Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

CTT - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por Brdo » 7/2/2017 10:37

Bom dia,

Só agora me foi possível aceder ao Caldeirão depois do último "post", que verifico gerou uma grande discussão.

Gostava de responder e fazer algumas considerações, sem contudo querer prolongar muito a discussão para não aborrecer os foristas.

1.º Uso o BPInet bolsa e ontem verifiquei o que relatei.

2.º Não negoceio em bolsa há muito tempo (cerca de oito anos), mas já vi muita coisa. Normalmente negoceio usando a análise técnica, complementada com a análise fundamental, mas também já fiz as minhas experiências na negociação (com pouco poder fogo), para ver até que ponto conseguia fazer subir ou descer o preço. Claro que em cotadas com pouca negociação. Seria para mim impossível fazer essas experiências em cotadas como EDP, Galp, JM. Pouco consegui influenciar a marcha do preço, mas consegui algumas vezes "dar início" a certas movimentações. Isto comprovei, por repetição da mesma experiência. Claro que no final, talvez esses movimentos que possivelmente foram "induzidos" por mim acabaram por não ter relevância no padrão final.

3.º No seguimento do que disse no ponto 2, relembro a teoria da "Propagação das Ondas", em que qualquer movimento ou ação (de agir) se repercute sempre no ambiente envolvente, teoria essa, que se aplica a tudo na vida e penso que nem sequer é discutível. Ora imaginemos, eu com o meu pouco poder de fogo ($$$), digamos o equivalente a uma pedrinha de 50 Gramas, quando atirada num lago, eu (ou qualquer pessoa) consigo criar uma pequena onda que se desenvolve e desvanece segunda as leis da Física. Imaginem agora, quando um fundo de investimento ou outro Big player financeiro lança um pedregulho de 2 toneladas no mesmo lago e provoca quase , ou mesmo um Tsunami. Espero ter sido claro quanto à explicação.

4.º Quanto ao conselho do Ulisses para, Oh meu Deus... não investir se tenho essa opinião do mercado (falando em concreto do PSI), se calhar vou ter em consideração, pois cada vez mais me convenço que é um bom conselho. Pela Decadência do PSI nos últimos anos, provavelmente muitos pequenos e grandes investidores seguiram esse conselho do Ulisses (com o devido respeito)!!

5.º Finalmente, Quanto aos meus conhecimentos/formação em matéria financeira

"Raposo, o que me fez intervir no tópico é a facilidade com que se diz que há manipulação sem se ter qualquer noção disso mesmo."


Considero que são algo acima da média da generalidade dos portugueses, e contudo estou sempre de espírito aberto para aprender sempre algo mais cada dia.

Não consigo ver algo que me parece suspeito (no mínimo) e não me questionar. Já sei que me vão dizer para não tentar perceber o porquê das coisas e me concentrar a ganhar dinheiro :lol:

PS: Um obrigado a todos no forum que já acompanho à cerca de oito anos e que muito me ensinaram. Ao Raposo Tavares, um obrigado e um cumprimento especial, forista que eu sigo e admiro muito, pela sua boa disposição, sagacidade e congruência nas suas opiniões. Peço desculpa se por causa da minha intervenção acabou por ser enervar!!! :lol:

Um abraço

Brdo
 
Mensagens: 12
Registado: 10/10/2014 10:28

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por Ulisses Pereira » 7/2/2017 0:43

Raposo, há de facto casos que fazem confusão. Tenho denunciado movimentos abruptos antes de anúncios de OPA`s, por exemplo. Apenas me insurgi neste caso porque acho que não faz sentido nenhum, sobretudo quando há outros casos (como bem referes) que, esse sim, mereciam ser investigados.

Abraço,
Ulisses
"Acreditar é possuir antes de ter..."

Ulisses Pereira

Clickar para ver o disclaimer completo
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 31013
Registado: 29/10/2002 4:04
Localização: Aveiro

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por RaposoTavares » 7/2/2017 0:30

Ulisses e Marco, quanto a mim estamos esclarecidos.
Quanto às acusações - admito que, por vezes, levianas - que os investidores fazem ao funcionamento do nosso mercado, para mim só se resolveriam de uma forma: maior transparência.
Não negoceio, como já devem ter verificado, a curto prazo e a questão dos COF(s) diz-me pouco. Isto não significa que não me aperceba aqui e acolá, de situações que tramam o pequeno investidor. Não vos estou a dar nenhuma novidade.
Acresce que muitas das compras feitas por estes investidores são feitas por palpite. Outra evidência.
Depois a questão das contas apresentadas com muitos bonecos e pouca informação. E isto quando as empresas as apresentam... (Já da ausência de contas auditadas, é melhor nem falar.)
Depois as declarações de interesses. Uma das cotadas viu a sua cotação subir em flecha, há uns tempos atrás porque alguns dos seus acionistas de referência quiseram tomar peso na empresa. A CMVM viu? Francamente não sei e nem vem agora ao caso... Certo é que assim que determinada posição foi assumida a cotação entrou em 'degringolade', como diriam os franciús.
Depois o Montepio... depois... Depois, já me chega por agora, que isto a mim também enerva.

