Caldeirão da Bolsa

Preenchimento do anexo G

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Preenchimento do anexo G

por jguerreiro.network » 18/5/2015 22:06

Dr Tretas, muito obrigado pela resposta.

Não percebi bem a questão da dedução mínima de 273,15€. Estas a dizer que esse valor compensa os rendimentos do anexo E que fossem apurados para pagar imposto? Mas esses rendimentos não foram já tributados a 28%?

Em relação às despesas tenho me adiantado e já atingi o limite dos 250€ :P.

Mais uma vez obrigado!!

Cumprimentos,
 
Mensagens: 5
Registado: 6/10/2014 21:39

Re: Preenchimento do anexo G

por moppie85 » 18/5/2015 17:43

Joao_Aguiar_Ferreira Escreveu:Pensava que não passa-se de um ano para o outro.
As vendas realizarem-se em 2014, por isso deveria entrar nas mais/menos valias de 2014 e não de 2015.
Vendi para minimizar lucros, com objectivo de pagar menos imposto.... para o ano tenho que vender um pouco mais cedo.
E começo o ano 2015 a negativo.....

Na minha terra, chama-se "abre olhos"!!!!!

Bons negócios.
João


o q interessa é a data de liquidação e não a data de venda em mercado.
 
Mensagens: 1331
Registado: 15/4/2008 14:12

Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 18/5/2015 15:51

Eu colocava sempre a totalidade pois apesar de saber que o código de IRS menciona os 50% sempre achei que a conta seria feita à posteriori pela AT. Muito obrigado pela partilha de conhecimentos.
 
Mensagens: 847
Registado: 11/1/2012 17:40

Re: Preenchimento do anexo G

por Dr Tretas » 18/5/2015 15:36

BFerraz Escreveu:
Dr Tretas Escreveu:Eu por acaso ponho sempre 50%, porque é assim que o simulador das finanças dá o imposto correcto. Mas no ano passado as finanças não gostaram, disseram que havia divergência, lá tive que explicar que só coloquei os 50%, referindo o código do IRS, e lá aceitaram. Outras vezes não dizem nada e o imposto vem bem, não vem 25%. Este ano lá preenchi com 50%, foi aceite, mas não quer dizer que não venha divergência mais tarde. Se assim for, para o ano experimento por 100%.

O estado actual da minha declaração é "DECLARACAO CERTA", mas por experiência própria sei que isso não quer dizer nada...


Dr Tretas mas com isso fico com uma dúvida... se o banco me envia o valor dos dividendos recebidos e só coloco metade, o que faço ao valor da retenção que também é fornecido pelo banco? Coloco o valor por inteiro ou apenas 50% também?


A retenção coloco 100%.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2826
Registado: 29/10/2013 12:15
Localização: Almada City

Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 18/5/2015 15:30

Dr Tretas Escreveu:Eu por acaso ponho sempre 50%, porque é assim que o simulador das finanças dá o imposto correcto. Mas no ano passado as finanças não gostaram, disseram que havia divergência, lá tive que explicar que só coloquei os 50%, referindo o código do IRS, e lá aceitaram. Outras vezes não dizem nada e o imposto vem bem, não vem 25%. Este ano lá preenchi com 50%, foi aceite, mas não quer dizer que não venha divergência mais tarde. Se assim for, para o ano experimento por 100%.

O estado actual da minha declaração é "DECLARACAO CERTA", mas por experiência própria sei que isso não quer dizer nada...


Dr Tretas mas com isso fico com uma dúvida... se o banco me envia o valor dos dividendos recebidos e só coloco metade, o que faço ao valor da retenção que também é fornecido pelo banco? Coloco o valor por inteiro ou apenas 50% também?
 
Mensagens: 847
Registado: 11/1/2012 17:40

Re: Preenchimento do anexo G

por FDPC » 18/5/2015 15:28

Convém sempre recordar que : - quando não se faz opção por englobamento e quando se faz opção por englobamento autoriza-se automaticamente as Finanças a verificar se pretender e sem prévio aviso a conta corrente vinculada em plataforma/banco/corretora.
Por uma Politica Solidária a Migração, abaixo os muros da intolerância
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1469
Registado: 15/9/2013 23:16
Localização: Sintra

Re: Preenchimento do anexo G

por Dr Tretas » 18/5/2015 14:54

Eu por acaso ponho sempre 50%, porque é assim que o simulador das finanças dá o imposto correcto. Mas no ano passado as finanças não gostaram, disseram que havia divergência, lá tive que explicar que só coloquei os 50%, referindo o código do IRS, e lá aceitaram. Outras vezes não dizem nada e o imposto vem bem, não vem 25%. Este ano lá preenchi com 50%, foi aceite, mas não quer dizer que não venha divergência mais tarde. Se assim for, para o ano experimento por 100%.

