PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
é isso mesmo. a pharol, como maior acionista mais o seu aliado Tanure, nao querem entregar a empresa aos credores. se fizerem isso a pharol desaparece. e os credores nao querem abrir mao do controle da empresa. portanto nao se vao entender, e é isso mesmo que vai acontecer. vao com o plano para tribunal, e o estado vai acabar por cassar a empresa, e aí, nem acionistas nem credores. . . . . . .
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
The Navigator Escreveu:Não quero acreditar que tenhamos todos de ir a Lisboa para assinar um documento. Para emitir a dívida e receber a massa, até pelo telefone, agora para pagar o que devem... há que complicar.
Dá vontade de fazer como os maiores credores.
https://eco.pt/2017/10/13/maiores-credo ... cao-da-oi/
a oi vai andar anos enrolada, até que possivelmente o governo terá que intervir nisto
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Não quero acreditar que tenhamos todos de ir a Lisboa para assinar um documento. Para emitir a dívida e receber a massa, até pelo telefone, agora para pagar o que devem... há que complicar.
Dá vontade de fazer como os maiores credores.
https://eco.pt/2017/10/13/maiores-credo ... cao-da-oi/
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The Navigator
"The Navigator is responsible for providing information to the skipper about the boat’s current position, and plotting an optimal course for the destination on a long-distance race. The navigator should be able to provide information including tide patterns, possible wind conditions and so on."
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
The Navigator Escreveu:Realmente este processo está complicado!!!
Tb já recebi esse email é estranho que no ponto (v) digam:“Confirmada a legitimidade, V.Exa., será alertado por e-mail enviado pela plataforma electrónica de que poderá proceder ao agendamento do acordo na mesma plataforma electrónica. Na data marcada para a realização do acordo, V.Exa deve comparecer com os originais do Cartão de Cidadão ou Passaporte e do Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio das Obrigações PT, caso não o tenha ainda entregue. No caso de não possuir Cartão de Cidadão, é necessária a apresentação de documento com Número de Identificação Fiscal.”
Mas não referem onde. Espero que não seja apenas em Lisboa, dado que eles dizem o site http://www.cpassociados.pt/ Parceria com escritórios
Porto, Faro, Espanha (Madrid), Cabo Verde (Sal), Angola (Luanda), Brasil (S. Paulo e Fortaleza) e China (Xangai)
Outra chatice é o facto do BEST não enviar os certificados diretamente para a Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, S.P., R.L. como é indicado na minuta. Retiraram essa parte do certificado e enviaram-nos para os clientes.
Conclusão, ainda não chegou cá nada, desde o primeiro dia que foi tratado.
Alguém já conseguiu ligar hoje com os números (+351) 213 864 466 / 472 ? Um está constantemente ocupado o outro segue para mensagem.
O Advogado da CPA com quem falei hoje disse-me "...o senhor a seguir marca na plataforma o dia e hora pretendida para vir assinar o acordo." Deduzo assim que será na CPA.
Enquanto lá estive a telefonista esteve sempre ao telefone a tirar dúvidas, curiosamente sempre com a mesma pessoa porque ela já lhe dizia "desculpe, vai ter de desligar porque tenho de falar com mais pessoas"! Eu já tinha tentado telefonar ontem durante todo o dia e esta manhã e por não conseguir optei por lá ir. Nitidamente não estão preparados para dar resposta a este volume de pessoas, telefonemas, dúvidas...! Vamos ver quantas horas lá vamos passar no dia da assinatura!
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Já agora, uma preocupação minha: estaria a certidão bem emitida? Como saber? Pelo que o banco me disse, as declarações que estavam incorrectas foram detectadas pela CPA que informou o respectivo banco que procedeu às devidas correções...
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Realmente este processo está complicado!!!
Tb já recebi esse email é estranho que no ponto (v) digam:
Mas não referem onde. Espero que não seja apenas em Lisboa, dado que eles dizem o site http://www.cpassociados.pt/ Parceria com escritórios
Porto, Faro, Espanha (Madrid), Cabo Verde (Sal), Angola (Luanda), Brasil (S. Paulo e Fortaleza) e China (Xangai)
Outra chatice é o facto do BEST não enviar os certificados diretamente para a Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, S.P., R.L. como é indicado na minuta. Retiraram essa parte do certificado e enviaram-nos para os clientes.
Conclusão, ainda não chegou cá nada, desde o primeiro dia que foi tratado.
Alguém já conseguiu ligar hoje com os números (+351) 213 864 466 / 472 ? Um está constantemente ocupado o outro segue para mensagem.
Tb já recebi esse email é estranho que no ponto (v) digam:
“Confirmada a legitimidade, V.Exa., será alertado por e-mail enviado pela plataforma electrónica de que poderá proceder ao agendamento do acordo na mesma plataforma electrónica. Na data marcada para a realização do acordo, V.Exa deve comparecer com os originais do Cartão de Cidadão ou Passaporte e do Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio das Obrigações PT, caso não o tenha ainda entregue. No caso de não possuir Cartão de Cidadão, é necessária a apresentação de documento com Número de Identificação Fiscal.”
Mas não referem onde. Espero que não seja apenas em Lisboa, dado que eles dizem o site http://www.cpassociados.pt/ Parceria com escritórios
Porto, Faro, Espanha (Madrid), Cabo Verde (Sal), Angola (Luanda), Brasil (S. Paulo e Fortaleza) e China (Xangai)
Outra chatice é o facto do BEST não enviar os certificados diretamente para a Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, S.P., R.L. como é indicado na minuta. Retiraram essa parte do certificado e enviaram-nos para os clientes.
