Preenchimento do anexo G
Re: Preenchimento do anexo G
Dr Tretas, muito obrigado pela resposta.
Não percebi bem a questão da dedução mínima de 273,15€. Estas a dizer que esse valor compensa os rendimentos do anexo E que fossem apurados para pagar imposto? Mas esses rendimentos não foram já tributados a 28%?
Em relação às despesas tenho me adiantado e já atingi o limite dos 250€
.
Mais uma vez obrigado!!
Cumprimentos,
Não percebi bem a questão da dedução mínima de 273,15€. Estas a dizer que esse valor compensa os rendimentos do anexo E que fossem apurados para pagar imposto? Mas esses rendimentos não foram já tributados a 28%?
Em relação às despesas tenho me adiantado e já atingi o limite dos 250€

Mais uma vez obrigado!!
Cumprimentos,
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Re: Preenchimento do anexo G
Joao_Aguiar_Ferreira Escreveu:Pensava que não passa-se de um ano para o outro.
As vendas realizarem-se em 2014, por isso deveria entrar nas mais/menos valias de 2014 e não de 2015.
Vendi para minimizar lucros, com objectivo de pagar menos imposto.... para o ano tenho que vender um pouco mais cedo.
E começo o ano 2015 a negativo.....
Na minha terra, chama-se "abre olhos"!!!!!
Bons negócios.
João
o q interessa é a data de liquidação e não a data de venda em mercado.
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Re: Preenchimento do anexo G
Eu colocava sempre a totalidade pois apesar de saber que o código de IRS menciona os 50% sempre achei que a conta seria feita à posteriori pela AT. Muito obrigado pela partilha de conhecimentos.
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Re: Preenchimento do anexo G
BFerraz Escreveu:Dr Tretas Escreveu:Eu por acaso ponho sempre 50%, porque é assim que o simulador das finanças dá o imposto correcto. Mas no ano passado as finanças não gostaram, disseram que havia divergência, lá tive que explicar que só coloquei os 50%, referindo o código do IRS, e lá aceitaram. Outras vezes não dizem nada e o imposto vem bem, não vem 25%. Este ano lá preenchi com 50%, foi aceite, mas não quer dizer que não venha divergência mais tarde. Se assim for, para o ano experimento por 100%.
O estado actual da minha declaração é "DECLARACAO CERTA", mas por experiência própria sei que isso não quer dizer nada...
Dr Tretas mas com isso fico com uma dúvida... se o banco me envia o valor dos dividendos recebidos e só coloco metade, o que faço ao valor da retenção que também é fornecido pelo banco? Coloco o valor por inteiro ou apenas 50% também?
A retenção coloco 100%.
Re: Preenchimento do anexo G
Dr Tretas Escreveu:Eu por acaso ponho sempre 50%, porque é assim que o simulador das finanças dá o imposto correcto. Mas no ano passado as finanças não gostaram, disseram que havia divergência, lá tive que explicar que só coloquei os 50%, referindo o código do IRS, e lá aceitaram. Outras vezes não dizem nada e o imposto vem bem, não vem 25%. Este ano lá preenchi com 50%, foi aceite, mas não quer dizer que não venha divergência mais tarde. Se assim for, para o ano experimento por 100%.
O estado actual da minha declaração é "DECLARACAO CERTA", mas por experiência própria sei que isso não quer dizer nada...
Dr Tretas mas com isso fico com uma dúvida... se o banco me envia o valor dos dividendos recebidos e só coloco metade, o que faço ao valor da retenção que também é fornecido pelo banco? Coloco o valor por inteiro ou apenas 50% também?
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Re: Preenchimento do anexo G
Convém sempre recordar que : - quando não se faz opção por englobamento e quando se faz opção por englobamento autoriza-se automaticamente as Finanças a verificar se pretender e sem prévio aviso a conta corrente vinculada em plataforma/banco/corretora.
