Caldeirão da Bolsa

Recibo loja chinesa: "IVA - não confere direito a deduç

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Presa36 » 10/8/2007 8:53

Acho sensato!

Para a próxima convém ver no local se a VD ou Factura/recibo contem o descritivo correcto.
É tambem uma maneira de os obrigar a corrigirem a sua maneira de estar no mercado. (Sejam chineses, Paquistaneses, Marroquinos, Espanhois, Ingleses, Portugueses, etc.)

Até nas grandes superfícies! Tenho visto coisas do arco da velha.

Abraço

Presa35
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1008
Registado: 5/11/2002 0:25
Localização: Ponte de Lima

por psousa » 10/8/2007 8:35

Obrigado pelos comentários que me ajudaram a decidir: não vou colocar a factura. Não vale a pena correr riscos por tão pouco. A minha decisão prende-se apenas com o descritivo, porque de resto parece-me uma factura normalíssima excepto esse texto do "IVA - Nao confere direito a deducao" que deve ser um erro e depois não é este texto que decide a lei. É uma factura-recibo com todos os requisitos a que tal obriga (obrigado pelos links), só não pode ser usada para fins de dedução de IVA por causa do descritivo. Neste pressuposto até podia lá ter escrito que o Pai Natal é o próximo presidente dos EUA.

abraço.
 
Mensagens: 256
Registado: 15/1/2007 11:48
Localização: 1

por jportela » 9/8/2007 22:35

Ola boa noite

Disse que poderia estar isento, não tinha notado por completo a factura a mencionar iva, no entanto confirmei é um sujeito passivo sujeito a iva, periocidade trimestral.

Quanto ás factura para se poder deduzir o iva tem que estar confrome o art 35 do IVA


http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa/iva35.htm



Mike
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 106
Registado: 19/10/2003 0:19
Localização: Linda-a-Velha

por PedroPadinha » 9/8/2007 22:10

Realmente..uma factura tem que conter a descrição do bem que foi adquirido ou não? o chinês chega la e escreve 'bateria nokia!' isso conta como um documento legal?
 
Mensagens: 144
Registado: 23/3/2007 11:50
Localização: 16

por Presa36 » 9/8/2007 21:24

Um pormenor:

O Recibo não diz a que artigo se refere (não diz que é uma bateria Nokia 1100). O artigo é outro qq coisa usodiario.

Como pode apresentar este recibo para dedução? Não pode.

Isto não invalida os comentários anteriores.

Presa35
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1008
Registado: 5/11/2002 0:25
Localização: Ponte de Lima

por Sky » 9/8/2007 20:44

Mike Escreveu:Menciona o iva que não confere direito de dedução, porque o sujeito deve estar isento de iva.

Se o sujeito (loja) está isenta de IVA, não podia cobrar 21% de IVA.
Para mim é gralha da factura --> deduz o IVA
 
Mensagens: 119
Registado: 7/11/2006 1:41
Localização: Lisboa

por ASE » 9/8/2007 17:28

psousa Escreveu:Peço desculpa mas isto é efectivamente uma factura-recibo, tem nome e número de contribuinte do emissor e está numerada. De resto foi o documento que eu pedi, como faço sempre.
O documento refere isso mesmo: factura-recibo nr. 15609.


Caro psousa, apesar de referir ser uma factura recibo, estar numerada e identificação do emissor, não a define como uma factura.

Como podes ver neste link
http://www.igf.min-financas.pt/upload/m ... _05_e.html

1.1 Não são aceitáveis designações genéricas como, por exemplo, «Brinquedos», "Artigos de limpeza" ou semelhantes; do mesmo modo, é inadmissível o qualificativo "diversos".


Creio que nesta categoria de "genéricos" se inclui os artigos de uso diário...

Enfim... chinesices


Cumprimentos,
ASE.·.
"Some men see things as they are and say why - I dream things that never were and say why not." -- George Bernard Shaw
 
Mensagens: 168
Registado: 29/12/2005 17:25
Localização: Ocidente/Oriente

por MarcoAntonio » 9/8/2007 14:19

Quanto à questão do CE, estive a pesquisar e para já a única referência que encontrei* foi precisamente essa. Aníbal Campos, presidente da Silampos, refere: «Eles usam muito a marca CE, que segundo sei a UE não registou mas a China fê-lo como China Export.»

http://www.correiomanha.pt/noticia.asp? ... al=9&p=200


Estive a pesquisar e não encontrei nada relativo a uma marca registada chamada China Export.



Estamos aparentemente face a um caso de contrafacção e que por ser chinês não é diferente da restante contrafacção. Contrafacção é sempre esperteza saloia, seja a contrafacção portuguesa, seja a chinesa. Tal como a imitação, é claro...
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41948
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

por MarcoAntonio » 9/8/2007 13:22

psousa Escreveu:Quanto a isso do galo de barcelos, não é uma questão de direitos. Penso que está a fazer confusão com a produção. A China efectivamente faz Galos de Barcelos, Zé Povinho, Loiça das Caldas, Nossa Senhora de Fátima, Bandeiras de Portugal, etc.. Fazem tudo em abono da verdade.


