Caldeirão da Bolsa

Mais Valias Fiscais - Interpretação do Limite Temporal

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Economista555 » 10/7/2007 22:53

Sou Tec. Tributário na área do IRS e nunca se me deparou essa situação! Mas a interpretação k faço da lei é: comprei dia 12 de Maio de 2006 e vendi dia 13 de Maio de 2007, passaram + de 12 meses! Não me oferece dúvidas! Se o software não está preparado para isso, problema do software, tem k se dar a "volta".
A kem disse k era melhor perguntar a um jurista: eles estão aí para ganhar dinheiro e especialmente à custa de otarios e claro k vão dizer o k o cliente ker k eles digam!(isto é a minha opinião sobre os juristas, peço desculpa se ofendi alguém) Isto é um problema de português!

A kem perguntou se teve um lucro numas acções de 1000 e um prejuizo noutras de 2000= resultado negativo de 1000, lógico k não paga imposto!

Abr
 
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por Pata-Hari » 10/7/2007 20:20

gp, é mais de 12 meses e não um-ano-contado-conforme-apetece. Se a aplicação está mal feita, é uma questão secundária e que apenas nos vai dar chatice a reclamar, só e apenas.
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por Dwer » 10/7/2007 20:19

gp Escreveu:A resposta a esta pergunta poderá estar na interpretação da lei por parte das finanças, quanto ao significado de 12 meses.

Se for no dia após completar 12 meses, então é um problema da aplicação informática

Se for na contagem dos meses, então os dias deixam de ter qualquer importância.

De qualquer das formas, a minha dúvida mantém-se.


gp,
Contar meses não faz sentido. A unidade de tempo é o dia. Não me parece que haja aqui grande latitude a interpretações.
Abraço,
Dwer

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por gp » 10/7/2007 20:16

A resposta a esta pergunta poderá estar na interpretação da lei por parte das finanças, quanto ao significado de 12 meses.

Se for no dia após completar 12 meses, então é um problema da aplicação informática

Se for na contagem dos meses, então os dias deixam de ter qualquer importância.

De qualquer das formas, a minha dúvida mantém-se.
 
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por gp » 10/7/2007 20:04

Mensagem Colocada em 25/5/2007 8:32, no tópico "Mais Valias - IRS"

"A quem me possa esclarecer a interpretação feita ao anexo G1 - acções detidas por mais de 12 meses.

Em:
- 04/03/2005, comprei acções
- 18/03/2006, vendi as acções

Ao entregar pela internet, preenchi o anexo onde aparece o mês e ano. Ao enviar o sistema dá-me erro e identifica que não tenho estas acções há mais de 12 meses.

Depreendo disto que independentemente de comprar acções no dia 01 ou dia 31, para o sistema informático conta o mês de aquisicção e mês de venda.

Exemplo 1:
Compra - 01/03/2005
Venda - 31/03/2005
Acções detidas durante 12 meses, Março a Março, serão declaradas no anexo G

Exemplo 2:
Compra - 31/03/2005
Venda - 01/04/2006
Acções detidas durante 13 meses, Março a Abril, serão declaradas no Anexo G1

Esta interpretação está correcta."
 
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por dakshinamurti » 10/7/2007 18:58

Já ponderaram enviar um email expositivo para a DGCI com o conhecimento da DECO e do ministério das finanças?

Seria dessa forma que eu procederia, caso a dúvida me estivesse a causar um mínimo de ansiedade.

Abraços
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Dakshinamurti Report http://youtube.com/dakshinamurti
 
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por Beer_Goggles » 10/7/2007 17:39

Desculpem lá puxar esta thread , mas tenho uma duvida em relação as mais valias e gostaria de saber se alguem ma pode tirar

Quatro operações de bolsa , duas delas(compra/venda) geram +1000€ de mais valias e as outras duas geram
-2000€ , é claro que a conta fica com -1000€ , as operações são feitas dentro do mesmo ano fiscal e no mesmo operador financeiro a partir da mesma conta

haverá tributação sobre a operação que gerou mais valias positivas ou não haverá porque no final a conta não gerou lucros nenhuns

agradecimentos antecipados por uma resposta e peço imensa desculpa se ja foi respondido , e já agora tambem se for uma duvida estupida :S
 
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por luisribas » 10/7/2007 9:47

De imediato não vai adiantar grande coisa... mas nada como deixar isso registado no livro de reclamações da respectiva repartição de finanças... pode ser que alguém abra os olhos e altere o software.

