Caldeirão da Bolsa

Como poupar nos impostos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Rui Aires » 16/11/2007 16:45

Boas, alguem me esclarece a frase seguinte: aquele valor é só de juros pagos durante o ano ou é o minimo dos valores pagos(capital amortizado mais juros)?


"Juros com empréstimos à habitação ou rendas de casa: 1.913 euros (investimento) / - 574 euros (redução)"
 
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por Machado » 16/11/2007 12:11

Reclamação Graciosa!!!!!

Rir é realmente o melhor remédio :D
 
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Guia para aprender a lidar com o Fisco

por luiz22 » 16/11/2007 9:04

Os instrumentos que pode usar 2007-11-15 00:05

Guia para aprender a lidar com o Fisco
Pagar voluntariamente, pedir esclarecimentos ou reclamar estão entre as opções.

Paula Cravina de Sousa

O limitar das garantias dos contribuintes tem sido uma das críticas mais ferozes que tem sido dirigida por contribuintes e fiscalistas ao Fisco.

“A desprotecção que o contribuinte tem sofrido resulta essencialmente de duas coisas: da legislação e das práticas introduzidas pelos serviços”, refere o fiscalista João Espanha, da Espanha e Associados. No mesmo sentido, Samuel Fernandes de Almeida da Miranda Correia de Almeida e Associados refere estes dois planos, com especial enfoque nos serviços de Finanças. “São, muitas vezes feitas penhoras de forma abusiva sem verificar se há realmente dívida, por exemplo”.

E perante a complexidade do sistema fiscal, o contribuinte desconhece, muitas vezes, o que fazer quando recebe em casa uma carta das Finanças ou quando discorda de uma decisão da Administração Tributária. Saiba a que meios pode recorrer quando quiser reclamar de uma decisão.


1. Pagar a dívida
O melhor será pagar a dívida fiscal ou tentar negociar com o Fisco o pagamento da mesma em prestações. “Assim pode evitara instauração da execução fiscal”, de acordo com Rogério Fernandes Ferreira, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. O pagamento da dívida não invalida que não apresente reclamação ou impugnação. Se lhe for dada razão pode ver “restituída a quantia indevidamente apaga, com juros indemnizatórios a uma taxa de 4%”, refere o fiscalista da PLMJ. Se pagar a dívida já depois de instaurada a execução fiscal terá de pagar juros de mora.


2. Reclamação graciosa
A reclamação graciosa - gratuita - pode ser utilizada para contestar a liquidação do imposto. Por exemplo quando um contribuinte discorda do valor de imposto a pagar indicado pelas Finanças. Segundo a lei, a reclamação graciosa é apresentada, no prazo de 120 dias, por escrito no serviço de Finanças da área de residência ou sede do contribuinte, podendo também ser apresentada oralmente mediante redução a termo em caso de manifesta simplicidade. A reclamação graciosa também pode ser enviada por transmissão electrónica de dados.


3. Impugnação judicial
A impugnação judicial é utilizada nas mesma circunstâncias da reclamação graciosa. A impugnação é no fundo abrir um processo em tribunal. O prazo para este tipo de contestação é menor, de 90 dias. Não pode interpor um processo em tribunal e uma reclamação graciosa com o mesmo fundamento. A impugnação e a reclamação graciosa são os meios mais frequentemente utilizados para contestar uma decisão do Fisco.


4. Recurso hierárquico
Quando a reclamação graciosa é indeferida, isto é, quando é dada razão ao Fisco, pode ainda recorrer ao recurso hierárquico. Este consiste em ‘levar’ a questão ao superior hierárquico do funcionário ou director que decidiu o caso. “Este meio é pouco utilizado”, afirma Mariana Gouveia de Oliveira da Abreu Advogados. “Na maior parte dos casos, a Administração Fiscal ou não responde ou demora muito tempo, pelo que o contribuinte opta por outra solução, como a impugnação”, explica a especialista.


