AJUDA - Vencimento
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Já agora, alguém já reparou na "beleza" da lei do trabalho que temos em que a 31 de Dez vence 1 mes de férias aos trabalhadores. Por Exº. se for admitido em 1 de Dez e sair da empresa a 2 de Janeiro tem direito ao pagamento de 30 dias de férias. Ou se tiver o ano inteiro de baixa, e nesse ano civil trabalhe apenas 1 dia completo tem direito ao Sub. de férias completo desse ano, expediente esse usado pela Seg. Social para obrigar a empresa a pagar esse mesmo subsidio ao trabalhador em vez de serem eles, embora esse mesmos subsidios estejam sujeitos a descontos para a SS.
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Pode-se usar o critério dos dias uteis, se bem que não são exactamente 22 dias uteis por mês. O correcto é: (5 dias uteis X 52 semanas / 12 meses) =~ 21,67. Logo 800/21.667 = 36,9225 DU * 5 = 184.61
800-184.61 = 615.39
A Lei, no entanto prevê mais a contagem em 30 dias, sendo que uma falta à 6ª feira ou à 2ªfeira é diferente de a uma 5ªfeira sendo que pode contar-se todo o fim de semana (e até um feriado se este estiver junto ao FDS). Assim uma falta à 2ª desconta 3/30 de 800. Se faltou 1/2 dia de 2ª pode descontar-se 1.5/30 de 800.
A contagem das faltas tambem pode ser feita em horas (até cumulativamente de pequenas faltas) sendo que um dia, serão (40h /semana * 52 /12)= 173.33 (valor hora de 800 = 4,61547 €). Possiveis subsidios poderão ter ou não perda de retribuição conforme o caso. No caso exposto deve-se descontar os 5 dias de Sub.Alim. e por exemplo Abono para falhas ou Sub. Turno apenas será alvo de desconto se a falta for superior a 10 dias (se não estou em erro).
Agora é só escolher a forma mais vantajosa consoante se é funcionário ou patrão...
800-184.61 = 615.39
A Lei, no entanto prevê mais a contagem em 30 dias, sendo que uma falta à 6ª feira ou à 2ªfeira é diferente de a uma 5ªfeira sendo que pode contar-se todo o fim de semana (e até um feriado se este estiver junto ao FDS). Assim uma falta à 2ª desconta 3/30 de 800. Se faltou 1/2 dia de 2ª pode descontar-se 1.5/30 de 800.
A contagem das faltas tambem pode ser feita em horas (até cumulativamente de pequenas faltas) sendo que um dia, serão (40h /semana * 52 /12)= 173.33 (valor hora de 800 = 4,61547 €). Possiveis subsidios poderão ter ou não perda de retribuição conforme o caso. No caso exposto deve-se descontar os 5 dias de Sub.Alim. e por exemplo Abono para falhas ou Sub. Turno apenas será alvo de desconto se a falta for superior a 10 dias (se não estou em erro).
Agora é só escolher a forma mais vantajosa consoante se é funcionário ou patrão...
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Rui Nobre Escreveu:pelo que entendi,
vencimento/dia = 800/22 = 36,36€
faltou 5 dias => 5*36,36 = 181,81 <=> ao
valor a descontar aos 800€
logo salario a pagar = 800-181,81 =618,18€
espero ter ajudado
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
AJUDA - Vencimento
Gostaria que alguem me pudesse ajudar no calculo do vencimento indicando-me a formula de cálculo no caso de um empregado faltar um certo numero de dias no mês.Ex: vencimento 800€ dias do mês 22 faltas 5 dias. obrigado
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