá tu bem que me deu o link do canal de Negócios...
Parafraseando o nosso popular amigo, tu achas que o TRSM anda a embirrar comigo?

Um abraço,
JAS
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por Patdav » 6/6/2003 11:38

Caro Jas! :wink:

Acho que não!

O melhor, é deixar de ver o Canal de Negócios :mrgreen: , e ler só o Caldeirão! :wink:

http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... php?t=3305

A informação está lá faz dias....


Distribuição de Dividendos


Emitente: TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, SA

Data início de pagamento: 05-06-2003

Início negociação ex-direitos: 02-06-2003

IRS (%): 15

I. Sucessões e Doações (%): 5

Valor líquido: 0.0084

Moeda: EUR

:wink:

E para mais informação, tem a Roiteres & Sandálias Lda - Notícias em primeira pata!. Que faz uma boa triagem e só "posta" o mais importante :P


abraços
Patdav
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era mesmo EDP ...

por vhugoalv » 6/6/2003 11:27

Agradeço a todos por estes esclarecimentos que me deixaram sem dúvidas.
Por acaso teve piada. Nunca mencionei a EDP mas as perguntas indirectas tinham mesmo a ver com a EDP.

Cumprimentos,
Vitor Silva
vhugoalv
 

Mais... sobre dividendos

por JAS » 6/6/2003 11:21

Como a nossa bolsa está com soluços vamos-nos divertindo a escrever posts.

Vossa Excelência, Senhor Patdov, permita-me que lhe diga, fala como um livro aberto...

A propósito de dividendos, informo que o site do Canal de Negócios diz que os dividendos da TDU, pagos ontem, seriam de 0,08400.
Fiquei muito contente com isso pois dividendos líquidos superiores a 10% é excelente.
Ainda por cima quando o título não caíu nem 0,01...
Mas, não sei porquê, os tipos do meu banco acrescentaram mais um zero depois da vírgula.
Adoptando o estilo de um cliente muito popular aqui do Caldeirão, eu pergunto:
Vocês acham que eu devo mudar de banco?

JAS
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ufff

por Info » 6/6/2003 11:00

...com essa explicação toda... com a canseira até se perde vontade de receber dividendos. ':P'
Info
 

por Patdav » 6/6/2003 10:56

8-) :lol: :P :)

Bom dia a todos :wink:


Para não faltar nada :mrgreen:




Aqui fica a informação.........



Dividendos é a designação atribuída às parcelas em que se dividem os lucros distribuídos das sociedades anónimas. A deliberação sobre a distribuição de dividendos deve ser tomada em assembleia geral, até três ou cinco meses depois de encerrado cada exercício, conforme se trate de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou apliquem o método da equivalência patrimonial.

Uma vez deliberada a distribuição de dividendos, o seu vencimento – momento a partir o respectivo pagamento pode ser exigido pelos titulares - ocorre passados trinta ou sessenta dias decorridos sobre a data da deliberação, conforme se trate ou não de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado.

Todos os accionistas têm direito a receber dividendos, ou seja, a sua parte nos lucros gerados pela sociedade, normalmente na mesma proporção em que participam no capital. Isto é, salvo algumas excepções, uma pessoa que detenha acções representativas de 5% do capital social, receberá 5% dos lucros totais da sociedade.

A sociedade não pode deixar de distribuir metade dos lucros distribuíveis, salvo se constar dos estatutos da sociedade uma disposição diversa e se houver em uma deliberação tomada em assembleia geral por votos correspondentes a dois terços do capital que estabeleça o inverso.

Várias acções de uma mesma sociedade podem pertencer a categorias diferentes e conferir direitos diversos quanto aos dividendos. As acções preferenciais sem voto, por exemplo, conferem o direito a um dividendo prioritário, cujo valor não pode ser inferior a 5% do respectivo valor nominal. No caso do dividendo prioritário não ser integralmente pago durante dois exercícios, as acções preferenciais passam a conferir o direito de voto e só o perdem no exercício seguinte àquele em que tiverem sido pagos os dividendos prioritários em atraso.

Tem legitimidade para receber o dividendo quem, em conformidade com o registo ou com o título for o titular do respectivo direito.

