IRS - declarações de mais valias
fproenca Escreveu:Isso aplica-se apenas em IRC, em IRS isso não se aplica, também não estou a ver investidores (que só têm interesse na bolsa) colectados em IRC, a taxa de IRC é 25% para 2004 + a derrama, enauqnto que em IRS a taxa é 10% sobre 50% ... nem vale a pena pensar em IRC
Correcção onde se lê
"...enauqnto que em IRS a taxa é 10% sobre 50%..." deve ler-se
"... enqunto que em IRS a taxa é 10%..." não sei porque falei nos 50% se calhar

fproenca Escreveu:Olhe que já não é bem assim! Não declarem as mais-valias e os dividendos, depois queixem-se....
Não percebi a frase, nunca disse para não declarar, como profissional NUNCA digo isso, quando disse que "...Se o Fisco aceita outra forma..." referia-me ao que disseram acima que há repartições que aceitam despesas da compra não cumprindo o CIRS
Bem ... já que se fala de IRS deixo aqui o link directo para fazer o download do famoso simulador de cálculo de IRS das Finanças.
http://www.e-financas.gov.pt/simulador/ ... rs2003.zip
Abraço
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
<b>b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, <u> inerentes à alienação, </u> nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º.</b>
Se o Fisco aceita outra forma ... acredito perfeitamente, porque na maioria dos casas quem está á frente nas Repartições tem pouca formação
Olhe que já não é bem assim! Não declarem as mais-valias e os dividendos, depois queixem-se....

Se o Fisco aceita outra forma ... acredito perfeitamente, porque na maioria dos casas quem está á frente nas Repartições tem pouca formação

Olhe que já não é bem assim! Não declarem as mais-valias e os dividendos, depois queixem-se....


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FFF
Ming Escreveu:Info:
Pois, parece ser verdade!
Parece-me tão estranho que nem nunca me tinha passado pela cabeça que fosse assim... E senpre fiz as contas descontando tambem os encargos de aquisição, e nas várias inspecções que já sofrí tambem nunca ninguem achou mal aquilo que vinha a fazer...
E:
Ao consultar o código do IRC actualizado descobri uma novidade que tambem nunca tinha visto!3 - A diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remissão e amortização com redução de capital, concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor. (Redacção da Lei 32-B /2002 de 30 de Dezembro)
Pasme-se, a vaca louca inventou esta, no orçamento de estado de 2003! (Isto nunca tinha existido antes, e é completamente digno de uma atrazada mental!)
A partir de 2003 as mais valias contam por inteiro. As menos valias descontam por metade.
Se precisasse de mais, aquí tinha... Adeus aos investimentos em Portugal! A partir de agora será apenas até liquidar as posições entretanto adquiridas.
Isso aplica-se apenas em IRC, em IRS isso não se aplica, também não estou a ver investidores (que só têm interesse na bolsa) colectados em IRC, a taxa de IRC é 25% para 2004 + a derrama, enauqnto que em IRS a taxa é 10% sobre 50% ... nem vale a pena pensar em IRC
Já agora, não sem bem a explicação daquela Lei, mas acho (agora não sei bem o porquê) q tem a ver com Empresas que compravam outras já falidas para fugirem aos impostos

Abraço
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
Estou a ver que isto está animado para os lados do Fisco
, atenção que IRS é diferente de IRC, no caso de IRS e concrectamente para as mais-valias a definição de despesas está no artigo 51.º que diz o seguinte (só interessa alin. b) :
Artigo 51.º
Despesas e encargos
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
<b>b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, <u> inerentes à alienação, </u> nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º.</b>
Se o Fisco aceita outra forma ... acredito perfeitamente, porque na maioria dos casas quem está á frente nas Repartições tem pouca formação
Cumprimentos

Artigo 51.º
Despesas e encargos
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
<b>b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, <u> inerentes à alienação, </u> nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º.</b>
Se o Fisco aceita outra forma ... acredito perfeitamente, porque na maioria dos casas quem está á frente nas Repartições tem pouca formação