O estado actual da minha declaração é "DECLARACAO CERTA", mas por experiência própria sei que isso não quer dizer nada...
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2826
Registado: 29/10/2013 12:15
Localização: Almada City

Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 18/5/2015 12:25

joaoventura Escreveu:
BFerraz Escreveu:Caro Dr Tretas, tenho uma questão que talvez me me possa ajudar.
No anexo E, rendimentos de capitais, tratando-se de dividendos a declarar(opção pelo englobamento), devemos colocar a totalidade dos dividendos e respectivas retenções ou devemos colocar apenas metade? Sei que só "contam" 50% mas sempre tive dúvida no preenchimento do anexo.


Em caso de dúvida, mete sempre a totalidade dos valores (isto é, os valores completos), e deixa o resto do cálculo para as Finanças. Provavelmente eles já fazem internamente a conta aos 50%, e se tu só meteres 50%, então depois só conta 25% (50% de 50%).
Eu coloquei tudo com valores completos (dividendos, depósitos, acções) e já tive a minha declaração validada..


É exatamente o que tenho feito em anos anteriores joaoventura, mas sempre tive esta dúvida, se quem deveria fazer a conta(50%) seríamos nós ou a autoridade tributária. Sempre coloquei o valor na totalidade, bem como a respectiva retenção.
 
Mensagens: 847
Registado: 11/1/2012 17:40

Re: Preenchimento do anexo G

por joaoventura » 18/5/2015 12:12

BFerraz Escreveu:Caro Dr Tretas, tenho uma questão que talvez me me possa ajudar.
No anexo E, rendimentos de capitais, tratando-se de dividendos a declarar(opção pelo englobamento), devemos colocar a totalidade dos dividendos e respectivas retenções ou devemos colocar apenas metade? Sei que só "contam" 50% mas sempre tive dúvida no preenchimento do anexo.


Em caso de dúvida, mete sempre a totalidade dos valores (isto é, os valores completos), e deixa o resto do cálculo para as Finanças. Provavelmente eles já fazem internamente a conta aos 50%, e se tu só meteres 50%, então depois só conta 25% (50% de 50%).
Eu coloquei tudo com valores completos (dividendos, depósitos, acções) e já tive a minha declaração validada..
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 276
Registado: 21/1/2011 13:02
Localização: Palmela

Re: Preenchimento do anexo G

por MarketGodzilla » 18/5/2015 11:53

Caro Dr Tretas, tenho uma questão que talvez me me possa ajudar.
No anexo E, rendimentos de capitais, tratando-se de dividendos a declarar(opção pelo englobamento), devemos colocar a totalidade dos dividendos e respectivas retenções ou devemos colocar apenas metade? Sei que só "contam" 50% mas sempre tive dúvida no preenchimento do anexo.
 
Mensagens: 847
Registado: 11/1/2012 17:40

Re: Preenchimento do anexo G

por Dr Tretas » 18/5/2015 11:35

jguerreiro.network Escreveu:Muito obrigado ruicarlov.

No que toca aos outros rendimentos de capitais, se forem juros de uma conta à ordem também contam? A minha conta a ordem na CGD dá-me alguns (muito pequenos) juros.



Embora a questão não me seja dirigida, sim, tem que ser tudo englobado, por insignificante que seja. Juros, quer de depósitos em bancos, quer de certificados de aforro e outra dívida do estado, bem como cupões de obrigações. Como bolseiro, é sempre vantajoso. Estes rendimentos vão para o anexo E (rendimentos de capitais) e não para o G (mais-valias).
Devido à dedução à colecta mínima de 213,75 €, o rendimento do anexo E até 1474 € fica isento de impostos, pelo que depois recebes de volta os 28% que ficaram retidos. Ou então é descontado no imposto a pagar sobre mais valias (rendimento do anexo G).

E não te esqueças este ano de pedir facturas até perfazer 715 € para o IRS do ano que vem, o que dará mais 250 € de dedução à colecta para o ano. Para ti e para todos os bolseiros (e todos os outros casos de rendimento não tributável, como subsídios de desemprego), isso quer dizer isenção de imposto para rendimentos do anexo E até 3000€, ou até 6000€ se forem dividendos, que só contam a 50%.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2826
Registado: 29/10/2013 12:15
Localização: Almada City

Re: Preenchimento do anexo G

por jguerreiro.network » 18/5/2015 10:34

Muito obrigado ruicarlov.

No que toca aos outros rendimentos de capitais, se forem juros de uma conta à ordem também contam? A minha conta a ordem na CGD dá-me alguns (muito pequenos) juros.

Já agora, sabes se não há problema em só pedir o englobamento ao banco por estes dias? Pelo que tive a ler já não é necessário nem pedir até 31 de Janeiro nem mesmo anexar ao IRS. Só convém ter caso seja necessário fornecer mais tarde a pedido das finanças.

