Caldeirão da Bolsa

Justiça em Portugal é de doidos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por StockGalaxy » 7/12/2007 15:49

Camisa Roxa Escreveu:
O coordenador da Polícia Judiciária do Porto que, no início do mês passado, emitiu um mandado de detenção contra três indivíduos com longo cadastro por diversos crimes está a braços com um processo-crime por prisão ilegal e pode vir a ser acusado de sequestro. Os suspeitos são acusados de sovarem e atarem a um poste um indivíduo que depois tentaram imolar, tendo por fim roubado meia-dúzia de euros.

O caso é justificado por o novo Código de Processo Penal só prever detenções quando se verifica o perigo de fuga, que tem de ser devidamente fundamentado. Caso os arguidos afirmem que se apresentam voluntariamente à justiça, em dia a combinar posteriormente, há magistrados que entendem que as novas regras determinam que devem ser imediatamente soltos. «Uma verdadeira anedota. Perguntamos ao suspeito se ele se apresenta e libertamo-lo. Depois ele foge e somos nós que temos de ir outra vez atrás dele?”», indaga um elemento da Polícia Judiciária, visivelmente indignado com a situação, que está a causar uma verdadeira onda de choque na PJ do Porto.

O caso que pode agora levar o coordenador da PJ ao banco dos réus aconteceu há menos de um mês. A agressão remonta a 2 de Agosto deste ano mas só em Novembro é que os investigadores entenderam ter reunido prova contra os suspeitos, com idades entre os 19 e 23 anos, indiciados por agressões e sequestro. Segundo o CM apurou, a investigação determinara que os suspeitos amarraram ao tronco de uma árvore um homem de 42 anos, com um colete reflector a arder, e em seguida agrediram-no a soco. Como não bastasse, desferiram pontapés e estalos na vítima indefesa, que teve de se libertar sozinha da árvore onde foi amarrada. A vítima, que ficou com queimaduras graves nas costas e peito, não apresentou imediatamente queixa. Estava em estado de choque e as marcas psicológicas obrigaram-no a internamento no Hospital Magalhães Lemos, no Porto.

Presentes, durante a tarde, ao Tribunal de Instrução Criminal, os suspeitos acabaram por não ser ouvidos pelo juiz e a magistrada do Ministério Público validou o mandado de detenção da PJ e ordenou que aguardassem o interrogatório na cadeia. Outro magistrado do MP que, no dia seguinte, devia apresentar os suspeitos ao juiz teve um entendimento diferente. Disse que não lhes foi perguntado se queriam apresentar-se livremente em tribunal, ordenando então a imediata libertação. Paralelamente, elaborou uma participação onde acusou a PJ de prisão ilegal.


Realmente só em Portugal é que seria possível um circo destes.
Uma autêntica anedota. Chego a pensar que provavelmente viviamos melhor em anarquia do que com leis destas (infelizmente).

cumpts.

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por Camisa Roxa » 7/12/2007 15:39

O coordenador da Polícia Judiciária do Porto que, no início do mês passado, emitiu um mandado de detenção contra três indivíduos com longo cadastro por diversos crimes está a braços com um processo-crime por prisão ilegal e pode vir a ser acusado de sequestro. Os suspeitos são acusados de sovarem e atarem a um poste um indivíduo que depois tentaram imolar, tendo por fim roubado meia-dúzia de euros.

O caso é justificado por o novo Código de Processo Penal só prever detenções quando se verifica o perigo de fuga, que tem de ser devidamente fundamentado. Caso os arguidos afirmem que se apresentam voluntariamente à justiça, em dia a combinar posteriormente, há magistrados que entendem que as novas regras determinam que devem ser imediatamente soltos. «Uma verdadeira anedota. Perguntamos ao suspeito se ele se apresenta e libertamo-lo. Depois ele foge e somos nós que temos de ir outra vez atrás dele?”», indaga um elemento da Polícia Judiciária, visivelmente indignado com a situação, que está a causar uma verdadeira onda de choque na PJ do Porto.