Conclusão, ainda não chegou cá nada, desde o primeiro dia que foi tratado.
Alguém já conseguiu ligar hoje com os números (+351) 213 864 466 / 472 ? Um está constantemente ocupado o outro segue para mensagem.
Bons Trades,
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
gatogato Escreveu:Agora ao tentar fazer login na plataforma dá-me uma mensagem diferente, diz "Não foi possível acessar o sistema. Login Inválido."
A mim também. Segundo o advogado com quem falei hoje eles estavam a ultimar a plataforma para os credores portugueses terem acesso. Coisas feitas à última hora e a correr, o mais provável é dar bom resultado...
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Agora ao tentar fazer login na plataforma dá-me uma mensagem diferente, diz "Não foi possível acessar o sistema. Login Inválido."
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
InHerSpace Escreveu:VirtualInvestor Escreveu:many4511 Escreveu:Recebi hoje o e-mail com as instruções das minutas. Sabem até quando podemos enviar os dados pedidos nas minutas por carta registada?
E depois, a assinatura do acordo tem que ser presencial ou pode ser através de um procurador?
Dado que tem de estar tudo assinada dia 19 (proxima quinta-feira) e ainda se tem de marcar na plataforma a hora e data de assinatura.... diria rápidamente, porém segundo os "PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS", no seu ponto 7 diz o seguinte "Todavia, com vista a agilizar o processo, a Oi aceita que o Credor apresente, para efeitos de agendamento da celebração do Acordo, simples extrato de conta que evidencie a atual titularidade de Obrigações PTIF. Neste caso, o Certificado terá de ser entregue aquando da celebração do Acordo.". Recomendo que fales para a CPA e envies com o acordo deles, por email, extrato de conta e assim só tem de entregar tudo no momento da assinatura.
Quanto ao procurador o ponto 11 dos "PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS" diz "No caso de as Obrigações PTIF serem detidas em contas detidas por diversos titulares, a antecipação do pagamento oferecida pela Oi aos Credores será feita de uma só vez, independentemente da quantidade de contitulares. Será necessária a intervenção de todos os contitulares no acordo a celebrar no âmbito do programa, pessoalmente, ou com procuração para o efeito." Depreendo daqui que poderá ser feita a assinatura por alguém com procuração para o efeito, mas mais uma vez recomendo confirmar tudo com a CPA.
Como se faz uma procuração? Isso não implica ter que ir a um notário?
Alguém tem uma minuta para uma procuração?
Vê aqui, por exemplo: http://www.e-konomista.pt/artigo/minuta-de-procuracao/
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
VirtualInvestor Escreveu:many4511 Escreveu:Recebi hoje o e-mail com as instruções das minutas. Sabem até quando podemos enviar os dados pedidos nas minutas por carta registada?
E depois, a assinatura do acordo tem que ser presencial ou pode ser através de um procurador?
Dado que tem de estar tudo assinada dia 19 (proxima quinta-feira) e ainda se tem de marcar na plataforma a hora e data de assinatura.... diria rápidamente, porém segundo os "PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS", no seu ponto 7 diz o seguinte "Todavia, com vista a agilizar o processo, a Oi aceita que o Credor apresente, para efeitos de agendamento da celebração do Acordo, simples extrato de conta que evidencie a atual titularidade de Obrigações PTIF. Neste caso, o Certificado terá de ser entregue aquando da celebração do Acordo.". Recomendo que fales para a CPA e envies com o acordo deles, por email, extrato de conta e assim só tem de entregar tudo no momento da assinatura.
Quanto ao procurador o ponto 11 dos "PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS" diz "No caso de as Obrigações PTIF serem detidas em contas detidas por diversos titulares, a antecipação do pagamento oferecida pela Oi aos Credores será feita de uma só vez, independentemente da quantidade de contitulares. Será necessária a intervenção de todos os contitulares no acordo a celebrar no âmbito do programa, pessoalmente, ou com procuração para o efeito." Depreendo daqui que poderá ser feita a assinatura por alguém com procuração para o efeito, mas mais uma vez recomendo confirmar tudo com a CPA.
Como se faz uma procuração? Isso não implica ter que ir a um notário?
Alguém tem uma minuta para uma procuração?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
many4511 Escreveu:Recebi hoje o e-mail com as instruções das minutas. Sabem até quando podemos enviar os dados pedidos nas minutas por carta registada?
E depois, a assinatura do acordo tem que ser presencial ou pode ser através de um procurador?
Dado que tem de estar tudo assinada dia 19 (proxima quinta-feira) e ainda se tem de marcar na plataforma a hora e data de assinatura.... diria rápidamente, porém segundo os "PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS", no seu ponto 7 diz o seguinte "Todavia, com vista a agilizar o processo, a Oi aceita que o Credor apresente, para efeitos de agendamento da celebração do Acordo, simples extrato de conta que evidencie a atual titularidade de Obrigações PTIF. Neste caso, o Certificado terá de ser entregue aquando da celebração do Acordo.". Recomendo que fales para a CPA e envies com o acordo deles, por email, extrato de conta e assim só tem de entregar tudo no momento da assinatura.