Pode-se igualmente enviar um email para o help desk das declarações electrónicas... apesar de não me terem respondido a um mail que enviei por causa do selo do carro... mas pronto, pode ser que apenas aconteça comigo!!

:)
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por nunofaustino » 10/7/2007 9:36

Ontem falei com um ex-fiscal das finanças que me deu uma resposta muito engraçada... que para ele, a interpretação da lei é que seriam 12 meses e 1 dia. Mas que do modo como o software está feito, teria de ser 12 meses e quantos dias fossem necessários até passar para o mês seguinte.

Qdo eu lhe perguntei o que aconteceria se fosse fiscalizado e tivesse colocado como se não necessitasse de pagar impostos, ele disse que para ele isso não tinha qualquer inconveniente, pois era isso que estava na lei, mas que para alguns fiscais (mais marretas) poderia ter pois terias de estar a colocar informações erradas no software o que faria com que ele analisasse os dados com muito mais atenção...

Ou seja, na opinião dele, são 12 meses e um dia, mas que não sabe muito bem qual o melhor modo como ultrapassar isso (e é preferível dizer que não sabe do que dizer alguma coisa que um dos fiscais possa entender como aldrabice).

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por A_Mula » 10/7/2007 0:21

Eu penso que será 12 meses completos mais um dia.
 
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por Garfield » 9/7/2007 23:30

nao esperava, melhor nao desejava tanta controversia.

desejava um consenso implacavel mas afinal nem as finanças dão o mesmo parecer 2 vezes o que dificulta a vida ao contribuinte.

aqui esta uma questao burocratica bem pertinente.

eu pelo sim pelo não e até melhor esclarecimento levarei em conta como periodo de isenção o 1º dia do 13º mês apesar do disparate que isso representa.

mais vale evitar confusoes...

BN
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por Dwer » 9/7/2007 23:22

Depois de ler o código fiscal, fiquei sem nenhuma dúvida. O prazo são 12 meses. E o software não está conforme com a lei. É concerteza uma armadilhazita de chico esperto para rapar mais uns cobres ao contribuinte.
Não estou a ver ninguém a defender em tribunal que doze meses são realmente treze meses. A unidade de medida do tempo na fiscalidade não é concerteza o mês. Nem a semana. É o dia útil ou o dia de calendário. Normalmente, na ausência de menção específica, considera-se o dia de calendário (incluindo sábados, domingos e feriados).

Isto só é possível porque ninguém ainda se dispôs a contestar isto em tribunal.
Abraço,
Dwer

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por rnbc » 9/7/2007 23:18

Nas finanças foi-me dito que devo "aldrabar" a declaração, ou seja, se comprei e vendi no mesmo mês devo por a compra como sendo no mês anterior, visto que na declaração só vem o mês ee o ano mas o prazo legal é efectivamente 1 ano.

Também achei isto uma palhaçada, mas já me foi dada a mesma resposta por 3 vezes... portanto passei a acreditar!
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por Pata-Hari » 9/7/2007 21:05

Francamente não vejo como dar a volta a um ano ser um ano. Ou é um ano ou são treze meses. Se é um ano, é um ano.
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Re: 13 meses

por £izard » 9/7/2007 20:37

Pode ser que o software não esteja conforme com a lei.
Aguém sabe onde se pode consultar a lei online? Isto há-de pertencer ao código fiscal.


:arrow: http://www.igf.min-financas.pt/upload/m ... GO_010.htm
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Estou baralhado...

por HappyGuy » 9/7/2007 20:17

Não sou advogado.
Lendo a lei...
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/info ... /IRS10.htm

Também diria que basta 12 meses e 1 dia.

O software (da própria DGCI) não o permite, da última vez que testei (volta e meia são lançadas actualizações, pode ter mudado).

Pessoalmente, pelo seguro, se estivesse só à espera dos 12 meses para vender, esperava mais uns dias e vendia dentro do 13º mês. Para quem já está com o problema, talvez o melhor seja mesmo contactar um jurista. Infelizmente, eu não dou para mais...