O caso que pode agora levar o coordenador da PJ ao banco dos réus aconteceu há menos de um mês. A agressão remonta a 2 de Agosto deste ano mas só em Novembro é que os investigadores entenderam ter reunido prova contra os suspeitos, com idades entre os 19 e 23 anos, indiciados por agressões e sequestro. Segundo o CM apurou, a investigação determinara que os suspeitos amarraram ao tronco de uma árvore um homem de 42 anos, com um colete reflector a arder, e em seguida agrediram-no a soco. Como não bastasse, desferiram pontapés e estalos na vítima indefesa, que teve de se libertar sozinha da árvore onde foi amarrada. A vítima, que ficou com queimaduras graves nas costas e peito, não apresentou imediatamente queixa. Estava em estado de choque e as marcas psicológicas obrigaram-no a internamento no Hospital Magalhães Lemos, no Porto.

Presentes, durante a tarde, ao Tribunal de Instrução Criminal, os suspeitos acabaram por não ser ouvidos pelo juiz e a magistrada do Ministério Público validou o mandado de detenção da PJ e ordenou que aguardassem o interrogatório na cadeia. Outro magistrado do MP que, no dia seguinte, devia apresentar os suspeitos ao juiz teve um entendimento diferente. Disse que não lhes foi perguntado se queriam apresentar-se livremente em tribunal, ordenando então a imediata libertação. Paralelamente, elaborou uma participação onde acusou a PJ de prisão ilegal.
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Re: Justiça em Portugal é de doidos

por Zarb-law » 7/12/2007 14:45

Keyser Soze Escreveu:
Zarb-law Escreveu:Se assim foi (jornalistas NÃO SÃO juristas)cumpre-me saudar o Exmo. Senhor Doutor Juiz por ter cumprido a lei processual penal, em especial o princípio da tipicidade.

Não existindo tipo legal de crime que seja preenchido pelo comportamento do arguido, não pode este ser condenado em nenhuma sanção penal.


por isso mesmo o titulo do tópico é

Justiça em Portugal é de doidos

e não

Os Juizes em Portugal são doidos


Agora disse tudo. E quem faz a lei não são os juízes mas os políticos :)

Fico feliz de ver mentes esclarecidas por aqui.

Cumprimentos
 
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Re: Justiça em Portugal é de doidos

por Keyser Soze » 7/12/2007 14:01

Zarb-law Escreveu:Se assim foi (jornalistas NÃO SÃO juristas)cumpre-me saudar o Exmo. Senhor Doutor Juiz por ter cumprido a lei processual penal, em especial o princípio da tipicidade.

Não existindo tipo legal de crime que seja preenchido pelo comportamento do arguido, não pode este ser condenado em nenhuma sanção penal.


por isso mesmo o titulo do tópico é

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Re: Justiça em Portugal é de doidos

por Zarb-law » 7/12/2007 13:51

Keyser Soze Escreveu:
Absolvido luso-americano acusado de encomendar a morte da esposa
09.07.2007 - 16h41 Lusa

O Tribunal de S. João Novo, no Porto, deu hoje como provado que um luso-americano encomendou o assassinato da esposa. No entanto absolveu-o por não encontrar enquadramento legal que permitisse a sua punição.

"É com um sabor muito estranho que digo que o senhor vai absolvido", referiu o juiz-presidente da 4ª Vara Criminal de S. João Novo, João Grilo, dirigindo-se a Manuel Albert Soares.

O magistrado reconheceu que a absolvição é "socialmente incompreensível", tanto mais que se provou a maioria dos factos da acusação, explicando que a instigação de um homicídio só é punida, no ordenamento jurídico português, "desde que haja execução ou começo de execução" por parte dos instigados.

Neste caso, ficou provado que, por razões não determinadas, o engenheiro Manuel Albert Soares instigou um grupo de cidadãos russos a matar a sua esposa, empresária em Braga.

Mas também ficou claro que os imigrantes não executaram o plano e, ao invés, participaram o caso à Polícia Judiciária.