Quanto ao procurador o ponto 11 dos "PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS" diz "No caso de as Obrigações PTIF serem detidas em contas detidas por diversos titulares, a antecipação do pagamento oferecida pela Oi aos Credores será feita de uma só vez, independentemente da quantidade de contitulares. Será necessária a intervenção de todos os contitulares no acordo a celebrar no âmbito do programa, pessoalmente, ou com procuração para o efeito." Depreendo daqui que poderá ser feita a assinatura por alguém com procuração para o efeito, mas mais uma vez recomendo confirmar tudo com a CPA.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Recebi hoje o e-mail com as instruções das minutas. Sabem até quando podemos enviar os dados pedidos nas minutas por carta registada?
E depois, a assinatura do acordo tem que ser presencial ou pode ser através de um procurador?
E depois, a assinatura do acordo tem que ser presencial ou pode ser através de um procurador?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
jcpereira1 Escreveu:VirtualInvestor Escreveu:Acabo de chegar da CPA Advogados. Naqueles corredores só se ouve falar em obrigações e em OI....! Entreguei tudo em mão e estava tudo em ordem (Certificado passado pelo BPI e comprovativo de IBAN). Agora é aguardar que fique disponível o acesso à plataforma, o que deve acontecer, segundo o advogado que me recebeu, ainda hoje ou durante o fim de semana, para poder efectuar a marcação da assinatura do acordo.
Tambem fui lá entregar tudo pessoalmente. Pareceram-me impecáveis. A tua declaracao do bpi já menciona todos os titulares da conta? Ontem chegaram a acordo com o bpi e este vai emitir novas declaracoes para os detentores de obrigacoes em que a conta tem mais que um titular. Estas novas declarações já indicam todos os titulares.
Também os achei impecáveis. A minha declaração do BPI estava em ordem porque sou o único titular. A patroa brinca com outras contas, esta está só em meu nome
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
VirtualInvestor Escreveu:Acabo de chegar da CPA Advogados. Naqueles corredores só se ouve falar em obrigações e em OI....! Entreguei tudo em mão e estava tudo em ordem (Certificado passado pelo BPI e comprovativo de IBAN). Agora é aguardar que fique disponível o acesso à plataforma, o que deve acontecer, segundo o advogado que me recebeu, ainda hoje ou durante o fim de semana, para poder efectuar a marcação da assinatura do acordo.
Tambem fui lá entregar tudo pessoalmente. Pareceram-me impecáveis. A tua declaracao do bpi já menciona todos os titulares da conta? Ontem chegaram a acordo com o bpi e este vai emitir novas declaracoes para os detentores de obrigacoes em que a conta tem mais que um titular. Estas novas declarações já indicam todos os titulares.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Acabo de chegar da CPA Advogados. Naqueles corredores só se ouve falar em obrigações e em OI....! Entreguei tudo em mão e estava tudo em ordem (Certificado passado pelo BPI e comprovativo de IBAN). Agora é aguardar que fique disponível o acesso à plataforma, o que deve acontecer, segundo o advogado que me recebeu, ainda hoje ou durante o fim de semana, para poder efectuar a marcação da assinatura do acordo.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
a mim ja' me apareceu o meu nome completo a dizer que estava logada noutra sessao mas deve ser por andar a trocar de pc e a tentar conectar-me
mensagem oi: pensei que a plataforma ja' estivesse aberta mas deve estar pra abrir
Assunto: Registo para a participação de credores do Grupo Oi no Programa para Acordo com Credores
Exmo(a). Senhor(a)
Agradecemos o registo de V. Exa. na Plataforma Electrónica do Programa para Acordo com Credores do Grupo Oi (“Programa”), que foi concluído com sucesso.
I- CONTEXTO DO PROGRAMA
Como sabe, em 20 de junho de 2016, a Oi S.A. - em Recuperação Judicial (“Oi”) e suas subsidiárias Oi, Móvel, S.A. - em Recuperação Judicial, Telemar Norte Leste, S.A. - em Recuperação Judicial, Copart 4 Participações, S.A. - em Recuperação Judicial, Copart 5 Participações, S.A. - em Recuperação Judicial, Portugal Telecom International Finance, B.V. - em Recuperação Judicial (“PTIF”) e Oi Brasil Holdings Cooperatief U.A. - em Recuperação Judicial (em conjunto, o “Grupo Oi”) requereram a recuperação judicial (“RJ”) perante a 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Brasil (“TJRJ”). O pedido foi deferido pelo TJRJ em 29 de junho de 2016.
Em 5 de setembro de 2016, o Grupo Oi apresentou um Plano de Recuperação Judicial (“Plano RJ”) com o objetivo de restruturar a dívida das sociedades do grupo e melhorar a sua situação económico/financeira, a ser aprovado em Assembleia Geral de Credores (“AGC”).
II- A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
(i) Confirmação da legitimidade do credor
Caso a Oi e V. Exa. cheguem a acordo no âmbito do Programa, a Oi compromete-se a antecipar a quantia de € 13.451,71 (equivalente a R$ 50.000,00 ao câmbio de 02 de outubro de 2017, divulgado pelo Banco Central do Brasil[1]), paga em 2 parcelas da seguinte forma: (i) 90% (noventa por cento) do valor total da parcela do respetivo Crédito a ser pago em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo de acordo no âmbito do Programa; e (ii) 10% (dez por cento) remanescentes do valor total da parcela do respetivo Crédito a ser pago em até 10 (dez) dias úteis após a homologação judicial do Plano RJ pelo TJRJ no Brasil, ou do reconhecimento do Plano RJ na jurisdição do Credor, conforme aplicável.
