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Caldeirão da Bolsa

Vale a pena pagar o IRS só pela declaraçao das mais valias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Caro colega,

por pergas » 26/4/2004 12:31

tem mesmo de meter a declaração. Aqui fica:
"DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DISPENSA DA DECLARAÇÃO RENDIMENTOS
Anterior Artigo 58.º
Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º, que não sejam rendimentos de acções, e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado."

Abraço
pergas
 
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por Alv111 » 26/4/2004 12:14

Eu à uns 4 ou 5 anos, ainda estava a estudar e também estava a trabalhar em part-time a recibo verde. Na altura disseram-me nas finanças que o valor minimo era à volta dos 800 contos, e não atingi esse valor. Em relação à declaração de rendimentos compensava-me mais engloba-los com o agregado familiar, devido aos benefícios fiscais.
 
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por Ulisses Pereira » 26/4/2004 12:01

Quer a Pata quer o Ertai têm razão que há montantes mínimos de rendimento que só ultrapassados levam à tributação. No entanto, isso não quer dizer que não tenham que ser declarados, mesmo que depois não venham ter que pagar nada.

Por isso, o melhor mesmo é tentar saber qual é esse valor mínimo, perguntar a alguém da área fiscal e depois decidir se é melhor entregar pela primeira vez uma declaração ou englobares o teu rendimento no do teu agregado familiar.

Um abraço,
Ulisses
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por Ertai » 26/4/2004 10:03

Não percebo muito do assunto

Mas acho que deve ser algo do género:

Rendimentos anuais abaixo do valor do ordenado mínimo anual não devem ser tributados..

Ou seja será algo do tipo 70cts x 13 (ou 14?)
Porque acho que o pessoal que recebe ordenado mínimo não é tributado, não?
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por Pata-Hari » 25/4/2004 23:03

Bem, há um montante de rendimento minimo para ser exigida declaração. Não sei qual é o valor, mas existe um.
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IRS

por Fernando dos Aidos » 25/4/2004 22:56

Não sei os detalhes da tua situação, mas, se ainda és dependente, o teu rendimento deverá ser declarado em conjunto com o do respectivo agregado familiar.

Se não és dependente, é provável que te valha a pena optar pelo englobamento, pois, se as tuas mais valias não forem muito elevadas, é provável que fiques isento (informa-te disso na Direcção Geral de Finanças).

Quanto à questão ética, estou INTEIRAMENTE com o Flying Turtle.

Um abraço

Fernando dos Aidos
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por Flying Turtle » 25/4/2004 21:56

Entregar a declaração do IRS é uma obrigação fiscal e, para além do mais, uma questão de responsabilidade social. Não se coloca a questão de valer a pena ou não...

Um abraço
FT
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Vale a pena pagar o IRS só pela declaraçao das mais valias

por Aluette » 25/4/2004 15:11

Viva,

Até ao momento ainda nao tive que entregar na minha vida declaraçäo de IRS já que nunca tive rendimentos (para alem dos donativos de pais e familiares).

No entanto no ano passado (2003) fiz algumas transacçöes na Bolsa onde ganhei de mais valias, aproximadamente 1000 euros com a pararede. Tenho lido que o estado cobra 10% de IRS sobre as mais valias.
Mas acham que eles vao chatear-se muito se eu nao entregar a declaraçäo de IRS este ano?.
Ou deverei de entregar a declaraçäo de IRS só para declarar as mais valias?

Obrigado desde já.
 
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