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Caldeirão da Bolsa

IRS - declarações de mais valias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por fproenca » 23/4/2004 9:32

fproenca Escreveu:Isso aplica-se apenas em IRC, em IRS isso não se aplica, também não estou a ver investidores (que só têm interesse na bolsa) colectados em IRC, a taxa de IRC é 25% para 2004 + a derrama, enauqnto que em IRS a taxa é 10% sobre 50% ... nem vale a pena pensar em IRC


Correcção onde se lê
"...enauqnto que em IRS a taxa é 10% sobre 50%..." deve ler-se
"... enqunto que em IRS a taxa é 10%..." não sei porque falei nos 50% se calhar :oops:

fproenca Escreveu:Olhe que já não é bem assim! Não declarem as mais-valias e os dividendos, depois queixem-se....

Não percebi a frase, nunca disse para não declarar, como profissional NUNCA digo isso, quando disse que "...Se o Fisco aceita outra forma..." referia-me ao que disseram acima que há repartições que aceitam despesas da compra não cumprindo o CIRS

Bem ... já que se fala de IRS deixo aqui o link directo para fazer o download do famoso simulador de cálculo de IRS das Finanças.

http://www.e-financas.gov.pt/simulador/ ... rs2003.zip

Abraço
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por FFF » 23/4/2004 8:40

<b>b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, <u> inerentes à alienação, </u> nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º.</b>

Se o Fisco aceita outra forma ... acredito perfeitamente, porque na maioria dos casas quem está á frente nas Repartições tem pouca formação :mrgreen:

Olhe que já não é bem assim! Não declarem as mais-valias e os dividendos, depois queixem-se....
:twisted: :twisted:
FFF
 

por Ming » 22/4/2004 21:53

fproença

No meu caso aplica-se IRC.
Earthlings? Bah!
 
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por fproenca » 22/4/2004 20:55

Ming Escreveu:Info:
Pois, parece ser verdade!
Parece-me tão estranho que nem nunca me tinha passado pela cabeça que fosse assim... E senpre fiz as contas descontando tambem os encargos de aquisição, e nas várias inspecções que já sofrí tambem nunca ninguem achou mal aquilo que vinha a fazer...

E:
Ao consultar o código do IRC actualizado descobri uma novidade que tambem nunca tinha visto!
3 - A diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remissão e amortização com redução de capital, concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor. (Redacção da Lei 32-B /2002 de 30 de Dezembro)

Pasme-se, a vaca louca inventou esta, no orçamento de estado de 2003! (Isto nunca tinha existido antes, e é completamente digno de uma atrazada mental!)
A partir de 2003 as mais valias contam por inteiro. As menos valias descontam por metade.

Se precisasse de mais, aquí tinha... Adeus aos investimentos em Portugal! A partir de agora será apenas até liquidar as posições entretanto adquiridas.


Isso aplica-se apenas em IRC, em IRS isso não se aplica, também não estou a ver investidores (que só têm interesse na bolsa) colectados em IRC, a taxa de IRC é 25% para 2004 + a derrama, enauqnto que em IRS a taxa é 10% sobre 50% ... nem vale a pena pensar em IRC

Já agora, não sem bem a explicação daquela Lei, mas acho (agora não sei bem o porquê) q tem a ver com Empresas que compravam outras já falidas para fugirem aos impostos :mrgreen:

Abraço
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por fproenca » 22/4/2004 20:30

Estou a ver que isto está animado para os lados do Fisco :P , atenção que IRS é diferente de IRC, no caso de IRS e concrectamente para as mais-valias a definição de despesas está no artigo 51.º que diz o seguinte (só interessa alin. b) :

Artigo 51.º
Despesas e encargos

Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:

a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

<b>b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, <u> inerentes à alienação, </u> nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º.</b>

Se o Fisco aceita outra forma ... acredito perfeitamente, porque na maioria dos casas quem está á frente nas Repartições tem pouca formação :mrgreen:

Cumprimentos
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IRS tributação das mais-valias

por r » 22/4/2004 14:49

Peço desculpa pela incorrecção é efectivamente 100%, i.e, apenas as + valias s/ tributadas e em 100%.

