Caldeirão da Bolsa

Cheques na secção dos frescos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 17/10/2007 6:18

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por Pata-Hari » 17/10/2007 6:03

Atomez, eu também uso tão poucos quanto possivel mas alguns continuo a ser obrigada a usar. Por exemplo, nas actividades das escolas incluindo pagamentos são-me sempre pedidos cheques. Existem outras situações onde são pedidos cheques, nomeadamente se tiver que deixar uma caução em qualquer lado, por alguma razão. Se calhar por isso mesmo me vejo na situação de ter imensos cheques em vez de os ter gasto.

William, confundiste-me: afinal os gerentes têm razão ou não? pelo teu texto, eu diria que sim. Pelo insulto gratuito, pensei que não.

Fiz uma pesquisa em meio segundo no google. Usei "crime, cheque, cancelamento". Um dos resultados foi uma sentença do supremo:

http://static.publico.clix.pt/servico/d ... rdao1.html

"O Ex.mo Delegado do Procurador da República, inconformado, recorre para este Supremo Tribunal, a defender que a conduta do arguido é igualmente submissível à figura do crime de falsificação de documento, na medida em que a sua actuação de falsa comunicação de extravio de cheque em causa traduz uma conduta de falsificação autónoma, em concurso real com a prática do crime de emissão de cheque sem provisão."
.. como o resto do texto é meio chinês para mim e a esta hora não tenho tempo para lhe fazer a tradução, teria que ler com muito mais atenção para tentar chegar a outra conclusão...

p.s. No banco de portugal certamente haverá a lei do cheque...
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por Susana Amado_ » 17/10/2007 0:06

William Wallace,

já me aconteceu eu passar um cheque datado do próprio dia em que o passei, o cheque foi descontado muito mais tarde, mas por sorte nesse dia (o do desconto, ele há coincidências!) eu fui actualizar a caderneta e reparei e como achei que já não lhes devia esse cheque telefonei para o banco e anulei o pagamento, acho que ainda passei por lá para assinar qualquer papelito, já não sei quanto tempo o banco tem para fazer o pagamento do cheque após o desconto do mesmo, 1 ou 2 dias...
depois "eles" que recorram a tribunal ;-) para tentar cobrar o cheque, recorreram? até hoje nunca mais soube de nada nem do cheque nem deles... fica o registo do caso ;-) pode ser que seja útil ;-) mas claro eu tinha provas de que o cheque já me deveria ter sido devolvido ;-)

Beijinhos,
Su
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Re: Cheques na secção dos frescos

por atomez » 16/10/2007 22:45

Pata-Hari Escreveu:Comprei um livro de cheques em Janeiro. Hojem para meu espanto, foi-me recusado um cheque por estar fora do prazo de validade!

O dinheiro não tem cheiro, mas pelos vistos o cheque tem!

Para poupar umas árvores já não uso cheques desde o século passado
As pessoas são tão ingénuas e tão agarradas aos seus interesses imediatos que um vigarista hábil consegue sempre que um grande número delas se deixe enganar.
Niccolò Machiavelli
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por William Wallace » 16/10/2007 22:33

Respostas bem interessantes sem dúvida.

Não vou sequer colocar em causa o cancelamento de um cheque com o simples intuito de burlar alguem pois isso é claramente algo incorrecto.
Agora se alguem nos quer burlar a nós, por exemplo, um mecânico que faz uma reparação mal feita e foge da chuva, uma mercadoria que não é entregue dentro de um prazo combinado, uma troca de produtos de última hora, um individuo que encomenda um carro azul e sai-lhe um amarelo, etc, etc. então aí bom, entendo que o pedrom e o macumba estão bem correctos nas suas afirmações. A única "arma" que resta ao consumidor é o cancelamento do cheque ou o não provisionamento da conta.
Entre ser burlado ou sofrer as consequencias de um cheque dado como extraviado, vou pela 2ª opção e nem sequer coloco em causa o valor da dívida.