Uma proposta de alteração no Código Penal, feita em 1964 pelo especialista Eduardo Correia, previa a penalização de actos como os que se provou terem sido praticados pelo luso-americano, mas essa proposta não vingou.

Apesar de ilibar o arguido, o juiz João Grilo criticou duramente o seu comportamento, classificando-o de "moralmente censurável", "eticamente deplorável" e "manifestamente perigoso".

Abordado pelos jornalistas, no final da sessão, o arguido declarou-se "aliviado" com o acórdão, acrescentando que correspondia ao que estava à espera.

O seu advogado, Luís Vaz Teixeira, concordou com o teor do veredicto judicial por entender que não havia enquadramento legal para punir o seu cliente, tal como defendera nas alegações finais do caso, a 21 de Junho.

O advogado concordou também com a "censura moral" feita ao seu cliente pelo presidente do colectivo de juízes, considerando que os tribunais devem ser entendidos não só como os locais onde se faz justiça, mas também como "escolas de vida".

Manuel Albert Soares era acusado de ter delineado em 2006 um plano criminoso para matar a mulher", envolvendo cidadãos russos, comerciantes no Porto.

Segundo a acusação, o luso-americano, que esteve sujeito à medida de coacção de vigilância electrónica, chegou a entregar cinco mil euros a um dos cidadãos russos - metade dos 10 mil acordados pelo "serviço" - para que este matasse ou mandasse matar a mulher.

Manuel Albert Soares forneceu inclusivamente aos imigrantes russos um mapa da cidade de Braga, bem como o número da matrícula e a cor do carro que a mulher utilizava.

Os intentos do luso-americano foram gorados porque, conforme ficou provado em tribunal, um dos cidadãos russos a ser contratado se recusou a executar o crime, tendo avisado a Polícia Judiciária do Porto.

Manuel Albert Soares veio a ser preso pela PJ em Viana do Castelo, dado que os investigadores temeram que viesse a fugir para o estrangeiro, nomeadamente para os Estados Unidos.


Se assim foi (jornalistas NÃO SÃO juristas)cumpre-me saudar o Exmo. Senhor Doutor Juiz por ter cumprido a lei processual penal, em especial o princípio da tipicidade.

Não existindo tipo legal de crime que seja preenchido pelo comportamento do arguido, não pode este ser condenado em nenhuma sanção penal.
 
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por Keyser Soze » 7/12/2007 12:37

O coordenador da Polícia Judiciária do Porto que, no início do mês passado, emitiu um mandado de detenção contra três indivíduos com longo cadastro por diversos crimes está a braços com um processo-crime por prisão ilegal e pode vir a ser acusado de sequestro. Os suspeitos são acusados de sovarem e atarem a um poste um indivíduo que depois tentaram imolar, tendo por fim roubado meia-dúzia de euros.

O caso é justificado por o novo Código de Processo Penal só prever detenções quando se verifica o perigo de fuga, que tem de ser devidamente fundamentado. Caso os arguidos afirmem que se apresentam voluntariamente à justiça, em dia a combinar posteriormente, há magistrados que entendem que as novas regras determinam que devem ser imediatamente soltos. «Uma verdadeira anedota. Perguntamos ao suspeito se ele se apresenta e libertamo-lo. Depois ele foge e somos nós que temos de ir outra vez atrás dele?”», indaga um elemento da Polícia Judiciária, visivelmente indignado com a situação, que está a causar uma verdadeira onda de choque na PJ do Porto.O caso que pode agora levar o coordenador da PJ ao banco dos réus aconteceu há menos de um mês. A agressão remonta a 2 de Agosto deste ano mas só em Novembro é que os investigadores entenderam ter reunido prova contra os suspeitos, com idades entre os 19 e 23 anos, indiciados por agressões e sequestro. Segundo o CM apurou, a investigação determinara que os suspeitos amarraram ao tronco de uma árvore um homem de 42 anos, com um colete reflector a arder, e em seguida agrediram-no a soco. Como não bastasse, desferiram pontapés e estalos na vítima indefesa, que teve de se libertar sozinha da árvore onde foi amarrada. A vítima, que ficou com queimaduras graves nas costas e peito, não apresentou imediatamente queixa. Estava em estado de choque e as marcas psicológicas obrigaram-no a internamento no Hospital Magalhães Lemos, no Porto. Presentes, durante a tarde, ao Tribunal de Instrução Criminal, os suspeitos acabaram por não ser ouvidos pelo juiz e a magistrada do Ministério Público validou o mandado de detenção da PJ e ordenou que aguardassem o interrogatório na cadeia. Outro magistrado do MP que, no dia seguinte, devia apresentar os suspeitos ao juiz teve um entendimento diferente. Disse que não lhes foi perguntado se queriam apresentar-se livremente em tribunal, ordenando então a imediata libertação. Paralelamente, elaborou uma participação onde acusou a PJ de prisão ilegal.