Por uma Politica Solidária a Migração, abaixo os muros da intolerância
Re: Preenchimento do anexo G
Eu por acaso ponho sempre 50%, porque é assim que o simulador das finanças dá o imposto correcto. Mas no ano passado as finanças não gostaram, disseram que havia divergência, lá tive que explicar que só coloquei os 50%, referindo o código do IRS, e lá aceitaram. Outras vezes não dizem nada e o imposto vem bem, não vem 25%. Este ano lá preenchi com 50%, foi aceite, mas não quer dizer que não venha divergência mais tarde. Se assim for, para o ano experimento por 100%.
O estado actual da minha declaração é "DECLARACAO CERTA", mas por experiência própria sei que isso não quer dizer nada...
O estado actual da minha declaração é "DECLARACAO CERTA", mas por experiência própria sei que isso não quer dizer nada...
Re: Preenchimento do anexo G
joaoventura Escreveu:BFerraz Escreveu:Caro Dr Tretas, tenho uma questão que talvez me me possa ajudar.
No anexo E, rendimentos de capitais, tratando-se de dividendos a declarar(opção pelo englobamento), devemos colocar a totalidade dos dividendos e respectivas retenções ou devemos colocar apenas metade? Sei que só "contam" 50% mas sempre tive dúvida no preenchimento do anexo.
Em caso de dúvida, mete sempre a totalidade dos valores (isto é, os valores completos), e deixa o resto do cálculo para as Finanças. Provavelmente eles já fazem internamente a conta aos 50%, e se tu só meteres 50%, então depois só conta 25% (50% de 50%).
Eu coloquei tudo com valores completos (dividendos, depósitos, acções) e já tive a minha declaração validada..
É exatamente o que tenho feito em anos anteriores joaoventura, mas sempre tive esta dúvida, se quem deveria fazer a conta(50%) seríamos nós ou a autoridade tributária. Sempre coloquei o valor na totalidade, bem como a respectiva retenção.
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Re: Preenchimento do anexo G
BFerraz Escreveu:Caro Dr Tretas, tenho uma questão que talvez me me possa ajudar.
No anexo E, rendimentos de capitais, tratando-se de dividendos a declarar(opção pelo englobamento), devemos colocar a totalidade dos dividendos e respectivas retenções ou devemos colocar apenas metade? Sei que só "contam" 50% mas sempre tive dúvida no preenchimento do anexo.
Em caso de dúvida, mete sempre a totalidade dos valores (isto é, os valores completos), e deixa o resto do cálculo para as Finanças. Provavelmente eles já fazem internamente a conta aos 50%, e se tu só meteres 50%, então depois só conta 25% (50% de 50%).
Eu coloquei tudo com valores completos (dividendos, depósitos, acções) e já tive a minha declaração validada..
Re: Preenchimento do anexo G
Caro Dr Tretas, tenho uma questão que talvez me me possa ajudar.
No anexo E, rendimentos de capitais, tratando-se de dividendos a declarar(opção pelo englobamento), devemos colocar a totalidade dos dividendos e respectivas retenções ou devemos colocar apenas metade? Sei que só "contam" 50% mas sempre tive dúvida no preenchimento do anexo.
No anexo E, rendimentos de capitais, tratando-se de dividendos a declarar(opção pelo englobamento), devemos colocar a totalidade dos dividendos e respectivas retenções ou devemos colocar apenas metade? Sei que só "contam" 50% mas sempre tive dúvida no preenchimento do anexo.
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Re: Preenchimento do anexo G
jguerreiro.network Escreveu:Muito obrigado ruicarlov.
No que toca aos outros rendimentos de capitais, se forem juros de uma conta à ordem também contam? A minha conta a ordem na CGD dá-me alguns (muito pequenos) juros.
Embora a questão não me seja dirigida, sim, tem que ser tudo englobado, por insignificante que seja. Juros, quer de depósitos em bancos, quer de certificados de aforro e outra dívida do estado, bem como cupões de obrigações. Como bolseiro, é sempre vantajoso. Estes rendimentos vão para o anexo E (rendimentos de capitais) e não para o G (mais-valias).
Devido à dedução à colecta mínima de 213,75 €, o rendimento do anexo E até 1474 € fica isento de impostos, pelo que depois recebes de volta os 28% que ficaram retidos. Ou então é descontado no imposto a pagar sobre mais valias (rendimento do anexo G).
