IRS: Instituições de beneficiência
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Caro Garfield....a consignação não tem a ver com as doações que o Branc0 falava.
A consignação não aquece nem arrefece o nosso valor a pagar ou a receber de irs,é apenas a consignarmos a uma instituição 0.5% do valor do irs que pagamos ao estado num ano, que em vez de ir para o Estado vai para uma instituição.
Exemplo: temos a pagar 5000 retivemos na fonte 6000
Recebemos um reembolso de 1000E
o estado recebe 4975 (foram pagos ao longo do ano através das nossas retenções na fonte)
a instituição recebe 25
Em relação aos donativos:
1 - Dedução à colecta de 25% dos donativos ao estado, regiões autónomas e autarquias (sem limite)
2 - 25% donativos a outra entidades com o limite de 15% da colecta.
a) se os donativos forem destinados a igrejas, são considerados 130% dos valores....
3- Não esquecer o "recibo"
A consignação não aquece nem arrefece o nosso valor a pagar ou a receber de irs,é apenas a consignarmos a uma instituição 0.5% do valor do irs que pagamos ao estado num ano, que em vez de ir para o Estado vai para uma instituição.
Exemplo: temos a pagar 5000 retivemos na fonte 6000
Recebemos um reembolso de 1000E
o estado recebe 4975 (foram pagos ao longo do ano através das nossas retenções na fonte)
a instituição recebe 25
Em relação aos donativos:
1 - Dedução à colecta de 25% dos donativos ao estado, regiões autónomas e autarquias (sem limite)
2 - 25% donativos a outra entidades com o limite de 15% da colecta.
a) se os donativos forem destinados a igrejas, são considerados 130% dos valores....
3- Não esquecer o "recibo"
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Ao abrigo da Lei Nº16/2001 de 22 de Junho é possível consignar 0,5% do imposto liquidado às seguintes instituições :
Art.32 nº4 - Instituições Religiosas
Art.32 nº6 - Instituições Particulares de Solidariedade Social ( IPSS ) ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública
O ano passado a instituição por mim escolhida foi a Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Aqui fica a explicação de como deve ser feito o preenchimento.
Art.32 nº4 - Instituições Religiosas
Art.32 nº6 - Instituições Particulares de Solidariedade Social ( IPSS ) ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública
O ano passado a instituição por mim escolhida foi a Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Aqui fica a explicação de como deve ser feito o preenchimento.
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Isto era um bom topico daqueles de fim de semana para alguém investigar... já disse que sou preguiçoso? 
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The market does not beat them. They beat themselves, because though they have brains they cannot sit tight. - Jesse Livermore
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IRS: Instituições de beneficiência
Li em qualquer lado (provavelmente no JdN) que uma forma de pouparmos no IRS é fazermos uma doação a uma instituição de caridade.
Alguém sabe como é que isto se processa na declaração de IRS e quais são os limites?
E mais importante, alguém sabe de alguma lista onde eu possa ver quais são as instituições que beneficiam disto?
Alguém sabe como é que isto se processa na declaração de IRS e quais são os limites?
E mais importante, alguém sabe de alguma lista onde eu possa ver quais são as instituições que beneficiam disto?
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