Caldeirão da Bolsa

AJUDA URGENTE - recibos verdes, facturas, etc.

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Rockerduck » 6/11/2007 18:25

...


Queria saber se alguém no fórum pode informar qual o modus operandi a nível de impostos relativamente a alguém residente em Portugal que além de ser trabalhador por conta de outrem seja também trabalhador independente (com recibos verde) mas que irá ter casos de prestação de serviços a uma empresa que seja da união europeia, mas fora da zona euro.
O que fazer? Passa recibos verdes para essa empresa?
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por Rockerduck » 6/11/2007 11:25

Mais um tópico de impostos ressuscitado...
Editado pela última vez por Rockerduck em 6/11/2007 18:26, num total de 1 vez.
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por Rockerduck » 30/9/2007 9:10

ferrmc escreveu:
Será que apenas está sujeita a declarar em IRS o total recebido ou será que terá que descontar para a segurança Social?
Agradeço qualquer esclarecimento.
Ferreira


No caso de receber menos de 10 mil euros por ano não é necessário que a entidade pagadora retenha 20% para efeitos de IRS. No entanto o fisco poderá no futuro pedir-te pagamentos especiais por conta.

Não esquecer que a taxa a pagares de IRS só é calculada após a soma do rendimento obtido como profissional liberal com os outros rendimentos.

Aqui gostaria de colocar a minha dúvida para quem a possa esclarecer (e inclusive corrigir algo afirmado antes): Os rendimentos de mais valias de acções retidas há menos de 12 meses têm de ser declaradas. Estes são tidos em conta para o escalão de IRS?
E como se processa relativamente há mais valias de fundos de acções detidos há menos de 12 meses?
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Recibos verdes

por ferrmc_CALD » 29/9/2007 17:53

Camisa Roxa,
Muito obrigado
Ferreira
 
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Re: Recibos verdes

por Camisa Roxa » 29/9/2007 17:49

ferrmc Escreveu:Será que apenas está sujeita a declarar em IRS o total recebido ou será que terá que descontar para a segurança Social?
Agradeço qualquer esclarecimento.
Ferreira


se já desconta para a segurança social por conta de outrém, está isenta de descontar por conta própria, convém é ir à segurança social comunicar isso aquando da abertura de actividade nas finanças para obter a respectiva isenção
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Recibos verdes

por ferrmc_CALD » 29/9/2007 15:20

Boa tarde a todos.
Depois de ler este tópico ainda estou com dúvidas sob a forma como devo aconselhar a minha filha, pois o caso dela é o seguinte:
Trabalha por conta de outrém e naturalmente faz os descontos legais; mas de vez em quando é convidada para trabalhar aos fins de semana para outras empresas. Isto costuma acontecer entre 2 a 3 vezes por ano. Ora as empresas que lhe pagam querem, para justificar em contabilidade, ou despesas ou recibo verde. Como tal estava a pensar em mandá-la às finanças coloctar-se e assim passaria sempre recibo verde. Mas como estes serviços são raros e poderá usufuirentre 500 a 1000 euros por ano, a questão que coloco é a seguinte:
Será que apenas está sujeita a declarar em IRS o total recebido ou será que terá que descontar para a segurança Social?
Agradeço qualquer esclarecimento.
Ferreira
 
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por Flying Turtle » 19/9/2007 13:09

Tecnoboy Escreveu:
Flying Turtle Escreveu:
Desejo apenas referir que pagar 30% do rendimento para a Segurança Social (o que é perfeitamente possível, podendo mesmo pagar-se uma percentagem muito maior, até infinito mesmo se num determinado ano o trabalhador independente, obrigado a pagar Segurança Social, não tiver rendimentos e não der baixa da actividade) é menos do que o pagamento acumulado para os trabalhadores por conta de outrem... O sistema vigente de Segurança Social para os profissionais independentes é aliás aquele que mais se aproxima dos sistemas de capitalização (logo muito mais sustentável)


Claro, é melhor !!! Muito melhor mesmo... :roll:

Só o facto de não teres direito a subsidio de desemprego é logo a maior vantagem !!!

É o rir, desconta-se mais e se ficar sem trabalho, não ha direito a nada !

Até me espanta como é que te esqueceste de o referir...


