Caldeirão da Bolsa

uma ideia ousada.... ou não ?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 9/12/2007 10:05

Zarb, caramba, lol.... estou a ter um dejá-vu com os fiscalistas que "habitam" o meu departamento, hehe!Mesmo assim, eles respondem de modo mais directo que tú, caramba!

É relativamente raro teres gente a optar por englobamento e portanto teres as mais valias a serem tributadas à taxa correspondente à taxa de IRC.

No entanto, vais ser MUITO útil por estas bandas porque questões fiscais abundam SEMPRE :D. Ah, mas tens que prometer que não te manténs tão abstrato e misteriorso nas respostas e que em vez de apenas chamares à atenção, vais completar e corrigir (assim com uma cena tipo ... desenho detalhado!) por modo a que possamos aproveitar o que dizes em vez de ficarmos a coçar a cabeça e a tentar adivinhar ao que te referes! Porque é disso que poderemos aprender algo e é para isso que o fórum existe.

Não te preocupes que não nos esqueceremos de ti :) Bem vindo!
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por carrancho » 7/12/2007 22:04

Pata-Hari Escreveu:é engraçado que este tema tenha "voltado à tona". Eu falei na altura do seguro de empregadas domesticas e apoiei o carrancho. Dois meses mais tarde a minha empregada partiu um braço em minha casa. Esteve de baixa 2 meses e o seguro pagou todas as despesas da senhora, toda a fisioterapia, ordenado, subsidios equivalentes ao tempo de baixa.

É, no entanto, fundamental ter a empregada segurada pelo verdadeiro valor que lhe pagamos para que o que a senhora tem direito seja calculado na base do ordenado real (no meu caso, ela custa-me por mês quase 800 euros e o seguro custa-me pouco mais de 100 euros por ano). Bendito seguro! e bendito o dia que a segurei pelo valor real do ordenado e não por outro valor qualquer. Teria eu que ter pago a diferença (neste caso não seria dramático porque foram apenas dois meses).


Agora imagina uma Morte ou invalidez sem salário real seguro, ou pior sem seguro... :oh:

BFS,

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Tópico com assunto interessante

por pinamiranda » 7/12/2007 21:36

Caros,

Este assunto é muito interessante e marinou durante alguns meses, pelo que me apercebi.
No entanto, penso que estamos muito longe de alguma conclusão sobre o mesmo.

Será que o "Jornal de Negócios" não tinha interesse em fazer um estudo sobre o assunto ? Deve ser algo que tem interesse para muita boa gente ... e que permitiria aumentar a tiragem do jornal / aceder mais ao site / ...

Bons negócios,

pm
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por Pata-Hari » 7/12/2007 21:23

é engraçado que este tema tenha "voltado à tona". Eu falei na altura do seguro de empregadas domesticas e apoiei o carrancho. Dois meses mais tarde a minha empregada partiu um braço em minha casa. Esteve de baixa 2 meses e o seguro pagou todas as despesas da senhora, toda a fisioterapia, ordenado, subsidios equivalentes ao tempo de baixa.

É, no entanto, fundamental ter a empregada segurada pelo verdadeiro valor que lhe pagamos para que o que a senhora tem direito seja calculado na base do ordenado real (no meu caso, ela custa-me por mês quase 800 euros e o seguro custa-me pouco mais de 100 euros por ano). Bendito seguro! e bendito o dia que a segurei pelo valor real do ordenado e não por outro valor qualquer. Teria eu que ter pago a diferença (neste caso não seria dramático porque foram apenas dois meses).
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por pinto80 » 7/12/2007 21:06

StockGalaxy

Por exemplo, não sei até que ponto a compra de uma viatura pode ser considerada como um custo indispensável á actividade. Você pode dizer que sim, o que é certo é que as finanças poderão não pensar isso.

Custos com pessoal, seguro, electricidade, internet, atc, parecem-se indispensáveis....
 
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por charles » 7/12/2007 21:00

A ideia parece ser adequada dentro de uma logica empresarial lucrativa, no entanto atendendo às particularidades do "negocio" em causa, a questão será mesmo qual o investimento a fazer para que se consiga viver dos mercados, assunto que até já foi discutido anteriormente, penso que a verba tem de ser alta, nunca inferior a 200 mil euros, isto sem contar com uns subsidios que se iriam pedir IAPMEI, para que se pudesse contratar a ucraniana que o regresssado The Mechanic falou, desde já estou disponivel para estudar uma sociedade desse genero :) .

cumpt
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só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
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...

por MAV8 » 7/12/2007 20:35

...

Há outros casos em que se beneficia de juntar as mais valias à colecta - sempre que os rendimentos não atinjam o valor minimo para pagar IRS.

