Custos com a Compra são dedutiveis na mais valia?
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delarosa Escreveu:face ao exposto, para mim o custo de aquisição é o documentalmente comprovado sendo esse documento o bourdoux do banco onde vem a transação de compra liquida.
è a minha leitura da lei e o pior que pode acontecer, é a DGCI nos proximos dez anos rever a matéria colectavel e eu ter de devolver o IRS não calculado sobre os custos com a compra acrescidos dos respectivos juros e coima.
eu faço exactamente a mesma leitura e se as finanças me baterem à porta afirmando que devo pagar impostos sobre o custo que tive a adquirir as acções recorrerei pelas vias judiciais porque é tudo uma questão de bom senso e lógica.
ao fim destes anos todos ainda nao entendo o que há de tão complexo para debater acerca deste assunto.
o custo documental é o total da operação de compra debitado pelo banco ao accionista ( que inclui as comissoes de compra ) e está tudo dito. porque complicam algo tao obvio e simples?
...
OK OK
Não percebi que se estava a referir à carteira desse modo, tem toda a razão.
Aproveito para pedir desculpa também pelos posts estarem repetidos, é que isto foi-se na altura que estava a postar, so o fiz 1 vez, mas n sei porquê...
... apareceu 3 .
Não percebi que se estava a referir à carteira desse modo, tem toda a razão.
Aproveito para pedir desculpa também pelos posts estarem repetidos, é que isto foi-se na altura que estava a postar, so o fiz 1 vez, mas n sei porquê...
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MAV8
Carteira 69
Carteira 69
Basta pensar que se ele fizer 500 transacções (incluíndo compra e venda) a 5€ a compra e 5€ a venda, 10€ no total, fazem os tais 5000€ de que estou a falar
Se esse investidor em cada transacção ganhar em média 20€ de lucro já com comissões incluídas, ao fim de 499 transacções terá 9980€ de lucro, 19980€, quase 100% de rendibilidade.
Na ultima transacção investe tudo numa cotada, fica com 19975€ investidos. A acção numa correcção desvaloriza 55%. Fica perto dos 9000€ que eu referi.
Depois aplica-se a situação do meu post acima.
Cumps.
Se esse investidor em cada transacção ganhar em média 20€ de lucro já com comissões incluídas, ao fim de 499 transacções terá 9980€ de lucro, 19980€, quase 100% de rendibilidade.
Na ultima transacção investe tudo numa cotada, fica com 19975€ investidos. A acção numa correcção desvaloriza 55%. Fica perto dos 9000€ que eu referi.
Depois aplica-se a situação do meu post acima.
Cumps.
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- Registado: 26/1/2007 17:07
Dialmedia Escreveu:Se percebi correctamente, o pior é quem está nestas situações:
O investidor A possui 10.000€ em carteira. Durante o ano X teve uma menos-valia de 1000€ e gastou no total cerca de 5000€(2500€+2500€) em comissões. Ficou com 9000€, perdeu dinheiro.
Se os custos de compra e venda se incluíssem no valor de aquisição/realização, então este investidor não seria tributado pois perdeu realmente 1000€ durante aquele exercício fiscal.
Mas como só os custos de venda são incluídos (2500€), então para o estado este investidor teve uma mais valia de 1500€ e ainda vai ter que pagar 150€ de IRS. Ou seja, com os métodos actuais, o estado considera que eu passar de 10.000€ para 9.000€ é um lucro que obtive (?) e devo ser taxado por isso.
Sendo que os institucionais devem pagar ninharias com comissões, se as pagam, é normal que não se mexam para que haja progressos neste sentido.
O Caldeirão é um forum de massas e se exercermos algum tipo de pressão sobre o assunto somos capazes de ganhar algumas batalhas.
O Estado nem chega a perder nada com esta medida, pois é um acto que incentiva mais transacções e evita burocracias.
Cumps.
Caro amigo em que mundo é que anda?