Boa sorte
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Re: 13 meses

por Dwer » 9/7/2007 19:08

HappyGuy Escreveu:Desconhecendo a lei digo o seguinte:

Temos de manter as acções 1 ano e tantos dias quantos os necessários para que a venda seja realizada num mês diferente do da compra.

Isto porque, pelo menos para quem preenche online, o software apenas aceita como válido um período maior que 12 meses, ou seja, por exemplo, comprar a 12 de Outubro de 2006 e vender a 1 de Novembro de 2007.

Independentemente disto estar ou não correcto do ponto de vista legal (não li a lei, não sei), é assim que funciona o software de entrega.

Cumprimentos


Pode ser que o software não esteja conforme com a lei.
Aguém sabe onde se pode consultar a lei online? Isto há-de pertencer ao código fiscal.
Abraço,
Dwer

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13 meses

por HappyGuy » 9/7/2007 19:04

Desconhecendo a lei digo o seguinte:

Temos de manter as acções 1 ano e tantos dias quantos os necessários para que a venda seja realizada num mês diferente do da compra.

Isto porque, pelo menos para quem preenche online, o software apenas aceita como válido um período maior que 12 meses, ou seja, por exemplo, comprar a 12 de Outubro de 2006 e vender a 1 de Novembro de 2007.

Independentemente disto estar ou não correcto do ponto de vista legal (não li a lei, não sei), é assim que funciona o software de entrega.

Cumprimentos
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acho

por macumba » 9/7/2007 15:11

qu estão a ver mal a coisa nas finanças! :twisted:

as ações têm que ser detidas por um periodo superior a um ano,pelo que lógicamente(a lógica deles) significa que só as podem vender ao fim de dois anos eh eh :mrgreen:
 
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Re: julgo que o problema

por nunofaustino » 9/7/2007 14:53

nunomgsantos Escreveu:está no preenchimento da declaração, visto que só podemos colocar o mês da venda e não o dia nem hora, logo se comprar-mos a 21 de Dez às 11h e vender-mos a 21 de Dez às 10h ou a 21 de Dez às 11.01h temos todo um mundo de diferenças que a declaração aparentemente não discrimina...
Julgo...


Sim, poderá ser exactamente por isso... a ideia que eu indiquei encaixa perfeitamente nesta explicação do nuno...

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julgo que o problema

por nunomgsantos » 9/7/2007 14:46

está no preenchimento da declaração, visto que só podemos colocar o mês da venda e não o dia nem hora, logo se comprar-mos a 21 de Dez às 11h e vender-mos a 21 de Dez às 10h ou a 21 de Dez às 11.01h temos todo um mundo de diferenças que a declaração aparentemente não discrimina...
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por nunofaustino » 9/7/2007 14:46

eu percebo-te perfeitamente dwer... apenas dei uma explicação para poder ser considerado mais do que 12 meses...

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PS faz uma análise à prata... está no ponto de rebuçado para um short (reteste a um triângulo quebrado recentemente)...
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por Dwer » 9/7/2007 14:43

nunofaustino Escreveu:depende do que estiver na lei...

Se estiver na lei que são doze meses e que se apurada a compra e venda de acções ao fim do mês, e imaginando que tu compras PTC em Abril de 2007, só as poderás vender em Maio de 2008. Se assim for, os 12 meses podem ser 12 meses e 1 dia até 12 meses e 30 dias...

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nuno


Oh Nuno,

A compra é registada num determinado dia e não num determinado mês. A unidade de tempo é o dia, não o mês.
Estou a dizer isto sem conhecer a lei. Mas se se der o caso de, a unidade de tempo para cálculo, for o mês, então é o legislador que deve ser tratado para cima de imbecil.
Há alguma forma de consultar a lei online?
Abraço,
Dwer

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por nunofaustino » 9/7/2007 14:34

depende do que estiver na lei...

Se estiver na lei que são doze meses e que se apurada a compra e venda de acções ao fim do mês, e imaginando que tu compras PTC em Abril de 2007, só as poderás vender em Maio de 2008. Se assim for, os 12 meses podem ser 12 meses e 1 dia até 12 meses e 30 dias...

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por Dwer » 9/7/2007 14:31

Estas m e r d a s tiram-me do sério!
Se um funcionário das finanças me dissesse que mais que um ano eram 13 meses, era logo tratado para cima de imbecil e cretino.
Abraço,
Dwer

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