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Caldeirão da Bolsa

Obrigações II

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Sr_SNiper » 19/2/2013 18:54

Koreano Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:F&%$#$
Inacreditável.
Agora exite evndedor a 73%, comprador a 73% e 73,01% e o negócio não se realizou por isto:


"Bom dia,

Não houve negócios visto que entrou em leilão técnico.
Não foi o limite superior a ser quebrado visto situar-se nos 77,01% mas sim o limite inferior que se situa nos 75,01%.

Com os melhores cumprimentos,


Amanhã é "Ah e tal, sabe estas obrigações estão cotadas mas são só para ser transaccionadas por maiores de 90 anos, quando acompanhados pelos pais..."

Eu se fosse a ti nem olhava mais para essas obrigações. Pensa que se tens dificuldades em deitar-lhes a mão, também podes tê-las se te quiseres ver livre delas. Independentemente de haver ou não culpas/maus regulamentos da Euronext. :evil:

Mesmo quando comprador e vendedor t~em acordo no preço não dá para um gajo trocar o guito pelo papel...
Mas o que dizes é verdade, realmente... mas eu também só queria mais 1, pode parecer um preciosismo, mas era só mais uma que eu queria 8-)
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por Koreano » 19/2/2013 16:48

Sr_SNiper Escreveu:F&%$#$
Inacreditável.
Agora exite evndedor a 73%, comprador a 73% e 73,01% e o negócio não se realizou por isto:


"Bom dia,

Não houve negócios visto que entrou em leilão técnico.
Não foi o limite superior a ser quebrado visto situar-se nos 77,01% mas sim o limite inferior que se situa nos 75,01%.

Com os melhores cumprimentos,


Amanhã é "Ah e tal, sabe estas obrigações estão cotadas mas são só para ser transaccionadas por maiores de 90 anos, quando acompanhados pelos pais..."

Eu se fosse a ti nem olhava mais para essas obrigações. Pensa que se tens dificuldades em deitar-lhes a mão, também podes tê-las se te quiseres ver livre delas. Independentemente de haver ou não culpas/maus regulamentos da Euronext. :evil:
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por Sr_SNiper » 19/2/2013 13:14

F&%$#$
Inacreditável.
Agora exite evndedor a 73%, comprador a 73% e 73,01% e o negócio não se realizou por isto:


"Bom dia,

Não houve negócios visto que entrou em leilão técnico.
Não foi o limite superior a ser quebrado visto situar-se nos 77,01% mas sim o limite inferior que se situa nos 75,01%.

Com os melhores cumprimentos,
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por Reiposto » 19/2/2013 7:40

Mas qual é a obrigação?
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por Automech » 19/2/2013 2:35

Experimentaste a falar com a GB para ver se eles conseguem saber que broker é ou se eles próprios podem fazer alguma coisa ?
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por Sr_SNiper » 19/2/2013 1:57

Elias Escreveu:Insisto no meu ponto: liga para a euronext para inquirir

(depois conta à malta a experiência :lol: - é que da primeira e última vez que liguei para a euronext não fiquei lá muito esclarecido)


Se for como a CMVM em 2019 eles respondem...
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por Elias » 19/2/2013 1:53

Insisto no meu ponto: liga para a euronext para inquirir

(depois conta à malta a experiência :lol: - é que da primeira e última vez que liguei para a euronext não fiquei lá muito esclarecido)
 
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por Sr_SNiper » 19/2/2013 1:45

AutoMech Escreveu:Pode ser que a ordem seja apenas para o dia e entretanto desapareça. Isto deve ter sido uma ordem online porque, se foi um broker, é uma aberração.