5. Oposição à execução
Este é outro dos recursos à disposição do contribuinte. Na oposição à execução já não se discute a liquidação, isto é, se o montante a pagar é ou não o indicado pelas Finanças. Discute-se antes se a dívida é elegível, por exemplo, se a dívida já prescreveu ou se a garantia já caducou. Se pagar a dívida, esta oposição fica sem efeito. Para Rogério Fernandes Ferreira, este recurso “tem fundamentos muito limitados”, precisamente porque “em regra, não se pode discutir a legalidade da liquidação que está subjacente à execução fiscal”.


6. Revisão oficiosa
Este instrumento pode ser utilizado quando existe um “erro grosseiro e óbvio” da parte do Fisco, explica Rosa Soares, fiscalista da consultora Deloitte. Quando, por exemplo, as Finanças se esquecem de contabilizar as despesas de saúde, apesar de o contribuinte as ter declarado, ou quando se esquecem de fazer uma retenção na fonte. “Implicam erros óbvios e são mais rápidos do que uma reclamação e o contribuinte pode e deve fazer o pedido de revisão oficiosa”, adverte a especialista. A revisão oficiosa pode ser feita junto do balcão da repartição de Finanças da área de residência.


7. Direito de audição
Quando, por exemplo, se prepara uma liquidação adicional - quando, depois de o imposto ser liquidado, as Finanças exigem, em virtude de uma correcção, mais imposto - o contribuinte tem o direito a ser ouvido no prazo de entre oito a 15 dias. “Na prática este direito não é tido em conta pelas Finanças”, afirma João Espanha. “Normalmente as Finanças consideram que a audição não trouxe factos novos ao processo”, acrescenta.


8. Providência cautelar inominada
Pode ser utilizado no caso da iminência de danos para o contribuinte. Enquanto os processos (judiciais, por exemplo) não são resolvidos, o contribuinte pode pedir esta providência cautelar: uma decisão mais rápida que inibe outras decisões como por exemplo a penhora de mais bens.


9. Reclamação dos actos praticados pelos órgãos de execução fiscal
Este meio processual pode ser utilizado para reagir a qualquer decisão da autoridade fiscal que no processo de execução afecte os direitos e interesses legítimos dos executado, passando para o Tribunal Tributário de 1º Instância. Estas reclamações, como regra, são apreciadas depois da penhora e venda.


10. Apresentar uma garantia
Se for notificado de uma penhora, para a impedir, terá de apresentar não só uma reclamação ou impugnação mas também uma garantia - normalmente bancária - de pagamento da dívida.


11. Garantias em risco
Prazos de prescrição de dívidas e de caducidade das garantias. Estas são as mais citadas pelos fiscalistas. No caso da prescrição das dívidas, Rogério Fernandes Ferreira fala mesmo em “duvidosa constitucionalidade”. O sistema prevê um prazo de prescrição da dívida fiscal de oito anos. No entanto, este prazo era interrompido sempre que o contribuinte recorria a um processo de reclamação ou à impugnação, mas continuava a contar se estivesse parado por inércia do fisco. Agora o prazo de prescrição pode ficar interrompido até que o fisco resolva o processo. Esta medida faz com as dívidas não prescrevam. No caso das garantias, foi eliminada, desde o OE/07, a possibilidade de requerer a declaração de caducidade, pelo decurso dos prazos legais tidos como razoáveis para a conclusão dos processos de reclamação graciosa ou de impugnação judicial. O OE/08 2008 limita, ainda, a substituição da garantia prestada, “a qual sempre revestiu carácter excepcional mas fica agora na dependência de não existir prejuízo para o Estado”, refere Rosa Soares.
As decisões fáceis podem fazer-nos parecer bons,mas tomar decisões difíceis e assumi-las faz-nos melhores.
 
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Como poupar nos impostos

por Pata-Hari » 16/11/2007 8:14

Dada a hora matinal (já estou atrasada!) não tive tempo para ler o artigo. De qualquer modo, para não se perder, fica aqui para futuras referências. Fonte: o novo gurú financeiro, correio da manhã :mrgreen:

Ah, será que o jornalista foi escolhido para escrever o artigo pela da vocação natural demonstrada pelo nome...?

Semana do Dinheiro
Tire 2919 euros aos impostos


Estamos a um mês e meio do final do ano e os contribuintes que tenham algumas poupanças disponíveis podem aplicá-las de modo a pagar menos impostos em 2008. Com o fim da maioria dos benefícios fiscais (Contas Poupança Habitação, dos Planos Poupança Acções e dos Planos Poupança Educação), os Planos Poupança Reforma (PPR) são o grande instrumento ao dispor dos contribuintes para reduzir a factura fiscal.