Já o credor que tiver crédito superior a € 13.451,71 receberá o valor de € 13.451,71 também em duas parcelas. A primeira, correspondente a 90% do valor, será recebida em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo de acordo; e os 10% remanescentes serão recebidos pelo credor em até 10 (dez) dias úteis após a homologação Plano RJ pelo TJRJ no Brasil, ou do reconhecimento do Plano RJ na jurisdição do Credor, conforme aplicável.; e o restante do crédito será pago na forma do Plano RJ.
Exemplo:
Créditos de montante inferior a € 13.451,71 (por exemplo, € 10.000,00):
Créditos de montante superior a € 13.451,71 (por exemplo € 50.000,00)
O Credor é pago da seguinte forma:
(i). € 9.000,00 a serem pagos em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo de acordo no âmbito do Programa; e
(ii). € 1.000,00 a serem pagos em até 10 (dez) dias úteis após a homologação judicial do Plano RJ pelo TJRJ no Brasil ou do reconhecimento do Plano RJ na jurisdição do credor.
O Credor é pago da seguinte forma:
(i). € 12.106,53 a serem pagos em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo de acordo no âmbito do Programa;
(ii). € 1.345,18 a serem pagos em até 10 (dez) dias úteis após a homologação judicial do Plano RJ pelo TJRJ no Brasil ou do reconhecimento do Plano RJ na jurisdição do credor; e
(iii). O montante remanescente será pago nos termos do Plano RJ.
A implementação do Programa passa, numa primeira fase, pela confirmação da legitimidade de V. Exa. como detentor de Obrigações PT quer atualmente, quer à data de 20 de junho de 2016.
Para serem elegíveis, os Credores, entre outros requisitos:
tinham de ser detentores de Obrigações PT à data de 20 de junho de 2016;
têm de ser detentores de obrigações PT à data do pedido de certificado de titularidade e de bloqueio referidos nesta operativa – nessa medida, esta data e a data de 20 de junho de 2016 são relevantes;
têm de ser residentes em Portugal;
as Obrigações PT têm de ser detidas através de intermediário financeiro filiado na Interbolsa;
as Obrigações PT têm de se encontrar livres de ónus e encargos.
Para esse efeito, deve V. Exa. enviar um conjunto de documentos, por correio registado, para o escritório de advogados Carneiro Pacheco & Associados, R. Tierno Galvan, Amoreiras, Torre 3, Piso 5, Sala n.º 503, 1070-274 Lisboa, Portugal, ou agendar a entrega presencial na mesma morada, através do linkhttps://www.credor.oi.com.br.
(ii) Documentos a apresentar por pessoa singular
Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio das Obrigações PT detidas por V. Exa. [minuta em baixo], a ser emitida pelo banco custodiante, que certifique o número de Obrigações que o Credor detém na presente data e o número de Obrigações que detinha à data de 20 de junho de 2016 e que se encontram irrevogavelmente bloqueadas até à emissão de autorização de desbloqueio pela OI;
Comprovativo de IBAN assinado pelo banco ou rubricado pelo Credor, se extraído de Caixa Automática Multibanco ou impresso da Banca Online. Salientamos que, por razões de segurança operacional, o IBAN tem de corresponder a conta de depósitos aberta junto do banco onde estão registadas as Obrigações PT.
(iii) Obrigações PT detidas em contas detidas por diversos contitulares
Chama-se a atenção que, no caso de as Obrigações PT serem detidas em contas de diversos titulares, a antecipação do pagamento oferecida pela Oi aos credores será feita de uma só vez, independentemente da quantidade de contitulares. Assim, por exemplo, se uma conta com €60.000 de Obrigações PT for detida por dois ou mais titulares, a Oi antecipar-lhes-á o valor único de € 13.451,71.
Por força das regras aplicáveis ao Plano RJ, a data de referência para a antecipação de pagamento no âmbito do Programa é o dia 20 de junho de 2016. Dessa forma, e a título de exemplo, se dois contitulares de conta à data de 20 de junho, com €60.000 de Obrigações PT nessa conta, se apresentarem para realizar um acordo no âmbito do Programa na qualidade de titulares de contas separados, com € 30.000 de Obrigações PT cada, a Oi adiantará tão só aos dois o valor unitário de € 13.451,71.
No caso de contitularidade atual de conta, e tendo em conta a necessidade de bloqueio das obrigações, é necessária a intervenção, no acordo a celebrar no âmbito do Programa, de todos os contitulares pessoalmente, ou constituindo procurador para o efeito [ver minuta abaixo, de procuração para contitulares ou ausentes]. Caso intervenha o representante comum, tal como indicado no Certificado Bancário, deve ter poderes expressos para o efeito, conferidos por procuração.
Nos termos das minutas anexas, a declaração bancária designada por “certificado” deve conter a identificação dos contitulares.
(iv) Documentos a apresentar por pessoa coletiva
Cópia da certidão permanente da Conservatória do Registo Comercial, que contenha a referência ao código de acesso à certidão onlineda Pessoa Coletiva;
Cópia dos estatutos atualizados da Pessoa Coletiva;
Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio das Obrigações PT detidas pela Pessoa Coletiva [minuta em baixo], a ser emitida pelo banco custodiante, que certifique o número de Obrigações que a Pessoa Coletiva detém na presente data e o número de Obrigações que detinha à data de 20 de junho de 2016 e que se encontram irrevogavelmente bloqueadas até à emissão de autorização de desbloqueio pela OI;
Comprovativo de IBAN assinado pelo banco ou rubricado pelo administrador/gerente/procurador da Pessoa Coletiva, se extraído de uma Caixa Automática Multibanco ou impresso da Banca Online. Salientamos que, por razões de segurança operacional, o IBAN tem de corresponder a conta de depósitos aberta no junto do banco onde estão registadas as Obrigações PT.