http://www.correiodamanha.pt
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por marcolopes » 30/11/2007 23:39

Todas as leis (ou a falta delas) podem resultar em situações caricatas, por mais "ajustes" que se façam...

Mas há países por esse mundo fora onde a "justiça" é deveras estranha.

A ultima que tive conhecimento foi de uma mulher SAUDITA que foi PUNIDA por se ter encontrado com um "estranho"... Nesse encontro, foi raptada e violada por 7 homens. Os homens foram punidos pelo crime de violação, ela foi punida por ter "desrespeitado" o marido...

"To understand the heinous double standards at play, look no further than the case of a 19-year-old Saudi woman who was gang-raped last year.

Despite being abducted and raped by seven men, a court in Saudi Arabia sentenced her to 90 lashes because she was in a car with an unrelated man before she was abducted. Saudi Arabia's ultra-orthodox interpretation of Islamic law preaches a strict segregation of the sexes."

http://www.iht.com/articles/2007/11/29/ ... tahawy.php
Crise? Qual crise?
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por Keyser Soze » 30/11/2007 14:09

vivemos num pais de doidos

Um militar da GNR tentou assaltar ontem de manhã uma agência do BPI, situada em Sassoeiros, na freguesia de Carcavelos, mas foi detido já na rua por agentes da PSP da esquadra da Parede, em Cascais

(...)

No entanto, não era a primeira vez que se dirigia àquela dependência para a assaltar. Aliás, o caso de ontem resultou na terceira tentativa falhada, tendo o suspeito sido reconhecido facilmente pelos agentes quando já se encontrava na rua.

(...)

O militar, que desempenhava funções administrativas na secção de informática da Brigada de Trânsito, nas Janelas Verdes (Lisboa), desde o início deste ano,

(...)

havia já vários mandados de detenção pela prática de outros seis crimes do mesmo tipo, na zona da Linha do Estoril

(...)

A mesma sublinhou ainda o facto de "a Guarda desconhecer esta prática ou de suspeitar de qualquer comportamento menos próprio do indivíduo. Senão já se teria tomado uma atitude".

http://dn.sapo.pt/2007/11/30/cidades/gn ... alto_.html
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por MarcoAntonio » 25/10/2007 15:19

Penso que não, Elias. Pelo menos com esta versão do phpbb ele substitui sempre que encontrar determinada combinação de letras (mesmo que no meio de palavras).
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Presa36 » 25/10/2007 15:16

jp3 Escreveu:Ainda há-de vir a ser indeminizado pela privação da sua liberdade... :lol: :lol:


Justiça e segurança são as nossas fragilidades.
(E negócios da China - feitos por meia dúzia de empresas). Mas tudo na legalidade!

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por Elias » 25/10/2007 10:03

Keyser Soze Escreveu:Pena: A soma das penas por cada um dos 45 crimes totalizava um recorde na Justiça portuguesa: 340 anos e nove meses de cadeia. Foi condenado, em **mulo jurídico, na pena única de 24 anos e seis meses. A amnistia de 1991 perdoou-lhe três anos.


Já tenho reparado anteriormente que as palavras começadas por "c+ú" vêm com a primeira sílaba substituída por dois asteriscos. Parece-me que isto acontece devido à necessidade de evitar o aparecimento de certas inconveniências. Contudo, neste caso surgem alguns efeitos secundários que prejudicam a boa leitura.