Tecnoboy, confesso que não compreendo o teu comentário:

- Desde logo, acho que falar de subsídio de desemprego para um profissional liberal é um contra-senso;
- Além disso, existem também situações em que os trabalhadores por conta de outrem não têm direito a tal tipo de subsídio, como é o caso dos membros dos órgãos estatutários de pessoas colectivas, caso em que a taxa de desconto suportada pela entidade empregadora sofre uma redução de 3,5%. A taxa dos trabalhadores independentes é de 25,4% na modalidade obrigatória e de 32% na modalidade alargada. Atenção que a comparação entre as taxas dos dois tipos de trabalhadores (por conta de outrem e independentes) não deve ser feita de forma linear, uma vez que num caso (por conta de outrem) a base de cálculo não integra a parte que cabe à entidade patronal e no caso dos independentes a base de cálculo é o escalão de remuneração total escolhido pelo contribuinte.

Resumindo, taxas diferentes para coberturas diferentes...

Curiosamente, tu deixas de lado aquilo que para mim é o mais perverso do regime dos Independentes: Quando na modalidade normal (a de taxa mais reduzida), e em caso de doença, não só não há lugar ao respectivo subsídio como continua a ter de se pagar mensalmente a contribuição. Ou seja, o que parece barato pode sair desastrosamente caro em caso de doença prolongada...

Um abraço
FT
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por Diver » 19/9/2007 12:37

Obviamente, k o valor k referi como valor mensal para a Segurança Social, é a prestação mínima prevista...
Bons negócios
 
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por Tecnoboy » 19/9/2007 11:47

Flying Turtle Escreveu:
Desejo apenas referir que pagar 30% do rendimento para a Segurança Social (o que é perfeitamente possível, podendo mesmo pagar-se uma percentagem muito maior, até infinito mesmo se num determinado ano o trabalhador independente, obrigado a pagar Segurança Social, não tiver rendimentos e não der baixa da actividade) é menos do que o pagamento acumulado para os trabalhadores por conta de outrem... O sistema vigente de Segurança Social para os profissionais independentes é aliás aquele que mais se aproxima dos sistemas de capitalização (logo muito mais sustentável)



Claro, é melhor !!! Muito melhor mesmo... :roll:

Só o facto de não teres direito a subsidio de desemprego é logo a maior vantagem !!!

É o rir, desconta-se mais e se ficar sem trabalho, não ha direito a nada !

Até me espanta como é que te esqueceste de o referir...
 
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por Flying Turtle » 19/9/2007 11:06

artista Escreveu:Não li este tópico todo mas parece-me que ninguém fala de uma questão que pode ser importante, os descontos para a Segurança social...

Eu não percebo mto disto mas tenho a idéia que no caso de não serem montantes elevados e a pessoa não estar já a descontar por outra via (podendo neste caso pedir isenção) poder dar-se o caso de o que ganhar não dar para pagar à segurança social que acho que no mínimo "cobra" 150 euros por mês...

Enfim talvez não seja bem assim por isso coloquei este post, tenho alguma curiosidade em perceber como isto funciona na realidade... conheço uma pessoa que me disse que ganha cerca de 500 euros mês a recibos verdes e que 150 vão para a segurança social, eu nem quero acreditar que isto seja verdade, trabalha a recibo verde, não têm quaiquer regalias e ainda têm de descontar 30% do que ganha para isso??!?! se é verdade é uma injustiça das grandes!!!!


Ora bem, parece-me que se estão a confundir aqui várias coisas. Não sou um especialista mas, mesmo assim, gostaria de fazer as seguintes sugestões:

- Ver aqui uma informação geral sobre as profissões liberais;
- Sendo sócio da DECO, descarregar o respectivo Guia Fiscal a partir do respectivo site e ler a(s) parte(s) referente(s) ao exercício de profissões liberais, incluindo o já referido Acto Isolado;
- Quanto à Segurança Social, sugiro uma visita ao site respectivo (escolher Direitos e Deveres / Trabalhador / Trabalhador Independente) e, em particular, ao documento de perguntas & respostas que se pode descarregar.

Com isto deverão ficar mais esclarecidos e desfazer algumas das confusões que surgem nalguns posts anteriores.

Desejo apenas referir que pagar 30% do rendimento para a Segurança Social (o que é perfeitamente possível, podendo mesmo pagar-se uma percentagem muito maior, até infinito mesmo se num determinado ano o trabalhador independente, obrigado a pagar Segurança Social, não tiver rendimentos e não der baixa da actividade) é menos do que o pagamento acumulado para os trabalhadores por conta de outrem... O sistema vigente de Segurança Social para os profissionais independentes é aliás aquele que mais se aproxima dos sistemas de capitalização (logo muito mais sustentável), uma vez que o trabalhador desconta o que entender - com um rendimento de referência mínimo de 1,5 x o SMN -, sujeitando-se a ter, na reforma, o benefício correspondente aquilo que descontou. Simples, transparente e sustentável. Quem defende o desconto com base na remuneração real está em minha opinião, para além de não ter em conta a irregularidade inerente a este tipo de rendimentos, a querer trocar um pequeno benefício de curto prazo por um provavelmente mais elevado custo de longo prazo para o erário público. Só não o vê quem não quer ver...