Como é evidente, não sou eu que estou a fazer a confusão, mas sim as pessoas que o dizem por aí...
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41948
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

por psousa » 9/8/2007 13:09

Peço desculpa mas isto é efectivamente uma factura-recibo, tem nome e número de contribuinte do emissor e está numerada. De resto foi o documento que eu pedi, como faço sempre.
O documento refere isso mesmo: factura-recibo nr. 15609.

Quanto ao CE, soube-o através de um documentário na sic noticias algures este ano que isso efectivamente aconteceu e a união europeia tem conhecimento da situação e está a analisa-la. O documentário era a propósito da invasão dos produtos chineses e quando essa questão da CE foi referida falava um individuo (penso que o proprietário) da empresa que produz os produtos Cilampus (acho que é assim que se escreve). Falavam a propósito de uma panela igual à deles, que continha no rótulo o CE e tudo, mas que não está sujeita às obrigações em termos de segurança e qualidade das deles nem cumpre os requisitos que obriga o símbolo CE, de resto mais do mesmo, todos sabemos como funciona.
Se é mentira, então vamos duvidar da comunicação social e do senhor que falava.

Quanto a isso do galo de barcelos, não é uma questão de direitos. Penso que está a fazer confusão com a produção. A China efectivamente faz Galos de Barcelos, Zé Povinho, Loiça das Caldas, Nossa Senhora de Fátima, Bandeiras de Portugal, etc.. Fazem tudo em abono da verdade.
 
Mensagens: 256
Registado: 15/1/2007 11:48
Localização: 1

por jportela » 9/8/2007 13:07

Boa Tarde

Menciona o iva que não confere direito de dedução, porque o sujeito deve estar isento de iva.

Que, uma lojinha pequena que nem factura 10.000 euros ano :lol: .

Mike
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 106
Registado: 19/10/2003 0:19
Localização: Linda-a-Velha

por Carlos B » 9/8/2007 13:04

Não. É uma Factura-Recibo nº 00015609. Ou seja uma Venda a dinheiro. Para além disso consta o nº de contribuinte do fornecedor. Assim sendo, não vejo porque é que o IVA não é dedutível. A não ser que seja tudo contrafeito (factura, NC, etc) :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
 
Mensagens: 70
Registado: 17/7/2007 18:17

por ifoliveira » 9/8/2007 12:39

Isso trata-se de um talão (recibo) e não de uma factura.
 
Mensagens: 112
Registado: 30/6/2007 12:56
Localização: Lisboa

por MarcoAntonio » 9/8/2007 12:21

E a que te referes com «registo dos direitos sobre o símbolo "CE"». As pessoas também dizem por aí que os chineses registaram o Galo de Barcelos...

Enfim.
:roll:
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41948
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

por MarcoAntonio » 9/8/2007 12:01

Artigos de uso diário é o nome que dão ao artigo no programa (o nome deve servir para uma data de produtos). Quanto a essa referência ao IVA, penso que se deve a isso se tratar de um talão de venda e não uma factura...

Provavelmente passa-se o mesmo numa loja portuguesa quando não dão factura mas um «talão de caixa».

Penso que a questão aqui é exigir factura (seja uma loja de portugueses seja uma loja de chineses).
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41948
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

Recibo loja chinesa: "IVA - não confere direito a deduç

por psousa » 9/8/2007 9:02

Foi a primeira vez que comprei algo numa loja de chineses e parece que o meu comportamento até aqui tinha fundamento. Abri um precedente quebrando um principio que tinha: enquanto não tiver necessidade não compro nos chineses. Não por xenofobia ou qualquer outro tipo de preconceito. Simplesmente não concordo com a benesse que lhes é atribuída ao permitirem a entrada no mercado europeu de produtos que não estão obrigados aos mesmos padrões de qualidade e segurança exigidos às empresas da UE (concorrência desleal). Ainda, aquelas "espertezas saloias" como o registo dos direitos sobre o símbolo "CE" (culpa da Europa que não o registou quando devia) para enganar os mais incautos ou a pseudo-contrafacção (parecidos, mas não iguais =)) foram motivos para nunca comprar nos chineses durante muitos anos. Como se tratavam de telemóveis de trabalho, que estão o dia todo numa secretária e servem apenas para receber chamadas em cada uma das 3 redes móveis, e uma bateria custava o dobro mesmo numa loja de electrónica que tem sempre preços abaixo da média, lá fui aos chineses. Qual não é o meu espanto, quando ontem ao preparar a declaração de IVA trimestral me deparo com esta maravilha.

Alguém que perceba da matéria me explica isto? Não posso deduzir IVA deste consumível? E o que é aquilo de "artigos de uso diário"? Será por isso que não tenho direito a deduzir IVA?
Anexos
Imagem.gif
Imagem.gif (0 Bytes) Visualizado 3491 vezes
 
Mensagens: 256
Registado: 15/1/2007 11:48
Localização: 1


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: m-m, macau5m, niceboy, paulopereira.pp36.pp e 139 visitantes