Preenchimento do anexo G
Re: Preenchimento do anexo G
JMPRodrigues Escreveu:Bom dia, relativamente ao preenchimento do anexo G sempre se pode incluir as despesas na aquisição das ações ? Ou apenas se pode declarar as despesas com a venda ? O anexo G1 onde se declaram as ações com mais de 1 ano desapareceu não é ? Obrigado. Cumprimentos
A lei fala em incluir despesas de alienação. E o g1 desapareceu desde que deixaram de ser isentas as operações com mais de um ano.
Re: Preenchimento do anexo G
Boas, eu apenas coloco uma linha, 01/01/2014 a 31/12/204, total das vendas(realizadas em 2014) e total das aquisições(referentes a essas vendas independente do ano de compra), a diferença dá-me as mais ou menos valias a declarar. Não ligo à declaração que recebi do banco, pois não a entendo, lá vem todos os movimentos realizados em 2014, lá vem todas as compras realizadas em 2014, mas como algumas não as vendi não tenho nem mais nem menos valias a declarar. sigo o meu mapa e declaro tudo, consciência tranquila.
AlexTim.
Re: Preenchimento do anexo G
Bom dia, relativamente ao preenchimento do anexo G sempre se pode incluir as despesas na aquisição das ações ? Ou apenas se pode declarar as despesas com a venda ? O anexo G1 onde se declaram as ações com mais de 1 ano desapareceu não é ? Obrigado. Cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G
boas....
alguém que tenha vendido mota engil africa em 2014?
se sim em que anexo as declarou? anexo j ?
alguém que tenha vendido mota engil africa em 2014?
se sim em que anexo as declarou? anexo j ?
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Re: Preenchimento do anexo G
Ferraria Escreveu:Boa tarde,
juntando-me às duvidas no anexo G...penso que este anexo, campo 8, so tem 12 linhas para inserir a compra e venda de acções. No entanto eu recebi do banco a minha parte e a minha esposa também recebeu porque está como 2ª titular da conta. Ou seja tenho 10 linhas minhas e mais 10 da minha esposa...como faço? dá para adicionar mais linhas?
obrigado
boas....
so para esclarecer que no anexo g da para acrescentar as linhas que forem necessárias
eu utilizei 20
em cima do numero de linhas...801,802,etc arrasta a seta pela numeração das linhas abaixo e crias outras em sequencia.
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Re: Preenchimento do anexo G
Para declarar os juros obtidos dos depósitos a prazo por forma a ser reembolsado dos impostos de cobrados na altura.
Fiz tudo bem, fui ao anexo E e preenchi correctamente, dá a mensagem de erro de que tem de ser para 2013, obviamente que o de 2013 já foi á 1 ano.
Alguém me consegue dar uma explicação e que passe pelo mesmo.
Telefonando para as finanças (número 707 não é grátis...) leva-se 2, 3 minutos a aturar um gravado e no final desligam-te na cara a dizer que tão com enorme fluxo de chamadas, ou seja gastas, 20, 30 cêntimos para o boneco...
Fiz tudo bem, fui ao anexo E e preenchi correctamente, dá a mensagem de erro de que tem de ser para 2013, obviamente que o de 2013 já foi á 1 ano.
Alguém me consegue dar uma explicação e que passe pelo mesmo.
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Re: Preenchimento do anexo G
ruicarlov Escreveu:Ferraria Escreveu:Boa tarde,
juntando-me às duvidas no anexo G...penso que este anexo, campo 8, so tem 12 linhas para inserir a compra e venda de acções. No entanto eu recebi do banco a minha parte e a minha esposa também recebeu porque está como 2ª titular da conta. Ou seja tenho 10 linhas minhas e mais 10 da minha esposa...como faço? dá para adicionar mais linhas?
obrigado
Nunca experimentei com o anexo G, mas no J (que tem ainda menos linhas) dá para adicionar bastantes mais. "Traduzindo" para uma declaração em papel, o que o sistema faz é submeter várias folhas da página que inclui o quadro 8, cada uma com as suas linhas preenchidas.
ok. obrigado
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Re: Preenchimento do anexo G
Ferraria Escreveu:Boa tarde,
juntando-me às duvidas no anexo G...penso que este anexo, campo 8, so tem 12 linhas para inserir a compra e venda de acções. No entanto eu recebi do banco a minha parte e a minha esposa também recebeu porque está como 2ª titular da conta. Ou seja tenho 10 linhas minhas e mais 10 da minha esposa...como faço? dá para adicionar mais linhas?
obrigado
Nunca experimentei com o anexo G, mas no J (que tem ainda menos linhas) dá para adicionar bastantes mais. "Traduzindo" para uma declaração em papel, o que o sistema faz é submeter várias folhas da página que inclui o quadro 8, cada uma com as suas linhas preenchidas.