Então num negócio de 10.000 você paga 2.500 de comissões!? Só se usar o método da meia duzia que andam para aí a apregoar.
O problema é o seguinte:
Imagine que eu ao longo do ano Fiz um somatório dos valores de compra venda e custos:
Compra 100.000,00
Venda 110.000,00
Custos com compras 500,00
Custos com vendas 500,00
OK agora vamos a contas com o estado:
Eu: 110.000,00-100.000,00-500,00-500,00 = 109.000,00
Como o estado quer: 110.000,00-100.000,00-500,00 = 109.500,00
Ou seja, aqui teria de pagar mais 50 euros de imposto referente a dinheiro que não ganhei, porque não descontei as comissões das compras.
MAV8
Carteira 69
Carteira 69
Obrigado caros forenses pelos vossos comentários.
A grande diferença com a comissão de compra é que nas empresas (ao nivel do IRC) esse custo é um custo aceite fiscalmente. vai direitinho para a conta 68 sendo então custo do exercício e portanto se a empresa vender as suas acçoes no ano civil seguinte (por exemplo Janeiro) só a comissão de venda entra então no cálculo da mais valia. Conclui-se assim que nas empresas tanto os custos com a compra como os da venda são custos aceites (é certo que em dois exercícios económicos diferentes) pagando-se apenas IRC pela mais valia liquida das duas comissões.
Já ao nivel do IRS, portanto na esfera singular, o individuo não têm hipotese de deduzir os custos com a compra porque como referi no meu post inicial apenas existe um artigo a definir encargos com a alienação.
é claro que para mim é uma situação injusta, claramente verificada pelo exemplo do amigo Acima (sorry esquecime do nome e o caldeirão esta lentissimo para o ir buscar).
face ao exposto, para mim o custo de aquisição é o documentalmente comprovado sendo esse documento o bourdoux do banco onde vem a transação de compra liquida.
è a minha leitura da lei e o pior que pode acontecer, é a DGCI nos proximos dez anos rever a matéria colectavel e eu ter de devolver o IRS não calculado sobre os custos com a compra acrescidos dos respectivos juros e coima.
Um Abraço
A grande diferença com a comissão de compra é que nas empresas (ao nivel do IRC) esse custo é um custo aceite fiscalmente. vai direitinho para a conta 68 sendo então custo do exercício e portanto se a empresa vender as suas acçoes no ano civil seguinte (por exemplo Janeiro) só a comissão de venda entra então no cálculo da mais valia. Conclui-se assim que nas empresas tanto os custos com a compra como os da venda são custos aceites (é certo que em dois exercícios económicos diferentes) pagando-se apenas IRC pela mais valia liquida das duas comissões.
Já ao nivel do IRS, portanto na esfera singular, o individuo não têm hipotese de deduzir os custos com a compra porque como referi no meu post inicial apenas existe um artigo a definir encargos com a alienação.
é claro que para mim é uma situação injusta, claramente verificada pelo exemplo do amigo Acima (sorry esquecime do nome e o caldeirão esta lentissimo para o ir buscar).
face ao exposto, para mim o custo de aquisição é o documentalmente comprovado sendo esse documento o bourdoux do banco onde vem a transação de compra liquida.
è a minha leitura da lei e o pior que pode acontecer, é a DGCI nos proximos dez anos rever a matéria colectavel e eu ter de devolver o IRS não calculado sobre os custos com a compra acrescidos dos respectivos juros e coima.
Um Abraço
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Dialmedia Escreveu:Se percebi correctamente, o pior é quem está nestas situações:
O investidor A possui 10.000€ em carteira. Durante o ano X teve uma menos-valia de 1000€ e gastou no total cerca de 5000€(2500€+2500€) em comissões. Ficou com 9000€, perdeu dinheiro.
Se os custos de compra e venda se incluíssem no valor de aquisição/realização, então este investidor não seria tributado pois perdeu realmente 1000€ durante aquele exercício fiscal.