Questão à administração: haverá forma de assegurar que o filtro só é accionado quando é escrita a palavra monossilábica que se pretende efectivamente filtrar? :roll:

É que actualmente acabam por ser "asteriscadas" as seguintes palavras:

c + úmulo = cúmulo
c + úpula = cúpula
c + úmplice = cúmplice

etc. etc.

Saudações,
Elias
 
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por Keyser Soze » 25/10/2007 9:44

O tribunal deu como provado que Sara, de dois anos, era vítima de maus tratos continuados por parte da mãe e que no dia da morte foi agredida com dois pontapés no abdómen, um dos quais provocou-lhe uma laceração hepática, que foi causa directa da morte.

Segundo o juiz presidente, Júlio Pinto, não se provou que a mãe tivesse agido com intenção de matar ou que sequer tivesse «previsto e conformado» com essa possibilidade. «Na prática, isto significa que não houve dolo por parte da arguida, e não havendo dolo não pode haver crime de homicídio», explicou.



Mãe de Sara libertada mais cedo

Ana Isabel pode ficar em liberdade condicional dentro de dois anos e oito meses, se o juiz acreditar que não vai cometer mais crimes e a sua libertação não afectar a ordem pública. Arguida será obrigatoriamente libertada dentro de cinco anos. MP admite recorrer, mas advogado de defesa está «bastante satisfeito»


http://www.portugaldiario.iol.pt/notici ... div_id=291
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por Keyser Soze » 1/8/2007 8:48

'Serial killer' pode cumprir apenas 12,5 anos

Novo Código Penal mais benevolente para crimes graves

Condenado a 25 anos de prisão pelo Tribunal da Figueira da Foz, o assassino em série de Santa Comba Dão poderá sair em liberdade condicional depois de cumprida metade da pena. António Costa, a quem foi imputado o assassínio de três jovens, vai beneficiar do regime mais favorável previsto na alteração ao Código Penal (CP), que entra em vigor a 15 de Setembro. O novo diploma, que Cavaco Silva ainda tem em mãos para promulgar, vai permitir que os autores de crimes mais graves possam ter a pena revista a meio do período de condenação.

"O senhor não vai cumprir os 25 anos, com o sistema que está instalado, mas aproveite esse tempo para um dia, ao menos, dizer o que fez e porque fez, para que assim se entenda porque isto aconteceu", disse, ontem à tarde, o presidente do colectivo, o juiz Jorge Loureiro, olhando para António Costa. Retiradas as algemas, o arguido ouviu, sempre de pé, a longa intervenção do magistrado que julgou o primeiro caso de assassino em série em tribunais portugueses. "Assassino", ouviu-se na sala de audiência.

O ex-cabo da GNR foi condenado por nove dos dez crimes de que estava acusado. Ficou provada a autoria da morte de três jovens, (Isabel Cristina, Mariana Lourenço e Joana Oliveira), vizinhas dele. Só não ficou provada a ocultação de cadáver de Isabel, por que a jovem foi atirada ao mar ainda viva. O ex-militar foi, ainda, condenado a pagar 370 mil euros de indemnização: 115 mil euros à família de Isabel, 155 mil à de Joana e 100 mil à de Mariana. Pena máxima, por três mortes, três crimes de ocultação de cadáver e um de profanação de cadáver, dois de coacção sexual na forma tentada e um de denúncia caluniosa.

Elogiando o trabalho de investigadores, advogados, funcionários judiciais e jornalistas, bem como o comportamento dos "representantes do povo", o juiz-presidente confessou não entender este caso "chocante" após 20 anos de carreira.

"Já fiz julgamentos de natureza idêntica, entre eles um de pedofilia, que vitimou um artista de Coimbra; um homem que violou a mãe e a seguir a matou e, ainda, outro indivíduo que se mutilava, deitava o sangue numa frigideira e dava-o a comer à mulher e ao filho (Alvaiázere), mas, neste caso, queria conseguir compreender", mas Costa "não exterioriza qualquer sentimento de culpa".

