Caldeirão da Bolsa

Dividendos de acções Internacionais

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 21/6/2007 10:37

Elias, sim, o englobamento é opcional. Só que se não englobares, as alternativas de recuperação são escassas e caras.

Siracusa, pois é, tens razão e é verdade o que dizes. E também é verdade que o ideal é isso mesmo, é os bancos fazerem a aplicação dos acordos de modo automático. Mas os bancos não fazem a aplicação do acordo de dupla tributação porque isso implicaria custos superiores. A unica instituição que conheço e que faz a aplicação dos acordos é o BPI para os seus clientes de private. Poupa dinheiro e chatices a toda a gente mas tem um custo superior do ponto de vista operacional (daí não ser feito pela maior parte das instituições que fazem intermediação de acções)
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

Obrigados Pata e Elias

por siracusa » 21/6/2007 10:28

Nos anexos do IRS, se fizer englobamento, vou pagar 42% isto é praticamente 20 + 25 !

O ideal é a prova da minha residência em Portugal e a chegada dos dividendos sem qualquer taxa ! Como se tratasse de qualquer outro rendimento no Espaço Europeu !

Quando faço consultoria internacional é assim que funciona - com um atestado de residência fiscal passado pelas autoridades portuguesas - que também vou enviar para o Fortis ! e ver no que dá.
Não basta olhar fixamente os degraus.
É necessário subir a escada.
Vaclav Havel
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 77
Registado: 24/11/2002 23:37
Localização: 13

por Elias » 21/6/2007 9:20

Pata-Hari Escreveu:Podes optar pelo englobamento podendo ir buscar a diferença entre os 25% sacados e o que for a taxa reduzida pelo acordo de dupla tributação. Dos 20% ninguém te livra. Dos 25%, só mesmo a diferença. Alternativamente, podes pedir ao teu banco que faça a recuperação do imposto cobrado " a mais" pelo outro país mas sujeitas-te a pagar um custo elevado pelo processo e a esperar anos pelo reembolso.


Pata e Siracusa,

Há aqui um aspecto que me parece importante referir: Quando preenches a declaração do IRS, há um anexo (G ou J, agora não me lembro) que permite indicar os dividendos que foram sujeitos a dupla tributação e pedir a devolução da parte paga "a mais" em Portugal. O englobamento destes rendimentos é facultativo.

1 abraço,
Elias
 
Mensagens: 35428
Registado: 5/11/2002 12:21
Localização: Barlavento

por Pata-Hari » 21/6/2007 9:12

Podes optar pelo englobamento podendo ir buscar a diferença entre os 25% sacados e o que for a taxa reduzida pelo acordo de dupla tributação. Dos 20% ninguém te livra. Dos 25%, só mesmo a diferença. Alternativamente, podes pedir ao teu banco que faça a recuperação do imposto cobrado " a mais" pelo outro país mas sujeitas-te a pagar um custo elevado pelo processo e a esperar anos pelo reembolso.

Já agora, alguns bancos (eu só conheço um e no private) aplicam correctamente os acordos de dupla tributação fazendo com que não chegues a pagar extra e não tenhas portanto nada a recuperar. A maioria, para não ter a chatice de estar a confirmar junto dos intermediários a residencia fiscal de cada cliente, simplesmente não faz aplicar o acordo de dupla tributação. Se isso acontecesse, não terias nenhuma chatice mas os custos de transacção tenderiam a aumentar (tudo o que envolve mais trabalho das instituições implica um maior custo que tem que se re-transmitido ao cliente final). Naturalmente, como a maior parte dos cliente opta pelo barato, acaba pagando outros custos sem se aperceber e este é um bem nítido e elevado.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

Dividendos de acções Internacionais

por siracusa » 21/6/2007 7:51

Tenho acções do Fortis - Bélgica, conhecidas pelos seus altos dividendos.

Agora na distribuição parcelar final de 2006 o dividendo por acção foi de 0,82 Euros.

O que me aconteceu foi o seguinte: 25% sacados de imediato pelo Banco Belga e os portugueses Caixa BI pelos msmos rendimentos e pelo bruto sacam mais 20%.

É possível a dupla tributação pelo mesmo rendimento no Espaço Europeu ? A que lesgislação devo apelar ?

Abraço e ajuda a todos.

Siracusa
Não basta olhar fixamente os degraus.
É necessário subir a escada.
Vaclav Havel
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 77
Registado: 24/11/2002 23:37
Localização: 13


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Ferreiratrade, Google [Bot], Google Adsense [Bot], m-m, Phil2014, PMP69, tami e 81 visitantes