Sem querer ofender ninguem, falo apenas por experiencia própria, em 99% dos casos os empregados bancários de balcão (incluindo gerentes de conta) não percebem rigorosamente nada daquilo que estão a falar, limitam-se a repetir cassetes que lhes impigem.
Parece-me obvio que um empregado bancário tenha a cassete do estilo "nem pense em dar como extraviado um cheque que foi já assinado por si blá, blá blá. banco de portugal, blá blá, risco muito elevado, blá blá.", qq outra cassete seria sempre considerada como muito incorrecta por qq cliente. Parece que estou a ver o gerente de conta a dizer: "Sim, sim, cancele já esse cheque, bandido do mecânico que lhe reparou mal o carro merece-as bem!!!, Ele vai ver só a lição que lhe vamos dar" - :)
Claro que isto é brincadeira e só o que diz a lei pode interessar. E o que diz a lei é o seguinte:

O que é um Cheque?

O cheque enuncia uma ordem de pagamento dirigida a um banco, no qual o emitente tem fundos disponíveis.
É, portanto, uma ordem pura e simples dada por uma pessoa (sacador) a um banco (sacado) para que pague determinada quantia.
Para que o pagamento se opere é necessário, para além da emissão de um cheque e da sua entrega, que seja recebido o valor.

Crime de Emissão de Cheque Sem Provisão:

Pratica um crime de emissão de cheque sem provisão, punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, quem causando prejuízo patrimonial:

:arrow: Emitir e entregar a outrem cheque para pagamento de quantia superior a € 62,50 que não seja integralmente pago por falta de provisão ou irregularidade na emissão do cheque (ex. assinaturas não coincidentes, etc.);
:arrow: Levantar, após a entrega dos cheques, os fundos necessários ao seu pagamento integral;
Proibir à instituição sacada o pagamento do cheque, depois deste emitido e entregue;
:arrow: Encerrar a conta da qual vai ser descontado o cheque, ou alterar por qualquer modo as condições da movimentação dessa conta, impedindo assim o pagamento do cheque;
:arrow: Endossar (transmitir a terceiro) cheque que recebeu, conhecendo a respectiva falta de provisão ou outra das irregularidades acima descritas.
:arrow: A pena de prisão pode ir até 5 anos ou a pena de multa até 600 dias se o cheque for de valor elevado (aproximadamente igual ou superior a € 3 125,00).

Bem este post já vai longuísssimo, só para terminar o seguinte: A "raiva" de sermos burlados por vezes é tão forte que entre cancelarmos um cheque ou sofrermos as consequencias, prevalece o cancelamento e se tivermos realmente razão e o sacador do cheque quiser ir para a frente com o processo judicial, pode ainda levar com outro processo pela respectiva burla.


http://edicao.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MJ/MJU/pt/SER_cheque+sem+provisao.htm?flist=s

WW
....Aye, fight and you may die, run and you'll live....at least a while. And dying in your beds many years from now, would you be willing to trade all the days from this day to that for one chance, just one chance to come back here and tell our enemies...that they may take our lives, but they'll never take our freedom!
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Re: Não

por pedrom » 16/10/2007 20:30

macumba Escreveu:é verdade!
Todos(e têm sido mesmo todos) os processos sobre cheques extraviados têm terminado com a "derrota" do demandante!

a jurisprudência está claramente ao lado de quem dá os cheques por extravidos,mesmo em casos em que notóriamente se vê que o não foram(ex,cheques endossados,com o nome da pessoa escrita pelo titular do cheque,e portanto com a sua letra,etc).

obviamente assim,não é possivel ao banco de portugal contrariar uma decisão judicial!

em tempos,o B.P. ainda agia primeiro e depois se necessário repunha a legalidade,mas agora está claro que não o pode nem deve fazer,pois a prática juridica assim o indica.

por isso meus amigos,não percam tempo nem dinheiro em querelas perdidas de antemão(caso dos cheques extraviados e outros).

apenas cheques sem provisão podem ter algum retotorno juridico,e mesmo assim devem ter muito cuidado com prazos,rasuras etc:o minimo pormenor invalida qualquer acção!

saudações


Ora cá está quem parece perceber disto!!!