Re: Preenchimento do anexo G
O meu problema consiste no fato de a Declaração Do Banco disponibilizada em Mais Valias na Carteira, não coincidir com o valor que as Finanças me disponibilizaram. O valor nas Finanças é um e o dado pelo banco é outro. Já falei com o banco e disseram-me para ir perguntar à Finanças porque motivo existe aquela diferença. Estou mesmo a ver que as Finanças me vão mandar para o banco para saber o motivo da diferença. Obrigado. cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G
Boa tarde,
juntando-me às duvidas no anexo G...penso que este anexo, campo 8, so tem 12 linhas para inserir a compra e venda de acções. No entanto eu recebi do banco a minha parte e a minha esposa também recebeu porque está como 2ª titular da conta. Ou seja tenho 10 linhas minhas e mais 10 da minha esposa...como faço? dá para adicionar mais linhas?
obrigado
juntando-me às duvidas no anexo G...penso que este anexo, campo 8, so tem 12 linhas para inserir a compra e venda de acções. No entanto eu recebi do banco a minha parte e a minha esposa também recebeu porque está como 2ª titular da conta. Ou seja tenho 10 linhas minhas e mais 10 da minha esposa...como faço? dá para adicionar mais linhas?
obrigado
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Re: Preenchimento do anexo G
Boa tarde, gostava obter uma resposta para uma dúvida. No preenchimento do anexo G ações compradas e vendidas é preciso fazer a descriminação das ações ou pode-se apenas escrever lá os totais ? Total das compras, Total das vendas encargos com a venda. Porque a declaração de mais valias do banco traz a descriminação das ações mas nas Finanças apenas consta o total das vendas. Pedi nas Finanças uma cópia de Consultas Obrigações Acessórias - Detalhe- Por Sujeito Passivo. Onde consta o que está declarado nas Finanças por parte dos bancos, recebimento de rendas de casa etc., e lá só consta o total das ações vendidas. Mas como me disseram que no modelo G teria que comunicar a data de compra e a data de venda das ações, então não será possível comunicar apenas o valor total de compra e o valor total de venda. Ou pode ser entregue assim ? só com totais ? Obrigado, os m/ cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G
Limonov Escreveu:Não sei Ruicarlov, nunca me meti em fundos de investimento, mas os CFD não são fundos de investimento, por isso não percebo a relação. Nem tão pouco te posso dizer como era antes, pois como referi, até 2014 só negociava ações.
Abraço,
Limonov
A relação era que as mais-valias de fundos de investimento (optando pelo englobamento, claro) não tinham campos para indicar valor de aquisição e alienação. Estavam reservadas a um campo no anexo E onde não era permitido pôr valores negativos. Fiquei com a ideia que o modelo 3 só aceitava menos valias nas aplicações onde eram preenchidos o preço de compra e venda, como nas ações.
Re: Preenchimento do anexo G
Não sei Ruicarlov, nunca me meti em fundos de investimento, mas os CFD não são fundos de investimento, por isso não percebo a relação. Nem tão pouco te posso dizer como era antes, pois como referi, até 2014 só negociava ações.
Abraço,
Limonov
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Limonov
ruicarlov Escreveu:Limonov Escreveu:Ruicarlov (seremos conterrâneos??), se o campo 901 não aceitasse valores negativos, 95% dos especuladores/traders/investidores, etc, não podiam preencher a declaração corretamente![]()
![]()
Abraço,
Limonov
Tendo em conta que até agora não podíamos declarar menos-valias com fundos de investimento, sinceramente já acho que o fisco português é capaz de tudo![]()
P.S - Se o username limonov nasceu de algum estrangeiro num fórum estropiar o nome original da pessoa, então sim somos conterrâneos
A liberdade que há no capitalismo é a do cão preso de dia e solto à noite.