Disclaimer: Sou profissional liberal e desconto para a Segurança Social com base em 10 x o SMN, pagando 1.273,15 euros mensais, pelo que a minha opinião acima não é em causa própria.

Um abraço,
FT
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por filipecp » 19/9/2007 9:01

Bom dia

Acto único ??

Acho que é acto isolado. Podes passar mais do que um por ano até um certo limite, só que pagas IVA.

Pode-se passar mais de que um acto isolado por ano, se o trabalho de prestação de serviço é esporadico e não sistematico. Para ti é melhor um acto isolado porque podes descontar as tuas deslocações e mais despesas.

Até breve
 
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por artista_ » 19/9/2007 8:54

Não li este tópico todo mas parece-me que ninguém fala de uma questão que pode ser importante, os descontos para a Segurança social...

Eu não percebo mto disto mas tenho a idéia que no caso de não serem montantes elevados e a pessoa não estar já a descontar por outra via (podendo neste caso pedir isenção) poder dar-se o caso de o que ganhar não dar para pagar à segurança social que acho que no mínimo "cobra" 150 euros por mês...

Enfim talvez não seja bem assim por isso coloquei este post, tenho alguma curiosidade em perceber como isto funciona na realidade... conheço uma pessoa que me disse que ganha cerca de 500 euros mês a recibos verdes e que 150 vão para a segurança social, eu nem quero acreditar que isto seja verdade, trabalha a recibo verde, não têm quaiquer regalias e ainda têm de descontar 30% do que ganha para isso??!?! se é verdade é uma injustiça das grandes!!!!
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por Diver » 19/9/2007 8:48

Tens de te colectar nas finanças como profissional liberal: tens de ver kal o código CAE k se enkadra na tua actividade.

Depois, tens de ir à Segurança Social. Se nunca fizeste kk tipo de desconto, pedes isenção; tem validade de um ano. Caso contrário, vês kal é o regime k mais te interessa: pagarás entre 50/60€ mensais.

Se passs um recibo ou vários, é perfeitamente indiferente.
Bons negócios
 
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por Flying Turtle » 19/9/2007 8:32

Camisa Roxa Escreveu:
mandachuva Escreveu:Aos que passam recibos verdes uma pergunta.

Sendo um recibo verde um comprovativo de pagamento será conveniente passar uma factura de um serviço sendo posteriormente emitido o respectivo recibo verde aquando de boa cobrança. Eu geralmente envio o recibo e aguardo o pagamento, de boa fé, mas se não me pagarem, fico entalado, teoricamente recebi o dinheiro pois passeio o recibo. O que pergunto é se é normal passarem facturas forma a aguardar o pagamento. As facturas pelo que sei terão de ser numeradas.
Como proceder para quem usa recibos verdes?
Obrigado


se estás a recibos verdes não vais emitir facturas...

para evitares essas situações, passa apenas o recibo contra o pagamento! Se não te pagarem logo recolhes o recibo e só entregas quando te pagarem...


Complementando o comentário do Camisa Roxa: O recibo, como o próprio nome indica, só deve ser passado quando há o recebimento efectivo. Mal vão aqueles (incluindo infelizmente algumas entidades públicas) que exigem o envio do recibo antes de terem feito o pagamento. A solução apropriada será enviar uma nota de honorários (na prática é uma factura sem o respectivo valor contabilístico-legal) antes do recebimento e o recibo verde apenas após o mesmo.

Um abraço
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por Camisa Roxa » 19/9/2007 8:20

mandachuva Escreveu:Aos que passam recibos verdes uma pergunta.

Sendo um recibo verde um comprovativo de pagamento será conveniente passar uma factura de um serviço sendo posteriormente emitido o respectivo recibo verde aquando de boa cobrança. Eu geralmente envio o recibo e aguardo o pagamento, de boa fé, mas se não me pagarem, fico entalado, teoricamente recebi o dinheiro pois passeio o recibo. O que pergunto é se é normal passarem facturas forma a aguardar o pagamento. As facturas pelo que sei terão de ser numeradas.
Como proceder para quem usa recibos verdes?
Obrigado


se estás a recibos verdes não vais emitir facturas...

para evitares essas situações, passa apenas o recibo contra o pagamento! Se não te pagarem logo recolhes o recibo e só entregas quando te pagarem...
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por mandachuva » 18/9/2007 22:55

Aos que passam recibos verdes uma pergunta.