NOTA:
Se a Pessoa Coletiva se fizer representar por procurador no ato da assinatura do termo do acordo:
Procuração outorgada pela Pessoa Coletiva a conceder poderes a um Procurador para transigir com a Oi e a praticar todos os restantes atos necessários à celebração do termo de acordo, no âmbito do Programa, inclusive outorgar poderes para terceiros representarem o credor na AGC. A Procuração tem de ser outorgada por termo de autenticação, atestando a qualidade do(s) signatário(s) e os poderes para o ato, por Advogado ou Notário.
ESCLARECIMENTO SOBRE O CERTIFICADO BANCÁRIO E DECLARAÇÃO DE BLOQUEIO
A Oi chama a particular atenção de V.Exa. para o facto de o Certificado Bancário e a Declaração de Bloqueio das Obrigações deverem corresponder fielmente às minutas que seguem abaixo no email.
Com efeito, a realização dos adiantamentos relativos aos créditos pressupõe que V. Exa. não transferirá as Obrigações PT e se mantenha credor do Grupo Oi nos termos do Plano RJ, o que implica o bloqueio em conta das Obrigações PT até ao cancelamento da emissão obrigacionista pela Interbolsa ou até autorização da Oi.
Os espaços em branco das minutas devem ser adequadamente preenchidos pelo titular das Obrigações PT.
Com vista a comprovar provisoriamente a sua legitimidade e a agendar de forma mais célere a realização do acordo presencial e assinatura do acordo, V. Exa. poderá entregar, em vez do Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio, uma simples declaração obtida no seu banco ou extrato de conta, que comprove a titularidade das Obrigações PT na presente data. Chamamos a atenção, todavia, que, neste caso, o original do Certificado Bancário e Declaração de bloqueio tem de ser apresentado na fase de acordo presencial & assinatura do acordo (ver abaixo), sob pena de a Oi não poder aceitar a sua realização.
(v) Acordo presencial & assinatura do acordo
Confirmada a legitimidade, V.Exa., será alertado por e-mail enviado pela plataforma electrónica de que poderá proceder ao agendamento do acordo na mesma plataforma electrónica. Na data marcada para a realização do acordo, V.Exa deve comparecer com os originais do Cartão de Cidadão ou Passaporte e do Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio das Obrigações PT, caso não o tenha ainda entregue. No caso de não possuir Cartão de Cidadão, é necessária a apresentação de documento com Número de Identificação Fiscal.
Mais informações relativamente a estes procedimentos estarão disponíveis no sítio https://www.recjud.com.br.
Disclaimer
A Oi fará os melhores esforços para implementar o Programa, todavia esclarece que o seu sucesso depende também de fatores alheios ao seu controle. Caso o Programa e/ou os acordos celebrados no seu âmbito venham a ser declarados inválidos ou ineficazes, ou resolvidos por qualquer entidade, instância oficial ou Tribunal, os compromissos assumidos nesse âmbito podem ser negativamente afetados, podendo inclusivamente obrigar os credores participantes à restituição das quantias prestadas.
A Oi não está obrigada a prosseguir com o Programa, em caso de verificação de factos naturais ou atos de terceiros que tenham impacto material adverso sobre os seus ativos, obrigações ou contingências e que sejam suscetíveis de afetar negativamente a capacidade da Oi prosseguir a sua implementação. Igualmente, a prossecução do Programa pela Oi será interrompida, sem que daí advenha qualquer responsabilidade para a Oi ou o seu grupo, no caso de se verificar uma alteração das regras legais ou regulamentares aplicáveis ou da existência de um posicionamento adverso das autoridades competentes relativamente à admissibilidade, legalidade ou eficácia do Programa. A Oi pode ser obrigada a suspender ou cessar toda e qualquer atividade relacionada com a implementação do Programa, de forma legítima, se tal conduta lhe for imposta por decisão judicial ou de autoridade de supervisão.
mensagem oi: pensei que a plataforma ja' estivesse aberta mas deve estar pra abrir
Assunto: Registo para a participação de credores do Grupo Oi no Programa para Acordo com Credores
Exmo(a). Senhor(a)
Agradecemos o registo de V. Exa. na Plataforma Electrónica do Programa para Acordo com Credores do Grupo Oi (“Programa”), que foi concluído com sucesso.
I- CONTEXTO DO PROGRAMA
Como sabe, em 20 de junho de 2016, a Oi S.A. - em Recuperação Judicial (“Oi”) e suas subsidiárias Oi, Móvel, S.A. - em Recuperação Judicial, Telemar Norte Leste, S.A. - em Recuperação Judicial, Copart 4 Participações, S.A. - em Recuperação Judicial, Copart 5 Participações, S.A. - em Recuperação Judicial, Portugal Telecom International Finance, B.V. - em Recuperação Judicial (“PTIF”) e Oi Brasil Holdings Cooperatief U.A. - em Recuperação Judicial (em conjunto, o “Grupo Oi”) requereram a recuperação judicial (“RJ”) perante a 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Brasil (“TJRJ”). O pedido foi deferido pelo TJRJ em 29 de junho de 2016.