Agradeço mais uma vez,

Cumprimentos.
 
Mensagens: 5
Registado: 6/10/2014 21:39

Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 18/5/2015 10:09

jguerreiro.network Escreveu:Boa noite a todos, tenho duas dúvidas e agradeço desde já a quem me possa esclarecê-las.

Sou estudante universitário e vou entregar a minha primeira declaração de IRS separada da do meu pai. Embora tenha rendimentos de uma bolsa de doutoramento, esses rendimentos
não estão sujeitos a IRS. No entanto, realizei algumas compras/vendas de acções em 2014.

1) Posso entregar o IRS apenas com a folha de rosto e o anexo G?
2) Posso e/ou devo optar pelo englobamento para conseguir uma taxa inferior aos 28% sobre as mais-valias?

Muito obrigado,

Cumprimentos


1) Sim, podes.
2) Quase certamente que deves. Estou numa situação muito semelhante (doutoramento) e sempre me foi muito mais vantajoso optar pelo englobamento. Lembro apenas que é necessário englobar todos os rendimentos de capitais (juros de depósitos a prazo, dividendos das ações, etc.).
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 661
Registado: 18/7/2011 11:04
Localização: Lisboa

Re: Preenchimento do anexo G

por jguerreiro.network » 16/5/2015 21:56

Boa noite a todos, tenho duas dúvidas e agradeço desde já a quem me possa esclarecê-las.

Sou estudante universitário e vou entregar a minha primeira declaração de IRS separada da do meu pai. Embora tenha rendimentos de uma bolsa de doutoramento, esses rendimentos
não estão sujeitos a IRS. No entanto, realizei algumas compras/vendas de acções em 2014.

1) Posso entregar o IRS apenas com a folha de rosto e o anexo G?
2) Posso e/ou devo optar pelo englobamento para conseguir uma taxa inferior aos 28% sobre as mais-valias?

Muito obrigado,

Cumprimentos
 
Mensagens: 5
Registado: 6/10/2014 21:39

Re: Preenchimento do anexo G

por Joao_Aguiar_Ferreira » 15/5/2015 22:48

Pensava que não passa-se de um ano para o outro.
As vendas realizarem-se em 2014, por isso deveria entrar nas mais/menos valias de 2014 e não de 2015.
Vendi para minimizar lucros, com objectivo de pagar menos imposto.... para o ano tenho que vender um pouco mais cedo.
E começo o ano 2015 a negativo.....

Na minha terra, chama-se "abre olhos"!!!!!

Bons negócios.
João
 
Mensagens: 5
Registado: 29/11/2007 4:29
Localização: Minhotaes

Re: Preenchimento do anexo G

por jopsilveira » 13/5/2015 0:25

Joao_Aguiar_Ferreira Escreveu:Será que o banco vai colocar estas vendas em 2015?


Afirmativo.
 
Mensagens: 329
Registado: 5/8/2014 20:53

Re: Preenchimento do anexo G

por Joao_Aguiar_Ferreira » 12/5/2015 23:46

Boa noite,

Estou com uma duvida no preenchimento do anexo G.
Em 30/12/2014 realizei vendas de acções (livrei-me de alguns cocos, para diminuir as mais valias-pagar menos imposto). O problema é que na declaração do banco não me aparecem as ditas vendas.

Penso que tem que ser tudo contabilizado ate 31/12 inclusive. Será que o banco vai colocar estas vendas em 2015?

Obrigado
Joao Ferreira
 
Mensagens: 5
Registado: 29/11/2007 4:29
Localização: Minhotaes

Re: Preenchimento do anexo G

por tenhodúvidas » 12/5/2015 15:40

acess2 Escreveu:Boa tarde, tenho algumas ações do BCP, em julho, no aumento de capital, recebi direitos e como não estava na disposição de gastar mais dinheiro, optei por vende-los.
Ao preencher o anexo G verifico que não tenho qualquer valor de aquisição, apenas o valor de venda. Devo declarar “zero” no valor de aquisição?
Teoricamente estes direitos teriam um valor de 8 centimos já que as ações abriram no mercado com uma desvalorização de 8 centimos precisamente no dia em que estes direitos entraram em comercialização.
Vou ter que dar 28% do valor da venda dos direitos que neste caso é entendido pelo estado como 100% lucro já que me foram “oferecidos”, mas na prática não é verdade pois sofri a desvalorização da ação.
Alguem pode informar-me como devo declarar esta situação no anexo G?
Declaro o valor de venda sem qualquer valor de custo?




Abri um tópico sobre esta questão.
Gostaria de saber se já adiantou alguma coisa.
 
Mensagens: 5
Registado: 12/5/2015 15:12

Re: Preenchimento do anexo G

por zekinha1 » 11/5/2015 23:24

zekinha1 Escreveu:No preenchimento do IRS, deu-me uma divergência e ainda não submeti.

