Limite do Direito a Dividendos
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Lollllllllllllll
Parafraseando....eu diria....

No entanto.....e não sendo um correio sentimental, diria que o TRSM foi, um pouco engraçadinho contigo...........mas!.........E tu?!!?!........Afinaste???
Ligação directa à agência de Avintes????
Vou ter de saber como é isso

Lolllllllll Jas! vamos mudar de conversa.
A bolsa já rola.....
Um abraço
patdav
..........................
dividendos TDU
Tens toda a razão Patdav e eu só costumo ler o Caldeirão. Agora já nem leio o Expresso pois deixou de ser à borla.
Mas como tenho uma ligação directa à agência de Avintes perguntei-lhe on-line se ele sabia quanto eram os dividendos.
E sabes para onde ele me mandou?
Vê lá tu bem que me deu o link do canal de Negócios...
Parafraseando o nosso popular amigo, tu achas que o TRSM anda a embirrar comigo?
Um abraço,
JAS
Mas como tenho uma ligação directa à agência de Avintes perguntei-lhe on-line se ele sabia quanto eram os dividendos.
E sabes para onde ele me mandou?
Vê lá tu bem que me deu o link do canal de Negócios...
Parafraseando o nosso popular amigo, tu achas que o TRSM anda a embirrar comigo?
Um abraço,
JAS
Caro Jas!
Acho que não!
O melhor, é deixar de ver o Canal de Negócios
, e ler só o Caldeirão!
http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... php?t=3305
A informação está lá faz dias....
Distribuição de Dividendos
Emitente: TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, SA
Data início de pagamento: 05-06-2003
Início negociação ex-direitos: 02-06-2003
IRS (%): 15
I. Sucessões e Doações (%): 5
Valor líquido: 0.0084
Moeda: EUR
E para mais informação, tem a Roiteres & Sandálias Lda - Notícias em primeira pata!. Que faz uma boa triagem e só "posta" o mais importante
abraços
Patdav

Acho que não!
O melhor, é deixar de ver o Canal de Negócios


http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... php?t=3305
A informação está lá faz dias....
Distribuição de Dividendos
Emitente: TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, SA
Data início de pagamento: 05-06-2003
Início negociação ex-direitos: 02-06-2003
IRS (%): 15
I. Sucessões e Doações (%): 5
Valor líquido: 0.0084
Moeda: EUR

E para mais informação, tem a Roiteres & Sandálias Lda - Notícias em primeira pata!. Que faz uma boa triagem e só "posta" o mais importante

abraços
Patdav
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era mesmo EDP ...
Agradeço a todos por estes esclarecimentos que me deixaram sem dúvidas.
Por acaso teve piada. Nunca mencionei a EDP mas as perguntas indirectas tinham mesmo a ver com a EDP.
Cumprimentos,
Vitor Silva
Por acaso teve piada. Nunca mencionei a EDP mas as perguntas indirectas tinham mesmo a ver com a EDP.
Cumprimentos,
Vitor Silva
-
vhugoalv
Mais... sobre dividendos
Como a nossa bolsa está com soluços vamos-nos divertindo a escrever posts.
Vossa Excelência, Senhor Patdov, permita-me que lhe diga, fala como um livro aberto...
A propósito de dividendos, informo que o site do Canal de Negócios diz que os dividendos da TDU, pagos ontem, seriam de 0,08400.
Fiquei muito contente com isso pois dividendos líquidos superiores a 10% é excelente.
Ainda por cima quando o título não caíu nem 0,01...
Mas, não sei porquê, os tipos do meu banco acrescentaram mais um zero depois da vírgula.
Adoptando o estilo de um cliente muito popular aqui do Caldeirão, eu pergunto:
Vocês acham que eu devo mudar de banco?
JAS
Vossa Excelência, Senhor Patdov, permita-me que lhe diga, fala como um livro aberto...
A propósito de dividendos, informo que o site do Canal de Negócios diz que os dividendos da TDU, pagos ontem, seriam de 0,08400.
Fiquei muito contente com isso pois dividendos líquidos superiores a 10% é excelente.
Ainda por cima quando o título não caíu nem 0,01...
Mas, não sei porquê, os tipos do meu banco acrescentaram mais um zero depois da vírgula.
Adoptando o estilo de um cliente muito popular aqui do Caldeirão, eu pergunto:
Vocês acham que eu devo mudar de banco?
JAS