Para o tribunal, o ex-cabo é culpado de homicídio simples, no caso de Isabel Cristina. Matou-a por ela o ameaçar de denúncia à GNR, após terem tido relações sexuais, para pagar uma dívida de 25 euros. No caso das outras jovens, ficaram provados os homicídios qualificados, já que lhes tirou a vida por "motivos fúteis". Entre "perder a imagem social e matar, preferiu matar", aludiu o juiz.

Decisivas para o tribunal, entre outras provas, foram as escutas telefónicas e a reconstituição dos crimes.

A defesa do serial killer já anunciou que vai recorrer da sentença.

'Serial killer' pode cumprir apenas 12,5 anos
Mais de 17 300 docentes ficam sem vaga de titular
Dez pastas de dentes com substância tóxica
Genéricos abrem cisão na indústria farmacêutica
Um charro é equivalente ao fumo de cinco cigarros
Governo garante solução para carros já na sucata

http://dn.sapo.pt/2007/08/01/sociedade/ ... as_12.html



Recordo 2 outros casos:

A 1 de Março de 1987, Vítor Jorge, saiu de casa para um aniversário, na Praia de Osso da Baleia, Pombal, e matou cinco pessoas antes de regressar e assassinar mulher e filha à facada.

(...)

Durante o julgamento, no Tribunal da Marinha Grande, Vítor Jorge confessou os crimes, pediu para ser internado para o resto da vida e alertou para o perigo de um dia matar mais gente. Os juízes não o ouviram. Nem sequer ligaram à opinião de uma equipa de três médicos liderada pelo professor Eduardo Luís Cortesão, um sábio da psiquiatria – que o considerou de “alto risco para a comunidade”. Condenaram-no como um vulgar criminoso.

(...)

Os reclusos apenas cumprem cinco sextos da pena. Vítor Jorge apanhou 20 anos: devia ter cumprido 16 anos e oito meses. Como beneficiou de várias amnistias, cumpriu 14 anos

Foi libertado em 5 de Outubro de 2001.




Julgamento: Faustino Cavaco foi julgado, no Tribunal de Grândola, em 1987. Entre os 45 crimes dados como provados destacam-se: oito homicídios (seis consumados e dois tentados), 24 roubos (15 com violência), associação criminosa, rapto, evasão.

Pena: A soma das penas por cada um dos 45 crimes totalizava um recorde na Justiça portuguesa: 340 anos e nove meses de cadeia. Foi condenado, em cúmulo jurídico, na pena única de 24 anos e seis meses. A amnistia de 1991 perdoou-lhe três anos.

Liberdade: Cumpriu a pena em Coimbra. Revelou-se um preso exemplar: era respeitado pelos reclusos e travou motins. Saiu em liberdade condicional em Julho de 1999. Explora um bar no Algarve.

Cumpriu 12 anos, 2/3 da pena.
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por carrancho » 10/7/2007 12:33

Atomez Escreveu:Morte por causa de piropo punida com 11 anos

(provavelmente ao fim de 2 ou 3 anos já está outra vez cá fora por "bom comportamento")

O jovem de 21 anos que matou um homem à facada devido a piropos lançados à sua namorada foi condenado, ontem, a uma pena de 11 anos de prisão. Daniel F. era acusado de homicídio qualificado (arriscava uma pena entre 12 e 25 anos), mas um colectivo de juízes do Tribunal de S. João Novo, no Porto, decidiu baixar a qualificação do crime para homicídio simples (8 a 16 anos), por ter entendido, entre outras coisas, que a agressão fatal "não foi por um motivo fútil" e que a "a vítima nada fez para evitar a situação".

Portanto já sabem, se estiverem a ser assassinados resistam uma beca para ver se o assassino leva mais uns anitos...


Bem o homem não tinha nada que dizer que lhe "papava" a namorada...

Agora, em 11 anos na prisão, muitos outros lha vão papar :twisted: e não vai ser só de garganta!!!