Mas como só os custos de venda são incluídos (2500€), então para o estado este investidor teve uma mais valia de 1500€ e ainda vai ter que pagar 150€ de IRS. Ou seja, com os métodos actuais, o estado considera que eu passar de 10.000€ para 9.000€ é um lucro que obtive (?) e devo ser taxado por isso.
Sendo que os institucionais devem pagar ninharias com comissões, se as pagam, é normal que não se mexam para que haja progressos neste sentido.
O Caldeirão é um forum de massas e se exercermos algum tipo de pressão sobre o assunto somos capazes de ganhar algumas batalhas.
O Estado nem chega a perder nada com esta medida, pois é um acto que incentiva mais transacções e evita burocracias.
Cumps.
Caro amigo em que mundo é que anda?
Então num negócio de 10.000 você paga 2.500 de comissões!? Só se usar o método da meia duzia que andam para aí a apregoar.
O problema é o seguinte:
Imagine que eu ao longo do ano Fiz um somatório dos valores de compra venda e custos:
Compra 100.000,00
Venda 110.000,00
Custos com compras 500,00
Custos com vendas 500,00
OK agora vamos a contas com o estado:
Eu: 110.000,00-100.000,00-500,00-500,00 = 109.000,00
Como o estado quer: 110.000,00-100.000,00-500,00 = 109.500,00
Ou seja, aqui teria de pagar mais 50 euros de imposto referente a dinheiro que não ganhei, porque não descontei as comissões das compras.
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Carteira 69
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Dialmedia Escreveu:Se percebi correctamente, o pior é quem está nestas situações:
O investidor A possui 10.000€ em carteira. Durante o ano X teve uma menos-valia de 1000€ e gastou no total cerca de 5000€(2500€+2500€) em comissões. Ficou com 9000€, perdeu dinheiro.
Se os custos de compra e venda se incluíssem no valor de aquisição/realização, então este investidor não seria tributado pois perdeu realmente 1000€ durante aquele exercício fiscal.
Mas como só os custos de venda são incluídos (2500€), então para o estado este investidor teve uma mais valia de 1500€ e ainda vai ter que pagar 150€ de IRS. Ou seja, com os métodos actuais, o estado considera que eu passar de 10.000€ para 9.000€ é um lucro que obtive (?) e devo ser taxado por isso.
Sendo que os institucionais devem pagar ninharias com comissões, se as pagam, é normal que não se mexam para que haja progressos neste sentido.
O Caldeirão é um forum de massas e se exercermos algum tipo de pressão sobre o assunto somos capazes de ganhar algumas batalhas.
O Estado nem chega a perder nada com esta medida, pois é um acto que incentiva mais transacções e evita burocracias.
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Caro amigo em que mundo é que anda?
Então num negócio de 10.000 você paga 2.500 de comissões!? Só se usar o método da meia duzia que andam para aí a apregoar.
O problema é o seguinte:
Imagine que eu ao longo do ano Fiz um somatório dos valores de compra venda e custos:
Compra 100.000,00
Venda 110.000,00
Custos com compras 500,00
Custos com vendas 500,00
OK agora vamos a contas com o estado:
Eu: 110.000,00-100.000,00-500,00-500,00 = 109.000,00
Como o estado quer: 110.000,00-100.000,00-500,00 = 109.500,00
Ou seja, aqui teria de pagar mais 50 euros de imposto referente a dinheiro que não ganhei, porque não descontei as comissões das compras.
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Carteira 69
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Se percebi correctamente, o pior é quem está nestas situações:
O investidor A possui 10.000€ em carteira. Durante o ano X teve uma menos-valia de 1000€ e gastou no total cerca de 5000€(2500€+2500€) em comissões. Ficou com 9000€, perdeu dinheiro.
Se os custos de compra e venda se incluíssem no valor de aquisição/realização, então este investidor não seria tributado pois perdeu realmente 1000€ durante aquele exercício fiscal.