Eu acompanhei isto hoje, aconteceu na primeira chamada do dia e na segunda também não houve negócio...
Fico maluco com estes gajos...
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por Automech » 19/2/2013 1:36

Pode ser que a ordem seja apenas para o dia e entretanto desapareça. Isto deve ter sido uma ordem online porque, se foi um broker, é uma aberração.
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por Sr_SNiper » 19/2/2013 1:32

Supostamente no leilão seguinte deveria se realizar o negócio:

"Essas ofertas tornam-se elegíveis para execução no leilão seguinte."
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por Elias » 19/2/2013 0:47

Mais do mesmo:

Interrupção por volatilidade: Mecanismo de reserva
4.3.1. Durante a negociação por leilão
Para todos os tipos de leilão, a Euronext deverá iniciar um período de reserva se o preço teórico de abertura ultrapassar os limites. A interrupção motivada pela volatilidade é automática (sem congelamento) durante o leilão.
Para valores mobiliários negociados por leilão:
Se as ofertas de compra e de venda existentes forem susceptíveis de gerar um negócio que ultrapasse os limites, a Euronext iniciará um período de reserva do Instrumento Financeiro até ao leilão seguinte. Os Membros podem introduzir ofertas para um Instrumento Financeiro reservado.
Essas ofertas tornam-se elegíveis para execução no leilão seguinte.
Se as condições de negociação o permitirem e o mercado for previamente informado, a Euronext poderá modificar a duração do período de reserva e poderá aceitar limites de flutuação superiores aos estipulados em Anexo.
 
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por Elias » 19/2/2013 0:46

Há-de ser possível nalgum momento mas se queres mesmo saber as regras o melhor é perguntares à Euronext.

Encontrei isto num "Manual de Negociação" produzido pela Euronext:

Obrigações (não aplicável a Fonds des Rentes/Rentefonds belgas)

O preço de referência é determinado em função de um valor de referência (benchmark) e, salvo excepções, da diferença histórica entre o rendimento do Valor Mobiliário e o do valor de referência (benchmark). As características do Valor Mobiliário (nomeadamente a duration e a maturidade) são consideradas para o cálculo do limite de flutuação.
O Criador de Mercado poderá solicitar à Euronext a adaptação do preço de referência de acordo com as circunstâncias do mercado, a informação originada no mercado de operações de grandes lotes, notação de risco (rating) e/ou as curvas de rendimento, assim como a situação no livro de ofertas.
 
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por Sr_SNiper » 19/2/2013 0:34

Sr_SNiper Escreveu:O último negócio foi feito a 73,01%
- Existe um comprador a 80%
- Existe vendedor a 73%
(O comprador é totó, pois o vendedor só quer 73% mas o comprador acha justo pagar 80%)

Agora, na primeira chamada do dia, não existiu negociação, pois foi ultrapassado o limite diário de variação que neste caso era de 76% e na segunda chamada também não foi feito negocio.
Basta vir um toto por uma ordem disparatada para nunca mais se fazer negócios?
Aquela ordem bloqueou qualquer negocio durante o dia...


Alguém me pode dizer se o mercado agora fica assim à espera que o comprador tótó desça o preço de compra, ou se é possível alguém comprar ou vender??
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por MatildeSerrano » 18/2/2013 21:44

Sr_SNiper Escreveu:Vendes-te ou deixas-te chegar à maturidade?


Se ele já se vendeu e se ele já atingiu à maturidade ? :lol: :lol: :lol:

Viva o Português.
 
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por Sr_SNiper » 18/2/2013 18:34

O último negócio foi feito a 73,01%
- Existe um comprador a 80%
- Existe vendedor a 73%
(O comprador é totó, pois o vendedor só quer 73% mas o comprador acha justo pagar 80%)

Agora, na primeira chamada do dia, não existiu negociação, pois foi ultrapassado o limite diário de variação que neste caso era de 76% e na segunda chamada também não foi feito negocio.
Basta vir um toto por uma ordem disparatada para nunca mais se fazer negócios?
Aquela ordem bloqueou qualquer negocio durante o dia...
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por myself11 » 18/2/2013 11:57

Sr_SNiper Escreveu:
myself11 Escreveu:Estive a ler os comentários ao parecer vinculativo das Finanças sobre a declaração no IRS, mas não consegui ficar esclarecido.

Vendi obrigações pelo mesmo preço que as subscrevi 100%). Tenho que declarar no IRS? Como há quem considere que até as menos-valias têm que ser declaradas, estou confuso...

Vendes-te ou deixas-te chegar à maturidade?


Por acaso tenho os 2 casos: as do FCP deixei chegar à maturidade (subscrevi-a na altura do seu lançamento) e outras da CGD vendi ao par (100%, o preço a que naturalmente subscrevi) antes de atingirem a maturidade.
 