A + valia é apurada pelo saldo entre todas as operações anuais (que individualmente foram + ou - valias).


Obrigado
r
r
 

por Gonanto » 22/4/2004 12:43

Atenção que Dividendos e Mais Valias não são tributados da mesma forma.

50% é só nos Dividendos.
 
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IRS tributação das mais-valias

por r » 22/4/2004 11:34

Apenas as + valias s/ tributadas e apenas em 50%.
No cômputo das mais valias s/ deduzidos todos os encargos comprovadamente suportados com a aquisição e alienação.

Penso ter havido uma má interpretação do supracitado artigo do CIRS por diversas razões que não é relevante detalhar. Sendo mais fortuito o conselho que vos vou dar, especialmente quando os inquiridores não se tratem de profissionais nesta área, dirigem-se a um gabinete apoio contribuinte que tem a grande vantagem de ser totalmente grátis, para qualquer rendimento auferido tendo também uma de qualidade do serviço prestado bastante aceitável e expõem todas as v/ questões fiscais.

Saudações
r
r
 

E se não se declarar?

por Thomas Hobbes » 22/4/2004 11:19

O risco fiscal é grande ou nem por isso?

Já reparei que Às vezes ser honesto em Portugal não compensa :mrgreen:
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por Ming » 22/4/2004 9:40

Visitante:

Infelizmente (neste caso é mesmo infelizmente...) acções são mesmo partes de capital de empresas.

Neste tipo de códigos, se eles quisessem estabelecer uma distinção entre acções em pequena quantidade e participações relevantes em empresas diriam explicitamente qualquer coisa do tipo "quando as mais e menos valias resultarem da negociação de participações superiores a 10% do capital social das sociedades participadas..."

É o caso disto, por exemplo:

b) As participações de capital alienadas devem ter sido detidas por período não inferior a um ano e corresponder a, pelo menos, 10% do capital social da sociedade participada ou ter um valor de aquisição não inferior a (euro) 20000000, devendo as partes de capital e os títulos do Estado Português adquiridos ser detidos por igual período; (Redacção da Lei 32-B /2002 de 30 de Dezembro)

(Alínea b do nº 4 do artigo 45 do código do IRC)
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Partes de capital, não é bem o mesmo que ter acções

por Visitante » 22/4/2004 8:17

duma qualquer empresa.Tem de ser uma quantidade bastante grande, penso eu de que...
Visitante
 

por Ming » 22/4/2004 0:56

Trata-se do nº 3 do artigo 42 do código do IRC, com a redacção dada pelo Orçamento de Estado de 2003, publicado com data de 30 de Dezembro de 2002.
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Ming...

por pergas » 21/4/2004 23:19

...de que artigo se trata?

Cumpts
pergas
 
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por Ming » 21/4/2004 22:44

Info:
Pois, parece ser verdade!
Parece-me tão estranho que nem nunca me tinha passado pela cabeça que fosse assim... E senpre fiz as contas descontando tambem os encargos de aquisição, e nas várias inspecções que já sofrí tambem nunca ninguem achou mal aquilo que vinha a fazer...

E:
Ao consultar o código do IRC actualizado descobri uma novidade que tambem nunca tinha visto!
3 - A diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remissão e amortização com redução de capital, concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor. (Redacção da Lei 32-B /2002 de 30 de Dezembro)

Pasme-se, a vaca louca inventou esta, no orçamento de estado de 2003! (Isto nunca tinha existido antes, e é completamente digno de uma atrazada mental!)
A partir de 2003 as mais valias contam por inteiro. As menos valias descontam por metade.

