Caldeirão da Bolsa

Existe alguma regra nas OPA's em Portugal...

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Ulisses Pereira » 28/9/2007 11:29

Não querendo ser "cromo" parece-me que eles não responderam à tua questão. Na minha opinião, a resposta é que não há qualquer impedimento em relação aos pressupostos por ti definidos.

Um abraço,
Ulisses
"Acreditar é possuir antes de ter..."

Ulisses Pereira

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Resposta da CMVM

por heterocedastico » 28/9/2007 9:14

Exmo. Senhor

Em resposta ao pedido de informação que teve a amabilidade de apresentar por e-mail de 26 de Setembro de 2007, informa-se que existem limites legais à detenção e, por conseguinte, à aquisição de participações qualificadas em sociedades abertas, que não integram o conjunto das regras aplicáveis às ofertas públicas de aquisição, que se encontram previstas no Cod. dos Valores Mobiliários, em especial nos artigos 173º e seguintes. São desses limites exemplo, as regras aplicáveis ao condicionamento da detenção/aquisição de participações qualificadas em instituições de crédito e sociedades financeiras, nos termos do respectivo regime jurídico. Não menos relevantes são as regras de índole estatutária das próprias sociedades visadas (conhecidas por “blindagem de estatutos”), que não constituindo impedimento à aquisição, podem condicionar, todavia, não o direito de lançamento de oferta de aquisição mas a possibilidade de a esse lançamento proceder.


Traduzindo, pode ser que sim, mas não tenho a certeza... É capaz que sim...
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Existe alguma regra nas OPA's em Portugal...

por heterocedastico » 26/9/2007 15:48

Existe alguma regra nas OPA's em Portugal em que se a empresa adquirida tiver mais de 10% do adquirente, o adquirente não possa comprar o adquirido?

Na prática, é possível o BPI lançar uma OPA ao BCP sendo que o BCP detém mais de 10% do BPI?
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