Um abraço aos dois,
Raposo Tavares
"Se um homem tiver realmente muita fé, pode dar-se ao luxo de ser céptico."
in: Citações e Pensamentos, Friedrich Nietzsche
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3525
Registado: 4/12/2013 19:13

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por _Noah » 7/2/2017 0:21

Manipulação para ali, HFT para aqui.... :mrgreen:

Mas a cmvm faz alguma coisa. Então o bes não era sólido como uma barra de ferro, segundo o acabado silva. Então o supervisor, supervisionou alguma coisa?

Bem, adiante. Os ctt subirão, quando o mercado quiser que ela suba. E, parece que, o mercado, não quer :mrgreen:

Algum dia, vai ter que subir, ou então, para subir, vai descer mais qualquer coisa. Vamos ver é, quem irá sair mais da empresa de malas aviadas, em cdd's e outros veículos :mrgreen:

_Noah
Anexos
semanal.png
semanal.png (118.81 KiB) Visualizado 6827 vezes
diário.png
diário.png (107.05 KiB) Visualizado 6827 vezes
___________________________________________
"I never attempt to make money on the stock market. I buy on the assumption that they could close the market the next day and not reopen it for five years" (Warren Buffet)

When stocks are attractive, you buy them. Sure, they can go lower. I've bought stocks at $12 that went to $2, but then they later went to $30. (Peter Lynch)
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 981
Registado: 25/7/2012 12:04
Localização: Algarve

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por Ulisses Pereira » 6/2/2017 23:15

Raposo, o que me fez intervir no tópico é a facilidade com que se diz que há manipulação sem se ter qualquer noção disso mesmo.
"Acreditar é possuir antes de ter..."

Ulisses Pereira

Clickar para ver o disclaimer completo
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 31013
Registado: 29/10/2002 4:04
Localização: Aveiro

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por MarcoAntonio » 6/2/2017 21:55

Que o facto de desconhecer penas aplicadas a operadores por manipularem o mercado, pode ter a ver com o facto de essas sanções ficarem no 'milieu'... também é possível.


Existem penas por manipulação de mercado em Portugal (e de memória recordo-me de pelo menos uma que foi aplicada a operadores).

Se são tantas quantas deviam? Na minha opinião (e estou a adivinhar, há que sublinhar, usando apenas senso comum) provavelmente não. Mas é preciso mais do que indícios, é preciso dar como provado e em determinadas situações pode ser bem difícil.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 40913
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por RaposoTavares » 6/2/2017 21:50

MarcoAntonio Escreveu:Já agora aqui fica o link (capítulo de crimes, o que inclui a manipulação):

http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legisl ... al.aspx?v=


Do link que forneces retiro e destaco:
Artigo 379.º[19]
Manipulação do mercado

1 - Quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas, realize operações de natureza fictícia ou execute outras práticas fraudulentas que sejam idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa.

2 - Consideram-se idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado, nomeadamente, os actos que sejam susceptíveis de modificar as condições de formação dos preços, as condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros ou as condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública.

3 - Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro que, tendo conhecimento de factos descritos no n.º 1, praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções, não lhes ponham imediatamente termo são punidos com pena de prisão até 4 anos ou pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhes couber por força de outra disposição legal.

4 – [Revogado].

5 - Se os factos descritos nos n.os 1 e 3 envolverem a carteira de uma terceira pessoa, singular ou colectiva, que não seja constituída arguida, esta pode ser demandada no processo crime como parte civil, nos termos previstos no Código de Processo Penal, para efeito da apreensão das vantagens do crime ou da reparação de danos.

6 - O disposto neste artigo não se aplica às operações efectuadas pelo Banco Central Europeu, por um Estado, pelo seu banco central ou por qualquer outro organismo designado pelo Estado, por razões de política monetária, cambial ou de gestão de dívida pública, nem às operações de estabilização de preços, quando sejam efectuadas nas condições legalmente permitidas.


Ora, quanto ao destacado, e conforme pude ler algures, 'cabe à CMVM estabelecer os regulamentos de funcionamento' numa base mais técnica. Isso, aliás, é o que se passa noutras bolsas.
Saliento que não penso que os estrangeiros sejam mais honestos do que nós. Não são. E é por isso que a sua legislação é mais clara e menos florentina. Confesso que já me canso de mexer na legislação para este assunto.
Que é difícil provar uma coisa como a que discutimos, não tenho qualquer dúvida.
Que, apesar de constar a regulamentação de negociação do site da CMVM, a coisa ainda se presta a multivisões e hermenêuticas infindáveis, ficou aqui provado.
Que a pouca profundidade do mercado amplia qualquer tentativa de manipulação (ainda que fuste...), parece-me evidente.
Que o facto de desconhecer penas aplicadas a operadores por manipularem o mercado, pode ter a ver com o facto de essas sanções ficarem no 'milieu'... também é possível.

