Caldeirão da Bolsa

Fundo de garantia de um Banco

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 27/6/2007 5:58

Longlblack, tens razão, não poderia ser de outro modo. Se somos responsáveis por eles perante o fisco, não há qualquer margem para dúvidas que são mesmo nossos.
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por sharpyn » 26/6/2007 23:12

O que é feito de Pedro Caldeira?
A lj creio que se vai fundir com a Personal Value uma entidade gestora de Patrimónios onde está metido o tio Amorim.Não sei se daí resultará uma instiuição bancária :shock:
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por Recolector » 26/6/2007 22:57

longBlackCandle Escreveu:Mas poderia funcionar de forma diferente?
As acções não são todas nominativas?

Não têm todas um ou mais contribuintes associados?


Salvo melhor opinião, as acções, mesmo antes da desmaterialização, quando podias guardar os títulos em papel em casa, sempre foram, regra geral, ao portador.

Se assim não fosse os bancos não podiam emprestar as acções que tens em carteira, a outros clientes, sem autorização expressa do cliente. Penso que em muitos contratos o cliente aceita implicitamente o empréstimo sem contrapartidas das acções que tenha em carteira.

Os bancos e correctoras são fieis depositários das acções escriturais dos clientes e mantêm com estes contas correntes do que pertece, proporcionalmente, a cada um.
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por Recolector » 26/6/2007 22:42

F.VIEIRA Escreveu:No site do Banco de Portugal, é lá dito quais as instituições que são cobertas pelo fundo em caso de insolvencia e caso o banco não consiga ter meios para pagar o que é dos clientes


Aqui : http://www.fgd.bportugal.pt/

Na opção "Membros"

Penso que tudo o que sejam fundos e títulos em geral não é coberto. Dá-me a ideia que o espírito da lei é proteger os mais fracos, quer em termos financeiros quer de informação/conhecimento, garantindo-lhe um valor remanescente suficiente para não verem uma vida de trabalho arruinada.
Daí se aplicar apenas a depositos monetários, talvez por ter sido entendimento que fundos e títulos seram uma parte do património dispensável, na medida em que ninguém em consciência irá colocar no mercado o dinheiro necessário à sua subsistência básica.

Dum caso recente de uma entidade que foi removida do mercado parece-me que a única coisa que foi garantido aos clientes (por o património da sociedade extinta o permitir) foi a quantidade de títulos em carteira. Se o mercado estivesse em baixa, os invstidores receberiam a mesma quantidade de títulos e não o valor à data da liquidação.
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por F.VIEIRA » 26/6/2007 21:35

No site do Banco de Portugal, é lá dito quais as instituições que são cobertas pelo fundo em caso de insolvencia e caso o banco não consiga ter meios para pagar o que é dos clientes.Quem não se lembra do maior Banco do Mundo (Inglês) ir à falencia e ser vendido por uma libra a titulo simbolico?Tudo porque o seu presidente (?) decidiu investir na bolsa quase tudo.Existe até um filme sobre isto.A própria Rainha perdeu imenso dinheiro.
 
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por longBlackCandle » 26/6/2007 21:31

Pata-Hari Escreveu:Outra questão, num banco em que tens uma carteira de titulos, as acções são sempre tuas no matter what. Não sei se funcionará da mesma forma numa corretora mas seria engraçado verificar.


Mas poderia funcionar de forma diferente?
As acções não são todas nominativas?

Não têm todas um ou mais contribuintes associados?
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por Pata-Hari » 26/6/2007 21:17

lican, depende de quanto dinheiro estás a falar. Se tiveres um milhão de euros, tanto se te dá receberes 25 000 ou 12 500. Por outro lado, sim, o risco é menos quanto melhor for a instituição em causa, isso é algo que deverias ter em mente. Outra questão, num banco em que tens uma carteira de titulos, as acções são sempre tuas no matter what. Não sei se funcionará da mesma forma numa corretora mas seria engraçado verificar.
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por StockGalaxy » 26/6/2007 21:14

isso quer dizer que ter o nosso dinheiro numa corretora do tipo DIF, LJC, OREY, é mais arriscado do que ter num banco ex: BIG, BEST, BPI, BCP, etc, certo?