Para pagar menos impostos é preciso ter dinheiro. Segundo as estimativas feitas pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), a maximização do benefício fiscal (2919 euros) só se consegue, se o contribuinte investir mais de dez mil euros.

Uma das grandes novidades introduzidas em 2007 é a diferenciação dos benefícios dos PPR em função da idade (e a idade a ter em conta é a que se verifica no ano em que se realizam as entregas). Assim; os contribuintes com menos de 35 anos podem conseguir uma dedução de 400 euros, se investirem dois mil. Para contribuintes entre os 35 e os 50 anos, a dedução fiscal baixa para os 350 euros, para um investimento de 1750, e para os sujeitos passivos com idade superior a 50 anos, a dedução desce para os 300 euros para um investimento de 1500 euros.

Outra alteração importante ocorreu no resgate do PPR. Até 1 de Janeiro de 2006 um quinto dos montantes resgatados era tributado em sede de IRS. Em relação a todas as entregas realizadas após 1 de Janeiro de 2006, a tributação vai incidir sobre dois quintos dos montantes aplicados. O imposto retido na fonte passa de quatro para os oito por cento.

Para usufruir dos benefícios fiscais relativos aos PPR, os prazos mínimos de aplicação das poupanças é de cinco anos, e os beneficiários só podem mobilizar o dinheiro a partir dos 60 anos, em caso de desemprego de longa duração (mais de 12 meses) e em caso de doença grave ou incapacidade para o trabalho do subscritor.

Os reformados deixaram de poder deduzir à colecta os valores aplicados em Planos de Poupança Reforma.

Para os reformados que abram contas poupança-reformado (aqueles que aufiram um rendimento mensal inferior a 1209 euros) existe um benefício (isenção de IRS) que incide sobre os juros relativos à parte do saldo até 10 500 euros, sendo o remanescente tributado à taxa liberatória de 20 por cento. Este tipo de contas estão isentas de qualquer tipo de tributação em caso de morte do seu titular.

A segunda grande forma de poupar diz respeito às despesas com educação (que podem ser do próprio contribuinte, dos seus ascendentes ou descendentes). Neste caso, e em relação ao ano de 2007, o Governo impôs um limite de 644,8 euros. Para alcançar esse montante, é necessário investir 2149 euros.

No caso das despesas de saúde elas não têm, até ao momento, qualquer limite para dedução à colecta. A regra geral refere que o contribuinte pode deduzir 30 por cento de todas as despesas de saúde que realizar com o agregado familiar.

A despesa com seguros fica-se pelos 280 euros a menos no IRS. Mas para tanto é preciso que os contribuintes (casados) gastem 773 euros em apólices de seguros de Saúde e de Vida.

A somar a este tipo de benefícios existem ainda os donativos, que possuem diferentes majorações fiscais, de acordo com a actividade desenvolvida pelas entidades beneficiárias. Se forem instituições com fins sociais o Fisco considera 140 por cento do donativo, se tiverem fins desportivos ou culturais, o fisco toma em consideração apenas 120 por cento.

AS CONTAS DOS CONTRIBUINTES

INVESTIMENTO NECESSÁRIO PARA MAXIMIZAÇÃO FISCAL POR SUJEITO PASSIVO

Outros bens relacionados com despesas de saúde: 200 euros (investimento) / - 60 euros (redução)

Despesas em educação (do próprio ou de dependentes): 2.149 euros (investimento) / - 644,8 euros (redução)

Juros com empréstimos à habitação ou rendas de casa: 1.913 euros (investimento) / - 574 euros (redução)

Energias renováveis: 2.537 euros (investimento) / - 761 euros (redução)

Seguros de vida (casados): 480 euros (investimento) / - 120 euros (redução)

Seguros de saúde (casados): 533 euros (investimento) / - 160 euros (redução)

PPR’s (contribuintes entre os 35 e os 50 anos): 1.750 euros (investimento) / - 350 euros (redução)

Aquisição de computadores: 500 euros (investimento) / - 250 euros (redução)

Total: 10.062 euros (investimento) / - 2.919,8 euros (redução)

EXEMPLO DE CÁLCULO DE IRS em euros para 2007

Um casal residente no Continente, sem qualquer grau de incapacidade e sem dependentes. Tem rendimentos iguais de categoria A e não apresenta despesas. Para se aplicar a taxa de imposto, o rendimento colectável será dividido pelo quociente conjugal.