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Re: Preenchimento do anexo G
Limonov Escreveu:Ruicarlov (seremos conterrâneos??), se o campo 901 não aceitasse valores negativos, 95% dos especuladores/traders/investidores, etc, não podiam preencher a declaração corretamente![]()
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Abraço,
Limonov
Tendo em conta que até agora não podíamos declarar menos-valias com fundos de investimento, sinceramente já acho que o fisco português é capaz de tudo

P.S - Se o username limonov nasceu de algum estrangeiro num fórum estropiar o nome original da pessoa, então sim somos conterrâneos

Re: Preenchimento do anexo G
Já li por aqui que uns metem no quadro 8 no código 04 e que nunca tiveram problemas, o que não me surpreende, por ai além, o importante é que se declare.
2014 foi o primeiro ano que negociei CFD, para não correr riscos perguntei às finanças e à corretora, a resposta foi clara, o quadro 901 destina-se a derivados. Não há aquisições nem realizações, nem NIF´s, meter o valor final apurado para 2014 e já está.
As ações portuguesas declarei no quadro 8, separadas e com NIF de cada cotada.
Abraço,
Limonov
2014 foi o primeiro ano que negociei CFD, para não correr riscos perguntei às finanças e à corretora, a resposta foi clara, o quadro 901 destina-se a derivados. Não há aquisições nem realizações, nem NIF´s, meter o valor final apurado para 2014 e já está.
As ações portuguesas declarei no quadro 8, separadas e com NIF de cada cotada.
Abraço,
Limonov
Rafgopt Escreveu:Agradeço as Respostas.
Limonov a minha dúvida está na declaração dos CFD´s.
Tenho de acrescentar uma linha no Quadro 8 e colocar valor de aquisição e realização dos CFD´s com indicação do código 04 outros valores mobiliários??
(Sendo que o seu valor agregado atinge valores astronómicos pois estamos a falar de produtos alavancados...)
ou
Basta indicar no Campo 901 o resultado líquido total das operações sem indicação no quadro 8??
ou ambas?
Obrigado desde já.
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Re: Preenchimento do anexo G
Agradeço as Respostas.
Limonov a minha dúvida está na declaração dos CFD´s.
Tenho de acrescentar uma linha no Quadro 8 e colocar valor de aquisição e realização dos CFD´s com indicação do código 04 outros valores mobiliários??
(Sendo que o seu valor agregado atinge valores astronómicos pois estamos a falar de produtos alavancados...)
ou
Basta indicar no Campo 901 o resultado líquido total das operações sem indicação no quadro 8??
ou ambas?
Obrigado desde já.
Limonov a minha dúvida está na declaração dos CFD´s.
Tenho de acrescentar uma linha no Quadro 8 e colocar valor de aquisição e realização dos CFD´s com indicação do código 04 outros valores mobiliários??
(Sendo que o seu valor agregado atinge valores astronómicos pois estamos a falar de produtos alavancados...)
ou
Basta indicar no Campo 901 o resultado líquido total das operações sem indicação no quadro 8??
ou ambas?
Obrigado desde já.
Vamos andando dia a dia até chegar o nosso dia!
Re: Preenchimento do anexo G
Rafgop,
Se depois de concluíres o preenchimento validaste e deu correto, em principio não há nenhum problema. Esse erro deu a muita gente, inclusive a mim e a declaração já foi considerada válida.
Revê o preenchimento, se estiver tudo ok, mete um visto no aviso e submete.
Ruicarlov (seremos conterrâneos??), se o campo 901 não aceitasse valores negativos, 95% dos especuladores/traders/investidores, etc, não podiam preencher a declaração corretamente
Abraço,
Limonov
Se depois de concluíres o preenchimento validaste e deu correto, em principio não há nenhum problema. Esse erro deu a muita gente, inclusive a mim e a declaração já foi considerada válida.
Revê o preenchimento, se estiver tudo ok, mete um visto no aviso e submete.
Ruicarlov (seremos conterrâneos??), se o campo 901 não aceitasse valores negativos, 95% dos especuladores/traders/investidores, etc, não podiam preencher a declaração corretamente


Abraço,
Limonov
ruicarlov Escreveu:Rafgopt Escreveu:W073 : Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários.
W082 : Deve Assegurar-se que as operações realizadas com produtos financeiros complexos ou outros valores mobiliários não originaram rendimentos a ser declarados nos quadros 8 ou 9 do anexo G ou no quadro 4B ou campo 425 do anexo J.
preenchi como sempre faço, uma linha única 801 com os valores agregados para acções e pela primeira vez introduzi no quadro 9 os respectivos rendimentos (negativos) de CFD's no campo 901...