Em 5 de setembro de 2016, o Grupo Oi apresentou um Plano de Recuperação Judicial (“Plano RJ”) com o objetivo de restruturar a dívida das sociedades do grupo e melhorar a sua situação económico/financeira, a ser aprovado em Assembleia Geral de Credores (“AGC”).
II- A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
(i) Confirmação da legitimidade do credor
Caso a Oi e V. Exa. cheguem a acordo no âmbito do Programa, a Oi compromete-se a antecipar a quantia de € 13.451,71 (equivalente a R$ 50.000,00 ao câmbio de 02 de outubro de 2017, divulgado pelo Banco Central do Brasil[1]), paga em 2 parcelas da seguinte forma: (i) 90% (noventa por cento) do valor total da parcela do respetivo Crédito a ser pago em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo de acordo no âmbito do Programa; e (ii) 10% (dez por cento) remanescentes do valor total da parcela do respetivo Crédito a ser pago em até 10 (dez) dias úteis após a homologação judicial do Plano RJ pelo TJRJ no Brasil, ou do reconhecimento do Plano RJ na jurisdição do Credor, conforme aplicável.
Já o credor que tiver crédito superior a € 13.451,71 receberá o valor de € 13.451,71 também em duas parcelas. A primeira, correspondente a 90% do valor, será recebida em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo de acordo; e os 10% remanescentes serão recebidos pelo credor em até 10 (dez) dias úteis após a homologação Plano RJ pelo TJRJ no Brasil, ou do reconhecimento do Plano RJ na jurisdição do Credor, conforme aplicável.; e o restante do crédito será pago na forma do Plano RJ.
Exemplo:
Créditos de montante inferior a € 13.451,71 (por exemplo, € 10.000,00):
Créditos de montante superior a € 13.451,71 (por exemplo € 50.000,00)
O Credor é pago da seguinte forma:
(i). € 9.000,00 a serem pagos em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo de acordo no âmbito do Programa; e
(ii). € 1.000,00 a serem pagos em até 10 (dez) dias úteis após a homologação judicial do Plano RJ pelo TJRJ no Brasil ou do reconhecimento do Plano RJ na jurisdição do credor.
O Credor é pago da seguinte forma:
(i). € 12.106,53 a serem pagos em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do termo de acordo no âmbito do Programa;
(ii). € 1.345,18 a serem pagos em até 10 (dez) dias úteis após a homologação judicial do Plano RJ pelo TJRJ no Brasil ou do reconhecimento do Plano RJ na jurisdição do credor; e
(iii). O montante remanescente será pago nos termos do Plano RJ.
A implementação do Programa passa, numa primeira fase, pela confirmação da legitimidade de V. Exa. como detentor de Obrigações PT quer atualmente, quer à data de 20 de junho de 2016.
Para serem elegíveis, os Credores, entre outros requisitos:
tinham de ser detentores de Obrigações PT à data de 20 de junho de 2016;
têm de ser detentores de obrigações PT à data do pedido de certificado de titularidade e de bloqueio referidos nesta operativa – nessa medida, esta data e a data de 20 de junho de 2016 são relevantes;
têm de ser residentes em Portugal;
as Obrigações PT têm de ser detidas através de intermediário financeiro filiado na Interbolsa;
as Obrigações PT têm de se encontrar livres de ónus e encargos.
Para esse efeito, deve V. Exa. enviar um conjunto de documentos, por correio registado, para o escritório de advogados Carneiro Pacheco & Associados, R. Tierno Galvan, Amoreiras, Torre 3, Piso 5, Sala n.º 503, 1070-274 Lisboa, Portugal, ou agendar a entrega presencial na mesma morada, através do linkhttps://www.credor.oi.com.br.
(ii) Documentos a apresentar por pessoa singular
Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio das Obrigações PT detidas por V. Exa. [minuta em baixo], a ser emitida pelo banco custodiante, que certifique o número de Obrigações que o Credor detém na presente data e o número de Obrigações que detinha à data de 20 de junho de 2016 e que se encontram irrevogavelmente bloqueadas até à emissão de autorização de desbloqueio pela OI;
Comprovativo de IBAN assinado pelo banco ou rubricado pelo Credor, se extraído de Caixa Automática Multibanco ou impresso da Banca Online. Salientamos que, por razões de segurança operacional, o IBAN tem de corresponder a conta de depósitos aberta junto do banco onde estão registadas as Obrigações PT.
(iii) Obrigações PT detidas em contas detidas por diversos contitulares
Chama-se a atenção que, no caso de as Obrigações PT serem detidas em contas de diversos titulares, a antecipação do pagamento oferecida pela Oi aos credores será feita de uma só vez, independentemente da quantidade de contitulares. Assim, por exemplo, se uma conta com €60.000 de Obrigações PT for detida por dois ou mais titulares, a Oi antecipar-lhes-á o valor único de € 13.451,71.
Por força das regras aplicáveis ao Plano RJ, a data de referência para a antecipação de pagamento no âmbito do Programa é o dia 20 de junho de 2016. Dessa forma, e a título de exemplo, se dois contitulares de conta à data de 20 de junho, com €60.000 de Obrigações PT nessa conta, se apresentarem para realizar um acordo no âmbito do Programa na qualidade de titulares de contas separados, com € 30.000 de Obrigações PT cada, a Oi adiantará tão só aos dois o valor unitário de € 13.451,71.
No caso de contitularidade atual de conta, e tendo em conta a necessidade de bloqueio das obrigações, é necessária a intervenção, no acordo a celebrar no âmbito do Programa, de todos os contitulares pessoalmente, ou constituindo procurador para o efeito [ver minuta abaixo, de procuração para contitulares ou ausentes]. Caso intervenha o representante comum, tal como indicado no Certificado Bancário, deve ter poderes expressos para o efeito, conferidos por procuração.