Imaginemos
- Um Universitário com um part time de rendimento baixo em muitos casos poderá somar pequenas mais valias que obteve no mercado sem atingir o escalão minimo que obriga a pagar.
- Ou o 1º ano de trabalho em que se começa a meio do ano e os rendimentos não atinjam os tais valores minimos.

Neste caso pagaria 0% de IRS. Caso optasse pela separação das mais valias pagaria o mesmo que todos nós - 10%.
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custos nunca seriam aceites?

por StockGalaxy » 7/12/2007 20:17

[quote="pinto80"]
Ao constituir uma sociedade, estará enquadrada em IRC (taxa 25%, ou eventualmente 15% se for do interior). Como já aqui foi dito poderá deduzir aos proveitos os custos INDISPENSÁVEIS ao objectivo da empresa. Já se falaram aqui de custos que numa actividade destas nunca seriam aceites.
quote]

pinto80,

Então e que custos nessa actividade seriam aceites pelo fisco?
Não tenho a certeza mas podes justificar muitos custos desde que estejam correlacionados com a actividade, certo?

Podes ter custos com pessoal: Traders/gestores de carteiras.
Esses gestores de carteira têm salários, subsidio de alimentação e outras regalias.
Podes ter viaturas associadas à empresa ou não?
Tens custos de manutenção, deslocação com as mesmas.

Enfim, não estou a ver nada que não se possa justificar.

Alguém sabe se os custos têm que ter origem na actividade da empresa? Alguém que seja empresário e saiba por experiência?


cumpts.

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por pinto80 » 7/12/2007 20:10

Respondendo ao Nuno faustino

Vale a pena englobar as mais valias junto com o IRS, quando há menos valias. Quando existe uma venda de acções que dá uma menos valia, poderá valer a pena optar pelo englobamento, já que a menos valia será utilizada para reduzir outras mais valias.

Se não houver mais valias nesse ano, mas o sujeito passivo optar pelo englobamento, nos próximos dois anos poderá deduzir essa menos valia a outras mais valias.
 
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por pinto80 » 7/12/2007 19:51

Na minha intervenção anterior estava a referir-me á pergunta que foi posta neste post, no início.
 
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por pinto80 » 7/12/2007 19:35

Primeiro seria necessário saber se é possível legalmente haver uma empresa deste tipo: comprar participações de outras empresas com vista a vender.´Seria necessário verificar, por exepmlo, em que CAE (coeficiente actividade económica) se enquadraria a empresa - talvez SGPS como já foi dito.

Ao constituir uma sociedade, estará enquadrada em IRC (taxa 25%, ou eventualmente 15% se for do interior). Como já aqui foi dito poderá deduzir aos proveitos os custos INDISPENSÁVEIS ao objectivo da empresa. Já se falaram aqui de custos que numa actividade destas nunca seriam aceites.

A compra de acções seriam compras normais, a venda delas seriam vendas normais da empresa.
 
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por nunofaustino » 7/12/2007 16:13

Zarb-law Escreveu:
Ulisses Pereira Escreveu:Zarb, não seria interessante dizeres qual é a % que consideras que consta do Código? ;)

Um abraço,
Ulisses



A percentagem estabelecida no Cód. é irrelevante se levar as mais-valias À colecta e não à tributação independente com taxa liberatória, a percentagem é variável e dependente dos rendimentos das restantes categorias.

Por isso, é uma percentagem (a realmente aplicada pelo fisco) que apenas se pode determinar in casu.


Mas em que casos se justificaria levar as mais-valias à colecta e não à tributação independente?

Um abr
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
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por StockGalaxy » 7/12/2007 15:17

Zarb-law Escreveu:
Ulisses Pereira Escreveu:Zarb, não seria interessante dizeres qual é a % que consideras que consta do Código? ;)

Um abraço,
Ulisses



A percentagem estabelecida no Cód. é irrelevante se levar as mais-valias À colecta e não à tributação independente com taxa liberatória, a percentagem é variável e dependente dos rendimentos das restantes categorias.

Por isso, é uma percentagem (a realmente aplicada pelo fisco) que apenas se pode determinar in casu.


Zarb-law,

eu tenho sido tributado em 10% sobre mais valias de acções detidas em periodos inferiores a 1 ano.

cumpts.

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por carrancho » 7/12/2007 14:47

Tributação de Acções – Mais-valias


As mais-valias obtidas em resultado da alienação onerosa de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses estão excluídas de tributação (n.º 2 do Artigo 10º do Código do IRS) (esta exclusão não abrange as mais-valias provenientes de acções de sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português).

O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas em resultado da alienação de acções detidas por período igual ou inferior a 12 meses, é tributado à taxa de 10%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares.