Se vos disser que sei de quem esta semana já extraviou cerca de 110 cheques e não tem qualquer problema!!!

Nos últimos tempos esta empresa que conheço tem extraviado centenas (dezenas para não entrar no exagero) e até hoje problemas não são conhecidos!!!

Isto é simples é tudo uma trafulhice pegada que dá interesse aos bancos pois as comissões são altissimas para quem cancela e para deposita e tem um cheque devolvido. Logo eles não se importam muito!!!

Uma pergunta a todos: Se perderem os vossos cheques o que fazem de imediato?

Resposta de todos: Cancelam os cheques!!!

Por vezes quem "perde" os cheques até sabe os cheques que deve cancelar em virtude de saber os números dos que passou, mas o interesse é cancelar tudo para não os pagar, é que se o cheque for devolvido e tiver sido depositado dentro do prazo regulamentar o emitente vai ter que o justificar dentro do prazo concedido pelo banco (entre 30 e tal dias), se for cancelado só tem que passar outro quando lhe der jeito!!!!!
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por MarcoAntonio » 16/10/2007 19:34

Também é muito frequente os comerciantes (especialmente estes) solicitarem o numero de BI e/ou o numero de telefone.

Estes numeros são escritos pelo dono do cheque no verso.

E isto, é muito mais difícil de justificar. Quem é que anda com cheques assinados e com o numero de telefone ou o numero de BI escritos no verso?

Tanto mais que não vai existir disparidade na esferográfica que preencheu a frente do cheque com o valor e o portador do cheque...



«Epá, eu por acaso tinha um cheque passado por mim em nome da sua empresa, com o montante e com o meu numero de telefone no verso e vai com o diabo roubaram-me o raio do cheque!... Não que eu tenha feito qualquer negócio consigo......»


Não cola né?
:roll:
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por MarcoAntonio » 16/10/2007 19:23

Pata-Hari Escreveu:mas então ficas na situação de teres um tipo que diz que há uma dívida a favor dele e outro que diz que lhe desapareeu um cheque. Ou seja, está-se implicitamente a dizer que o cheque foi gamado pelo tipo que alega a dívida.


Não necessariamente. O cheque pode ter sido roubado por uma segunda pessoa (chamemos ladrão) e depois usado para adquirir um bem (por exemplo a um comerciante).

O dono do cheque diz que nunca viu o comerciante na vida e que o cheque foi roubado (pode ser verdade ou mentira).

O comerciante diz que foi ele mesmo quem lhe adquiriu o bem e não um terceiro (pode ser verdade ou mentira, se for mentira o comerciante pode não ser o ladrão, pode estar apenas a tentar garantir a boa cobrança do cheque, isso não o implica como o ladrão do cheque). Pelo contrário, ele será um dos roubados...

Existem formas de desempatar deste embróglio: por exemplo, se existirem imagens de CCTV (das camaras de segurança) e que demonstrem que foi o dono do cheque quem esteve na loja a adquirir o bem.

Ou ainda se o dono do cheque tiver demonstrado possuir o bem (umas vezes será mais difícil, outras nem por isso).

Noutro tipo de dividas poderá ser mais complicado. Agora acho muito estranho que na justiça portuguesa nenhum destes casos tenha provimento, nesse caso o problema é da justiça portuguesa que está a andar a passo de caracol e não está a usar os neurónios todos porque manifestamente, muitos casos seriam resoluveis a favor do credor do cheque se realmente não foi roubado...


