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Caldeirão da Bolsa

Preenchimento do anexo G

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Preenchimento do anexo G

por Pata-Hari » 11/5/2015 13:15

JMPRodrigues Escreveu:Bom dia, relativamente ao preenchimento do anexo G sempre se pode incluir as despesas na aquisição das ações ? Ou apenas se pode declarar as despesas com a venda ? O anexo G1 onde se declaram as ações com mais de 1 ano desapareceu não é ? Obrigado. Cumprimentos


A lei fala em incluir despesas de alienação. E o g1 desapareceu desde que deixaram de ser isentas as operações com mais de um ano.
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Re: Preenchimento do anexo G

por AlexTim » 11/5/2015 10:23

Boas, eu apenas coloco uma linha, 01/01/2014 a 31/12/204, total das vendas(realizadas em 2014) e total das aquisições(referentes a essas vendas independente do ano de compra), a diferença dá-me as mais ou menos valias a declarar. Não ligo à declaração que recebi do banco, pois não a entendo, lá vem todos os movimentos realizados em 2014, lá vem todas as compras realizadas em 2014, mas como algumas não as vendi não tenho nem mais nem menos valias a declarar. sigo o meu mapa e declaro tudo, consciência tranquila.
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Re: Preenchimento do anexo G

por JMPRodrigues » 11/5/2015 9:45

Bom dia, relativamente ao preenchimento do anexo G sempre se pode incluir as despesas na aquisição das ações ? Ou apenas se pode declarar as despesas com a venda ? O anexo G1 onde se declaram as ações com mais de 1 ano desapareceu não é ? Obrigado. Cumprimentos
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por trainer » 9/5/2015 1:24

boas....
alguém que tenha vendido mota engil africa em 2014?

se sim em que anexo as declarou? anexo j ?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por trainer » 9/5/2015 1:22

Ferraria Escreveu:Boa tarde,

juntando-me às duvidas no anexo G...penso que este anexo, campo 8, so tem 12 linhas para inserir a compra e venda de acções. No entanto eu recebi do banco a minha parte e a minha esposa também recebeu porque está como 2ª titular da conta. Ou seja tenho 10 linhas minhas e mais 10 da minha esposa...como faço? dá para adicionar mais linhas?
obrigado

boas....
so para esclarecer que no anexo g da para acrescentar as linhas que forem necessárias
eu utilizei 20
em cima do numero de linhas...801,802,etc arrasta a seta pela numeração das linhas abaixo e crias outras em sequencia.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Moykan » 8/5/2015 18:19

Para declarar os juros obtidos dos depósitos a prazo por forma a ser reembolsado dos impostos de cobrados na altura.
Fiz tudo bem, fui ao anexo E e preenchi correctamente, dá a mensagem de erro de que tem de ser para 2013, obviamente que o de 2013 já foi á 1 ano.
Alguém me consegue dar uma explicação e que passe pelo mesmo.

Telefonando para as finanças (número 707 não é grátis...) leva-se 2, 3 minutos a aturar um gravado e no final desligam-te na cara a dizer que tão com enorme fluxo de chamadas, ou seja gastas, 20, 30 cêntimos para o boneco...
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Re: Preenchimento do anexo G

por Ferraria » 8/5/2015 17:41

ruicarlov Escreveu:
Ferraria Escreveu:Boa tarde,

juntando-me às duvidas no anexo G...penso que este anexo, campo 8, so tem 12 linhas para inserir a compra e venda de acções. No entanto eu recebi do banco a minha parte e a minha esposa também recebeu porque está como 2ª titular da conta. Ou seja tenho 10 linhas minhas e mais 10 da minha esposa...como faço? dá para adicionar mais linhas?
obrigado


Nunca experimentei com o anexo G, mas no J (que tem ainda menos linhas) dá para adicionar bastantes mais. "Traduzindo" para uma declaração em papel, o que o sistema faz é submeter várias folhas da página que inclui o quadro 8, cada uma com as suas linhas preenchidas.