Um abraço,
Raposo Tavares
"Se um homem tiver realmente muita fé, pode dar-se ao luxo de ser céptico."
in: Citações e Pensamentos, Friedrich Nietzsche
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3525
Registado: 4/12/2013 19:13

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por MarcoAntonio » 6/2/2017 21:23

Já agora aqui fica o link (capítulo de crimes, o que inclui a manipulação):

http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legisl ... al.aspx?v=
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 40913
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por MarcoAntonio » 6/2/2017 21:18

Esse não é o código mas um conjunto de recomendações, tipologias e exemplos (o texto que coloquei é o CVM propriamente dito).

Como digo no post acima, os movimentos podem ser parte de uma manipulação mas não se pode concluir directamente (é o que está por detrás dos movimentos que vai "determinar" se há manipulação ou não).

O que confesso, pode ser muito difícil de determinar em certos casos (na verdade não tenho dúvidas que é). Mas por outro lado é impraticável proibir a colocação e retirada de ordens em geral, há uma enorme quantidade de razões que podem justificar a colocação e retirada de ordens.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 40913
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por RaposoTavares » 6/2/2017 21:16

MarcoAntonio Escreveu:
Raposo Tavares Escreveu:Marco, só estou a usar o que diz a própria CMVM...

Um abraço,
Raposo Tavares


Eu também, Raposo. O que coloquei na página anterior é precisamente o capítulo que diz respeito à manipulação de mercado do Código dos Valores Mobiliários em vigor.



Marco, o capítulo a que te referes é este:
http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legisl ... rcado.aspx

É daqui que retiro este excerto:

Introdução

O presente texto descreve o regime da manipulação do mercado, abrangendo alguns exemplos que, de acordo com a experiência dos últimos anos (nacional e comunitária), têm vindo a ser enquadrados como casos de manipulação.

A tipologia de casos que se apresenta não pretende ser exaustiva, não excluindo, assim, a possibilidade de outras situações poderem ser qualificadas como manipulação do mercado. Pretende-se apenas ilustrar a manipulação do mercado através de exemplos impressivos que têm vindo a ser detectados através da actividade de supervisão e investigação dos vários reguladores europeus.

O elenco de práticas de manipulação que se apresenta neste documento tem a sua fonte essencial nas orientações emitidas pelo CESR, em 2004, a propósito das novas directivas sobre abuso de mercado (documento do CESR n.º 04-505b, disponível no site daquela entidade, em www.cesr.eu).

Como ponto prévio à enunciação dessa tipologia, apresenta-se uma breve descrição do fundamento e conteúdo das disposições legais sobre o crime de manipulação de mercado: condutas proibidas, âmbito subjectivo e consequências penais.

A finalizar, descrevem-se as decisões que os tribunais portugueses proferiram quanto a esta matéria, assim ilustrando o respectivo tratamento jurisprudencial.

[...]

5. Exemplos de Práticas Manipuladoras (Tipologias)

d) Introdução de ordens sem intenção de as executar: esta prática consiste na introdução de ordens, especialmente em sistemas de negociação electrónicos, a um preço mais alto ou mais baixo do que a oferta de venda ou de compra anterior. A intenção não é de que a ordem seja executada, mas sim a de dar a impressão de que existe oferta ou procura daquele instrumento financeiro.

[...]

Desde Março de 2006, a CMVM divulga no seu site as sentenças e acórdãos proferidos após esta data pelos Tribunais portugueses, em processos que tenham como objecto crimes contra o mercado (e contra ordenações muito graves), nos termos do art. 422.º do CdVM.

Os tribunais portugueses têm proferido decisões adequadas aos interesses que a lei visa proteger ao incriminar a manipulação do mercado. Numa breve e genérica descrição, a factualidade dada como provada nas sentenças foi, no essencial, a seguinte:

Operações de natureza fictícia e outras práticas fraudulentas: dois arguidos adquiriram (legitimamente) uma participação qualificada numa empresa. Posteriormente, iniciaram contactos com o bloco maioritário que detinha a administração no sentido participarem de forma activa na vida da empresa, formulando diversas exigências. Para o efeito, exerceram de forma intensa os diversos direitos societários como bloco minoritário. Neste contexto, procuram vender a sua posição ao bloco maioritário, por um preço muito superior à cotação que as acções tinham em mercado. Enquanto decorriam estas negociações, com avanços e recuos, os arguidos realizaram centenas de transacções no mercado a contado, em concertação entre si ou entre carteiras por si controladas, cruzando posições contrárias com poucos segundos de intervalo. Com esta rotação intensiva de títulos aumentaram a liquidez e o preço das acções ao longo do tempo. Valorizaram a participação qualificada que detinham e diminuíram a diferença entre o preço de mercado e o preço que pediam pelo seu lote aos accionistas maioritários. Algumas das transacções marcaram a cotação de referência para o dia seguinte.
Em 2005 realizou-se o julgamento e Tribunal considerou que se estava perante um caso de manipulação com diversas operações de circular trading, matched orders e marking the close. Condenou os arguidos pela prática em co-autoria do crime de manipulação de mercado, nas penas de 260 dias de multa (total de 12.740 Euros) e 240 dias de multa (total de 11.760 Euros). Aplicou ainda a pena de publicação acessória da sentença a divulgar por extracto, a expensas dos arguidos, num jornal diário especializado em matéria económica ou financeira de tiragem nacional e numa publicação oficial do mercado de valores mobiliários, sob pena de desobediência em caso de incumprimento. Determinou a perda a favor do Estado das vantagens económicas obtidas com o crime, no montante de 1.902.249,36 Euros (calculado por aplicação do critério do custo médio ponderado), por depósito à ordem dos autos no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado da decisão. Foram interpostos pela defesa diversos recursos de decisões interlocutórias, bem como da decisão final. Este encontra-se à data pendente no Tribunal da Relação de Lisboa.

Prática fraudulenta (ordens dadas com identidade falsa para fazer subir a cotação e fechar negócio com uma oferta do arguido). Numa sexta-feira à tarde, pouco antes do fecho da sessão de bolsa, um funcionário de um intermediário financeiro usou uma identidade falsa e, a partir de um telemóvel emprestado, deu uma ordem de venda telefónica a uma corretora. Fê-lo usurpando o nome de uma empresa (que era cliente dessa corretora), revelando conhecimento da empresa que dizia representar, tornando-se desse modo convincente, e deu uma ordem de venda com uma quantidade e um preço muito elevados. Minutos depois, nos últimos segundos da negociação, deu uma ordem de compra sobre os mesmos activos, que fechou negócio com a primeira e que, sendo executada no período de consolidação de ofertas, arrastou para um nível de preço muito superior todas as demais ofertas que estavam pendentes. Entre estas ofertas encontrava-se uma oferta de venda introduzida por esse operador sobre uma carteira que pertencia à sua mulher e que era gerida por si. O novo preço chegou a ser publicado no boletim de cotações da segunda-feira seguinte, apesar da CMVM e da entidade gestora da bolsa terem (excepcionalmente) promovido a anulação das transacções.
Realizado o julgamento, em 2005, o Tribunal considerou que se tratava de uma prática fraudulenta de natureza manipulatória e condenou o arguido na pena de prisão de um ano e quatro meses, com a execução suspensa pelo período de quatro anos, acrescida da sanção acessória de inibição do exercício da actividade profissional por um período de três anos. O arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que confirmou a decisão recorrida, tendo transitado em julgado.
.

Cabe-me dizer que se o site da CMVM não contem a regulação mais adequada, então vivemos numa anarquia institucional ainda mais grave do que aquilo que eu poderia alguma vez imaginar...

Um abraço,
Raposo Tavares
"Se um homem tiver realmente muita fé, pode dar-se ao luxo de ser céptico."
in: Citações e Pensamentos, Friedrich Nietzsche
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3525
Registado: 4/12/2013 19:13

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por MarcoAntonio » 6/2/2017 21:04

Raposo Tavares Escreveu:Marco, só estou a usar o que diz a própria CMVM...

Um abraço,
Raposo Tavares


Eu também, Raposo. O que coloquei na página anterior é precisamente o capítulo que diz respeito à manipulação de mercado do Código dos Valores Mobiliários em vigor.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 40913
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por RaposoTavares » 6/2/2017 21:03

Marco, só estou a usar o que diz a própria CMVM...

Um abraço,
Raposo Tavares
"Se um homem tiver realmente muita fé, pode dar-se ao luxo de ser céptico."
in: Citações e Pensamentos, Friedrich Nietzsche
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3525
Registado: 4/12/2013 19:13

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por MarcoAntonio » 6/2/2017 20:59

Raposo, em relação ao HFT, saiu há dias uma nova norma (confesso que não sei se já está ou vai entrar em vigor, teria de confirmar) a aplicar na Euronext Lisbon, mas isto diz respeito a operações realizadas em milésimos de segundo, fazem uso de informação que não está disponível para todos e mais uma vez, não existe relação directa com colocada e retirada de ordens (que podem nem chegar a ser executadas).

