Off topic - seguro automovel
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scpnuno Escreveu:(Fala com o Carrancho - ele não percebe nada de americanos nem de murros de seleccionadores, mas seguros é com ele)
Lagartinha só um reparo, se não percebo nada de murros de seleccionadores, tu também não... é que temos a mesma opinião
Vejam lá é se ganham ao MU, boa sorte
Beijos,
Carrancho
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Quem está vivo sempre aparece
Quanto aos modelos, reserva de propriedade e multa após 30 dias de assinada a declaração não sou a pessoa indicada para falar disso.
Quanto a seguro:
O seguro de responsabilidade civil automovel cabe ao proprietário a obrigatoriedade de o subscrever. Há casos especiais onde poderá outra pessoa, que não o proprietário, ser o tomador de seguro, mas sempre com o conhecimento e consentimento da companhia de seguros e do proprietário.
Neste caso, pelo que percebi, o carro é da tua esposa pois embora ainda não tenhas feito o registo junto da DGV tens documentos que compravam que é dela.
Podes ter de pagar uma multa pelo não cumprimento dos prazos legais estabelecidos, mas não perdes o direito de propriedade sobre o mesmo logo o seguro (neste caso o de um terceiro) não te poderia negar a indemnização. Da mesma forma, a tua companhia não poderia negar o pagamento a um terceiro pela tua responsabilidade no sinistro, pois não terias feito qualquer falsa declaração.
Aliás, se a companhia podesse negar o pagamento de uma possivel indemnização a terceiro baseada no facto de o veiculo ainda não se encontrar registado e considerando assim não ser a tua esposa a proprietária, então também a responsabilidade não era dela mas do proprietário.
Abraço,
Carrancho
PS- muito cuidado quando vendem um veiculo, ficar sempre com comprovativo dessa venda, pois caso o carro venha a ter um sinistro, multa, usado num crime etc etc se não houver provas de que o venderam e o comprador não o tiver registado podem ter graves problemas pois continuam a ser responsáveis por ele.
Quanto aos modelos, reserva de propriedade e multa após 30 dias de assinada a declaração não sou a pessoa indicada para falar disso.
Quanto a seguro:
O seguro de responsabilidade civil automovel cabe ao proprietário a obrigatoriedade de o subscrever. Há casos especiais onde poderá outra pessoa, que não o proprietário, ser o tomador de seguro, mas sempre com o conhecimento e consentimento da companhia de seguros e do proprietário.
Neste caso, pelo que percebi, o carro é da tua esposa pois embora ainda não tenhas feito o registo junto da DGV tens documentos que compravam que é dela.
Podes ter de pagar uma multa pelo não cumprimento dos prazos legais estabelecidos, mas não perdes o direito de propriedade sobre o mesmo logo o seguro (neste caso o de um terceiro) não te poderia negar a indemnização. Da mesma forma, a tua companhia não poderia negar o pagamento a um terceiro pela tua responsabilidade no sinistro, pois não terias feito qualquer falsa declaração.
Aliás, se a companhia podesse negar o pagamento de uma possivel indemnização a terceiro baseada no facto de o veiculo ainda não se encontrar registado e considerando assim não ser a tua esposa a proprietária, então também a responsabilidade não era dela mas do proprietário.
Abraço,
Carrancho
PS- muito cuidado quando vendem um veiculo, ficar sempre com comprovativo dessa venda, pois caso o carro venha a ter um sinistro, multa, usado num crime etc etc se não houver provas de que o venderam e o comprador não o tiver registado podem ter graves problemas pois continuam a ser responsáveis por ele.
Abraço,
Carrancho
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Re: Off topic - seguro automovel
Rui Aires Escreveu:Olá a todos,
alguem me sabe explicar o seguinte: comprei um carro temporariamente pois tenciono vende-lo e fiz um seguro em nome da minha esposa. Sei que tenho 30 dias para o averbar mas o veiculo tem o mod 6 e 7 que dizem respeito à extinção de reserva com multa pois já passou os 30 dias. Disseram-me que fica por uma pipa de massa, pois 63,00 reg mod 6 + 63,00 reg mod 7 + 30,00 multa + 63,oo meus= 210,00 eur!!!!
Haverá maneira de fazer um seguro até vender o veiculo? É que a seguradora disse-me que se tiver um sinistro, pagam ao titular do livrete e podem não pagar por falsas declarações. Se alguem souber agradecia
Atenção tb á compra do selo.
Neste momento os carros que não mudam de nome, ficam nas finanças registados em nome do registo anterior. Estão a ser pedidos apreensões de viaturas pelos anteriores proprietários por não ter sido alterado o nome de registo.
Um abraço e bons negócios.
Artur Cintra
Artur Cintra
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Off topic - seguro automovel
Olá a todos,
alguem me sabe explicar o seguinte: comprei um carro temporariamente pois tenciono vende-lo e fiz um seguro em nome da minha esposa. Sei que tenho 30 dias para o averbar mas o veiculo tem o mod 6 e 7 que dizem respeito à extinção de reserva com multa pois já passou os 30 dias. Disseram-me que fica por uma pipa de massa, pois 63,00 reg mod 6 + 63,00 reg mod 7 + 30,00 multa + 63,oo meus= 210,00 eur!!!!
Haverá maneira de fazer um seguro até vender o veiculo? É que a seguradora disse-me que se tiver um sinistro, pagam ao titular do livrete e podem não pagar por falsas declarações. Se alguem souber agradecia
alguem me sabe explicar o seguinte: comprei um carro temporariamente pois tenciono vende-lo e fiz um seguro em nome da minha esposa. Sei que tenho 30 dias para o averbar mas o veiculo tem o mod 6 e 7 que dizem respeito à extinção de reserva com multa pois já passou os 30 dias. Disseram-me que fica por uma pipa de massa, pois 63,00 reg mod 6 + 63,00 reg mod 7 + 30,00 multa + 63,oo meus= 210,00 eur!!!!
Haverá maneira de fazer um seguro até vender o veiculo? É que a seguradora disse-me que se tiver um sinistro, pagam ao titular do livrete e podem não pagar por falsas declarações. Se alguem souber agradecia
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