Não me esqueço daquela história com a corretora do Pedro Caldeira...
Ando há uns tempos para abrir conta na LCJ com 50% da minha carteira e ainda não consegui perceber a saude financeira desta corretora e a história da mesma no mercado.
Alguém sabe opinar?

Lican.
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por Pata-Hari » 26/6/2007 19:53

e, da ultima vez que olhei para isso, as entidades financeiras que não bancos eram garantidas por menos que isso (os montantes eram cerca de metade). É uma boa pergunta a fazer às entidades a quem entregamos o nosso dinheiro.
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por F.VIEIRA » 26/6/2007 19:47

A lei diz que a garantia é dada por depositante e por banco, compreendendo os juros até ao limite de 25.000.00€.Se uma conta tiver por ex 75000.00 e três titulares o saldo é dividido pelos tr~es depositantes cabendo a cada um neste caso o máximo:25.000€.
 
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por Recolector » 26/6/2007 15:19

http://www.policiajudiciaria.pt/htm/legislacao/dr_branqueamento/dl246_95.htm

A interpretação que eu faço da alínea a) do artigo 165º (Depósitos excluídos da garantia
) é que as contas de entidades terceiras que algumas corretoras utilizam para receberem / pagarem aos clientes, não estão ao abrigo do Fundo de Garantia de Depósitos.

Quem for douto nestas matérias que se pronuncie com mais certezas.
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A minha dúvida actualmente é ...

por Recolector » 26/6/2007 14:57

se eu tiver a minha conta de títulos numa entidade que não é um banco e que usa uma conta bancária de terceiros para processar os recebimentos / pagamentos, se na eventualidade de essa entidade deixar de ser solvente, se eu posso recorrer ao Fundo de Garantia de Depósitos, uma vez que não tenho lá, directamente, um depósito em numerário, pois uilizei a conta bancária de uma entidade terceira.
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Aqui deixo a FAQ relativa ao Fundo de Garantia do BP

por Recolector » 26/6/2007 14:54

Esta info pode ser muito útil :

http://www.fgd.bportugal.pt/faq/faq.htm
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por Recolector » 26/6/2007 14:48

Tb penso que é assim, os clientes dos bancos têm os depósitos garantidos pelo BP, que por seu lado vigia a saúde financeira dos bancos (rácios diversos) e obriga-os a manter certos níveis de capitais próprios e reservas.

A propósito, penso que recentemente, ainda não confirmei a legislação, houve alterações no sentido de remover desta garantia certo tipo de entidades financeiras que não sejam bancos. Pelo que me lembro passam a ser consideradas simples empresas comerciais cuja falência se processa como a de qualquer outra empresa comercial, ficando fora das garantias especiais dadas aos clientes dos bancos. Ou seja, pela minha interpretação se houver massa falida suficiente para quitar os depositantes, tudo bem, se não houver, azar ...

Isto tb deve ser importante na altura de escolher um intermediário financeiro ...

Como digo ainda não confirmei, para meu próprio interesse, esta situação, mas tenho a noção de que algo foi alterado no sentido acima exposto.
Se por acaso alguém já estiver elucidado, que esclareça a malta :)
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por OLDMAN » 26/6/2007 13:35

Meu caro macumba,

Calma!... mais uma e era uma dúzia... :lol: já se percebeu que pensas... :roll: ... e o que pensas sobre os 20% do imposto :mrgreen:

Abraço
OLDMAN
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penso

por macumba » 26/6/2007 12:39

que os depósitos são garantidos pelo estado na totalidade:é para isso que pagamos ao estado 20%de imposto de capitais,senão qual seria a lógica?

por isso penso que não importa quantas contas têm!

saudações
 
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por macumba » 26/6/2007 12:39

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por macumba » 26/6/2007 12:39

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por macumba » 26/6/2007 12:39

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por macumba » 26/6/2007 12:39

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por macumba » 26/6/2007 12:39

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por macumba » 26/6/2007 12:39

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por macumba » 26/6/2007 12:39

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por macumba » 26/6/2007 12:38

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por macumba » 26/6/2007 12:38

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