Se precisasse de mais, aquí tinha... Adeus aos investimentos em Portugal! A partir de agora será apenas até liquidar as posições entretanto adquiridas.
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re

por Info. » 21/4/2004 21:58

Ming... nop... em Portugal.. as finanças só aceitam custos (despesas e encargos) da alienação... e NUNCA da compra....

coisas :(

Cump
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por Ming » 21/4/2004 20:42

darkmoon:

Tanto os custos de corretagem das compras como os das vendas abatem às mais-valias.

Infelizmente as corretoras e os bancos só enviam uma listagem das operações, não as contas das mais ou menos-valias.

Para alguém com uma actividade séria e longa no tempo, esse tipo de contas é diabolicamente complexo.
(Eu sei, pois acabo de terminar as contas de 2003... Algo como uns 15 dias de trabalho a tempo inteiro, só para contabilizar as mais e menos-valias de acordo com as regras fiscais aplicáveis...)
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por darkmoon » 21/4/2004 18:54

Não dá para corrigir, mas o q queria dizer era isto
darkmoon Escreveu:soma dos montantes de vendas - (soma dos montantes de compras + soma das comissões de venda) = mais ou menos valias.
 
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por darkmoon » 21/4/2004 18:50

Aqui há dias li (já não sei onde :oops: ) q as contas se faziam assim:
(soma dos montantes de compras + soma das comissões de venda) - soma dos montantes de vendas = mais ou menos valias.
Cada corretora envia, em janeiro, um resumo das transacções por lá efectuadas com as continhas todas feitas.
É assim, não é? Tb me iniciei na bolsa o ano passado.
 
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re

por Info. » 21/4/2004 18:46

seja uma C-V intraday ..ou uma C-V de dias ou meses <12 meses... é absolutamente a mesma coisa.. tudo para o Anexo G
por isso é ir fazendo as contas todas num dado activo de mais ou menos valias e ir somando... seja metade dos movimentos, num dado activo, na corretora A e a outra metade na corretora B.

Quanto a englobar... só se no total der menos-valias ou houver menos-valias a reportar dos 2 anos anteriores e que compense no saldo final.

Cump.
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Explicação

por valves » 21/4/2004 18:36

OK ! passo a explicar comecei no ano de 2003 a trabalhar com 3 contas correntes ( 2 em correctoras Cota Valor e Ljcarregosa e uma no BCP ) Dessas contas fui fazendo mais valias que fui reinvestindo o capital inicial mais as mais valias a questão é que é os dinheiros transitam de umas contas para as outras mas nunca saiem delas que eu considero afectas á minha actividade de compra e venda de titulos e derivados ... OK qual é o montante que tenha a declarar no anexo G se optar ou não englobar ...

PS : Já agora prevejo que daqui a uns anos com os impostos que vou pagar passe a ter uma quota no estado em que exigo sempre um lugar de deputado para cima é que se paga tanto e se vê tão pouco que qualquer dia vou ao Palacio de S.Bento exigir o legitimo tacho !!! :x
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re

por Info. » 21/4/2004 18:20

explica lá essa das mais-valias de curto prazo....

Cump.
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valves

por valves » 21/4/2004 18:16

Por acaso também tenho uma duvida em relação ao IRS uma vez que o ano de 2003 foi o meu primeiro ano de compra e venda a serio ( sou como o Liedson um caso tardio :lol: ) gostaria de saber as mais valias de curto prazo reinvestidas também têm que ser declaradas no anexo G1 do IRS - Para quem souber ...


Um abraço

Vasco
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por PJBM2 » 21/4/2004 18:15

Obrigado Info.
Paulo Moreira
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re

por Info. » 21/4/2004 18:14

já agora.. e se o quadro 8 não for suficiente para discriminar todas as operações... deve-se fazer uma declaração global por titular.... é ler as instruções referentes a este quadro


Cump.
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re

por Info. » 21/4/2004 18:12

anexo G... quadro 8
se não chegar... e fizer em papel.. deve ser preciso outro outro anexo G e outro.. e outro :)
como disse no anexo G1 é para ações detidas durante mais de 12 meses

http://www.dgci.min-financas.pt/siteint ... 202004.pdf

Cump.
Info.
 

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