E não te esqueças este ano de pedir facturas até perfazer 715 € para o IRS do ano que vem, o que dará mais 250 € de dedução à colecta para o ano. Para ti e para todos os bolseiros (e todos os outros casos de rendimento não tributável, como subsídios de desemprego), isso quer dizer isenção de imposto para rendimentos do anexo E até 3000€, ou até 6000€ se forem dividendos, que só contam a 50%.
Re: Preenchimento do anexo G
Muito obrigado ruicarlov.
No que toca aos outros rendimentos de capitais, se forem juros de uma conta à ordem também contam? A minha conta a ordem na CGD dá-me alguns (muito pequenos) juros.
Já agora, sabes se não há problema em só pedir o englobamento ao banco por estes dias? Pelo que tive a ler já não é necessário nem pedir até 31 de Janeiro nem mesmo anexar ao IRS. Só convém ter caso seja necessário fornecer mais tarde a pedido das finanças.
Agradeço mais uma vez,
Cumprimentos.
No que toca aos outros rendimentos de capitais, se forem juros de uma conta à ordem também contam? A minha conta a ordem na CGD dá-me alguns (muito pequenos) juros.
Já agora, sabes se não há problema em só pedir o englobamento ao banco por estes dias? Pelo que tive a ler já não é necessário nem pedir até 31 de Janeiro nem mesmo anexar ao IRS. Só convém ter caso seja necessário fornecer mais tarde a pedido das finanças.
Agradeço mais uma vez,
Cumprimentos.
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Re: Preenchimento do anexo G
jguerreiro.network Escreveu:Boa noite a todos, tenho duas dúvidas e agradeço desde já a quem me possa esclarecê-las.
Sou estudante universitário e vou entregar a minha primeira declaração de IRS separada da do meu pai. Embora tenha rendimentos de uma bolsa de doutoramento, esses rendimentos
não estão sujeitos a IRS. No entanto, realizei algumas compras/vendas de acções em 2014.
1) Posso entregar o IRS apenas com a folha de rosto e o anexo G?
2) Posso e/ou devo optar pelo englobamento para conseguir uma taxa inferior aos 28% sobre as mais-valias?
Muito obrigado,
Cumprimentos
1) Sim, podes.
2) Quase certamente que deves. Estou numa situação muito semelhante (doutoramento) e sempre me foi muito mais vantajoso optar pelo englobamento. Lembro apenas que é necessário englobar todos os rendimentos de capitais (juros de depósitos a prazo, dividendos das ações, etc.).
Re: Preenchimento do anexo G
Boa noite a todos, tenho duas dúvidas e agradeço desde já a quem me possa esclarecê-las.
Sou estudante universitário e vou entregar a minha primeira declaração de IRS separada da do meu pai. Embora tenha rendimentos de uma bolsa de doutoramento, esses rendimentos
não estão sujeitos a IRS. No entanto, realizei algumas compras/vendas de acções em 2014.
1) Posso entregar o IRS apenas com a folha de rosto e o anexo G?
2) Posso e/ou devo optar pelo englobamento para conseguir uma taxa inferior aos 28% sobre as mais-valias?
Muito obrigado,
Cumprimentos
Sou estudante universitário e vou entregar a minha primeira declaração de IRS separada da do meu pai. Embora tenha rendimentos de uma bolsa de doutoramento, esses rendimentos
não estão sujeitos a IRS. No entanto, realizei algumas compras/vendas de acções em 2014.
1) Posso entregar o IRS apenas com a folha de rosto e o anexo G?
2) Posso e/ou devo optar pelo englobamento para conseguir uma taxa inferior aos 28% sobre as mais-valias?
Muito obrigado,
Cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G
Pensava que não passa-se de um ano para o outro.
As vendas realizarem-se em 2014, por isso deveria entrar nas mais/menos valias de 2014 e não de 2015.
Vendi para minimizar lucros, com objectivo de pagar menos imposto.... para o ano tenho que vender um pouco mais cedo.
E começo o ano 2015 a negativo.....