1- Rendimento bruto: 45 000,00

2- Deduções específicas: 6963,84

3- Rendimento líquido (1-2): 38 036,16

4- Abatimentos: 0,00

5- Rendimento colectável (3-4): 38 036,16

6- Rendimento colectável / quociente conjugal (5/2,00): 19 018,08

7- Taxa: 34%

8- Aplicação da taxa (6x7): 6466,15

9- Parcela a abater: 2642,78

10- Apuramento (8-9): 3841,37

11- Colecta (10x2): 7682,74

12- Deduções à colecta: 443,00

13- IRS liquidado (11-12): 7239,74

14- Retenções na fonte: 6975,00

15- IRS A PAGAR (13-14): 264,74

TABELA PRÁTICA

Rendimento colectável * / Continente Taxa / Parcela a abater

Até 4544 euros: 10,5 % / 0,00

Entre 4544 e 6873: 13,0% / 113,60

Entre 6873 e 17 043: 23,5% / 835,27

Entre 17 043 e 39 197: 34,0% / 2624,78

Entre 39 127 e 56 807: 36,5% / 3604,72

Entre 56 807 e 61 260: 40% / 5592,93

Mais de 61 260: 42% / 6818,18

* Depois de dividido pelo quociente conjugal, no caso de contribuintes casados, unidos de facto ou separados de facto que optem pela declaração conjunta

CONSELHOS PRÁTICOS PARA POUPAR

AUTOMÓVEIS

A Administração Fiscal só permite afectar à actividade independente um veículo por titular de rendimentos.

PENSÕES

As pensões de alimentos dadas aos filhos são abatidas à declaração de IRS do cônjuge que pagou.

ACTIVIDADE

Se o contribuinte não tem rendimento, mas não encerra a actividade, está sempre obrigado a pagar imposto.

LIVROS

Metade dos rendimentos de trabalho provenientes da propriedade literária estão isentos de imposto.

PRÉDIOS

Os proprietários podem deduzir às rendas recebidas as despesas de manutenção e de conservação do edifício.

BOLSA

A taxa de 20 por cento (retida na fonte) incide sobre 50 por cento dos dividendos recebidos através de acções.

ÓCULOS

Quando usados por indicação médica, podem deduzir à colecta de IRS um máximo de 60 euros.

FACTURAS

As facturas devem ser guardadas pelo menos durante quatro anos, de modo a comprovar todas as despesas.

DADOS

VIAGENS TRIBUTADAS

O pagamento de viagens por parte da entidade patronal que não estejam relacionadas com funções exercidas pelo trabalhador terão de ser tributadas.

COSMÉTICOS SEM DEDUÇÕES

Não são aceites despesas com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, como é o caso dos cosméticos.

FORMAÇÃO ISENTA

O pagamento de cursos de formação profissional é aceite como custo fiscal por parte das empresas e está isento de tributação.

FRALDAS PARA BEBÉS

As fraldas para bebés não são consideradas despesas de saúde mesmo quando prescritas por um médico, ao contrário do que acontece para incontinentes.

EMPRÉSTIMOS SUJEITOS A IRS

Os empréstimos concedidos por uma empresa aos seus trabalhadores, sem juros ou com uma taxa de juro reduzida, estão sujeitos a pagamento de IRS.

LOTARIAS E RIFAS

Os prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, totobola e bingo não precisam de ser declarados e englobam-se na categoria G de rendimentos.

MÍNIMO DE EXISTÊNCIA

Os contribuintes que apenas tenham recebido pensões de montante anual inferior a 6100 euros (solteiros) e 12 000 euros (casados) estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos para efeitos de IRS.

SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

Se o subsídio de refeição pago pela entidade patronal aos trabalhadores for superior a 6,05 euros por dia, a parte excedente terá que ser declarada como rendimento da categoria A e tributada em IRS.