Cumprimentos
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
IRS tributação das mais-valias
Peço desculpa pela incorrecção é efectivamente 100%, i.e, apenas as + valias s/ tributadas e em 100%.
A + valia é apurada pelo saldo entre todas as operações anuais (que individualmente foram + ou - valias).
Obrigado
r
A + valia é apurada pelo saldo entre todas as operações anuais (que individualmente foram + ou - valias).
Obrigado
r
-
r
IRS tributação das mais-valias
Apenas as + valias s/ tributadas e apenas em 50%.
No cômputo das mais valias s/ deduzidos todos os encargos comprovadamente suportados com a aquisição e alienação.
Penso ter havido uma má interpretação do supracitado artigo do CIRS por diversas razões que não é relevante detalhar. Sendo mais fortuito o conselho que vos vou dar, especialmente quando os inquiridores não se tratem de profissionais nesta área, dirigem-se a um gabinete apoio contribuinte que tem a grande vantagem de ser totalmente grátis, para qualquer rendimento auferido tendo também uma de qualidade do serviço prestado bastante aceitável e expõem todas as v/ questões fiscais.
Saudações
r
No cômputo das mais valias s/ deduzidos todos os encargos comprovadamente suportados com a aquisição e alienação.
Penso ter havido uma má interpretação do supracitado artigo do CIRS por diversas razões que não é relevante detalhar. Sendo mais fortuito o conselho que vos vou dar, especialmente quando os inquiridores não se tratem de profissionais nesta área, dirigem-se a um gabinete apoio contribuinte que tem a grande vantagem de ser totalmente grátis, para qualquer rendimento auferido tendo também uma de qualidade do serviço prestado bastante aceitável e expõem todas as v/ questões fiscais.
Saudações
r
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r
E se não se declarar?
O risco fiscal é grande ou nem por isso?
Já reparei que Às vezes ser honesto em Portugal não compensa
Já reparei que Às vezes ser honesto em Portugal não compensa

Todo o Homem tem um preço, nem que seja uma lata de atum
Visitante:
Infelizmente (neste caso é mesmo infelizmente...) acções são mesmo partes de capital de empresas.
Neste tipo de códigos, se eles quisessem estabelecer uma distinção entre acções em pequena quantidade e participações relevantes em empresas diriam explicitamente qualquer coisa do tipo "quando as mais e menos valias resultarem da negociação de participações superiores a 10% do capital social das sociedades participadas..."
É o caso disto, por exemplo:
(Alínea b do nº 4 do artigo 45 do código do IRC)
Infelizmente (neste caso é mesmo infelizmente...) acções são mesmo partes de capital de empresas.
Neste tipo de códigos, se eles quisessem estabelecer uma distinção entre acções em pequena quantidade e participações relevantes em empresas diriam explicitamente qualquer coisa do tipo "quando as mais e menos valias resultarem da negociação de participações superiores a 10% do capital social das sociedades participadas..."
É o caso disto, por exemplo:
b) As participações de capital alienadas devem ter sido detidas por período não inferior a um ano e corresponder a, pelo menos, 10% do capital social da sociedade participada ou ter um valor de aquisição não inferior a (euro) 20000000, devendo as partes de capital e os títulos do Estado Português adquiridos ser detidos por igual período; (Redacção da Lei 32-B /2002 de 30 de Dezembro)
(Alínea b do nº 4 do artigo 45 do código do IRC)
Earthlings? Bah!
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- Registado: 20/11/2003 11:37
Partes de capital, não é bem o mesmo que ter acções
duma qualquer empresa.Tem de ser uma quantidade bastante grande, penso eu de que...
-
Visitante
Info:
Pois, parece ser verdade!
Parece-me tão estranho que nem nunca me tinha passado pela cabeça que fosse assim... E senpre fiz as contas descontando tambem os encargos de aquisição, e nas várias inspecções que já sofrí tambem nunca ninguem achou mal aquilo que vinha a fazer...
E:
Ao consultar o código do IRC actualizado descobri uma novidade que tambem nunca tinha visto!
Pasme-se, a vaca louca inventou esta, no orçamento de estado de 2003! (Isto nunca tinha existido antes, e é completamente digno de uma atrazada mental!)
A partir de 2003 as mais valias contam por inteiro. As menos valias descontam por metade.
Se precisasse de mais, aquí tinha... Adeus aos investimentos em Portugal! A partir de agora será apenas até liquidar as posições entretanto adquiridas.
Pois, parece ser verdade!
Parece-me tão estranho que nem nunca me tinha passado pela cabeça que fosse assim... E senpre fiz as contas descontando tambem os encargos de aquisição, e nas várias inspecções que já sofrí tambem nunca ninguem achou mal aquilo que vinha a fazer...
E:
Ao consultar o código do IRC actualizado descobri uma novidade que tambem nunca tinha visto!
3 - A diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remissão e amortização com redução de capital, concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor. (Redacção da Lei 32-B /2002 de 30 de Dezembro)
Pasme-se, a vaca louca inventou esta, no orçamento de estado de 2003! (Isto nunca tinha existido antes, e é completamente digno de uma atrazada mental!)
A partir de 2003 as mais valias contam por inteiro. As menos valias descontam por metade.
Se precisasse de mais, aquí tinha... Adeus aos investimentos em Portugal! A partir de agora será apenas até liquidar as posições entretanto adquiridas.
Earthlings? Bah!
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darkmoon:
Tanto os custos de corretagem das compras como os das vendas abatem às mais-valias.
Infelizmente as corretoras e os bancos só enviam uma listagem das operações, não as contas das mais ou menos-valias.
Para alguém com uma actividade séria e longa no tempo, esse tipo de contas é diabolicamente complexo.
(Eu sei, pois acabo de terminar as contas de 2003... Algo como uns 15 dias de trabalho a tempo inteiro, só para contabilizar as mais e menos-valias de acordo com as regras fiscais aplicáveis...)
Tanto os custos de corretagem das compras como os das vendas abatem às mais-valias.
Infelizmente as corretoras e os bancos só enviam uma listagem das operações, não as contas das mais ou menos-valias.
Para alguém com uma actividade séria e longa no tempo, esse tipo de contas é diabolicamente complexo.
(Eu sei, pois acabo de terminar as contas de 2003... Algo como uns 15 dias de trabalho a tempo inteiro, só para contabilizar as mais e menos-valias de acordo com as regras fiscais aplicáveis...)
Earthlings? Bah!
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- Registado: 20/11/2003 11:37
Aqui há dias li (já não sei onde
) q as contas se faziam assim:
(soma dos montantes de compras + soma das comissões de venda) - soma dos montantes de vendas = mais ou menos valias.
Cada corretora envia, em janeiro, um resumo das transacções por lá efectuadas com as continhas todas feitas.
É assim, não é? Tb me iniciei na bolsa o ano passado.