Fonte: CMVM

Abraço,

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por Zarb-law » 7/12/2007 14:43

Ulisses Pereira Escreveu:Zarb, não seria interessante dizeres qual é a % que consideras que consta do Código? ;)

Um abraço,
Ulisses



A percentagem estabelecida no Cód. é irrelevante se levar as mais-valias À colecta e não à tributação independente com taxa liberatória, a percentagem é variável e dependente dos rendimentos das restantes categorias.

Por isso, é uma percentagem (a realmente aplicada pelo fisco) que apenas se pode determinar in casu.
 
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por carrancho » 7/12/2007 14:42

Zarb-law Escreveu:
lfvc1 Escreveu:Tendo em atenção que a nível de IRS a nossa legislação é muito favorável para o investidor em acções pois:
- Os Lucros originados a partir de acções detidas há mais de um ano não pagam impostos
- Os outros lucros são tributados apenas a 10%.

Não vejo qualquer interesse em negociar em acções criando uma empresa para tal. Pois os lucros iriam ser mais tributados.


10% ??

Deve ser noutro Cód. de IRS que não o meu... :)

Estas informações têm tanto de imprecisas quanto de erradas.

Convém ter um mínimo de certeza das coisas antes de publicar sobre isso.

Cumprimentos,

PMB


Não estarás a confundir com a tributação sobre dividendos? Aí sim 20%.


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por Ulisses Pereira » 7/12/2007 14:33

Zarb, não seria interessante dizeres qual é a % que consideras que consta do Código? ;)

Um abraço,
Ulisses
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por Zarb-law » 7/12/2007 14:19

lfvc1 Escreveu:Tendo em atenção que a nível de IRS a nossa legislação é muito favorável para o investidor em acções pois:
- Os Lucros originados a partir de acções detidas há mais de um ano não pagam impostos
- Os outros lucros são tributados apenas a 10%.

Não vejo qualquer interesse em negociar em acções criando uma empresa para tal. Pois os lucros iriam ser mais tributados.


10% ??

Deve ser noutro Cód. de IRS que não o meu... :)

Estas informações têm tanto de imprecisas quanto de erradas.

Convém ter um mínimo de certeza das coisas antes de publicar sobre isso.

Cumprimentos,

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por lfvc1 » 14/3/2007 21:25

Tendo em atenção que a nível de IRS a nossa legislação é muito favorável para o investidor em acções pois:
- Os Lucros originados a partir de acções detidas há mais de um ano não pagam impostos
- Os outros lucros são tributados apenas a 10%.

Não vejo qualquer interesse em negociar em acções criando uma empresa para tal. Pois os lucros iriam ser mais tributados.
 
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Caro Paul de Alex

por FRAGON » 14/3/2007 0:00

OK.. Apreciei bastante o seu último post.
Agradeço a atenção..

-----------------------------------------------------Justificação - Este tema que levantei (SGPS,SA) no seguimento da "ideia" é um dos ramos do que os consultores fiscais designam por planeamento fiscal eficiente - e completamente legal - e "limita-se a aproveitar" aquilo que podemos chamar facilidades organizativas (exs. Taxação em IRC e não IRS, contabilização de todas as despesas como custos, protecção dos lucros não distribuídos, etc.) e aplica-se não só a transacções de acções, cotadas ou não em Bolsas,mas também quotas de empresas.
---------------------------------------------------
Agradeço e retribuo o abraço.
Quem não sabe o que quer, obtém o que não deseja, OU MELHOR, para barco sem rumo não há vento favorável.
 
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Re: boa noite

por michael » 13/3/2007 23:26

J.H. Escreveu:Michael, dizes que seria preciso + 4 sócios - isso é se for para uma SA (sociedade anonima). Mas podes ter uma sociedade unipessoal Lda (neste caso é uma sociedade por quotas, em que nesse caso, só há uma quota, a tua).

Quanto à gestão de alavancagem, são questões de prudência, que também usarias como investidor particular.
acho que não fui eu que disse que era preciso mais 4 sócios, embora isso seja verdade, no acto da escritura, mas isso contorna-se facilmente...

a questão da alavancagem é interessante (e agora vou falar na 3ª pessoa) porque um indivíduo pode ser prudente a mexer no seu dinheiro porque só a ideia de estar falido causa suores frios, mas trantando-se duma "sociedade" onde a responsabilidade está limitada ao valor da participação o indivíduo pode perder a prudência toda: afinal, mete 10.000 euros para jogar tipo casino com alavancagens de 600x, se arder ardeu (supõe no extremo o contrato valer 0) 6.000.000 que se perderam mas o sócio não perde mais que 10.000, mas se o oposto acontecer (duplicar) já ganha 6.000.000€ :shock: portanto, existe algum impedimento legal a situações destas?
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boa noite

por J.H. » 13/3/2007 22:47

Olá a todos. Obrigado pelas respostas, principalmente as mais interessadas em debater realmente o tema, ou seja, melhorar uma ideia inicial meio confusa.