Na minha terra, chama-se "abre olhos"!!!!!
Bons negócios.
João
As vendas realizarem-se em 2014, por isso deveria entrar nas mais/menos valias de 2014 e não de 2015.
Vendi para minimizar lucros, com objectivo de pagar menos imposto.... para o ano tenho que vender um pouco mais cedo.
E começo o ano 2015 a negativo.....
Na minha terra, chama-se "abre olhos"!!!!!
Bons negócios.
João
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Re: Preenchimento do anexo G
Joao_Aguiar_Ferreira Escreveu:Será que o banco vai colocar estas vendas em 2015?
Afirmativo.
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Re: Preenchimento do anexo G
Boa noite,
Estou com uma duvida no preenchimento do anexo G.
Em 30/12/2014 realizei vendas de acções (livrei-me de alguns cocos, para diminuir as mais valias-pagar menos imposto). O problema é que na declaração do banco não me aparecem as ditas vendas.
Penso que tem que ser tudo contabilizado ate 31/12 inclusive. Será que o banco vai colocar estas vendas em 2015?
Obrigado
Joao Ferreira
Estou com uma duvida no preenchimento do anexo G.
Em 30/12/2014 realizei vendas de acções (livrei-me de alguns cocos, para diminuir as mais valias-pagar menos imposto). O problema é que na declaração do banco não me aparecem as ditas vendas.
Penso que tem que ser tudo contabilizado ate 31/12 inclusive. Será que o banco vai colocar estas vendas em 2015?
Obrigado
Joao Ferreira
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Re: Preenchimento do anexo G
acess2 Escreveu:Boa tarde, tenho algumas ações do BCP, em julho, no aumento de capital, recebi direitos e como não estava na disposição de gastar mais dinheiro, optei por vende-los.
Ao preencher o anexo G verifico que não tenho qualquer valor de aquisição, apenas o valor de venda. Devo declarar “zero” no valor de aquisição?
Teoricamente estes direitos teriam um valor de 8 centimos já que as ações abriram no mercado com uma desvalorização de 8 centimos precisamente no dia em que estes direitos entraram em comercialização.
Vou ter que dar 28% do valor da venda dos direitos que neste caso é entendido pelo estado como 100% lucro já que me foram “oferecidos”, mas na prática não é verdade pois sofri a desvalorização da ação.
Alguem pode informar-me como devo declarar esta situação no anexo G?
Declaro o valor de venda sem qualquer valor de custo?
Abri um tópico sobre esta questão.
Gostaria de saber se já adiantou alguma coisa.
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Re: Preenchimento do anexo G
zekinha1 Escreveu:No preenchimento do IRS, deu-me uma divergência e ainda não submeti.
Tenho alienação de Efts da Vanguard e tenho retenções em Portugal e no Estrangeiro. No preenchimento do Anexo J em instrumentos financeiros derivados diz que não tenho que delcarar retenções em Portugal. Tenho que declarar então no Anexo G?
Estava a por no sitio errado. São dividendos

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Re: Preenchimento do anexo G
No preenchimento do IRS, deu-me uma divergência e ainda não submeti.
Tenho alienação de Efts da Vanguard e tenho retenções em Portugal e no Estrangeiro. No preenchimento do Anexo J em instrumentos financeiros derivados diz que não tenho que delcarar retenções em Portugal. Tenho que declarar então no Anexo G?
Tenho alienação de Efts da Vanguard e tenho retenções em Portugal e no Estrangeiro. No preenchimento do Anexo J em instrumentos financeiros derivados diz que não tenho que delcarar retenções em Portugal. Tenho que declarar então no Anexo G?
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Re: Preenchimento do anexo G
Boa noite,
No ano Civil de 2014 iniciei negociação em CFD'S, efectuei compras e vendas, pretendia saber se efectivamente na realidade tenho que as declaração no Anexo G, quadro 901
(pela experiência de quem já o fez em anos anteriores sem qualquer tipo de problema).
A outra duvida pois aqui nem tenho qualquer noção de como se efectua é :
Obtiver direitos de um activo que tinha em carteira e depois vendi.