Nos termos das minutas anexas, a declaração bancária designada por “certificado” deve conter a identificação dos contitulares.
(iv) Documentos a apresentar por pessoa coletiva
Cópia da certidão permanente da Conservatória do Registo Comercial, que contenha a referência ao código de acesso à certidão onlineda Pessoa Coletiva;
Cópia dos estatutos atualizados da Pessoa Coletiva;
Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio das Obrigações PT detidas pela Pessoa Coletiva [minuta em baixo], a ser emitida pelo banco custodiante, que certifique o número de Obrigações que a Pessoa Coletiva detém na presente data e o número de Obrigações que detinha à data de 20 de junho de 2016 e que se encontram irrevogavelmente bloqueadas até à emissão de autorização de desbloqueio pela OI;
Comprovativo de IBAN assinado pelo banco ou rubricado pelo administrador/gerente/procurador da Pessoa Coletiva, se extraído de uma Caixa Automática Multibanco ou impresso da Banca Online. Salientamos que, por razões de segurança operacional, o IBAN tem de corresponder a conta de depósitos aberta no junto do banco onde estão registadas as Obrigações PT.
NOTA:
Se a Pessoa Coletiva se fizer representar por procurador no ato da assinatura do termo do acordo:
Procuração outorgada pela Pessoa Coletiva a conceder poderes a um Procurador para transigir com a Oi e a praticar todos os restantes atos necessários à celebração do termo de acordo, no âmbito do Programa, inclusive outorgar poderes para terceiros representarem o credor na AGC. A Procuração tem de ser outorgada por termo de autenticação, atestando a qualidade do(s) signatário(s) e os poderes para o ato, por Advogado ou Notário.
ESCLARECIMENTO SOBRE O CERTIFICADO BANCÁRIO E DECLARAÇÃO DE BLOQUEIO
A Oi chama a particular atenção de V.Exa. para o facto de o Certificado Bancário e a Declaração de Bloqueio das Obrigações deverem corresponder fielmente às minutas que seguem abaixo no email.
Com efeito, a realização dos adiantamentos relativos aos créditos pressupõe que V. Exa. não transferirá as Obrigações PT e se mantenha credor do Grupo Oi nos termos do Plano RJ, o que implica o bloqueio em conta das Obrigações PT até ao cancelamento da emissão obrigacionista pela Interbolsa ou até autorização da Oi.
Os espaços em branco das minutas devem ser adequadamente preenchidos pelo titular das Obrigações PT.
Com vista a comprovar provisoriamente a sua legitimidade e a agendar de forma mais célere a realização do acordo presencial e assinatura do acordo, V. Exa. poderá entregar, em vez do Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio, uma simples declaração obtida no seu banco ou extrato de conta, que comprove a titularidade das Obrigações PT na presente data. Chamamos a atenção, todavia, que, neste caso, o original do Certificado Bancário e Declaração de bloqueio tem de ser apresentado na fase de acordo presencial & assinatura do acordo (ver abaixo), sob pena de a Oi não poder aceitar a sua realização.
(v) Acordo presencial & assinatura do acordo
Confirmada a legitimidade, V.Exa., será alertado por e-mail enviado pela plataforma electrónica de que poderá proceder ao agendamento do acordo na mesma plataforma electrónica. Na data marcada para a realização do acordo, V.Exa deve comparecer com os originais do Cartão de Cidadão ou Passaporte e do Certificado Bancário e Declaração de Bloqueio das Obrigações PT, caso não o tenha ainda entregue. No caso de não possuir Cartão de Cidadão, é necessária a apresentação de documento com Número de Identificação Fiscal.
Mais informações relativamente a estes procedimentos estarão disponíveis no sítio https://www.recjud.com.br.
Disclaimer
A Oi fará os melhores esforços para implementar o Programa, todavia esclarece que o seu sucesso depende também de fatores alheios ao seu controle. Caso o Programa e/ou os acordos celebrados no seu âmbito venham a ser declarados inválidos ou ineficazes, ou resolvidos por qualquer entidade, instância oficial ou Tribunal, os compromissos assumidos nesse âmbito podem ser negativamente afetados, podendo inclusivamente obrigar os credores participantes à restituição das quantias prestadas.
A Oi não está obrigada a prosseguir com o Programa, em caso de verificação de factos naturais ou atos de terceiros que tenham impacto material adverso sobre os seus ativos, obrigações ou contingências e que sejam suscetíveis de afetar negativamente a capacidade da Oi prosseguir a sua implementação. Igualmente, a prossecução do Programa pela Oi será interrompida, sem que daí advenha qualquer responsabilidade para a Oi ou o seu grupo, no caso de se verificar uma alteração das regras legais ou regulamentares aplicáveis ou da existência de um posicionamento adverso das autoridades competentes relativamente à admissibilidade, legalidade ou eficácia do Programa. A Oi pode ser obrigada a suspender ou cessar toda e qualquer atividade relacionada com a implementação do Programa, de forma legítima, se tal conduta lhe for imposta por decisão judicial ou de autoridade de supervisão.
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
essei Escreveu:Goya777 Escreveu:Em 2015, um ano antes da maturidade, a OI/PT ofereceu recomprar estas obrigações a 104% + juros corridos. Ou seja pagavam à cabeça 2/3 dos juros a receber nos proximos 12 meses.
