Caldeirão da Bolsa

AJUDA - Vencimento

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Ed » 20/6/2007 21:44

Já agora, alguém já reparou na "beleza" da lei do trabalho que temos em que a 31 de Dez vence 1 mes de férias aos trabalhadores. Por Exº. se for admitido em 1 de Dez e sair da empresa a 2 de Janeiro tem direito ao pagamento de 30 dias de férias. Ou se tiver o ano inteiro de baixa, e nesse ano civil trabalhe apenas 1 dia completo tem direito ao Sub. de férias completo desse ano, expediente esse usado pela Seg. Social para obrigar a empresa a pagar esse mesmo subsidio ao trabalhador em vez de serem eles, embora esse mesmos subsidios estejam sujeitos a descontos para a SS.
 
Mensagens: 92
Registado: 21/3/2003 18:01
Localização: Leiria

por Rui Nobre » 20/6/2007 21:33

(22-14)*7,6*3,95 = 240,16 salario a pagar

7,6 => nº de horas de trabalho por dia

espero ter ajudado
A persistência é a chave do sucesso
 
Mensagens: 126
Registado: 10/11/2004 12:20

por Ed » 20/6/2007 21:26

Pode-se usar o critério dos dias uteis, se bem que não são exactamente 22 dias uteis por mês. O correcto é: (5 dias uteis X 52 semanas / 12 meses) =~ 21,67. Logo 800/21.667 = 36,9225 DU * 5 = 184.61

800-184.61 = 615.39

A Lei, no entanto prevê mais a contagem em 30 dias, sendo que uma falta à 6ª feira ou à 2ªfeira é diferente de a uma 5ªfeira sendo que pode contar-se todo o fim de semana (e até um feriado se este estiver junto ao FDS). Assim uma falta à 2ª desconta 3/30 de 800. Se faltou 1/2 dia de 2ª pode descontar-se 1.5/30 de 800.

A contagem das faltas tambem pode ser feita em horas (até cumulativamente de pequenas faltas) sendo que um dia, serão (40h /semana * 52 /12)= 173.33 (valor hora de 800 = 4,61547 €). Possiveis subsidios poderão ter ou não perda de retribuição conforme o caso. No caso exposto deve-se descontar os 5 dias de Sub.Alim. e por exemplo Abono para falhas ou Sub. Turno apenas será alvo de desconto se a falta for superior a 10 dias (se não estou em erro).

Agora é só escolher a forma mais vantajosa consoante se é funcionário ou patrão... :lol:
 
Mensagens: 92
Registado: 21/3/2003 18:01
Localização: Leiria

por joaojose » 20/6/2007 21:19

gostaria ainda de acresentar os seguintes dados não sei se é importante: EXEMPLO
Vencimento 650,15€
Horas semanais 38h
Vencimento hora 3,95€
Dias do mês 22
Dias de falta ao trabalho 14
 
Mensagens: 25
Registado: 14/1/2003 11:13

por MarcoAntonio » 20/6/2007 21:09

Rui Nobre Escreveu:pelo que entendi,

vencimento/dia = 800/22 = 36,36€

faltou 5 dias => 5*36,36 = 181,81 <=> ao
valor a descontar aos 800€

logo salario a pagar = 800-181,81 =618,18€

espero ter ajudado
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 41946
Registado: 4/11/2002 22:16
Localização: Porto

por Pata-Hari » 20/6/2007 20:56

com esses dados, 800/22*17 o que é igual a 618 euros.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

AJUDA - Vencimento

por joaojose » 20/6/2007 20:51

Gostaria que alguem me pudesse ajudar no calculo do vencimento indicando-me a formula de cálculo no caso de um empregado faltar um certo numero de dias no mês.Ex: vencimento 800€ dias do mês 22 faltas 5 dias. obrigado
 
Mensagens: 25
Registado: 14/1/2003 11:13


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Ferreiratrade, Google [Bot], Google Adsense [Bot], m-m, Phil2014, PMP69, tami e 87 visitantes