Houve aqui algumas respostas que acho que surgiram por eu não ter sido mais explícito na ideia : Não se trata de actividade de intermediação financeira, não é criar um gabinete de gestão de investimentos para terceiros, tipo mini-corretora.

Eu já negoceio em Bolsa há 10 anos, mas só mais recentemente e muito graças ao Caldeirão, que tenho aprofundado conhecimentos sobre os mercados, AT, etc. Invisto com recurso a conta-margem e em montantes que acho que já justificam uma forma mais cuidada e profissional de as gerir.

Esta ideia já não é nova. Trata-se de criar uma empresa unipessoal, apenas para gerir os investimentos privados, em que haveria proveitos e custos inerentes ao próprio negócio (eventuais mais ou menos-valias, juros de crédito para a actividade) bem como a possibilidade de dedução de outros custos, normais para uma empresa (a ideia da compra de um carro em nome da empresa, por alternativa às despesas com um carro pessoal que não são dedutíveis a nada, é tentadora).

Mário, nao sei se te entendi, mas o que dizes é que haverá uma dedução por parte das Finanças que presumem uma determinada percentagem de despesas ? mas, a definição de regime, salvo erro, está relacionada com uma certa dimensão do Volume de negócios (Vendas + Prestação de Serviços). Neste caso, não há vendas, há proveitos ou custos financeiros. Como será então?

Michael, dizes que seria preciso + 4 sócios - isso é se for para uma SA (sociedade anonima). Mas podes ter uma sociedade unipessoal Lda (neste caso é uma sociedade por quotas, em que nesse caso, só há uma quota, a tua).

Quanto à gestão de alavancagem, são questões de prudência, que também usarias como investidor particular.

Mech, a ideia não é um clube de investidores, nem actividade perante terceiros. No fundo é continuar a actividade de investidor como até aqui, mas aproveitando alguma eficiência fiscal (dedução de despesas, reporte de prejuízos fiscais, etc)

Paul de Alex, claro que não é preciso tanta massa (com essa massa toda quem quer trabalhar?) Mas, já agora, e pergunta para todos : quanto acham que seria necessário (dimensão mínima da carteira de investimentos) para uma empresa assim ?

Naturalmente esta resposta depende de saber o que poderá ser dedutível e tendo presente que só valerá a pena se o irc a pagar pelo lucro líquido final for inferior à mais-valia em irs que se pagaria individualmente.

Um abraço.
JH
 
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por Paulo_Alex » 13/3/2007 22:21

Fragon,

Quando vi há pouco o seu primeiro post (que não tinha visto, pois a minha prosa baseou-se unicamente na ideia proposta pelo JH), logo antes do meu com um minuto de diferença de edição, percebi logo que o meu amigo tinha interpretado o meu post como uma resposta jocosa (ou de mau gosto) ao seu post. Confesso que não há relação nenhuma consigo nem com outro Caldeireiro a não ser com o JH e o tópico que ele muito bem abriu.

Sabe que às vezes quando prolongamos muito a escrita de um post, nesse intervalo de tempo outros Caldeireiros editam mais 3 ou 4 posts no mesmo tópico sem que nos dêmos conta.

Falando objectivamente, e devaneios à parte com a ideia do JH, confesso que me passou pela cabeça já há uns tempos, averiguar se formar uma empresa de investimento pessoal seria vantajoso. Para o meu nível de investimento, com somente 4 zeros, sem fazer muita pesquisa, percebi que a nível pessoal nada bate os 10% de imposto que se transformam em 0% para investimentos de mais de 1 ano em sede de IRS.

Um abraço a todos e a si em particular.
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por superbem » 13/3/2007 22:09

Ja reparei que existe 2 tipos de investidor, o privado e o Institucional, e que estes beneficiam de comissoes mais baixas.

Provavelmente tambem paga irc e não irs...

O que consiste em ser 'Institucional'?
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por Pata-Hari » 13/3/2007 21:49

Voltando ao aparte das empregadas, confirmo o que diz o carrancho. E eu dou um exemplo pior ainda, real: a empregada ia com a empregadora, de carro, para o alentejo. Num acidente, a empregada de 20 e picos anos ficou paraplégita para a vida. Quem ficou com todas as obrigações foi a empregadora. Outro exemplo é se a empregada for atropelada ao atravessar a rua para apanhar o autocarro para vir para vossa casa. Aconteceu à saída da casa dela mas é um acidente do trabalho porque se ia deslocar para o emprego (aliás, é a mesma regra para quem tem trabalhos "tradicionais").

Eu pago cento e tal euros por ano para o seguro, só não quero é nunca ter uma chatice destas. O seguro tb cobre outras coisas, como por exemplo complementos ao ordenado em caso de baixa da senhora, etc, etc.
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