Penso que tenho que declarar a compra (neste caso com valor zero) e respectiva venda, mas não faço ideia onde o fazer (anexo e respectivo quadro)
Agradeço a ajuda de quem me possa esclarecer.
No ano Civil de 2014 iniciei negociação em CFD'S, efectuei compras e vendas, pretendia saber se efectivamente na realidade tenho que as declaração no Anexo G, quadro 901


A outra duvida pois aqui nem tenho qualquer noção de como se efectua é :
Obtiver direitos de um activo que tinha em carteira e depois vendi.
Penso que tenho que declarar a compra (neste caso com valor zero) e respectiva venda, mas não faço ideia onde o fazer (anexo e respectivo quadro)

Agradeço a ajuda de quem me possa esclarecer.
Abraço,
Pepe
Querer é poder.
Pepe
Querer é poder.
Re: Preenchimento do anexo G
"Alex, o que descreves é o mapa de registo de valores mobiliários e não o de mais-valias. Estás a usar o mapa errado."
Boa tarde, referes-te ao mapa fornecido pelo banco, certo?
Boa tarde, referes-te ao mapa fornecido pelo banco, certo?
AlexTim.
Re: Preenchimento do anexo G
Pata, eu faço exactamente como o Alex.
Vamos a ver se estamos em sintonia:
em 2014 fiz 88 investimentos (não deixo posições abertas de um ano para o outro), não me querem dizer que tenho que abrir (88-12) 76 linhas
Coloco tudo na linha 801 (mês 01/2014 a 12/2014) para vendas e aquisições + comissões com o respectivo NIF da entidade emitente.
Os CFD declaro no campo 901.
Já os dividendos ( para o bem ou para o mal, nunca lá vou), só por curiosidade, onde se declaram, se é que se têm que declarar, uma vez que já foram sujeitos a tributação?
Cumprimentos bolsistas
.
Vamos a ver se estamos em sintonia:
em 2014 fiz 88 investimentos (não deixo posições abertas de um ano para o outro), não me querem dizer que tenho que abrir (88-12) 76 linhas




Coloco tudo na linha 801 (mês 01/2014 a 12/2014) para vendas e aquisições + comissões com o respectivo NIF da entidade emitente.
Os CFD declaro no campo 901.
Já os dividendos ( para o bem ou para o mal, nunca lá vou), só por curiosidade, onde se declaram, se é que se têm que declarar, uma vez que já foram sujeitos a tributação?
Cumprimentos bolsistas

1886 – Estátua da Liberdade; oferecida pelos Franceses como aniversário do 1º século de independência dos EUA
A estátua era um símbolo da democracia e das leis
A estátua era um símbolo da democracia e das leis
Re: Preenchimento do anexo G
AlexTim Escreveu:Boas, eu apenas coloco uma linha, 01/01/2014 a 31/12/204, total das vendas(realizadas em 2014) e total das aquisições(referentes a essas vendas independente do ano de compra), a diferença dá-me as mais ou menos valias a declarar. Não ligo à declaração que recebi do banco, pois não a entendo, lá vem todos os movimentos realizados em 2014, lá vem todas as compras realizadas em 2014, mas como algumas não as vendi não tenho nem mais nem menos valias a declarar. sigo o meu mapa e declaro tudo, consciência tranquila.
Alex, o que descreves é o mapa de registo de valores mobiliários e não o de mais-valias. Estás a usar o mapa errado.
Re: Preenchimento do anexo G
JMPRodrigues Escreveu:O meu problema consiste no fato de a Declaração Do Banco disponibilizada em Mais Valias na Carteira, não coincidir com o valor que as Finanças me disponibilizaram. O valor nas Finanças é um e o dado pelo banco é outro. Já falei com o banco e disseram-me para ir perguntar à Finanças porque motivo existe aquela diferença. Estou mesmo a ver que as Finanças me vão mandar para o banco para saber o motivo da diferença. Obrigado. cumprimentos
Normalmente eles ajudam a identificar a diferença. LEva a tua declaração do banco e mostra-lhes para que eles te ajudem a identificar.
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