Tenho alienação de Efts da Vanguard e tenho retenções em Portugal e no Estrangeiro. No preenchimento do Anexo J em instrumentos financeiros derivados diz que não tenho que delcarar retenções em Portugal. Tenho que declarar então no Anexo G?


Estava a por no sitio errado. São dividendos :roll:
 
Mensagens: 199
Registado: 19/10/2010 13:30
Localização: 20

Re: Preenchimento do anexo G

por zekinha1 » 11/5/2015 23:12

No preenchimento do IRS, deu-me uma divergência e ainda não submeti.

Tenho alienação de Efts da Vanguard e tenho retenções em Portugal e no Estrangeiro. No preenchimento do Anexo J em instrumentos financeiros derivados diz que não tenho que delcarar retenções em Portugal. Tenho que declarar então no Anexo G?
 
Mensagens: 199
Registado: 19/10/2010 13:30
Localização: 20

Re: Preenchimento do anexo G

por pepe7 » 11/5/2015 21:59

Boa noite,
No ano Civil de 2014 iniciei negociação em CFD'S, efectuei compras e vendas, pretendia saber se efectivamente na realidade tenho que as declaração no Anexo G, quadro 901 :?: :!: (pela experiência de quem já o fez em anos anteriores sem qualquer tipo de problema).

A outra duvida pois aqui nem tenho qualquer noção de como se efectua é :

Obtiver direitos de um activo que tinha em carteira e depois vendi.
Penso que tenho que declarar a compra (neste caso com valor zero) e respectiva venda, mas não faço ideia onde o fazer (anexo e respectivo quadro) :oops:
Agradeço a ajuda de quem me possa esclarecer.
Abraço,
Pepe

Querer é poder.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1988
Registado: 29/4/2010 22:36

Re: Preenchimento do anexo G

por AlexTim » 11/5/2015 14:29

"Alex, o que descreves é o mapa de registo de valores mobiliários e não o de mais-valias. Estás a usar o mapa errado."
Boa tarde, referes-te ao mapa fornecido pelo banco, certo?
AlexTim.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 292
Registado: 25/5/2009 18:11
Localização: Guimarães

Re: Preenchimento do anexo G

por soso » 11/5/2015 14:18

Pata, eu faço exactamente como o Alex.

Vamos a ver se estamos em sintonia:
em 2014 fiz 88 investimentos (não deixo posições abertas de um ano para o outro), não me querem dizer que tenho que abrir (88-12) 76 linhas :oh: :oh: :oh: :oh:

Coloco tudo na linha 801 (mês 01/2014 a 12/2014) para vendas e aquisições + comissões com o respectivo NIF da entidade emitente.

Os CFD declaro no campo 901.

Já os dividendos ( para o bem ou para o mal, nunca lá vou), só por curiosidade, onde se declaram, se é que se têm que declarar, uma vez que já foram sujeitos a tributação?

Cumprimentos bolsistas :wink: .
1886 – Estátua da Liberdade; oferecida pelos Franceses como aniversário do 1º século de independência dos EUA
A estátua era um símbolo da democracia e das leis
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2024
Registado: 4/2/2008 13:37
Localização: Coimbra

Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 11/5/2015 13:17

AlexTim Escreveu:Boas, eu apenas coloco uma linha, 01/01/2014 a 31/12/204, total das vendas(realizadas em 2014) e total das aquisições(referentes a essas vendas independente do ano de compra), a diferença dá-me as mais ou menos valias a declarar. Não ligo à declaração que recebi do banco, pois não a entendo, lá vem todos os movimentos realizados em 2014, lá vem todas as compras realizadas em 2014, mas como algumas não as vendi não tenho nem mais nem menos valias a declarar. sigo o meu mapa e declaro tudo, consciência tranquila.


Alex, o que descreves é o mapa de registo de valores mobiliários e não o de mais-valias. Estás a usar o mapa errado.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 11/5/2015 13:17

JMPRodrigues Escreveu:O meu problema consiste no fato de a Declaração Do Banco disponibilizada em Mais Valias na Carteira, não coincidir com o valor que as Finanças me disponibilizaram. O valor nas Finanças é um e o dado pelo banco é outro. Já falei com o banco e disseram-me para ir perguntar à Finanças porque motivo existe aquela diferença. Estou mesmo a ver que as Finanças me vão mandar para o banco para saber o motivo da diferença. Obrigado. cumprimentos



Normalmente eles ajudam a identificar a diferença. LEva a tua declaração do banco e mostra-lhes para que eles te ajudem a identificar.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Apramg, Dc team, Google [Bot], icemetal, navaldoc, paulopereira.pp36.pp, Pmart 1, Purificaçao, smog63 e 27 visitantes