ok. obrigado
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 8/5/2015 17:28

Ferraria Escreveu:Boa tarde,

juntando-me às duvidas no anexo G...penso que este anexo, campo 8, so tem 12 linhas para inserir a compra e venda de acções. No entanto eu recebi do banco a minha parte e a minha esposa também recebeu porque está como 2ª titular da conta. Ou seja tenho 10 linhas minhas e mais 10 da minha esposa...como faço? dá para adicionar mais linhas?
obrigado


Nunca experimentei com o anexo G, mas no J (que tem ainda menos linhas) dá para adicionar bastantes mais. "Traduzindo" para uma declaração em papel, o que o sistema faz é submeter várias folhas da página que inclui o quadro 8, cada uma com as suas linhas preenchidas.
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Re: Preenchimento do anexo G

por JMPRodrigues » 8/5/2015 17:14

O meu problema consiste no fato de a Declaração Do Banco disponibilizada em Mais Valias na Carteira, não coincidir com o valor que as Finanças me disponibilizaram. O valor nas Finanças é um e o dado pelo banco é outro. Já falei com o banco e disseram-me para ir perguntar à Finanças porque motivo existe aquela diferença. Estou mesmo a ver que as Finanças me vão mandar para o banco para saber o motivo da diferença. Obrigado. cumprimentos
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Ferraria » 8/5/2015 16:46

Boa tarde,

juntando-me às duvidas no anexo G...penso que este anexo, campo 8, so tem 12 linhas para inserir a compra e venda de acções. No entanto eu recebi do banco a minha parte e a minha esposa também recebeu porque está como 2ª titular da conta. Ou seja tenho 10 linhas minhas e mais 10 da minha esposa...como faço? dá para adicionar mais linhas?
obrigado
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por JMPRodrigues » 8/5/2015 16:23

Boa tarde, gostava obter uma resposta para uma dúvida. No preenchimento do anexo G ações compradas e vendidas é preciso fazer a descriminação das ações ou pode-se apenas escrever lá os totais ? Total das compras, Total das vendas encargos com a venda. Porque a declaração de mais valias do banco traz a descriminação das ações mas nas Finanças apenas consta o total das vendas. Pedi nas Finanças uma cópia de Consultas Obrigações Acessórias - Detalhe- Por Sujeito Passivo. Onde consta o que está declarado nas Finanças por parte dos bancos, recebimento de rendas de casa etc., e lá só consta o total das ações vendidas. Mas como me disseram que no modelo G teria que comunicar a data de compra e a data de venda das ações, então não será possível comunicar apenas o valor total de compra e o valor total de venda. Ou pode ser entregue assim ? só com totais ? Obrigado, os m/ cumprimentos
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 8/5/2015 16:07

Limonov Escreveu:Não sei Ruicarlov, nunca me meti em fundos de investimento, mas os CFD não são fundos de investimento, por isso não percebo a relação. Nem tão pouco te posso dizer como era antes, pois como referi, até 2014 só negociava ações.

Abraço,

Limonov


A relação era que as mais-valias de fundos de investimento (optando pelo englobamento, claro) não tinham campos para indicar valor de aquisição e alienação. Estavam reservadas a um campo no anexo E onde não era permitido pôr valores negativos. Fiquei com a ideia que o modelo 3 só aceitava menos valias nas aplicações onde eram preenchidos o preço de compra e venda, como nas ações.
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Re: Preenchimento do anexo G

por Limonov » 8/5/2015 14:42

Não sei Ruicarlov, nunca me meti em fundos de investimento, mas os CFD não são fundos de investimento, por isso não percebo a relação. Nem tão pouco te posso dizer como era antes, pois como referi, até 2014 só negociava ações.