Acho que estás a colocar tudo no mesmo saco e a usar conceitos demasiado latos (tanto para manipulação como para HFT). Temos que ver em concreto o que é que o CVM diz e o que critérios se aplicam realmente.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 40913
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por RaposoTavares » 6/2/2017 20:58

Ulisses Pereira Escreveu:Raposo, mas tu sabes se ele tinha ou não a intenção de a executar?

É tão fácil dizer que isto é tudo manipulado. é o mesmo que os treinadores que perdem dizer que são sempre prejudicados pelos árbitros e pelo sistema. É fácil e sacode-se sempre a culpa do capote.


Não sei, e até admito que o rapaz tenha apoiado descuidadamente o cotovelo sem querer na plataforma ao tentar tirar um cisco de um olho...
Claro que é difícil provar uma coisa destas. Mesmo que o operador esteja constantemente a calcar no teclado com o cotovelo por causa da avalanche de cisco que lhe voam para os olhos naquele escritório.

Toma atenção ao post que postei atrás e que volto a citar:

Raposo Tavares Escreveu:
Brdo Escreveu:Ainda dizem que não há manipulação por parte de que tem poder ($$$$$)!. Quem assistiu ao leilão final desta cotada, certamente viu aquela ordem de venda de mais de 350 mil a 4,855 €,colocada cerca das 16H32 e que entretanto foi retirada. Aquela ordem certamente que fez muitos pequenos investidores/especuladores correrem para vender. Afinal era só engodo!


A ser como dizes é, de facto, uma manipulação. Este 'arranjinho' é muito comum por aqui e beneficia da falta de profundidade do Psicótico, é proibido em muitos países -nem me dou já ao ridículo trabalho de ver se é proibido aqui nesta choldra- e destina-se precisamente a apanhar patos. Prová-lo é que é o diabo...
Não esperes que a CMVM ou os agentes cá da praça alguma vez denunciem este tipo de esquemas.

Um abraço,

Editei: afinal sempre fui ver se era lícito, ou não. Os rapazes dizem que não. Mesmo que não façam nada (como não vão certamente fazer) criaram um texto todo catita que é p'ó bife ver: http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legisl ... rcado.aspx


Um abraço,
Raposo Tavares
"Se um homem tiver realmente muita fé, pode dar-se ao luxo de ser céptico."
in: Citações e Pensamentos, Friedrich Nietzsche
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3525
Registado: 4/12/2013 19:13

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por Ulisses Pereira » 6/2/2017 20:56

HFT nos CTT? :roll:
"Acreditar é possuir antes de ter..."

Ulisses Pereira

Clickar para ver o disclaimer completo
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 31013
Registado: 29/10/2002 4:04
Localização: Aveiro

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por MarcoAntonio » 6/2/2017 20:55

Não creio que colocar e retirar ordens - só por si - possa ser considerado manipulação, conforme definido no CVM (ver atrás).

Isto é, as operações até podem ser parte de uma manipulação, mas não são manipulação só por si (alguém pode estar a colocar e retirar ordens com base em informação priviligiada por exemplo, mas o problema estava na informação priviligiada neste caso e não na colocação e retirada de ordens; outro qualquer pode estar a colocar e retirar ordens conforme o que vê nos COFs, com base em notícias ou outra coisa qualquer e não está de forma nenhuma ligado a algo que se classifique como manipulação).

Só pelo movimento de colocar e retirar, não se pode concluir nada.

Bom, pelo menos é esta a minha interpretação do CVM.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 40913
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por RaposoTavares » 6/2/2017 20:52

Já agora:

Quote stuffing is a tactic employed by high-frequency traders that involves using specialized, high-bandwidth hardware to quickly enter and withdraw large quantities of orders in an attempt to flood the market, thereby gaining an advantage over slower market participants.

in: https://en.wikipedia.org/wiki/Market_manipulation

Um abraço,
Raposo Tavares
"Se um homem tiver realmente muita fé, pode dar-se ao luxo de ser céptico."
in: Citações e Pensamentos, Friedrich Nietzsche
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3525
Registado: 4/12/2013 19:13

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por Ulisses Pereira » 6/2/2017 20:52

Raposo, mas tu sabes se ele tinha ou não a intenção de a executar?

É tão fácil dizer que isto é tudo manipulado. é o mesmo que os treinadores que perdem dizer que são sempre prejudicados pelos árbitros e pelo sistema. É fácil e sacode-se sempre a culpa do capote.
"Acreditar é possuir antes de ter..."

Ulisses Pereira

Clickar para ver o disclaimer completo
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 31013
Registado: 29/10/2002 4:04
Localização: Aveiro

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por MarcoAntonio » 6/2/2017 20:50

Eu penso que há aqui alguma confusão com o conceito de manipulação, o que é se entende por manipular.

