Caldeirão da Bolsa

O novo Cod. Processo Penal

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Com a saída ainda este mês

por JUKIMSUNG » 16/9/2007 15:26

Co serial killer de Santa Comba Dão e do brasuca que matou 2 polícias na amadora é que isto vai pegar fogo.

Já agora sabem porque é que este código foi aprovado por todos os partidos na Assembleia da República??? Só o bloco se absteve!!!

A razão é simples, isto foi tudo encomendado para que uma possível prisão preventiva de um Político envolvido nos escândalos de financiamento ilegal venha um dia a estar detido.

Isso nunca, até o caso Somague_PSD e BES_PP já estão abafados/ em vias de encerrar por falta de provas.

É lógico que a lei é para todos e acho muito bem que a partir de agora assasinos profissionais sejam postos na rua para voltar a balear uns gasolineiros para lhes sacar 200 Eur pró almoço e ida à fruta do dia seguinte...

Os pedófilos também devem estar a sair em catadupa, pois nõ há ninguém que não tenha estado 12 meses em preventiva que não vá pôr um recurso que já se sabe vai demorar uns meses a ser analisado e logo aos 18 meses saltam cá para fora.

Moral da estória: Acho muito bem que os bandidos estejam todos cá fora que isto de os bandidos de colarinho branco nunca passarem provações como a prisão é uma desigualdade gritante.

Isto é um novo 25 de abril. Parabéns aos senhores que fizeram a lei.

Nota, por outro lado achi lamentável que haja detidos em prisão preventiva anos a fio. Ainda há uns tempos se soube de uma estória de um gajo que esteve 4 anos na cadeia do Montijo por assassinato que afinal estava inocente (o DNA é que o safou, senão ainda lá estava a apodrecer). O íncrivel neste caso foi que recebeu 500 Eur para regressar à vida activa...
 
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por Luso$$ » 15/9/2007 21:11

Desculpem-me a insistência mas a indignação é proporcional ....

Este é o mesmo Estado que não consegue julgar o caso Casa Pia ...

fonte Correio da Manhã

"Três violadores condenados a 10, 12 e 14 anos de prisão no Tribunal de Sintra estarão já desde esta madrugada em liberdade como consequência da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, que restringe os prazos de prisão preventiva.

Segundo apurou o CM, os três homens brasileiros foram detidos em Maio de 2005 e condenados em Janeiro de 2006 por vários crimes de roubo com arma e violações, mas como a sentença ainda não transitou em julgado, uma vez que ainda não se esgotou a fase de recursos, os arguidos são considerados presos preventivos. Segundo a nova Lei, a medida de coacção mais gravosa esgota-se ao fim de 18 meses quando não tenha havido trânsito em julgado, menos seis que a legislação revogada. No presente caso, de criminalidade violenta, a preventiva pode ir até aos dois anos, prazo também já ultrapassado. O Ministério Público não conseguiu invocar a especial complexidade do processo e, ontem, o juiz da 2.ª Vara Criminal de Sintra viu-se obrigado a determinar a libertação dos três homens.

Este é apenas um dos muitos casos de libertação obrigatória de preventivos que está a causar o caos nos tribunais. O Ministério da Justiça estima que 246 reclusos sejam libertados, mas ontem a Procuradoria-Geral da República (PGR) fez saber que “por falta de meios tecnológicos, designadamente uma base de dados capaz, não é possível apurar de imediato quais as pessoas sujeitas a medidas de coacção privativas ou limitativas da liberdade”. A PGR aconselha os magistrados a solicitarem informações aos serviços prisionais e diz contar com “o grande profissionalismo e preparação” dos magistrados. No entanto, só na quinta-feira à noite o procurador--geral, Pinto Monteiro, admitiu que a falta de meios tecnológicos dificulta a aplicação de algumas “normas inovadoras” do novo Código de Processo Penal, designadamente no regime da prisão preventiva.

Ontem, porém, o ministro da Justiça disse confiar na “preparação dos magistrados para responderem com o esforço adicional que uma nova legislação sempre requer”. Já o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público reiterou as críticas aos novos diplomas e sugeriu a criação de um Observatório Independente e Pluralista da Justiça Penal. As novas leis vigoram a partir de hoje."
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O novo Cod. Processo Penal

por Luso$$ » 15/9/2007 21:03

O novo Cod. Processo Penal entrou em vigor.

Pena de prisão , penhoras , sanções preventivas e efectivas só para quem se distrair no pagamento fo IRS/IRC , do IVA ou nos pagamentos por conta.

Penhoras de conta , detenções , crimes de privação de liberdade ( prisão ),de facto, só para quem não pagar ao Terreiro do Paço.

Igualmente para os condutores, fumadores e para os empresários as penas pecuniárias aumentaram de forma leonina ... mas o que vale mesmo a pena é andar no gamanço - não tem tributação e tem o beneplácito do Estado.

Os restantes ficam todos muito caros , o melhor é dar-lhes a pulseirinha, um guia de marcha para " serem integrados socialmente" , continuarem a gamar os tansos que já são roubados todos os dias pelo Estado e ...

Entretanto, o crime organizado floresce com a complacencia geral, são crimes atrás de crimes, assassinatos, crimes de encomenda, gente honesta a pagar o soldo , polícias a trabalhar à noite sob a capa do anonimato e nada, nada acontece.

Só as estatisticas da Polícia diminuem todos os anos os indices de criminalidade... tanga.


115 já cá estão fora....

O novo Código de Processo Penal, que entrou hoje em vigor, originou a libertação de 115 presos preventivos que ficaram com medidas de coacção alternativas, indicou hoje uma fonte da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).



Só as estatisticas da Polícia diminuem todos os anos os indices de criminalidade... tanga.


115 já cá estão fora....

Destes 115, "38 saíram por terem ultrapassado a duração máxima da prisão preventiva e os restantes 77 por não se aplicar a prisão preventiva aos crimes pelos quais se encontram indiciados", refere a nota.

A DGSP explica também que os reclusos agora libertados, e, por determinação judicial, além do termo de identidade e residência, "ficaram na sua maioria sujeitos a medidas de coacção alternativas à prisão preventiva".

De entre essas medidas aplicadas estão a obrigação de permanência na habitação - em alguns casos através da vigilância electrónica - prestação de caução, proibição de contactos e obrigação de apresentação periódica".

O Código de Processo Penal, que entrou hoje em vigor, restringe a prisão preventiva, passando esta medida de coacção a poder ser aplicada apenas a crimes cuja pena prevista é superior a cinco anos.

Porém, no mesmo código está expressamente previsto que para crimes como corrupção, terrorismo e outros altamente organizados possa ser aplicada a prisão preventiva aos arguidos, independentemente da pena respectiva não atingir os cinco anos de prisão.
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