Abraço,

Limonov




ruicarlov Escreveu:
Limonov Escreveu:Ruicarlov (seremos conterrâneos??), se o campo 901 não aceitasse valores negativos, 95% dos especuladores/traders/investidores, etc, não podiam preencher a declaração corretamente :mrgreen: :mrgreen:

Abraço,

Limonov


Tendo em conta que até agora não podíamos declarar menos-valias com fundos de investimento, sinceramente já acho que o fisco português é capaz de tudo :?

P.S - Se o username limonov nasceu de algum estrangeiro num fórum estropiar o nome original da pessoa, então sim somos conterrâneos :D
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 8/5/2015 14:30

Limonov Escreveu:Ruicarlov (seremos conterrâneos??), se o campo 901 não aceitasse valores negativos, 95% dos especuladores/traders/investidores, etc, não podiam preencher a declaração corretamente :mrgreen: :mrgreen:

Abraço,

Limonov


Tendo em conta que até agora não podíamos declarar menos-valias com fundos de investimento, sinceramente já acho que o fisco português é capaz de tudo :?

P.S - Se o username limonov nasceu de algum estrangeiro num fórum estropiar o nome original da pessoa, então sim somos conterrâneos :D
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Re: Preenchimento do anexo G

por Limonov » 8/5/2015 12:18

Já li por aqui que uns metem no quadro 8 no código 04 e que nunca tiveram problemas, o que não me surpreende, por ai além, o importante é que se declare.
2014 foi o primeiro ano que negociei CFD, para não correr riscos perguntei às finanças e à corretora, a resposta foi clara, o quadro 901 destina-se a derivados. Não há aquisições nem realizações, nem NIF´s, meter o valor final apurado para 2014 e já está.

As ações portuguesas declarei no quadro 8, separadas e com NIF de cada cotada.

Abraço,

Limonov


Rafgopt Escreveu:Agradeço as Respostas.

Limonov a minha dúvida está na declaração dos CFD´s.

Tenho de acrescentar uma linha no Quadro 8 e colocar valor de aquisição e realização dos CFD´s com indicação do código 04 outros valores mobiliários??
(Sendo que o seu valor agregado atinge valores astronómicos pois estamos a falar de produtos alavancados...)

ou

Basta indicar no Campo 901 o resultado líquido total das operações sem indicação no quadro 8??

ou ambas?


Obrigado desde já.
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Re: Preenchimento do anexo G

por Rafgopt » 8/5/2015 12:08

Agradeço as Respostas.

Limonov a minha dúvida está na declaração dos CFD´s.

Tenho de acrescentar uma linha no Quadro 8 e colocar valor de aquisição e realização dos CFD´s com indicação do código 04 outros valores mobiliários??
(Sendo que o seu valor agregado atinge valores astronómicos pois estamos a falar de produtos alavancados...)

ou

Basta indicar no Campo 901 o resultado líquido total das operações sem indicação no quadro 8??

ou ambas?


Obrigado desde já.
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Re: Preenchimento do anexo G

por Limonov » 8/5/2015 11:26

Rafgop,

Se depois de concluíres o preenchimento validaste e deu correto, em principio não há nenhum problema. Esse erro deu a muita gente, inclusive a mim e a declaração já foi considerada válida.

Revê o preenchimento, se estiver tudo ok, mete um visto no aviso e submete.

Ruicarlov (seremos conterrâneos??), se o campo 901 não aceitasse valores negativos, 95% dos especuladores/traders/investidores, etc, não podiam preencher a declaração corretamente :mrgreen: :mrgreen:

Abraço,

Limonov


ruicarlov Escreveu:
Rafgopt Escreveu:W073 : Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários.
W082 : Deve Assegurar-se que as operações realizadas com produtos financeiros complexos ou outros valores mobiliários não originaram rendimentos a ser declarados nos quadros 8 ou 9 do anexo G ou no quadro 4B ou campo 425 do anexo J.

preenchi como sempre faço, uma linha única 801 com os valores agregados para acções e pela primeira vez introduzi no quadro 9 os respectivos rendimentos (negativos) de CFD's no campo 901...