O que pode não ser exactamente o mesmo que o significado do termo corrente do termo, que se é interpretado no sentido mais lato, basicamente não podiamos negociar pois qualquer coisa ia ser manipular (em certo grau).


Nesse sentido, isto é que é o que o Código dos Valores Mobiliários tem a dizer quanto à manipulação:

Artigo 379.º[19]
Manipulação do mercado

1 - Quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas, realize operações de natureza fictícia ou execute outras práticas fraudulentas que sejam idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa.

2 - Consideram-se idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado, nomeadamente, os actos que sejam susceptíveis de modificar as condições de formação dos preços, as condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros ou as condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública.

3 - Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro que, tendo conhecimento de factos descritos no n.º 1, praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções, não lhes ponham imediatamente termo são punidos com pena de prisão até 4 anos ou pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhes couber por força de outra disposição legal.

4 – [Revogado].

5 - Se os factos descritos nos n.os 1 e 3 envolverem a carteira de uma terceira pessoa, singular ou colectiva, que não seja constituída arguida, esta pode ser demandada no processo crime como parte civil, nos termos previstos no Código de Processo Penal, para efeito da apreensão das vantagens do crime ou da reparação de danos.

6 - O disposto neste artigo não se aplica às operações efectuadas pelo Banco Central Europeu, por um Estado, pelo seu banco central ou por qualquer outro organismo designado pelo Estado, por razões de política monetária, cambial ou de gestão de dívida pública, nem às operações de estabilização de preços, quando sejam efectuadas nas condições legalmente permitidas.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 40913
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por RaposoTavares » 6/2/2017 20:46

Ulisses Pereira Escreveu:Em Portugal também é proibido manipular o mercado.

Agora, colocar e tirar ordens acontece no mundo inteiro e isso nada tem a ver com manipulação. Tu queres comprar ao preço mais baixo e vender ao preço mais alto. E quando tens uma grande dimensão, por vezes tens que te mostrar, outras vezes esconder. Não entender isto é não perceber os mecanismos normais de negociação nos mercados de capitais.

Os Estados Unidos é dos países com maior fiscalização nos mercados financeiros e colocar e tirar ordens não é proibido.

O que eu acho incrível é como é que os investidores perdem tempo a olhar para os COF`s.


Retirado do post anterior:

d) Introdução de ordens sem intenção de as executar: esta prática consiste na introdução de ordens, especialmente em sistemas de negociação electrónicos, a um preço mais alto ou mais baixo do que a oferta de venda ou de compra anterior. A intenção não é de que a ordem seja executada, mas sim a de dar a impressão de que existe oferta ou procura daquele instrumento financeiro.

n) Abrir uma posição e fechá-la imediatamente após a sua divulgação. Esta prática é normalmente desenvolvida por gestores de carteiras e outros grandes investidores, cujas decisões de investimento são normalmente tidas em consideração pelos outros investidores como sinais relevantes da dinâmica do mercado. A prática consiste em estes investidores venderem a sua posição imediatamente após terem divulgado a sua detenção, enfatizando o facto de se tratar de um investimento a longo prazo.

Um abraço,
Raposo Tavares
"Se um homem tiver realmente muita fé, pode dar-se ao luxo de ser céptico."
in: Citações e Pensamentos, Friedrich Nietzsche
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3525
Registado: 4/12/2013 19:13

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por Ulisses Pereira » 6/2/2017 20:42

Em Portugal também é proibido manipular o mercado.

Agora, colocar e tirar ordens acontece no mundo inteiro e isso nada tem a ver com manipulação. Tu queres comprar ao preço mais baixo e vender ao preço mais alto. E quando tens uma grande dimensão, por vezes tens que te mostrar, outras vezes esconder. Não entender isto é não perceber os mecanismos normais de negociação nos mercados de capitais.

Os Estados Unidos é dos países com maior fiscalização nos mercados financeiros e colocar e tirar ordens não é proibido.

O que eu acho incrível é como é que os investidores perdem tempo a olhar para os COF`s.
"Acreditar é possuir antes de ter..."

Ulisses Pereira

Clickar para ver o disclaimer completo
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 31013
Registado: 29/10/2002 4:04
Localização: Aveiro

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por RaposoTavares » 6/2/2017 20:35

Ulisses Pereira Escreveu:Raposo, o que é que é proibido que não percebi?

Abraço,
Ulisses


É proibido, como sabes, manipular o mercado.

Um abraço,
Raposo Tavares

P.S.: Agora sou eu que não percebi... Tinhas dúvidas quanto a isso, ou houve alguma parte do que escrevi que não era perceptível?

