Contraordenação GRAVE para o BES >>
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Contraordenação GRAVE para o BES >>
BES incorre em contra-ordenação grave
A comunicação da imputação dos direitos de voto por parte do BES foi exigida pela CMVM, após uma análise aos detentores de capital da SAD do Benfica, segundo revelou fonte oficial do regulador.
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André Veríssimo
averissimo@mediafin.pt
A comunicação da imputação dos direitos de voto por parte do BES foi exigida pela CMVM, após uma análise aos detentores de capital da SAD do Benfica, segundo revelou fonte oficial do regulador.
A posição do BES foi adquirida em 2001, como penhora de um empréstimo de Manuel Vilarinho, já depois do Benfica se ter tornado uma sociedade aberta, nesse mesmo ano.
Uma vez considerada imputável a participação, o BES poderá ser alvo de uma contra-ordenação muito grave, por violação do dever de comunicação de participação qualificada.
Diz o Código dos Valores Mobiliários que quem atinja ou ultrapasse participação de 10%, 20%, um terço, metade, dois terços e 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social de uma sociedade aberta deve Informar a CMVM, a sociedade participada e a bolsa.
A não comunicação constitui contra-ordenação grave, punível com coima entre 12.500 euros e 1,25 milhões de euros.
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