Mas como só os custos de venda são incluídos (2500€), então para o estado este investidor teve uma mais valia de 1500€ e ainda vai ter que pagar 150€ de IRS. Ou seja, com os métodos actuais, o estado considera que eu passar de 10.000€ para 9.000€ é um lucro que obtive (?) e devo ser taxado por isso.
Sendo que os institucionais devem pagar ninharias com comissões, se as pagam, é normal que não se mexam para que haja progressos neste sentido.
O Caldeirão é um forum de massas e se exercermos algum tipo de pressão sobre o assunto somos capazes de ganhar algumas batalhas.
O Estado nem chega a perder nada com esta medida, pois é um acto que incentiva mais transacções e evita burocracias.
Cumps.
O investidor A possui 10.000€ em carteira. Durante o ano X teve uma menos-valia de 1000€ e gastou no total cerca de 5000€(2500€+2500€) em comissões. Ficou com 9000€, perdeu dinheiro.
Se os custos de compra e venda se incluíssem no valor de aquisição/realização, então este investidor não seria tributado pois perdeu realmente 1000€ durante aquele exercício fiscal.
Mas como só os custos de venda são incluídos (2500€), então para o estado este investidor teve uma mais valia de 1500€ e ainda vai ter que pagar 150€ de IRS. Ou seja, com os métodos actuais, o estado considera que eu passar de 10.000€ para 9.000€ é um lucro que obtive (?) e devo ser taxado por isso.
Sendo que os institucionais devem pagar ninharias com comissões, se as pagam, é normal que não se mexam para que haja progressos neste sentido.
O Caldeirão é um forum de massas e se exercermos algum tipo de pressão sobre o assunto somos capazes de ganhar algumas batalhas.
O Estado nem chega a perder nada com esta medida, pois é um acto que incentiva mais transacções e evita burocracias.
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- Registado: 26/1/2007 17:07
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Caros amigos, a questão é que nós também não queremos "deduzir"
Mais valiase está tudo dito.
Então se eu compro 1 kg de mer.. a 100 euros + transporte 5 euros e vender ao meu vizinho por 115 euros. Qual foi a mais valia do negócio efectuado?
As empresas também não teem custos de logistica e afins? Não os descontam nos lucros para IRC?
Aqui é igual e não é um funcionário qualquer de uma repartição de finanças que me vai dizer que o meu raciocinio está errado.
Deduções são uma coisa e mais valias são outra. O cu nada tem a ver com as calças.
O erro informativo das finanças começa logo quando estes srs ao serem questionados se dirigem ao codigo à secção das deduções e dizem: pois o sr ate tem razão mas não está aqui nada!lol
MAV8
Carteira 69
Carteira 69
Roberto Torrão Escreveu:Infelizmente, apenas os custos com a venda são dedutíveis.
O governo deve achar que não há custos com a compra, ou então não percebo o critério...
De qualquer maneira, é assim, gostemos ou não.
Cumprimentos.
Confirmo o supracitado. Realmente os custos de compra não serem tidos como menos valias é inacreditavel.
Cada vez mais começo a ver a bolsa como algo a investir a médio ou longo prazo.
Por ser um "jogo" de soma positiva, por não pagar impostos das mais valias, é menos stressante, etc.
O unico senão é ter de analisar bem activos, o que dá imenso trabalho mas que cada vez mais me convenço que compensa.
Infelizmente as corretagens e comissões não são dedutíveis
Infelizmente, perguntei formalmente à administração fiscal essa mesma questão quando trabalhava numa corretora e eles levaram só 1 ano e meio a responder que não - as corretagens e comissões não são dedutíveis (Sem grandes argumentos diga-se de passagem). Por isso é que todos os bancos que produzem mapas de mais valias apenas apresentam como custos dedutíveis os relacionados com as compras.
If the descent is thus sometimes performed in sorrow, it can also take place in joy. The struggle itself toward the heights is enough to fill a man's heart. One must imagine Sisyphus happy.