Edit: Extrato do texto da CMVM linkado já por aí:

5. Exemplos de Práticas Manipuladoras (Tipologias)

Descrevem-se a seguir um conjunto de práticas negociais que, a título de exemplo, podem revelar casos de manipulação do mercado.

a) Transacções fictícias (wash trades): prática que consiste em efectuar transacções em que não há qualquer alteração do beneficiário económico do instrumento financeiro transaccionado.

b) Pintar a fita (Painting the tape): prática que consiste em efectuar uma transacção ou uma série de transacções que adquirem visibilidade através de meios acessíveis ao público, de forma a dar a impressão enganosa de actividade ou movimentação do preço de um determinado instrumento financeiro.

c) Acasalamento de ordens (Improper matched orders): prática que consiste na introdução temporalmente próxima, pela mesma pessoa ou por pessoas diferentes agindo em concertação, de ordens de compra e de venda com o mesmo preço e quantidade (a menos que as transacções sejam legítimas por serem efectuadas no âmbito do que é permitido pelas regras do mercado em causa).

d) Introdução de ordens sem intenção de as executar: esta prática consiste na introdução de ordens, especialmente em sistemas de negociação electrónicos, a um preço mais alto ou mais baixo do que a oferta de venda ou de compra anterior. A intenção não é de que a ordem seja executada, mas sim a de dar a impressão de que existe oferta ou procura daquele instrumento financeiro.

e) Marcação do preço de fecho (Marking the close): prática que consiste na compra ou venda de instrumentos financeiros na altura do fecho do mercado, de forma a influir na determinação do preço de fecho, em particular quando este constitui preço de referência.

f) Concertação na sequência de Oferta Pública de Subscrição: esta prática consiste na concertação entre pessoas que adquiriram instrumentos financeiros numa Oferta Pública de Subscrição no sentido de adquirirem mais instrumentos assim que se inicia a sua negociação em mercado, por forma a fixar o seu preço num nível artificial, gerando interesse dos restantes investidores, vendendo em seguida.

g) Abuso de posição dominante (Abusive squeeze): prática que consiste em alguém que tem uma influência significativa sobre a oferta ou procura de determinado instrumento financeiro, aproveitar-se dessa possibilidade de forma a distorcer o preço de referência para o cumprimento de obrigações decorrentes de operações sobre aqueles instrumentos financeiros. Saliente-se, todavia, que a normal interacção entre a oferta e a procura pode, em alguns casos, conduzir a um decréscimo da procura em mercado, mas tal facto não constitui por si manipulação de mercado.

h) Sustentação do preço (Creation of a floor in the price pattern): esta prática é normalmente levada a cabo por emitentes ou por entidades que os controlam e consiste em realizar transacções ou emitir ordens de forma a impedir que o preço desça abaixo de um determinado nível. Esta prática tem de ser distinguida da realização de transacções no âmbito de programas de recompra de acções próprias ou de estabilização, desde que efectuadas dentro das condições legalmente permitidas.

i) Controlo do spread (Excessive bid-ask spreads): conduta que consiste em intermediários financeiros (por exemplo, especialistas e market makers), actuando concertadamente e aproveitando o seu poder de mercado, designadamente pela ausência de concorrentes, introduzirem ordens com o objectivo de alterar o spread ou mantê-lo a um nível artificial.

j) Manipulação inter-mercados: prática que consiste em efectuar transacções sobre um instrumento financeiro num mercado de forma a influenciar o seu preço, ou o de um instrumento financeiro com ele relacionado, noutro mercado (o que pode ser realizado, designadamente, através de uma estratégia de marking the close).

k) Disseminação de informação falsa ou enganosa através dos media, incluindo Internet, ou por qualquer outro meio de divulgação com a intenção de produzir uma alteração no preço de um instrumento financeiro. Esta prática pode articular-se com transacções sobre os instrumentos financeiros visados pela informação ou instrumentos com eles relacionados.

l) Compra seguida de disseminação de informação falsa e de venda (Pump and dump): prática que consiste em adquirir uma posição longa num instrumento financeiro e posteriormente disseminar informação enganosa de natureza positiva acerca do instrumento financeiro em causa com o objectivo de produzir um aumento do seu preço em mercado e o interesse dos demais investidores, momento em que a posição é alienada.

m) Venda seguida de disseminação de informação falsa e de compra (Trash and cash): prática oposta ao pump and dump. Consiste na assunção de uma posição curta num instrumento financeiro e posterior disseminação de informação enganosa negativa com o objectivo de fazer baixar o preço do instrumento financeiro em causa, momento em que a posição é fechada, ganhando-se na diferença entre o preço de venda e o posterior preço de compra.

n) Abrir uma posição e fechá-la imediatamente após a sua divulgação. Esta prática é normalmente desenvolvida por gestores de carteiras e outros grandes investidores, cujas decisões de investimento são normalmente tidas em consideração pelos outros investidores como sinais relevantes da dinâmica do mercado. A prática consiste em estes investidores venderem a sua posição imediatamente após terem divulgado a sua detenção, enfatizando o facto de se tratar de um investimento a longo prazo.