As sociedades cujas acções estão admitidas à negociação devem informar o público sobre a distribuição de dividendos referentes à acções admitidas à negociação, o que deve ser feito mediante a publicação, com quinze dias de antecedência, de um anúncio num jornal de grande circulação em Portugal e no boletim do mercado regulamentado, indicando o prazo para o exercício do direito aos dividendos.

Até ao último dia útil anterior ao início do período de pagamento dos dividendos, procede--se à interrupção técnica do sistema quanto a estes mesmos direitos salvo se as regras do sistema consagrarem procedimentos alternativos.

A liquidação das operações realizadas em mercado regulamentado deve ter lugar num prazo nunca superior a três dias. Por esse motivo e para que o pagamento dos dividendos seja feito a quem efectivamente é o titular do respectivo direito, as acções a que se referem começam a ser negociadas ex-direitos no terceiro dia útil anterior ao início do período de pagamento.

(Ver esquema)

Ou seja, a transmissão das acções efectuada durante o período de negociação na forma de ex-direitos não transfere o direito aos dividendos que serão recebidos pelo anterior titular das mesmas.



Bj e Abraços
Patdav
Anexos
esquema.gif
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re

por Info » 6/6/2003 10:46

JAS... lollol... verdade...
mas como não foi desmentido... e até notícia em contrário.. é edp
e se houver alguém a dizer o contrário... tem de pagar umas edp´s aqui ao pessoal estremunhado :)


Cump.
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por MarcoAntonio » 6/6/2003 10:46

LOL... Epá!... Só pode ser da EDP...
lol

Realmente não sei onde li EDP... Devo ter lido dois posts em série. Upsss, volto já, tenho de mudar outra fralda...
:mrgreen:
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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eheheh

por JAS » 6/6/2003 10:42

O Vitor Silva colocou uma pergunta e o TRSM já tinha respondido.
A seguir o Marco, ainda meio estremunhado devido a uma noite mal dormida, achou que falar de dividendos a esta hora matinal teria que ser daquele título que ele acompanha desde que começou a chegar aos interruptores lá de casa.
Seguiram-se mais 2 posts que tornaram as datas muito claras.
O Vítor Silva ficou com certeza esclarecido com as respostas.
Mas eu, que ainda estou meio a dormir, não consegui descobri onde é que ele pergunta pela EDP...

Vou tomar um café para ver se depois descubro em que entrelinha está...

JAS
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por MarcoAntonio » 6/6/2003 10:26

LOL!... Bem observado!...
:wink:
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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hummmmm

por Info » 6/6/2003 10:24

o dia de ex-dividendo é 6ª feira 13 ':mrgreen:'

Cump.
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re

por Info » 6/6/2003 10:22

Pagamento será dia 18.. assim os títulos transaccionam em Bolsa sem direito ao dividendo a partir de 13 de Junho.

Caso extremo: Supõe que compras edp no final da sessão de dia 12...tens dividendo e podes vende-las logo no 1º min de dia 13... que já ninguém to tira.


Cump.
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por MarcoAntonio » 6/6/2003 10:20

Vitor Silva,

tem de deter as acções no fecho da última sessão (12-06) antes de entrar em dia de ex-dividendos. No dia de ex-dividendos (13-06) já poderá vender que continuará a ter direito aos dividendos.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por TRSM » 6/6/2003 10:20

Caro amigo:

Pode vender as suas acções no dia em que determinada acção entra em ex-dividendo, normalmente passados 3 a 5 dias o dividendo é pago.

abraço

TRSM
Editado pela última vez por TRSM em 6/6/2003 10:23, num total de 1 vez.
 
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Limite do Direito a Dividendos

por vhugoalv » 6/6/2003 10:16

Bom dia,

Gostaria que me informassem se vendendo logo no dia seguinte da data de execução de dividendos teria direito aos mesmos. É esta a data mais cedo que posso vender sem perder o direito aos dividendos ?

Existe um tempo mínimo em que tenho de deter as acções para que possa ter direito ao dividendo ?

Obrigado,
Vitor Silva
vhugoalv
 


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