O que o tribunal quiz dizer com "a vítima nada fez para evitar a situação", não foi para reagisse ao ataque, pois isso até fez visto terem-se envolvido fisicamente quando o agressor os interpelou com uma tábua, quando ele apareceu com a faca nem deve ter tido qualquer possibilidade de reacção. A interpretação que faço é que durante todo o tempo que decorreu desde o piropo até ao esfaqueamento o piropeiro nada fez para evitar o agravar da situação, provávelmente até fez o contrário que foi agravar (eles é que têm os dados eu não os conheço).

No desconhecimento dos dados, não posso dizer que a sentença esteja errada!
Abraço,
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por atomez » 10/7/2007 3:46

Morte por causa de piropo punida com 11 anos

(provavelmente ao fim de 2 ou 3 anos já está outra vez cá fora por "bom comportamento")

O jovem de 21 anos que matou um homem à facada devido a piropos lançados à sua namorada foi condenado, ontem, a uma pena de 11 anos de prisão. Daniel F. era acusado de homicídio qualificado (arriscava uma pena entre 12 e 25 anos), mas um colectivo de juízes do Tribunal de S. João Novo, no Porto, decidiu baixar a qualificação do crime para homicídio simples (8 a 16 anos), por ter entendido, entre outras coisas, que a agressão fatal "não foi por um motivo fútil" e que a "a vítima nada fez para evitar a situação".

Portanto já sabem, se estiverem a ser assassinados resistam uma beca para ver se o assassino leva mais uns anitos...
As pessoas são tão ingénuas e tão agarradas aos seus interesses imediatos que um vigarista hábil consegue sempre que um grande número delas se deixe enganar.
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por pvk » 10/7/2007 0:06

Dwer,

Este caso é muito estranho.
Quem planeia um assassinato, ou outro crime qualquer, contratando pessoas para o executar, comete um crime. Nunca ouvi falar de nenhum caso semelhante em Portugal.
Acredito 100% que ele vai ser condenado.

Este caso ainda não terminou.
Provavelmente o MP vai recorrer. E para variar vai demorar anos a terminar.

Mas também acredito que ele não vai ficar em Portugal à espera da decisão final.
 
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por Dwer » 9/7/2007 23:48

Senão vejamos:

pvk Escreveu:Eu acho que o advogado estravazou a sua competência ao dar a sua opinião.


O advogado disse apenas isto:
'O seu advogado, Luís Vaz Teixeira, concordou com o teor do veredicto judicial por entender que não havia enquadramento legal para punir o seu cliente, tal como defendera nas alegações finais do caso, a 21 de Junho.'

Aqui não extravazou nada. Concordou com o veredicto que dizia o que ele disse no julgamento.

O advogado concordou também com a "censura moral" feita ao seu cliente pelo presidente do colectivo de juízes, considerando que os tribunais devem ser entendidos não só como os locais onde se faz justiça, mas também como "escolas de vida".
É de bom tom concordar com o juíz. E se ganhou o caso, mais ainda.

pvk Escreveu:Se for planeado o assassinato dos dois, não é crime.
Só é crime se começar a tentar matar.[/quote="pvk"]

Aqui é que é a parte incompreensível. 'o assassinato dos dois'? Foi planeado o assassinato de um. Uma na realidade. A mulher do Manuel. O resto da frase é também incompreensível mas por causa do português.

pvk Escreveu:O criminoso não vai falhar na próxima vez: vai contratar assassinos competentes ou ele próprio trata do assunto.


O criminoso? Mas se não há crime!
Mas tentando seguir o raciocínio, que o Manuel Albert vai tentar matar a mulher outra vez, o que é que o pvk propõe?
Abraço,
Dwer

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por Dwer » 9/7/2007 23:33

Pedi para repetir porque não percebi patavina.
Devia ter pedido para reescrever.
Abraço,
Dwer

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por pvk » 9/7/2007 23:28

Não preciso de repetir. Basta reler.
 
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por Dwer » 9/7/2007 23:23

pvk Escreveu:Eu acho que o advogado estravazou a sua competência ao dar a sua opinião.