Sendo um recibo verde um comprovativo de pagamento será conveniente passar uma factura de um serviço sendo posteriormente emitido o respectivo recibo verde aquando de boa cobrança. Eu geralmente envio o recibo e aguardo o pagamento, de boa fé, mas se não me pagarem, fico entalado, teoricamente recebi o dinheiro pois passeio o recibo. O que pergunto é se é normal passarem facturas forma a aguardar o pagamento. As facturas pelo que sei terão de ser numeradas.
Como proceder para quem usa recibos verdes?
Obrigado
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por jportela » 9/8/2007 22:54

Ola boa noite

Quando mencionei que não existia diferenças éra o seguinte:

Antigamente havia diferença entre empresario em nome individual e trabalhadores independentes (recibos verdes), havendo diferenças em termos de irs até mesmo os anexos eram diferentes. Hoje esses dois sujeitos estão enquadrados nos rendimentos empresariais e profissionais os anexos são os mesmos, quer estejam no regime de contabilidade organizada ou simplificado.

Quanto aos colaboradores de trabalhadores independentes ou empresarios em nome individual tanto antigamente como agora são aceites, agora só é aceite custo para quem tem contabilidade organizada.


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por atomez » 9/8/2007 18:31

Mike Escreveu:Não existe diferenças entre empresario em nome individual e os recibos verdes hoje em dia é a mesma coisa.

Penso que há algumas diferenças.

Uma delas é que um empresario pode ter funcionários com contrato ou com recibos vedes ao seu serviço e descontar essas despesas, quem passa recibos verdes não

Outra é que as despesas operacionais que podem ser deduzidas nos 2 casos são diferentes, sendo mais favoráveis no caso do empresário

Alguém pode confirmar?
As pessoas são tão ingénuas e tão agarradas aos seus interesses imediatos que um vigarista hábil consegue sempre que um grande número delas se deixe enganar.
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Compra de um pequeno prédio urbano para rendimento?

por lfvc1 » 9/8/2007 17:15

Já que estamos em matéria de impostos Quem é que me sabe dizer qual é que é a melhor solução para a compra de um pequeno prédio urbano para rendimento?

Constituição de uma empresa? Ou comprar em nome individual? Vantagens e inconvenientes?
 
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por rmachado » 9/8/2007 15:18

Não existe diferenças entre empresario em nome individual e os recibos verdes hoje em dia é a mesma coisa.


Na prática temos:
Contabilidade organizada
Recibos verdes
sociedades unipessoais (antigo empresário em nome individual)
Empresas

Contabilidade não organizada
Recibos verdes (65% do rendimento é automaticamente contabilizado e não permite mais nenhum desconto do que os 35% remanescentes)

"one shoot"
O tal recibo único que só se pode passar 1 por ano e não se enquadra em nenhum dos sistemas anteriores.
 
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por ifoliveira » 9/8/2007 15:12

Tcarvalho Escreveu:Recibos verdes.
Tem isenção de imposto, caso não ultrapasse os 10.000€.
Cumprimentos


Durante o 1º ano.

Se nunca tiveres utilizado recibos verdes ou ainda estiveres no 1º ano de actividade, a melhor solução será passar recibos verdes, caso contrário talvez seja passar um recibo único.

Mas informa-te sobre os possiveis descontos (IRS; IVA etc) que tens que fazer em cada uma das situações.

Cumps
 
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por jportela » 9/8/2007 15:06

Ola boa tarde

Não existe diferenças entre empresario em nome individual e os recibos verdes hoje em dia é a mesma coisa.

Se não preves passar + de que os tais 10.000 ficas isento de iva (mais comodo ou não, depende).
Se te emquadrares no regime simplificado de irs em regra geral é 70% do valor que passares, juntas aos outros rendimentos (no entanto dependendo dos montantes poderas optar por outros calculos)


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por Tcarvalho » 9/8/2007 14:29

Recibos verdes.
Tem isenção de imposto, caso não ultrapasse os 10.000€.
Cumprimentos
 
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por rmachado » 9/8/2007 13:22

A mais vantajosa não sei, mas a mais pratica passará por passar um recibo único pelos 4 meses. Se optar por esta solução não precisa de estar colectado nas finanças (se me lenbro correctamente).
 
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AJUDA URGENTE - recibos verdes, facturas, etc.

por William Wallace » 9/8/2007 13:20

Estimados,

Necessito de prestar serviços temporários (durante cerca de 4 meses) a uma empresa. Alguem saberá dizer qual a opção mais vantajosa em termos de impostos?
Julgo ser ainda possível abrir actividade do género empresário em nome individual mas terá essa situação vantagem sobre passar recibo verde?

Toda a ajuda será bem vinda,
Obrigado
William
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