DESPESAS DE SAÚDE

Cerca de 30 por cento do total das despesas de saúde (isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de cinco por cento) gastas com o agregado familiar podem ser deduzidas no pagamento do IRS. Estas despesas não têm limite.

INSTITUIÇÕES DE APOIO A IDOSOS

As despesas com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao terceiro grau, podem ser deduzidas no IRS até ao montante máximo de 342,6 euros.

OUTROS BENEFÍCIOS CONSAGRADOS NO CÓDIGO DE IRS

1. MATERIAL INFORMÁTICO

Os montantes despendidos com a aquisição de computadores para uso pessoal, incluindo software, podem ser deduzidos ao IRS até ao limite de 250 euros. Esta dedução tem de ser feita de uma só vez. São também aceites como despesas de educação, as realizadas com software do tipo enciclopédia e diciopédia.

2. DEFICIENTES

Cada sujeito passivo com deficiência deduz à colecta do agregado familiar 1209 euros, podendo ser ainda deduzido à colecta (até ao máximo de 403 euros) as despesas com o acompanhamento do sujeito passivo.

3. EXPLICAÇÕES

As despesas com explicações para qualquer grau de ensino, desde que comprovadas através da emissão de recibos, podem ser deduzidas em IRS como despesas de educação. São também consideradas despesas de educação o transporte e a alimentação dados aos estudantes.

DECLARAÇÃO PREENCHIDA

As declarações de IRS terão os seus campos de preenchimento cada vez mais completos. Depois de, em 2007, o nome, morada e rendimento declarado terem aparecido nas declarações virtuais, em 2008, serão também pré-preenchidos os valores dos descontos para a Segurança Social.

INTERNET ACELERA DEVOLUÇÕES

Dentro de dois anos todos os contribuintes serão obrigados a entregar as suas declarações de IRS via internet. Segundo apurou o Correio da Manhã, quem não tiver acesso a um computador poderá dirigir-se ao seu serviço de finanças com o cartão de contribuinte e bilhete de identidade e ver a sua declaração preenchida quase imediatamente.

Cerca de 60 por cento de todas as declarações de IRS deste ano foram entregues via internet. Esta modalidade de relacionamento com o Fisco acelera a liquidação do imposto e torna mais rápido o reembolso devido àqueles contribuintes que pagaram em excesso.

Uma das condições fundamentais para que a Administração Fiscal proceda ao reembolso antecipado do IRS é a indicação do Número de Identificação Bancária (NIB) no formulário de preenchimento.

Este número tem que corresponder a uma conta activa e que seja partilhada por ambos os contribuintes (quando a declaração é entregue em nome dos dois). Mesmo assim, a Administração Fiscal valida todas as informações. Caso sejam detectadas divergências entre os números indicados e os titulares das contas, o Fisco opta por reembolsar através de cheque, que deve ser descontado dentro dos prazos referidos (normalmente os cheques do Tesouro têm uma validade de três meses).

As devoluções de IRS são comunicadas aos contribuintes através de carta registada e após a liquidação do imposto. No caso do contribuinte não assinar o aviso de recepção, o cheque regressa à estação dos Correios da área de residência para que seja levantado nos seis dias úteis seguintes. Em caso de extravio do cheque, o contribuinte deve dirigir-se ao seu serviço de Finanças de modo a que lhe seja passada uma segunda via de pagamento.

COMO APLICAR... (Ana Cristina Silva, Departamento Técnico da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas)

CINCO MIL EUROS

A opção do sujeito passivo pode ir para; Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis (mas para usufruir deste benefício não pode ter despesas com imóveis) – só vale a pena investir 2537 euros. Prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida – investir 240 euros, se for solteiro e 480 euros se for casado. Prémios de seguros que cubram exclusivamente os riscos de saúde – investir 267 euros, se for solteiro e 533 euros se for casado. PPR e outros regimes complementares de Segurança Social – investir de 1500 euros a 2000 euros por sujeito passivo, dependendo da idade.

CINQUENTA MIL EUROS

Não existem soluções fiscais que abarquem um investimento de 50 mil euros.
Miguel Alexandre Ganhão

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