Deu-me estes erros :-k

Alguma sugestão??


e nem meti as lindas comissões de CFD's....


Algumas das ações que teve eram portuguesas? Se foram, então deve pô-las em linhas diferentes, com o NIF da cotada.
Nunca declarei CFDs, logo não tenho experiência, mas tem a certeza que o campo 901 aceita a introdução de valores negativos?
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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 8/5/2015 10:42

Rafgopt Escreveu:W073 : Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários.
W082 : Deve Assegurar-se que as operações realizadas com produtos financeiros complexos ou outros valores mobiliários não originaram rendimentos a ser declarados nos quadros 8 ou 9 do anexo G ou no quadro 4B ou campo 425 do anexo J.

preenchi como sempre faço, uma linha única 801 com os valores agregados para acções e pela primeira vez introduzi no quadro 9 os respectivos rendimentos (negativos) de CFD's no campo 901...

Deu-me estes erros :-k

Alguma sugestão??


e nem meti as lindas comissões de CFD's....


Algumas das ações que teve eram portuguesas? Se foram, então deve pô-las em linhas diferentes, com o NIF da cotada.
Nunca declarei CFDs, logo não tenho experiência, mas tem a certeza que o campo 901 aceita a introdução de valores negativos?
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Re: Preenchimento do anexo G

por Rafgopt » 7/5/2015 17:39

W073 : Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários.
W082 : Deve Assegurar-se que as operações realizadas com produtos financeiros complexos ou outros valores mobiliários não originaram rendimentos a ser declarados nos quadros 8 ou 9 do anexo G ou no quadro 4B ou campo 425 do anexo J.

preenchi como sempre faço, uma linha única 801 com os valores agregados para acções e pela primeira vez introduzi no quadro 9 os respectivos rendimentos (negativos) de CFD's no campo 901...

Deu-me estes erros :-k

Alguma sugestão??


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Re: Preenchimento do anexo G

por ruicarlov » 7/5/2015 17:36

Moykan Escreveu:Neste caso na declaração do banco apenas aparece (Espanha) em vez dos NIFS das outras empresas


Então meta no anexo J. A história de meter o NIF da corretora em ações estrangeiras tem resultado, mas segundo o código do IRS o correto é declarar rendimentos obtidos de entidades estrangeiras (como a EDP renováveis) no anexo J.
Por exemplo, tive rendimentos obtidos através da BESI (sede Irlanda) e tenho a indicação do banco BEST que é um rendimento do anexo J.
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Re: Preenchimento do anexo G

por Moykan » 7/5/2015 17:04

jcms Escreveu:
ricardmag Escreveu:Este ano ainda não preenchi mas então como se resolve o problema do flecha1966 e do Moykan?

Cumprimentos


Mete o NIF que vem na declaração passada pelo banco ou corretora.

Meti a declaração no domingo, ja esta dada como certa.


Neste caso na declaração do banco apenas aparece (Espanha) em vez dos NIFS das outras empresas
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Re: Preenchimento do anexo G

por jcms » 7/5/2015 17:01

ricardmag Escreveu:Este ano ainda não preenchi mas então como se resolve o problema do flecha1966 e do Moykan?

Cumprimentos


Mete o NIF que vem na declaração passada pelo banco ou corretora.

Meti a declaração no domingo, ja esta dada como certa.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Flecha1966 » 7/5/2015 16:57

Alguèm sabe?
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por ricardmag » 7/5/2015 16:49

Este ano ainda não preenchi mas então como se resolve o problema do flecha1966 e do Moykan?

Cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G

por jcms » 7/5/2015 16:33

ricardmag Escreveu:Metam o NIF da corretora ...
É assim que tenho feito e nunca houve problemas.

Cumprimentos


Era assim, mas este ano não dá, tens que meter o NIF da(s) empresa(s) que negociaste.

Se vendeste direitos, tens que meter numa linha separado das ações.
 
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