Se for planeado o assassinato dos dois, não é crime.
Só é crime se começar a tentar matar.

O criminoso não vai falhar na próxima vez: vai contratar assassinos competentes ou ele próprio trata do assunto.


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por pvk » 9/7/2007 23:20

Eu acho que o advogado estravazou a sua competência ao dar a sua opinião.

Se for planeado o assassinato dos dois, não é crime.
Só é crime se começar a tentar matar.

O criminoso não vai falhar na próxima vez: vai contratar assassinos competentes ou ele próprio trata do assunto.
 
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por jp3 » 9/7/2007 21:19

Ainda há-de vir a ser indeminizado pela privação da sua liberdade... :lol: :lol:
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Justiça em Portugal é de doidos

por Keyser Soze » 9/7/2007 18:25

Absolvido luso-americano acusado de encomendar a morte da esposa
09.07.2007 - 16h41 Lusa

O Tribunal de S. João Novo, no Porto, deu hoje como provado que um luso-americano encomendou o assassinato da esposa. No entanto absolveu-o por não encontrar enquadramento legal que permitisse a sua punição.

"É com um sabor muito estranho que digo que o senhor vai absolvido", referiu o juiz-presidente da 4ª Vara Criminal de S. João Novo, João Grilo, dirigindo-se a Manuel Albert Soares.

O magistrado reconheceu que a absolvição é "socialmente incompreensível", tanto mais que se provou a maioria dos factos da acusação, explicando que a instigação de um homicídio só é punida, no ordenamento jurídico português, "desde que haja execução ou começo de execução" por parte dos instigados.

Neste caso, ficou provado que, por razões não determinadas, o engenheiro Manuel Albert Soares instigou um grupo de cidadãos russos a matar a sua esposa, empresária em Braga.

Mas também ficou claro que os imigrantes não executaram o plano e, ao invés, participaram o caso à Polícia Judiciária.

Uma proposta de alteração no Código Penal, feita em 1964 pelo especialista Eduardo Correia, previa a penalização de actos como os que se provou terem sido praticados pelo luso-americano, mas essa proposta não vingou.

Apesar de ilibar o arguido, o juiz João Grilo criticou duramente o seu comportamento, classificando-o de "moralmente censurável", "eticamente deplorável" e "manifestamente perigoso".

Abordado pelos jornalistas, no final da sessão, o arguido declarou-se "aliviado" com o acórdão, acrescentando que correspondia ao que estava à espera.

O seu advogado, Luís Vaz Teixeira, concordou com o teor do veredicto judicial por entender que não havia enquadramento legal para punir o seu cliente, tal como defendera nas alegações finais do caso, a 21 de Junho.

O advogado concordou também com a "censura moral" feita ao seu cliente pelo presidente do colectivo de juízes, considerando que os tribunais devem ser entendidos não só como os locais onde se faz justiça, mas também como "escolas de vida".

Manuel Albert Soares era acusado de ter delineado em 2006 um plano criminoso para matar a mulher", envolvendo cidadãos russos, comerciantes no Porto.

Segundo a acusação, o luso-americano, que esteve sujeito à medida de coacção de vigilância electrónica, chegou a entregar cinco mil euros a um dos cidadãos russos - metade dos 10 mil acordados pelo "serviço" - para que este matasse ou mandasse matar a mulher.

Manuel Albert Soares forneceu inclusivamente aos imigrantes russos um mapa da cidade de Braga, bem como o número da matrícula e a cor do carro que a mulher utilizava.

Os intentos do luso-americano foram gorados porque, conforme ficou provado em tribunal, um dos cidadãos russos a ser contratado se recusou a executar o crime, tendo avisado a Polícia Judiciária do Porto.

Manuel Albert Soares veio a ser preso pela PJ em Viana do Castelo, dado que os investigadores temeram que viesse a fugir para o estrangeiro, nomeadamente para os Estados Unidos.
Editado pela última vez por Keyser Soze em 7/12/2007 12:37, num total de 1 vez.
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