Bom dia a todos

Para não faltar nada

Aqui fica a informação.........
Dividendos é a designação atribuída às parcelas em que se dividem os lucros distribuídos das sociedades anónimas. A deliberação sobre a distribuição de dividendos deve ser tomada em assembleia geral, até três ou cinco meses depois de encerrado cada exercício, conforme se trate de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou apliquem o método da equivalência patrimonial.
Uma vez deliberada a distribuição de dividendos, o seu vencimento – momento a partir o respectivo pagamento pode ser exigido pelos titulares - ocorre passados trinta ou sessenta dias decorridos sobre a data da deliberação, conforme se trate ou não de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado.
Todos os accionistas têm direito a receber dividendos, ou seja, a sua parte nos lucros gerados pela sociedade, normalmente na mesma proporção em que participam no capital. Isto é, salvo algumas excepções, uma pessoa que detenha acções representativas de 5% do capital social, receberá 5% dos lucros totais da sociedade.
A sociedade não pode deixar de distribuir metade dos lucros distribuíveis, salvo se constar dos estatutos da sociedade uma disposição diversa e se houver em uma deliberação tomada em assembleia geral por votos correspondentes a dois terços do capital que estabeleça o inverso.
Várias acções de uma mesma sociedade podem pertencer a categorias diferentes e conferir direitos diversos quanto aos dividendos. As acções preferenciais sem voto, por exemplo, conferem o direito a um dividendo prioritário, cujo valor não pode ser inferior a 5% do respectivo valor nominal. No caso do dividendo prioritário não ser integralmente pago durante dois exercícios, as acções preferenciais passam a conferir o direito de voto e só o perdem no exercício seguinte àquele em que tiverem sido pagos os dividendos prioritários em atraso.
Tem legitimidade para receber o dividendo quem, em conformidade com o registo ou com o título for o titular do respectivo direito.
As sociedades cujas acções estão admitidas à negociação devem informar o público sobre a distribuição de dividendos referentes à acções admitidas à negociação, o que deve ser feito mediante a publicação, com quinze dias de antecedência, de um anúncio num jornal de grande circulação em Portugal e no boletim do mercado regulamentado, indicando o prazo para o exercício do direito aos dividendos.
Até ao último dia útil anterior ao início do período de pagamento dos dividendos, procede--se à interrupção técnica do sistema quanto a estes mesmos direitos salvo se as regras do sistema consagrarem procedimentos alternativos.
A liquidação das operações realizadas em mercado regulamentado deve ter lugar num prazo nunca superior a três dias. Por esse motivo e para que o pagamento dos dividendos seja feito a quem efectivamente é o titular do respectivo direito, as acções a que se referem começam a ser negociadas ex-direitos no terceiro dia útil anterior ao início do período de pagamento.
(Ver esquema)
Ou seja, a transmissão das acções efectuada durante o período de negociação na forma de ex-direitos não transfere o direito aos dividendos que serão recebidos pelo anterior titular das mesmas.
Bj e Abraços
Patdav
- Anexos
-
- esquema.gif (1.89 KiB) Visualizado 2474 vezes
..........................
LOL... Epá!... Só pode ser da EDP...
lol
Realmente não sei onde li EDP... Devo ter lido dois posts em série. Upsss, volto já, tenho de mudar outra fralda...

lol
Realmente não sei onde li EDP... Devo ter lido dois posts em série. Upsss, volto já, tenho de mudar outra fralda...

FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
eheheh
O Vitor Silva colocou uma pergunta e o TRSM já tinha respondido.
A seguir o Marco, ainda meio estremunhado devido a uma noite mal dormida, achou que falar de dividendos a esta hora matinal teria que ser daquele título que ele acompanha desde que começou a chegar aos interruptores lá de casa.
Seguiram-se mais 2 posts que tornaram as datas muito claras.
O Vítor Silva ficou com certeza esclarecido com as respostas.
Mas eu, que ainda estou meio a dormir, não consegui descobri onde é que ele pergunta pela EDP...
Vou tomar um café para ver se depois descubro em que entrelinha está...
JAS
A seguir o Marco, ainda meio estremunhado devido a uma noite mal dormida, achou que falar de dividendos a esta hora matinal teria que ser daquele título que ele acompanha desde que começou a chegar aos interruptores lá de casa.
Seguiram-se mais 2 posts que tornaram as datas muito claras.
O Vítor Silva ficou com certeza esclarecido com as respostas.
Mas eu, que ainda estou meio a dormir, não consegui descobri onde é que ele pergunta pela EDP...
Vou tomar um café para ver se depois descubro em que entrelinha está...
JAS
LOL!... Bem observado!...


FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Vitor Silva,
tem de deter as acções no fecho da última sessão (12-06) antes de entrar em dia de ex-dividendos. No dia de ex-dividendos (13-06) já poderá vender que continuará a ter direito aos dividendos.
tem de deter as acções no fecho da última sessão (12-06) antes de entrar em dia de ex-dividendos. No dia de ex-dividendos (13-06) já poderá vender que continuará a ter direito aos dividendos.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Limite do Direito a Dividendos
Bom dia,
Gostaria que me informassem se vendendo logo no dia seguinte da data de execução de dividendos teria direito aos mesmos. É esta a data mais cedo que posso vender sem perder o direito aos dividendos ?
Existe um tempo mínimo em que tenho de deter as acções para que possa ter direito ao dividendo ?
Obrigado,
Vitor Silva
Gostaria que me informassem se vendendo logo no dia seguinte da data de execução de dividendos teria direito aos mesmos. É esta a data mais cedo que posso vender sem perder o direito aos dividendos ?
Existe um tempo mínimo em que tenho de deter as acções para que possa ter direito ao dividendo ?
Obrigado,
Vitor Silva
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vhugoalv
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