(soma dos montantes de compras + soma das comissões de venda) - soma dos montantes de vendas = mais ou menos valias.
Cada corretora envia, em janeiro, um resumo das transacções por lá efectuadas com as continhas todas feitas.
É assim, não é? Tb me iniciei na bolsa o ano passado.
- Mensagens: 8
- Registado: 3/11/2003 21:04
re
seja uma C-V intraday ..ou uma C-V de dias ou meses <12 meses... é absolutamente a mesma coisa.. tudo para o Anexo G
por isso é ir fazendo as contas todas num dado activo de mais ou menos valias e ir somando... seja metade dos movimentos, num dado activo, na corretora A e a outra metade na corretora B.
Quanto a englobar... só se no total der menos-valias ou houver menos-valias a reportar dos 2 anos anteriores e que compense no saldo final.
Cump.
por isso é ir fazendo as contas todas num dado activo de mais ou menos valias e ir somando... seja metade dos movimentos, num dado activo, na corretora A e a outra metade na corretora B.
Quanto a englobar... só se no total der menos-valias ou houver menos-valias a reportar dos 2 anos anteriores e que compense no saldo final.
Cump.
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Info.
Explicação
OK ! passo a explicar comecei no ano de 2003 a trabalhar com 3 contas correntes ( 2 em correctoras Cota Valor e Ljcarregosa e uma no BCP ) Dessas contas fui fazendo mais valias que fui reinvestindo o capital inicial mais as mais valias a questão é que é os dinheiros transitam de umas contas para as outras mas nunca saiem delas que eu considero afectas á minha actividade de compra e venda de titulos e derivados ... OK qual é o montante que tenha a declarar no anexo G se optar ou não englobar ...
PS : Já agora prevejo que daqui a uns anos com os impostos que vou pagar passe a ter uma quota no estado em que exigo sempre um lugar de deputado para cima é que se paga tanto e se vê tão pouco que qualquer dia vou ao Palacio de S.Bento exigir o legitimo tacho !!!
PS : Já agora prevejo que daqui a uns anos com os impostos que vou pagar passe a ter uma quota no estado em que exigo sempre um lugar de deputado para cima é que se paga tanto e se vê tão pouco que qualquer dia vou ao Palacio de S.Bento exigir o legitimo tacho !!!

Aqui no Caldeirão no Longo Prazo estamos todos ricos ... no longuissimo prazo os nossos filhos estarão ainda mais ricos ...
valves
Por acaso também tenho uma duvida em relação ao IRS uma vez que o ano de 2003 foi o meu primeiro ano de compra e venda a serio ( sou como o Liedson um caso tardio
) gostaria de saber as mais valias de curto prazo reinvestidas também têm que ser declaradas no anexo G1 do IRS - Para quem souber ...
Um abraço
Vasco

Um abraço
Vasco
Aqui no Caldeirão no Longo Prazo estamos todos ricos ... no longuissimo prazo os nossos filhos estarão ainda mais ricos ...
re
anexo G... quadro 8
se não chegar... e fizer em papel.. deve ser preciso outro outro anexo G e outro.. e outro
como disse no anexo G1 é para ações detidas durante mais de 12 meses
http://www.dgci.min-financas.pt/siteint ... 202004.pdf
Cump.
se não chegar... e fizer em papel.. deve ser preciso outro outro anexo G e outro.. e outro

como disse no anexo G1 é para ações detidas durante mais de 12 meses
http://www.dgci.min-financas.pt/siteint ... 202004.pdf
Cump.
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