Já agora, a proposito deste caso, uma vez tive este caso: eu passei um cheque mas por lapso enganei-me na data. Entretanto reparei nisso no «canhoto» do cheque e avisei o individuo (que até já se tinha apercebido). Ele disse ok e que só levantava na data combinada. Não o fez e levantou na data do cheque. Fiquei furibundo com toda a situação e abordei junto da sub-gerente da agencia bancária (com quem tenho alguma confiança) a hipotese de dar o cheque por extraviado e passar-lhe outro cheque agora com a data correcta para ele levantar na data certa.

A sub-gerente disse-me o que a Pata-Hari disse. Desaconselhou-me veementente e disse que eu poderia ser inibido de passar cheques pelo Banco de Portugal em consequencia disso. Ela disse-o de uma forma bastante amigável e no sentido de me alertar...

A contra-gosto acabei por provisionar a conta para o primeiro (e assim, único) cheque.
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por macumba » 16/10/2007 19:12

gamado ou achado.

é possivel pôr um processo contra ele,mas normalmente quem já se safou de não pagar, não se dá a esse trabalho,até para não mexer mais na m**** :lol:
 
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por Pata-Hari » 16/10/2007 19:01

mas então ficas na situação de teres um tipo que diz que há uma dívida a favor dele e outro que diz que lhe desapareeu um cheque. Ou seja, está-se implicitamente a dizer que o cheque foi gamado pelo tipo que alega a dívida.
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é

por macumba » 16/10/2007 18:24

que na verdade é muito,muito dificil ,provar que o cheque não foi extraviado.

basta o seu titular alegar que anda sempre com um cheque assinado,ou coisa do género, para não se fazer a prova.

até porque na maioria das vezes não existe uma divida comprovada,que desse força ao caso.
 
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bom

por macumba » 16/10/2007 18:18

por ex na comarca de tomar,no ultimo ano, não houve um unico caso de cheques extraviados que tivesse provimento.

e ao que sei, a situação repete-se por todo o pais!
 
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por Pata-Hari » 16/10/2007 17:42

macumba, podes ser mais preciso, dar exemplos especificos? Francamente isso espanta-me muito e não conheço nenhum caso.
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Não

por macumba » 16/10/2007 17:26

é verdade!
Todos(e têm sido mesmo todos) os processos sobre cheques extraviados têm terminado com a "derrota" do demandante!

a jurisprudência está claramente ao lado de quem dá os cheques por extravidos,mesmo em casos em que notóriamente se vê que o não foram(ex,cheques endossados,com o nome da pessoa escrita pelo titular do cheque,e portanto com a sua letra,etc).

obviamente assim,não é possivel ao banco de portugal contrariar uma decisão judicial!

em tempos,o B.P. ainda agia primeiro e depois se necessário repunha a legalidade,mas agora está claro que não o pode nem deve fazer,pois a prática juridica assim o indica.

por isso meus amigos,não percam tempo nem dinheiro em querelas perdidas de antemão(caso dos cheques extraviados e outros).

apenas cheques sem provisão podem ter algum retotorno juridico,e mesmo assim devem ter muito cuidado com prazos,rasuras etc:o minimo pormenor invalida qualquer acção!

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por Pata-Hari » 16/10/2007 16:54

Podes crer, serrano!

Não aconselho ninguém a dar como extraviados cheques que passou. ´Seria relativamente fácil provar que o cheque não se extraviou e, por essa via, vir a ter consequências muito graves a quem decidir tomar essa atitude. Presumo que o banco de portugal possa inclusivamente inibir de utilização dos cheques quem decidir fazer uma brincadeira dessas.
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por Serrano » 16/10/2007 16:27

Oh Pata, és cliente da CGD?
Mas que nódia negra no teu curriculo!
Jinhos.
 