Esta situação não abrange os casos em que a divulgação é realizada em cumprimento de um dever de divulgação de participação qualificada.


in: http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legisl ... rcado.aspx

E devo dizer que até está muito 'au point' com as aldrabices que se fazem por aí, à vista de toda à gente e de forma muito sensível e perceptível nos bolsos de muitos desgraçados...
Editado pela última vez por RaposoTavares em 6/2/2017 20:45, num total de 1 vez.
"Se um homem tiver realmente muita fé, pode dar-se ao luxo de ser céptico."
in: Citações e Pensamentos, Friedrich Nietzsche
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3525
Registado: 4/12/2013 19:13

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por Ulisses Pereira » 6/2/2017 20:33

Raposo, o que é que é proibido que não percebi?

Abraço,
Ulisses
"Acreditar é possuir antes de ter..."

Ulisses Pereira

Clickar para ver o disclaimer completo
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 31013
Registado: 29/10/2002 4:04
Localização: Aveiro

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por RaposoTavares » 6/2/2017 20:17

Brdo Escreveu:Ainda dizem que não há manipulação por parte de que tem poder ($$$$$)!. Quem assistiu ao leilão final desta cotada, certamente viu aquela ordem de venda de mais de 350 mil a 4,855 €,colocada cerca das 16H32 e que entretanto foi retirada. Aquela ordem certamente que fez muitos pequenos investidores/especuladores correrem para vender. Afinal era só engodo!


A ser como dizes é, de facto, uma manipulação. Este 'arranjinho' é muito comum por aqui e beneficia da falta de profundidade do Psicótico, é proibido em muitos países -nem me dou já ao ridículo trabalho de ver se é proibido aqui nesta choldra- e destina-se precisamente a apanhar patos. Prová-lo é que é o diabo...
Não esperes que a CMVM ou os agentes cá da praça alguma vez denunciem este tipo de esquemas.

Um abraço,

Editei: afinal sempre fui ver se era lícito, ou não. Os rapazes dizem que não. Mesmo que não façam nada (como não vão certamente fazer) criaram um texto todo catita que é p'ó bife ver: http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legisl ... rcado.aspx
"Se um homem tiver realmente muita fé, pode dar-se ao luxo de ser céptico."
in: Citações e Pensamentos, Friedrich Nietzsche
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3525
Registado: 4/12/2013 19:13

Re: CTT - a mais recente acção da Bolsa portuguesa

por Rango » 6/2/2017 20:09

Blackrock reduz nos CTT enquanto reforça no BCP e na Jerónimo Martins

A gestora de activos passou a deter menos de 3% (menos de 2% se contabilizado o capital detido apenas através de acções) depois de desinvestimento na empresa postal na passada quinta-feira.

A maior gestora de activos do mundo voltou a mexer na sua participação nos CTT, desta vez para reduzir o número de acções na sua mão, baixando a sua posição na empresa postal. Isto numa altura em que reforçou a presença no BCP (pós-aumento de capital) e na Jerónimo Martins.

De acordo com o comunicado remetido pelos CTT à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) esta segunda-feira, 6 de Fevereiro, a Blackrock passou a deter 2,9% dos CTT, reduzindo dos 3,32% anteriormente nas suas mãos.

A redução, que reporta à passada quinta-feira, 2 de Fevereiro, deu-se através da venda de acções (alienação de 0,15% da participação) e de instrumentos financeiros (entre valores mobiliários em empréstimo e CFD - contratos financeiros por diferença - foram alienados 0,27% dos direitos de votos). Nessa sessão de quinta-feira os papéis dos CTT caíram 2,99% para 5 euros.

O desinvestimento foi comunicado esta segunda-feira, o mesmo dia em que a Blackrock formalizou a sua condição de terceiro maior accionista do BCP, onde passou a deter mais de 3% (3,01%) depois de fechado o aumento de capital de 1.332 milhões de euros na passada sexta-feira.

Na sexta-feira, a gestora de activos tinha reforçado a posição detida no capital social da retalhista Jerónimo Martins, passando a deter 2,32% da empresa.

As acções dos CTT fecharam a sessão desta segunda-feira nos 5 euros por acção, depois de uma queda de 0,26% e de terem tocado durante o dia um mínimo histórico de 4,925 euros.

A pressionar a performance da empresa em bolsa continua a revisão em baixa das estimativas de resultados de 2016 e os posteriores cortes de avaliação por parte de bancos de investimento.

http://www.jornaldenegocios.pt/empresas ... asNoticias
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1476
Registado: 16/9/2016 15:35

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: aaugustobb_69, Apramg, darkreflection, Jonas74, KAWA, Manchini888, OCTAMA, PacoNasssa, Pmart 1 e 249 visitantes