Albert Camus
Albert Camus
Não tenho a certeza da data ( lá tenho que ir aos papéis, resposta incluida... ) mas talvez para o preenchimento da declaração de há dois anos atrás coloquei por escrito esta questão ao IRS e, na generalidade, a informação era tal como aqui está:
O custo de juros para aquisição de títulos, seja nas privatizações ou não, foi uma das questões que coloquei e os serviços informaram-me que não eram dedutíveis.
Mas como ainda falta bastante tempo para o preenchimento da declaração, sugiro que se faça uma consulta escrita aos serviços a fim de se obter uma resposta conclusiva. Demorará tempo a resposta mas certamente chegará antes do preenchimento da declaração.
Cumprimentos,
Valor aquisição = nº titulos*cotação + custos correctora
Valor alienação = nº titulos*cotação
Custos alienação = custos correctora
O custo de juros para aquisição de títulos, seja nas privatizações ou não, foi uma das questões que coloquei e os serviços informaram-me que não eram dedutíveis.
Mas como ainda falta bastante tempo para o preenchimento da declaração, sugiro que se faça uma consulta escrita aos serviços a fim de se obter uma resposta conclusiva. Demorará tempo a resposta mas certamente chegará antes do preenchimento da declaração.
Cumprimentos,
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- Registado: 23/8/2006 18:53
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...
Eu este ano fiz da seguinte forma:
No fundo o que eu fiz foi apenas adicionar os custos ao valor de aquisição inicial de forma a que estes não entrem como mais valias que não obtive.
Sobre esse valor quem tem de pagar são os bancos, não os clientes.
MAV8
Carteira 69
Carteira 69
eu considero como custo de aquisição o valor total da compra.
(( unidades x preço unitário )+ comissões )
o total debitado pelo banco é o meu custo documentado na respectiva nota de lançamento.
isto ja foi tantas vezes e de forma polemica discutido que sinceramente ja antevejo o resultado deste "thread".
BN
(( unidades x preço unitário )+ comissões )
o total debitado pelo banco é o meu custo documentado na respectiva nota de lançamento.
isto ja foi tantas vezes e de forma polemica discutido que sinceramente ja antevejo o resultado deste "thread".
BN
Custos com a Compra são dedutiveis na mais valia?
Abro este tópico para tentar de uma vez por todas esclarecer este assunto, uma vez que parece não ser consentaneo.
o Custo de aquisição de acordo com o CIRS é:
Artº 48º "Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documentalmente provado...
è certo que não existe um artigo a definir custos com a compra de valores mobiliários tal como existe um para os encargos com alienação ( art 51º, alinea b))
mas o custo documentalmente comprovado não será o aviso de lançamento do banco no qual vem descriminada a transacção e consequentemente o valor liquido da mesma???
Pergunto isto porque na declaração anual de movimentos de valores mobiliários que o banco me manda (Best) apenas menciona os encargos com alienação. Resumindo se eu seguir esta declaração apenas posso deduzir os custos com a venda e não os das compras!!!
Gostaria de saber qual a vossa opinião e qual a maneira como procedem.
Obrigado
Abraços
o Custo de aquisição de acordo com o CIRS é:
Artº 48º "Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documentalmente provado...
è certo que não existe um artigo a definir custos com a compra de valores mobiliários tal como existe um para os encargos com alienação ( art 51º, alinea b))
mas o custo documentalmente comprovado não será o aviso de lançamento do banco no qual vem descriminada a transacção e consequentemente o valor liquido da mesma???
Pergunto isto porque na declaração anual de movimentos de valores mobiliários que o banco me manda (Best) apenas menciona os encargos com alienação. Resumindo se eu seguir esta declaração apenas posso deduzir os custos com a venda e não os das compras!!!
Gostaria de saber qual a vossa opinião e qual a maneira como procedem.
Obrigado
Abraços
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