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por Elias » 17/2/2013 23:22

Sr_SNiper Escreveu:Imaginemos que no livro de ordem existe um vendedor a 70% e um comprador a 77%, este negócio realiza-se na primeira chamada do dia ou devido aos limites diários de variação não se realiza?


não tenho a certeza, mas antes de mais é preciso saber a que valor foi o último negócio. e também é preciso saber a quantidade à compra e à venda.
 
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por ferreira10 » 17/2/2013 22:53

Já agora, para quem está a acompanhar a situação em Chipre fica o seguinte recorte de uma noticia debitada pela Ifr markets.
Anexos
chipre.png
chipre.png (7.6 KiB) Visualizado 6986 vezes
“Successful trading is really very simple. Buy a stock at the right time and sell it at
the right time.”«Mel Raiman»
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por Sr_SNiper » 17/2/2013 22:21

Imaginemos que no livro de ordem existe um vendedor a 70% e um comprador a 77%, este negócio realiza-se na primeira chamada do dia ou devido aos limites diários de variação não se realiza?
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por Sr_SNiper » 17/2/2013 21:52

myself11 Escreveu:Estive a ler os comentários ao parecer vinculativo das Finanças sobre a declaração no IRS, mas não consegui ficar esclarecido.

Vendi obrigações pelo mesmo preço que as subscrevi 100%). Tenho que declarar no IRS? Como há quem considere que até as menos-valias têm que ser declaradas, estou confuso...

Vendes-te ou deixas-te chegar à maturidade?
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por myself11 » 17/2/2013 17:32

Estive a ler os comentários ao parecer vinculativo das Finanças sobre a declaração no IRS, mas não consegui ficar esclarecido.

Vendi obrigações pelo mesmo preço que as subscrevi 100%). Tenho que declarar no IRS? Como há quem considere que até as menos-valias têm que ser declaradas, estou confuso...
 
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por super_fm » 17/2/2013 16:53

Alguém me sabe indicar algum site onde possa encontrar uma relação das próximas emissões de obrigações que irão ser efectuadas pelas empresas portuguesas? Obrigado.
 
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por Sr_SNiper » 16/2/2013 3:31

As obrigações do Chipre estão a bombar e de que maneira... quem aguentou aquele susto já deve andar com sorriso de orelha a orelha...
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Re: Duvida sobre Obrigaçoes

por Sr_SNiper » 15/2/2013 22:42

cmfmcosta Escreveu:Boa Noite people do caldeirão:

Muito aprendo aqui com as vossas questões/respostas..e escrevo para colocar uma pgta. Deve ser tão óbvia a resposta mas como não tenho a certeza cá vai a pergunta.

Tendo as Obrigações de Portugal a 2037 cotadas +/- no mercado secundário a 71% isto quer dizer que:

Quando comprar pex. 1 Obrigação que está abaixo do par, ou seja, a 71% --> vai-me custar somente 0,71e;

Ou pelo contrario, ao adquirir agora as Obrigações citadas, custar-me-ão na mesma 1e, ou seja, se comprar agora compro ao valor do par????

Carlos

A percentagem é o preço, se compras a 71%, cada 1000 euros de valor nominal custam-te 710euros, mas atenção, pergunta sempre o preço antes de comprar se não ainda te vendem a 75%...
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Duvida sobre Obrigaçoes

por cmfmcosta » 15/2/2013 22:35

Boa Noite people do caldeirão:

Muito aprendo aqui com as vossas questões/respostas..e escrevo para colocar uma pgta. Deve ser tão óbvia a resposta mas como não tenho a certeza cá vai a pergunta.

Tendo as Obrigações de Portugal a 2037 cotadas +/- no mercado secundário a 71% isto quer dizer que:

Quando comprar pex. 1 Obrigação que está abaixo do par, ou seja, a 71% --> vai-me custar somente 0,71e;

Ou pelo contrario, ao adquirir agora as Obrigações citadas, custar-me-ão na mesma 1e, ou seja, se comprar agora compro ao valor do par????

Carlos
 
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