Deu-me estes erros![]()
Alguma sugestão??
e nem meti as lindas comissões de CFD's....
Algumas das ações que teve eram portuguesas? Se foram, então deve pô-las em linhas diferentes, com o NIF da cotada.
Nunca declarei CFDs, logo não tenho experiência, mas tem a certeza que o campo 901 aceita a introdução de valores negativos?
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Re: Preenchimento do anexo G
Rafgopt Escreveu:W073 : Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários.
W082 : Deve Assegurar-se que as operações realizadas com produtos financeiros complexos ou outros valores mobiliários não originaram rendimentos a ser declarados nos quadros 8 ou 9 do anexo G ou no quadro 4B ou campo 425 do anexo J.
preenchi como sempre faço, uma linha única 801 com os valores agregados para acções e pela primeira vez introduzi no quadro 9 os respectivos rendimentos (negativos) de CFD's no campo 901...
Deu-me estes erros![]()
Alguma sugestão??
e nem meti as lindas comissões de CFD's....
Algumas das ações que teve eram portuguesas? Se foram, então deve pô-las em linhas diferentes, com o NIF da cotada.
Nunca declarei CFDs, logo não tenho experiência, mas tem a certeza que o campo 901 aceita a introdução de valores negativos?
Re: Preenchimento do anexo G
W073 : Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários.
W082 : Deve Assegurar-se que as operações realizadas com produtos financeiros complexos ou outros valores mobiliários não originaram rendimentos a ser declarados nos quadros 8 ou 9 do anexo G ou no quadro 4B ou campo 425 do anexo J.
preenchi como sempre faço, uma linha única 801 com os valores agregados para acções e pela primeira vez introduzi no quadro 9 os respectivos rendimentos (negativos) de CFD's no campo 901...
Deu-me estes erros
Alguma sugestão??
e nem meti as lindas comissões de CFD's....
W082 : Deve Assegurar-se que as operações realizadas com produtos financeiros complexos ou outros valores mobiliários não originaram rendimentos a ser declarados nos quadros 8 ou 9 do anexo G ou no quadro 4B ou campo 425 do anexo J.
preenchi como sempre faço, uma linha única 801 com os valores agregados para acções e pela primeira vez introduzi no quadro 9 os respectivos rendimentos (negativos) de CFD's no campo 901...
Deu-me estes erros

Alguma sugestão??
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Re: Preenchimento do anexo G
Moykan Escreveu:Neste caso na declaração do banco apenas aparece (Espanha) em vez dos NIFS das outras empresas
Então meta no anexo J. A história de meter o NIF da corretora em ações estrangeiras tem resultado, mas segundo o código do IRS o correto é declarar rendimentos obtidos de entidades estrangeiras (como a EDP renováveis) no anexo J.
Por exemplo, tive rendimentos obtidos através da BESI (sede Irlanda) e tenho a indicação do banco BEST que é um rendimento do anexo J.
Re: Preenchimento do anexo G
jcms Escreveu:ricardmag Escreveu:Este ano ainda não preenchi mas então como se resolve o problema do flecha1966 e do Moykan?
Cumprimentos
Mete o NIF que vem na declaração passada pelo banco ou corretora.
Meti a declaração no domingo, ja esta dada como certa.
Neste caso na declaração do banco apenas aparece (Espanha) em vez dos NIFS das outras empresas
7 anos de experiência em apostas e trading desportivo
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Re: Preenchimento do anexo G
ricardmag Escreveu:Este ano ainda não preenchi mas então como se resolve o problema do flecha1966 e do Moykan?
Cumprimentos
Mete o NIF que vem na declaração passada pelo banco ou corretora.
Meti a declaração no domingo, ja esta dada como certa.
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Re: Preenchimento do anexo G
Este ano ainda não preenchi mas então como se resolve o problema do flecha1966 e do Moykan?
Cumprimentos
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Re: Preenchimento do anexo G
ricardmag Escreveu:Metam o NIF da corretora ...
É assim que tenho feito e nunca houve problemas.
Cumprimentos
Era assim, mas este ano não dá, tens que meter o NIF da(s) empresa(s) que negociaste.
Se vendeste direitos, tens que meter numa linha separado das ações.
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