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Re: Cancelamento de cheques

por pedrom » 16/10/2007 13:21

William Wallace Escreveu:Aproveito este tópico sobre cheques para colocar a seguinte questão a quem souber responder:

Imaginem uma situação em que coloco o meu carro para reparar num mecânico e a reparação custa uns fictícios 1000 euros. Então eu decido pagar ao mecânico com dois cheques de 500 euros. O primeiro dos quais com data da semana seguinte e o segundo para 3 meses depois. Entretanto (antes do 2º cheque vencer) o carro avaria devido a uma reparação mal feita e o mecânico diz que não existia qualquer garantia ou que a avaria nada tem a ver com a reparação que foi feita (claramente inverdade).
Uma medida posso eu tomar então:
- CANCELAR O 2º CHEQUE DE €500 JUNTO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

No entanto, esta medida só pode ser accionada em caso de furto ou extravio dos cheques.
A minha questão é então:
O que me pode acontecer se mandar cancelar um cheque que não foi nem furtado nem extraviado?

WW


Extravia o cheque pois perdeste a caderneta da qual ele fazia parte e não sabes o número dos que passaste!!!

Qualquer dúvida diz.
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por Lamy » 16/10/2007 12:12

Repetiu o post das 11.09...
Por isso editei... :oops:
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por justin » 16/10/2007 11:13

Sim, sem duvida!

É um risco de quem os passa quer correr!

Abraço
 
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por MozHawk » 16/10/2007 11:11

justin Escreveu:Duas questões/observações:

1ª conheço muito boa gente que passou cheques pré datados e que foram descontados/levantados antes da data escrita (e muito antes).

2º O banco com que trabalho tem um pacote de serviços que inclui os cheques também (25 anuais, chega e sobra para mim)... fazendo as contas nem saem caros.

É uma questão de escolher com quem se trabalha e como se trabalha!


justin,

O cheque pré-datado não salvaguarda o seu desconto se a parte que o detém entende não honrar o compromisso assumido.

Um abraço,
MozHawk
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por justin » 16/10/2007 11:04

Duas questões/observações:

1ª conheço muito boa gente que passou cheques pré datados e que foram descontados/levantados antes da data escrita (e muito antes).

2º O banco com que trabalho tem um pacote de serviços que inclui os cheques também (25 anuais, chega e sobra para mim)... fazendo as contas nem saem caros.

É uma questão de escolher com quem se trabalha e como se trabalha!
 
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por rmachado » 16/10/2007 11:02

Uma grande ideia (ou não) era faze-los mais baratos quanto menor fosse o prazo de validade...

Tipo:
1 semana de validade cada um ficaria a 10 cent
6 meses de validade ficaria a 1 Euro cada

e por ai...
 
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por MozHawk » 16/10/2007 11:02

Isso é de um galo tremendo. Fiquei quase 2 anos sem vir a Portugal e tive que utilizar um dos cheques que por cá [ainda] tinha. Sem problemas...

Abraço,
MozHawk
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por masterpro » 16/10/2007 10:51

Eu até concordo com o prazo curto, para dar menos hipoteses a trafulhices, embora os preços sejam totalmente disparatados.


8-) 8-) 8-) 8-)
 
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por Lamy » 16/10/2007 10:09

Barra Escreveu:Lr escreveu:

Essa de o banco alegar que o cheque foi roubado é grave, porque está a dizer que quem o depositou o roubou. Nessa não acredito


Acredita LR, e não foi apenas uma vez.

É pratica habitual. estou a divulgar isto para alertar algumas mentes menos despertas para estas situações, sobretudo comerciantes.

(...) Daí usarem dessa artimanha de colocarem no cheque "DEVOLVIDO POR FURTO" em vez de pagarem e tentarem reaver o dinheiro do seu cliente.


Essa de devolverem por furto, parece-me um pouco exagerada. Mas não estou a duvidar de ti. O que pode ter acontecido é o Sacador do cheque ter dado essa informação ao Banco! E eles confiam (têm de confiar, não é??), em primeira instância no seu cliente. Até porque, no caso do cheque não ter sido furtado, pode levar a que o Beneficiário possa accionar judicialmente o Sacador. E aí quem ganha são os advogados... (xiii abri as hostilidades... Estou a brincar os advogados não ganham nada!!!... Onde me fui meter...) :oops:
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