Continuo sem perceber porque é que houve gente que nao aceitou. Para receber apenas mais 2% nos 12 meses seguintes? Sabendo que isto passava a ser risco OI, que já se sabia na altura que era uma valente trampa? Isto da OI só foi bom mesmo para o DDT, prisioneiro 44, Bava aka melhor gestor de telcos do mundo, etc.
Boa questão mas em nada contribui para resoilver o problema de quem detem obrigações atualmente. E goya, não, não foi por +2% nos 12 meses seguintes, mas sim, acredito eu, porque são pessoas que acreditaram nos gestores e não seguem as temáticas financeiras e principalmente por INCOMPETÊNCIA DOS BANCOS que não aconselharam nem seguem os seus clientes de forma séria. Porque se souberam propor a aplicação aos clientes deviam dar assistência e aconselhar..."gestor de conta"?????....parece-me sugestivo a designação que os senhores em pequenos gabinetes de vidro têm...
A nao ser que seja cliente de banca privada, com um gestor de conta realmente dedicado, se deixa o seu património ser "gerido" por alguém numa mera sucursal, gestor de conta de milhares de cliente... acho que faz mal.
Eu faço parte dos milhares de clientes, o meu património (infelizmente) nao me permite mais...
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
VirtualInvestor Escreveu:gatogato Escreveu:VirtualInvestor Escreveu:
Continuo a receber a mensagem: "Não foi possível acessar o sistema. Seu usuário ja encontra-se na nossa base de dados mas ainda não esta disponível para acesso." quanto tento fazer o login. Mais alguém com esta situação?
Ajuda sff: Como é que estás a tentar fazer esse login? Onde ou em que endereço? Já recebeste email da CPA a dar indicação para aceder à plataforma para fazer a marcação?
Obg
Tenho tentado entrar em https://www.credor.oi.com.br/Login (se calhar não é aqui!?). Ainda não recebi o email da CPA porque só vou enviar a documentação hoje, porque o meu banco (BPI) só ontem me entregou o Certificado. Alguém sabe se posso entregar a documentação, em mão, na CPA?
Pelo que percebo acedeste a esse site https://www.credor.oi.com.br/Login com o teu número de CC (no campo onde pede CPF / CNPJ)... fiz o mesmo, tive a mesma mensagem, mas não sei se significa muito, pois não sei se é uma msg genérica ou não...
Quanto à questão de entregar em mão, acho que sim, pelo que já falei com eles, mas sugeria-te FORTEMENTE que esclarecesses essa questão directamente com eles! E aproveita para perguntar da questão do login ao site!
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Tenho tentado entrar em https://www.credor.oi.com.br/Login (se calhar não é aqui!?). Ainda não recebi o email da CPA porque só vou enviar a documentação hoje, porque o meu banco (BPI) só ontem me entregou o Certificado. Alguém sabe se posso entregar a documentação, em mão, na CPA?
Esse certificado compete ao banco enviar ao CPA.
Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
gatogato Escreveu:VirtualInvestor Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Falei com o CPA, parece que a plataforma na qual nos registamos vai referir a data para ir ao escritório deles assinar o acordo.
Já dá para entrar na plataforma com o login?
Continuo a receber a mensagem: "Não foi possível acessar o sistema. Seu usuário ja encontra-se na nossa base de dados mas ainda não esta disponível para acesso." quanto tento fazer o login. Mais alguém com esta situação?
Ajuda sff: Como é que estás a tentar fazer esse login? Onde ou em que endereço? Já recebeste email da CPA a dar indicação para aceder à plataforma para fazer a marcação?
Obg
Tenho tentado entrar em https://www.credor.oi.com.br/Login (se calhar não é aqui!?). Ainda não recebi o email da CPA porque só vou enviar a documentação hoje, porque o meu banco (BPI) só ontem me entregou o Certificado. Alguém sabe se posso entregar a documentação, em mão, na CPA?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
VirtualInvestor Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Falei com o CPA, parece que a plataforma na qual nos registamos vai referir a data para ir ao escritório deles assinar o acordo.
Já dá para entrar na plataforma com o login?
Continuo a receber a mensagem: "Não foi possível acessar o sistema. Seu usuário ja encontra-se na nossa base de dados mas ainda não esta disponível para acesso." quanto tento fazer o login. Mais alguém com esta situação?
Ajuda sff: Como é que estás a tentar fazer esse login? Onde ou em que endereço? Já recebeste email da CPA a dar indicação para aceder à plataforma para fazer a marcação?
Obg
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Sr_SNiper Escreveu:Falei com o CPA, parece que a plataforma na qual nos registamos vai referir a data para ir ao escritório deles assinar o acordo.
Já dá para entrar na plataforma com o login?
Continuo a receber a mensagem: "Não foi possível acessar o sistema. Seu usuário ja encontra-se na nossa base de dados mas ainda não esta disponível para acesso." quanto tento fazer o login. Mais alguém com esta situação?
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Re: PT 6.25% 26JUL16 - Bonds
Artista Romeno Escreveu:Hoje estive a ver as contas do porto, e mudei de ideias, e pá o Porto é ainda melhor que a OHL, passivo corrente 2.5x o ativo corrente, mesmo com a venda do andre silva um prejuizo gegantino tudo isto para ganhar 4% ao ano , quando receberem a massinha da OI ja sabem e tudo no porto
e por exemplo uma odebrecht, http://economia.estadao.com.br/noticias ... 0000055278
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento